Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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autorizamos a empresa Somax Agro do Brasil Lltda, CNPJ Nº 45.923.627/0001-52-Foz do Iguaçu/PR, Filial: CNPJ Nº 45.923.627/0004-03-Cuiabá/MT, a importar o produto Bastnate, registro nº 07520, conforme processo nº 21000.027869/2024-57. 18.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Picloram Técnico Avilive II, registro nº TC02724, no produto formulado Batalha 240 SL, registro nº 22518, conforme processo nº 21000.028468/2024-14. 19.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Picloram Técnico Avilive II, registro nº TC02724, no produto formulado Batalha 240 SL, registro nº 22518, conforme processo nº 21000.028468/2024-14. 20.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Syngenta Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ Nº 60.744.463/0001-90-São Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 60.744.463/0010-80-Paulínia/SP, a importar o produto Grasidim Full, registro nº 23922, conforme processo nº 21000.028509/2024-72. 21.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Quizalofop-P-Etil Técnico Nortox, 21000.019513/2017-11, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21000091091/2023-59. 22.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Fiagril Ltda, CNPJ Nº 02.734.023/0013-99-Lucas do Rio Verde/MAT, a importar o produto Gamonium, registro nº 38519, conforme processo nº 21000.028369/2024-32. 23.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa DKBR Trading S.A., CNPJ Nº 33.744.380/0001-28- Londrina/PR, Filiais: CNPJ Nº 33.744.380/0002-09-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 33.744.380/0003-90- Iepê/SP, a importar o produto Triclomax, registro nº 18122, conforme processo nº 21000.028516/2024-74. 24.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão da marca comercial Bioturim, no produto formulado GrapBeesECT, registro nº 25723, conforme processo nº 21000.028840/2024-92. 25.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CTVA Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ Nº 47.180.625/0001-46-Barueri/SP, Filial: CNPJ Nº 47.180.625/0021-90-Franco da Rocha/SP, a importar o produto Koltar 240 EC, registro nº 1838604, conforme processo nº 21000.028859/2024-39. 26.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Fortop, no produto formulado Glufosinate-Ammonium 200 SL Yonon, registro nº 40818, conforme processo nº 21000.028814/2024-64. 27.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto Fipronil Técnico BB, registro nº 5912, da empresa AllierBrasil Agro Ltda, CNPJ Nº 02.850.049/0001-69, sito à Rua Dona Antônia de Queiros, 504, sala 123, CEP: 01307-013, São Paulo/SP para empresa Agriconnection Importadora e Exportadora de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 39.496.730/0001-60, sito à Avenida Manoel Genildo de Araújo, 188, sala 02, piso superior, Campo Real II, Campo Verde/MT, CEP: 788840-000, conforme processo nº 21052.007476/2024-11. 28.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroallianz S.A., CNPJ Nº 27.150.699/0001-22- Campinas/SP, a importar o produto Chlorothalonil 720 SC Yonon, registro nº 03224, conforme processo nº 21000.028798/2024-18. 29.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Glufosinato Amonio Tide, no produto formulado Glufosinate-Ammonium 200 SL Yonon, registro nº 40818, conforme processo nº 21000.028796/2024-11. 30.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial Fipronil Técnico BB, registro nº 5912, para marca comercial Fipronil Técnico 950 AGCN, conforme processo nº 21052.007474/2024-22. 31.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III e § 1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas e inclusão dos alvos Conyza bonariensis, Digitaria insularis, Digitaria horizontalis e Amaranthus hybridus na cultura de Algodão; Inclusão dos alvos Digitaria insularis, Digitaria horizontalis, Conyza bonariensis, Euphorbia heterophylla, Soja voluntária tolerante ao Glifosato (Glycine max), Milho voluntário tolerante ao Glifosato (Zea mays), Eleusine indica e Amaranthus viridis na cultura de Algodão geneticamente modificado; Inclusão dos alvos Conyza bonariensis, Digitaria insularis, Digitaria horizontalis e Amaranthus hybridus na cultura do Milho; Inclusão de Milho geneticamente modificado; Inclusão de Soja geneticamente modificada; Inclusão dos alvos Amaranthus hybridus e Digitaria insularis na cultura da Soja, para o produto Gumi, registro nº 14021, conforme processo nº 21000.103084/2021-45. 