DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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10
Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
aumento de dose para o produto Dux e Biotrinsic Beauveria, registro nº 29018, conforme
processo nº 21016.003141/2024-61.
61.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
alvos biológicos Ecdytolopha aurantiana Helicoverpa armigera Plutella xylostella Tuta
absoluta, indicado em todas as culturas com ocorrência dos alvos, sem aumento de dose
para 
o 
produto 
BI73.002/17, 
registro 
nº 
124820, 
conforme 
processo 
nº
21016.003155/2024-84.
62.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
alvos biológicos Notozulia entreriana, Scaptocoris castanea, indicado em todas as culturas
com ocorrência dos alvos, sem aumento de dose para o produto Hakun, registro nº 27018,
conforme processo nº 21016.003157/2024-73.
63.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
alvos biológicos Pseudaletia sequax Diatraea saccharalis Helicoverpa armigera, indicado em
todas as culturas com ocorrência dos alvos, sem aumento de dose para o produto BTP
0159-21 AC, registro nº 26423, conforme processo nº 21016.002677/2024-69.
64.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
alvos biológicos Podridão dos Grãos e Sementes (Anomalia das Vagens) / Quebramento das
Hastes
Diaporthe ueckerae/miriciae Diaporthe longicolla Colletotrichum truncatum
Colletotrichum cliviicola/clivae Cercospora flagelaris Fusarium incarnatum Fusarium equiseti
Fusarium proliferatum na cultura da Soja, sem aumento de dose para o produto OXI 0104
BF, OXI 104 BF (DI) e OXI 0104 BF (D2), registro nº 12923, conforme processo nº
21016.002344/2024-30.
65.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
alvos biológicos Podridão dos Grãos e Sementes / Quebramento das hastes Colletotrichum
truncatum Diaporthe ueckerae Fusarium
verticillioides Fusarium equiseti Phomopsis
longicolla na cultura da Soja, sem aumento de dose para o produto Blavity, registro nº
10820, conforme processo nº 21016.002345/2024-84.
66.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
alvos biológicos Podridão dos Grãos e Sementes / Quebramento das hastes Colletotrichum
truncatum Diaporthe ueckerae Fusarium
verticillioides Fusarium equiseti Phomopsis
longicolla na cultura da Soja, sem aumento de dose para o produto Zenit, registro nº
18123, conforme processo nº 21016.002343/2024-95.
67.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
alvo biológico Meloidogyne javanica, sem indicado em todas as culturas com ocorrência do
alvo biológico, aumento de dose para o produto BV0518, registro nº 30722, conforme
processo nº 21016.002149/2024-18.
68.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
alvo biológico Blumeria graminis f.sp. tritici na cultura do Trigo, sem aumento de dose para
o produto Eminent Gold, registro nº 1410, conforme processo nº 21016.002273/2024-75.
69.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
alvos biológicos Diabrotica speciosxa Melanagromyza sojae Myochrous armatus Phyllophaga
capillata Sternechus subsignatus na cultura da Soja, sem aumento de dose para o produto
Poncho UBS, registro nº 35723, conforme processo nº 21016.002257/2024-82.
70.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
alvo biológico Tetranychus urticae, indicado em todas as culturas com ocorrência do alvo
biológico, sem aumento de dose para o produto Criso-Vit, registro nº 11823, conforme
processo nº 21016.002237/2024-10.
71.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
modalidade de aplicação sulco de plantio com recomendação para o alvo biológico
Platylenchus brachyurus indicado em todas as culturas com a ocorrência do alvo, sem
aumento para o produto Votivo Prime, registro nº 32717, conforme processo nº
21016.002786/2024-86.
72.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
alvo biológico Tetranychus urticae, indicado em todas as culturas com ocorrência do alvo
biológico, sem aumento de dose para o produto Criso-Vit, registro nº 11823, conforme
processo nº 21016.002237/2024-10.
73.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
alvos biológicos Podridão dos Grãos e Sementes (Anomalia das Vagens) / Quebramento das
Hastes
Diaporthe ueckerae/miriciae Diaporthe longicolla Colletotrichum truncatum
Colletotrichum cliviicola/clivae Cercospora flagelaris Fusarium incarnatum Fusarium equiseti
Fusarium proliferatum na cultura da Soja, sem aumento de dose para o produto Nativo
Plus, registro nº 3024, conforme processo nº 21016.002920/2024-49.
74.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do
alvo biológico Thielaviopsis paradoxa indicado em qualquer em todas as culturas com
ocorrência do alvo, sem aumento de dose para o produto Trichodermaiz WP, Garantte,
Trichodermaiz Plus WP e Trichodermaiz WP Pro, registro nº 15721, conforme processo nº
21016.002565/2024-16.
