DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MAPA Nº 685, DE 27 DE MAIO DE 2024
Altera a Portaria nº 52, de 15 de março de 2021, que
estabelece o Regulamento Técnico para os Sistemas
Orgânicos de Produção e as listas de substâncias e
práticas para o uso nos Sistemas Orgânicos de
Produção.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto na Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, no Decreto nº 6.323, de 27 de
dezembro de 2007, na Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, no Decreto nº 10.586, de
18 de dezembro de 2020, e o que consta do Processo nº 55000.008518/2023-88,
resolve:
Art. 1º A Portaria MAPA nº 52, de 15 de março de 2021, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 103...................................................................................................................
§ 8º Ficam suspensos por 2 (dois) anos, os prazos previstos neste artigo." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DA BAHIA
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 343, DE 27 DE MAIO DE 2024
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado da Bahia, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Secretaria-Executiva
(SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada na Seção I do DOU de 13 de abril de 2018, e nos termos da Instrução Normativa
nº 22 de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, e com base no
que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de março de 2006; no Art. 3º, §3º e 4º
da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, que aprova as
Diretrizes Gerais para Prevenção e Controle do Mormo e no Art. 4.2 Resolução da CECAIE
- BA nº.01/2016 de 23/03/2016, que estabelece as normas do controle da AIE no âmbito
do Estado da Bahia;
Considerando que o requerente, através do processo nº 21012.001895/2024-16
constituído na SFA-BA, atendeu ao disposto na legislação que trata dos requisitos para
HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor privado
para atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, resolve:
HABILITAR/CADASTRAR no PNSE com o nº 13.05.24 o Médico Veterinário
ERIOSVANE DOURADO DE SOUZA, com inscrição no CRMV-BA sob n° 08563-VP (BA), para
execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, no Controle do
Mormo e da AIE, consoante as normas dispostas no Decreto 5741 de 30 de março de 2006
e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e da Resolução da
CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da Bahia;
O Médico Veterinário ora habilitado/cadastrado, deverá cumprir as Normas
para o Controle do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas pelo
Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer informações relacionadas com o PNSE,
apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao SISA
(Serviço
de Fiscalização
de Insumos
Pecuários e
Saúde Animal)
da SFA-BA
com
periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente;
O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes,
implicará a suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional
impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses;
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 342, DE 27 DE MAIO DE 2024
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado da Bahia, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Secretaria-Executiva
(SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada na Seção I do DOU de 13 de abril de 2018, e nos termos da Instrução Normativa
nº 22 de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, e com base no
que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de março de 2006; no Art. 3º, §3º e 4º
da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, que aprova as
Diretrizes Gerais para Prevenção e Controle do Mormo e no Art. 4.2 Resolução da CECAIE
- BA nº.01/2016 de 23/03/2016, que estabelece as normas do controle da AIE no âmbito
do Estado da Bahia;
Considerando que o requerente, através do processo nº 21012.001878/2024-
89, constituído na SFA-BA, atendeu ao disposto na legislação que trata dos requisitos para
HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor privado
para atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, resolve:
HABILITAR/CADASTRAR no PNSE com o nº 14.05.24 o Médico Veterinário JOÃO
VITOR SOUZA SANTOS, com inscrição no CRMV-BA sob n°09051-VP(BA), para execução das
atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, no Controle do Mormo e da
AIE, consoante as normas dispostas no o Decreto 5741 de 30 de março de 2006 e na
Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e da Resolução da CECAIE
- BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da Bahia;
O Médico Veterinário ora habilitado/cadastrado, deverá cumprir as Normas
para o Controle do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas pelo
Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer informações relacionadas com o PNSE,
apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao SISA
(Serviço
de Fiscalização
de Insumos
Pecuários e
Saúde Animal)
da SFA-BA
com
periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente;
O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes,
implicará a suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional
impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses;
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE GOIÁS
PORTARIA MAPA Nº 63, DE 23 DE MAIO DE 2024
O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva,
aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril
de 2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, publicada
no DOU de 21 de junho de 2013, resolve:
Art. 1º - Habilitar a médica veterinária KEMILI LIMA VIEIRA SANTOS, inscrita
no CRMV-GO sob o nº 11810-VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para
trânsito intra e interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios autorizados pelo
SISA/DDA/SFA-GO, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Processo SEI nº
21020.001073/2024-36.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE EDUARDO DE FRANCA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SAÚDE ANIMAL
PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 207, DE 24 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018, e pela Portaria nº 1908, de 13 de
novembro de 2015, publicada no DOU de 16 de novembro de 2015, e considerando o
processo 21018.000889/2024-91, resolve:
Art. 1º - Habilitar sob o nº 231/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a) SILAS VIEIRA
JÚNIOR inscrito(a) no CRMV ES nº 3468 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para a
saída de animais de Eventos Agropecuários nos municípios do Estado do Espírito Santo,
observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DE SOUZA
PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 208, DE 24 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Regimento Interno da
Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e nos termos da Instrução
Normativa 6, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2018,
resolve:
Art. 1º - Habilitar sob o n° 129/2023 o(a) Médico(a) Veterinário(a) THAÍS DA
COSTA REIS, registrado(a) junto ao CRMV-ES sob o n° 4151, para colheita de material e
envio de amostras para diagnóstico do Mormo, conforme prevê o Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos, Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais
dispositivos complementares.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DE SOUZA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS
ATO Nº 23, DE 24 DE MAIO DE 2024
O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins - CGAA, no uso das suas
atribuições legais, resolve dar publicidade ao resumo dos pós registros de agrotóxicos e
afins, conforme o previsto no Artigo 14, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002.