32.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII e § 4º Inciso V do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Fusarium solani Rhizoctonia solani em nova modalidade aplicação sulco de plantio, indicada em qualquer cultura com a ocorrência dos alvos para o produto Thydra, registro nº 11322, conforme processo nº 21016.000417/2023-78. 33.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura de Pastagem para o produto Bitrin 100 EC e Kiwin 100 EC, registro nº 1920, conforme processo nº 21000.019920/2023-76. 34.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas Citros, Mamão e Tomate, para o produto Trigger 240 SC, registro nº 11920, conforme processo nº 21000.094681/2022-52. 35.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura do Fumo, para o produto Trigger 240 SC, registro nº 11920, conforme processo nº 21016.001165/2023-02. 36.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III e § 1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas Algodão, Arroz Irrigado, Arroz e Trigo, e alvos biológicos Dalbulus maidis Procornitermes triafifer Syntermes molestus Rhopalosiphum maidis Rhopalosiphum maidis Dichelops melacanthus na cultura do Milho, Diabrotica speciosa Julus hesperus na cultura da Soja, para o produto Rocks, registro nº 9411, conforme processo nº 21000.006421/2012-66. 37.De acordo com o Art. 22, § 4º Incisos III e V do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas e modalidade de aplicação Algodão, Algodão geneticamente modificado resistente ao glifosato, Arroz-irrigado, Cevada, Feijão, Fumo, Milho geneticamente modificado resistente ao glifosato Seringueira, Soja (dessecação) e Soja geneticamente modificada resistente ao glifosato no produto Glifosato 480 SL Alamos, registro nº 39717, conforme processo nº21016.002287/2023-16. 38.De acordo com o Art. 22, § 4º Incisos III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas Amendoim e Pastagem, para o produto Imazetapir CCAB 106 SL, registro nº 04713, conforme processo nº 21000.014991/2023-82. 39.De acordo com o Art. 22, § 4º Incisos III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas Algodão, Café, Cana-de-açúcar, Citros, Pimentão e Trigo, para o produto Bioexos Plus (0,3% Neem Oil), registro nº 17123, conforme processo nº 21016.008089/2023-58. 40.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas Café, Cana-de-açúcar, Citros, para o produto BTP 152-21, registro nº 17423, conforme processo nº 21016.008034/2023-48. 41.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Diaphorina citri na cultura do Citros, sem aumento de dose para o produto Dimexion, registro nº 1808701, conforme processo nº 21016.003137/2024-01. 42.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII e §4º Inciso V do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a redução de dose em pré-emergência das plantas daninhas e da cultura, Commelina benghalensis Bidens pilosa Ipomoea grandifolia Raphanus raphanistrum na cultura da Soja, inclusão de alvos biológicos Amaranthus hybridus Zea mays na cultura Soja, inclusão da modalidade de aplicação pós-emergência da cultura e das plantas daninhas Amaranthus hybridus Commelina benghalensis Bidens pilosa na cultura da Soja, inclusão da modalidade aplicação manejo outonal (aplicação na pré-emergência das plantas daninhas, antecedendo o plantio da cultura), Euphorbia heterophylla Alternanthera tenella Portulaca oleracea Acanthospermum australe Acanthospermum hispidum Amaranthus spinosus Amaranthus deflexus Tridax procumbens Amaranthus hybridus Ipomoea grandifolia Zea mays Raphanus raphanistrum Bidens pilosa Commelina benghalensis na cultura da Soja, para o produto Imazaquim Ultra Nortox, registro nº 3802, conforme processo nº 21016.005254/2022-39. 43.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da modalidade de aplicação aérea na cultura da Batata, para o produto Totalit, registro nº 11717, conforme processo nº 21016.005000/2022-11. 44.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da modalidade de aplicação do produto puro diretamente das plantas daninhas Brachiaria plantaginea Panicum maximum na cultura da Cana-de-açúcar, para o produto Hexazinona D Nortox, registro nº 8009, conforme processo nº 21016.006979/2022-44. 45.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de Abóbora, Alho, Antúrio, Begônia, Berinjela, Café, Cebola, Citros, Cravo, Crisântemo, Gladíolo, Hortênsia, Maçã, Mamão, Melancia, Melão, Orquídeas, Morango, Pepino, Rosa, Seringueira, Soja, Tomate, Trigo, Uva e Feijão, para o produto Livenko 500 SC, registro nº 0321, conforme processo nº 21000.022092/2023-53. 