75.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão
dos alvos biológicos Podridão dos Grãos e Sementes (Anomalia das Vagens) / Quebramento
das Hastes Diaporthe ueckerae/miriciae Diaporthe longicolla Colletotrichum truncatum
Colletotrichum cliviicola/clivae Cercospora flagelaris Fusarium incarnatum Fusarium equiseti
Fusarium proliferatum na cultura da Soja, sem aumento de dose para o produto Nativo
Plus, registro nº 3024, conforme processo nº 21016.002920/2024-49.
76.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão
dos alvos biológicos Podridão dos Grãos e Sementes (Anomalia das Vagens) / Quebramento
das hastes Diaporthe ueckerae/miriciae Diaporthe longicolla Colletotrichum truncatum
Colletotrichum cliviicola/clivae Cercospora flagelaris Fusarium incarnatum Fusarium equiseti
Fusarium proliferatum, na cultura da Soja, sem aumento de dose para o produto OXI 0111
BF (Clone A), registro nº 3124, conforme processo nº 21016.002921/2024-93.
77.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
alvo biológico Epinotia aporema na cultura da Soja, sem aumento de dose para o produto
Ampligo, registro nº 0610, conforme processo n º 21000.022021/2024-31.
78.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
alvos biológicos Bonagota salubricola na cultura da Maçã, Liriomyza huidobrensis na cultura
do Tomate, sem aumento de dose para o produto Proclaim 50 e Affirm, registro nº 29817,
conforme processo nº 21000.022029/2024-06.
79.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Ontrich, no produto formulado Harz,
registro nº 24323, conforme processo nº 21016.003556/2024-34.
80.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial SoluSafe, no produto formulado Bio
Balance, registro nº 34223, conforme processo nº 21016.003625/2024-18.
81.De acordo com o Art. 22, §4º Incisos III e V do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão da cultura da Cana-de-açúcar e inclusão de modalidade de aplicação aérea na
cultura da Cana-de-açúcar, para o produto Taura 200 EC, registro nº 1419, conforme
processo nº 21000.067728/2022-13.
82.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
modalidade de aplicação aérea nas culturas Algodão e Soja, para o produto Taura 200 EC,
registro nº 1419, conforme processo nº 21000.018574/2023-17.
83.De acordo com o Art. 22, §4º Incisos III e V, §1º Inciso VII do Decreto nº
4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do
produto, com a inclusão de culturas Arroz Irrigado, Aveia, Café (Campo) Caqui, Cevada,
Eucalipto (Viveiro), Eucalipto (Campo), Figo, Goiaba, Nectarina, Trigo, inclusão de alvo
biológico Colletotrichum lindemuthianum na cultura Feijão, e inclusão de modalidade de
aplicação tratamento de sementes para Algodão, Amendoim, Cevada, Feijão, Soja e Trigo,
para 
o 
produto 
Sevare 
250 
EC, 
registro 
nº 
21121, 
conforme 
processo 
nº
21000.035153/2022-61.
84.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Picloram Técnico Avilive II, registro nº TC02724, no produto formulado
Pampa, registro nº 2512, conforme processo nº 21000.028435/2024-74.
85.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Green Place Comércio e Distribuição Ltda, CNPJ Nº
26.401.815/0001-76-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 26.401.815/0002-57-Ibiporã/PR, CNPJ Nº
26.401.815/0004-19-Rondonópolis/MT, CNPJ Nº 26.401.815/0007-61-Uberaba/MG, a
importar os produtos Ametryn 500 Sino-Agri, registro nº 31323, Glifosato IPA 480 Sino-
Agri, registro nº 3824, Hexazionone 750 Sino-Agri, registro nº 31223, Indoxacarb 150 Sino-
Agri, registro nº 37121, Methoxyfenozide 240 Sino-Agri, registro nº 33023, Nicossulfurom
40 Sino-Agri, registro nº 10113, Tebuconazole 430 Sino-Agri, Tebuconazole CHD'S, User 430
BR, Erradicur Max TM, registro nº 22023, conforme processo nº 21000.029798/2024-27.
86.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Tagma Brasil Indústria e Comércio de
Produtos Químicos Ltda-Paulínia/SP, no produto Olatazon 400 EC, registro nº 32323,
conforme processo nº 21000.029817/2024-15.
87.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa DKBR Trading S.A., CNPJ Nº 33.744.380/0001-28-
Londrina/PR, Filiais: CNPJ Nº 33.744.380/0002-09-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 33.744.380/0003-90-
Iepê/SP, a importar o produto Fullguard, registro nº 01223, conforme processo nº
21000.028517/2024-19.
88.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial Elbom, registro nº 0211, para marca
comercial Sonkei, conforme processo nº 21000.028983/2024-02.
89.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Shandong Weifang Rainbow Chemical
Co., Ltd., endereço Binhai Economic Development Zone, Weifang, Shandong 262737, China,
Heranba Industries Limited., endereço Plot No. 2817/1, Chemical Zone, GIDC, Sarigam, Ta:
Umbergaon, Dist: Valsad-391644, Gujarat, India, no produto Incar 480 EC, registro nº
20716, conforme processo nº 21000.028281/2024-11.