1.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, autorizamos a empresa Green Place Comércio e Distribuição Ltda, CNPJ Nº
26.401.815/0001-76-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 26.401.815/0002-57-Ibiporã/PR, CNPJ Nº
26.401.815/0004-19-Rondonópolis/MT, a importar o produto Cofenrin, Orsa, registro nº
06922, conforme processo nº 21000.027804/2024-10.
2.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, autorizamos a empresa Alta-América Latina Tecnologia Agrícola Ltda, CNPJ Nº
10.409.614/0001-85-Curitiba/PR, Filiais: CNPJ Nº 10.409614/0002-66-Ibiporã/PR, CNPJ Nº
10.409.614/0004-28-Cuiabá/MT,
CNPJ Nº
10.409.614/0005-09-Uberaba/MG, CNPJ
Nº
10.409.614/0006-90-Passo Fundo/RS, CNPJ Nº 10.409.614/0003-47-Barueri/SP, a importar
o produto Chlorothalonil 720 SC Yonon, registro nº 03224, conforme processo nº
21000.028248/2024-91.
3.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, autorizamos a empresa Green Place Comércio e Distribuição Ltda, CNPJ Nº
26.401.815/0001-76-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 26.401.815/0002-57-Ibiporã/PR, CNPJ Nº
26.401.815/0004-19-Rondonópolis/MT, a importar o produto Interllect, registro nº 24921,
conforme processo nº 21000.027808/2024-90.
4.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, autorizamos a empresa Somax Agro do Brasil Lltda, CNPJ Nº 45.923.627/0001-52-
Foz do Iguaçu/PR, Filial: CNPJ Nº 45.923.627/0004-03-Cuiabá/MT, a importar o produto
Trusinate Xtra, registro nº 23023, conforme processo nº 21000.028032/2024-25.
5.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o pleito de registro do produto Epoxiconazol Técnico Agroimport, processo nº
21000.008767/2012-07, em atendimento a solicitação feita através do processo nº
21000.074279/2022-51.
6.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o pleito de registro do produto Imazapir Técnico Milenia BR, processo nº
21000.008759/2014-14.
7.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o pleito de registro do produto Imazapique Técnico Milenia Br, processo nº
21000.05275/2014-13.
8.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores CTVA Proteção de Cultivos Lt d a - F r a n c o
Rocha/SP, Corteva Agriscience Argentina S.R.L.-endereço Hipólito Irigoyen 2900, Puerto
General San Martin, Santa Fé S2202DRA, Argentina; e exclusão dos formuladores Iharabras
S.A. Indústrias Químicas - Sorocaba/SP, Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos
Químicos Ltda-Paulínia/SP, no produto Acapela, registro nº 8420, conforme processo nº
21000.027863/2024-80.
9.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores CTVA Proteção de Cultivos Lt d a - F r a n c o
Rocha/SP, Corteva Agriscience Argentina S.R.L.-endereço Hipólito Irigoyen 2900, Puerto
General San Martin, Santa Fé S2202DRA, Argentina; e exclusão dos formuladores Iharabras
S.A. Indústrias Químicas - Sorocaba/SP, Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos
Químicos Ltda-Paulínia/SP, no produto Acapela BR, registro nº 9120, conforme processo nº
21000.027868/2024-11.
10.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o pleito de registro do produto Carbendazim Técnico Tecnomyl, registro nº
9013, conforme processo nº 21000.007147/2023-03.
11.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Green Place Comércio e Distribuição Ltda, CNPJ Nº
26.401.815/0001-76-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 26.401.815/0002-57-Ibiporã/PR, CNPJ Nº
26.401.815/0004-19-Rondonópolis/MT, a importar o produto Flame WG, registro nº 05924,
conforme processo nº 21000.027812/2024-58.
12.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Green Place Comércio e Distribuição Ltda, CNPJ Nº
26.401.815/0001-76-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 26.401.815/0002-57-Ibiporã/PR, CNPJ Nº
26.401.815/0004-19-Rondonópolis/MT, a importar o produto Safenith, Amblus, Chlonil,
Dacomax, Dragonil, Endure, Teranil, registro nº 23419, conforme processo nº
21000.027826/2024-71.
13.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, autorizamos a empresa Somax Agro do Brasil Lltda, CNPJ Nº 45.923.627/0001-52-
Foz do Iguaçu/PR, Filial: CNPJ Nº 45..923.627/0004-03-Cuiabá/MT, a importar o produto
Aceway, registro nº 05924, conforme processo nº 21000.027837/2024-51.
14.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, autorizamos a empresa Somax Agro do Brasil Lltda, CNPJ Nº 45.923.627/0001-52-
Foz do Iguaçu/PR, Filial: CNPJ Nº 45.923.627/0004-03-Cuiabá/MT, a importar o produto
Atraer WG, registro nº 5017, conforme processo nº 21000.027847/2024-97.

                            

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