46..De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas CSFI: Abacate, Abacaxi, Açaí, Anonáceas, Azeitona, Cacau, Castanha-do-pará, Coco, Cupuaçu, Dendê, Guaraná, Lichia, Macadâmia, Macaúba, Mamão, Manga, Maracujá, Melancia, Melão, Noz-pecã, Pinhão, Pitaya, Pupunha e Romã, para o produto Matrine, Biophora e Oxymatrine, registro nº 8613, conforme processo nº 21016.007681/2023-32. 47.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Goplan S.A., CNPJ Nº 37.422.096/0001-96- Campinas/SP, Filiais: CNPJ Nº 37.422.096/0002-77-Araguaína/TO, CNPJ Nº 37.422.096/0003- 58-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº 37.422.096/0004-39-Araguari/MG, CNPJ Nº 37.422.096/0006-09-Carazinho/RS, CNPJ Nº 37.422.096/0007-81-Ibiporã/PR, a importar o produto Brasão, registro nº 09508, conforme processo nº 21000.028970/2024-25. 48.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Bacis Mix, no produto formulado Bamytis registro nº 37122, conforme processo nº 21016.003529/2024-61. 49.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Gardeon, no produto formulado Velez registro nº 21021, conforme processo nº 21016.003533/2024-20. 50.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial BS Inox, no produto formulado Velez registro nº 21021, conforme processo nº 21016.003551/2024-10. 51.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial BS Tricho Duo, no produto formulado Harz, registro nº 24323, conforme processo nº 21016.003552/2024-56. 52. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial BS Guard, no produto formulado Boven, registro nº 08621, conforme processo nº 21016.003553/2024-09. 53.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial BS Aquanema, no produto formulado Bamytis, registro nº 37122, conforme processo nº 21016.003554/2024-45. 54.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V e § 1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a alteração de dose para controle dos alvos biológicos Caruru-de-mancha (Amaranthus viridis), Picão-preto (Bidens pilosa), Capim-carrapicho (Cenchrus echinatus), Grama-seda (Cynodon dactylon), Tiririca (Cyperus rotundus), Capim-colchão (Digitaria horizontalis), Capim-pé-de-galinha (Eleusine indica), Amendoim-bravo (Euphorbia heterophylla) e Nabo- bravo (Raphanus raphanistrum) e inclusão de emprego/aplicação sobre a cultura da cana- de-açúcar resistente ao glifosato (HT) com aplicação foliar, em área total, sobre a cultura (terrestre e aérea); inclusão dos alvos biológicos Mucuna (Mucuna aterrima) e Mamona (Ricinus communis) na cultura da Cana-de-açúcar resistente ao glifosato (HT) com aplicação foliar, em área total, sobre a cultura (terrestre e aérea), para o produto Crucial, registro nº 08912, conforme processo nº 21000.017515/2022-32. 55.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso VIII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da composição quali- quantitativa do produto Inside FS, registro nº 12812, conforme processo nº 21000.122136/2022-63. 56.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvo biológico Brevipalpus phoenicis indicado em todas as culturas com a ocorrência do alvo, sem aumento de dose, para o produto Orangel, registro nº 1724, conforme processo nº 21016.001872/2024-71. 57.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Caliothrips phaseoli Thrips palmi na cultura do Feijão, Dichelops melacanthus Caliothrips phaseoli Frankliniella schultzei Myochrous armatus Anthonomus grandis em plantas volutárias de Algodão na cultura da Sojna, sem aumento de dose para o produto Polytrin e Stadio, registro nº 9507, conforme processo nº 21000.013111/2024-31. 58.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Sphenophorus levis indicado em todas as culturas com ocorrência dos alvos biológicos, sem aumento de dose para o produto Bovéria-Turbo SC, Bassmax e Bio-Bass, registro nº 30920, conforme processo nº 21016.002108/2024-13. 59.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Sphenophorus levis indicado em todas as culturas com ocorrência dos alvos biológicos, sem aumento de dose para o produto Bovéria-Turbo SC, Bassmax e Bio-Bass, registro nº 30920, conforme processo nº 21016.002108/2024-13. 60.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Bemisia tabaci raça B, Hypothenemus hampei Gonipterus scutellatus Coccus viridis Diaphorina citri, indicado em todas as culturas com ocorrência dos alvos, semFechar