90.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, autorizamos a empresa Agriconnection Importadora e Exportadora de Insumos
Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 39.496.730/0009-18-Itú/SP, Filiais: CNPJ Nº 39.496.730/0008-37-
Ibiporã/PR, CNPJ Nº 39.496.730/0002-41-Cuiabá/MT, a importar o produto Survey 800 WG,
registro nº 11320, conforme processo nº 21000.028542/2024-01.
91.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agriconnection Importadora e Exportadora de
Insumos
Agrícolas 
Ltda,
CNPJ 
Nº
39.496.730/0009-18-Itú/SP,
Filiais: 
CNPJ 
Nº
39.496.730/0008-37-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 39.496.730/0002-41-Cuiabá/MT, a importar o
produto Rateio 200 SL, registro nº 34621, conforme processo nº 21000.028543/2024-47.
92.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agriconnection Importadora e Exportadora de
Insumos
Agrícolas 
Ltda,
CNPJ 
Nº
39.496.730/0009-18-Itú/SP,
Filiais: 
CNPJ 
Nº
39.496.730/0008-37-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 39.496.730/0002-41-Cuiabá/MT, a importar o
produto Glufosinate-Ammonium 200 SL Yonon, registro nº 40818, conforme processo nº
21000.028544/2024-91.
93.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Weifang Rainbow Chemical Co., Ltd.,
endereço Binhai Economic Development area, 262737, Weifang Shandong China, no
produto Prevent Gold, registro nº 10623, conforme processo nº 21000.018434/2024-11.
94.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Lier Cropscience Co. Ltd., endereço no. 329
South Mianzhou Avernue Mianyang Sichuan P.R. China, no produto Tremor, registro nº
32923, conforme processo nº 21000.020282/2024-17.
95.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda, CNPJ Nº
77.294.254/0022-19-Cerejeiras/RO, Filiais: CNPJ Nº 77.294.254/0050-72-Cuiabá/MT, CNPJ
Nº 77.294.254/0077-92-Sorriso/MT, CNPJ Nº 77.294.254/0079-54-Boa Vista/RR, CNPJ Nº
77.294.254/0083-30-Paragominas/PA, a importar o produto Mol 2,4-D 806 SL, Solus,
registro nº 21023, conforme processo nº 21000.029425/2024-56.
96.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Solus Indústria Química Ltda, CNPJ Nº
21.203.489/0001-79-Apucarana/PR, Filial: CNPJ Nº 21.203.489/0002-50-carazinho/RS, a
importar o produto Mol 2,4-D 806 SL, Solus, registro nº 21023, conforme processo nº
21000.029436/2024-36.
97.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agriconnection Importadora e Exportadora de
Insumos
Agrícolas 
Ltda,
CNPJ 
Nº
39.496.730/0009-18-Itú/SP,
Filiais: 
CNPJ 
Nº
39.496.730/0008-37-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 39.496.730/0002-41-Cuiabá/MT, a importar o
produto Troller, registro nº 24218, conforme processo nº 21000.028545/2024-36.
98.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Solus, no produto formulado Mol 2,4-
D 806 SL, registro nº 21023, conforme processo nº 21000.015690/2024-57.
99.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos
Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 05.280.269/0001-92-Foz do Iguaçu/PR, Filiais: CNPJ Nº
05.280.269/0002-73-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº 05.280.269/0003-54-Cuiabá/MT,
CNPJ Nº 05.280.269/0004-35-Paulínia/SP, CNPJ Nº 05.280.269/0005-16-Cambé/PR, CNPJ Nº
05.280.269/0006-05-Ibiporã/PR,
CNPJ Nº
05.280.269/0007-88-Carazinho/RS, CNPJ
Nº
05.280.269/0008-69-Luis 
Eduardo
Magalhães/BA, 
CNPJ
Nº 
05.280.269/0009-40-
Uberaba/MG, a importar o produto Milha, registro nº 14623, conforme processo nº
21000.026665/2024-07.
100.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o
pleito de
registro do
produto Pantro
250 WG,
processo nº
21000.009366/2010-69,
conforme 
solicitação
feita
através
do 
processo
nº
21000.028949/2024-20.
101.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Syngenta Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ Nº
60.744.463/0001-90-São Paulo/SP,
Filial: CNPJ
Nº 60.744.463/0010-80-Paulínia/SP, a
importar o produto Protioconazol Técnico JY JBL, registro nº TC09623, conforme processo
nº 21000.028656/2024-42.
102.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o pleito de registro do produto Picoxistrobina Técnico Ouro Fino, processo n º
21000.005736/2018-81,
conforme 
solicitação
feita
através
do 
processo
nº
21000.077608/2023-05.
103.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador CHD'S Agrochemicals S.A .I.C.,
endereço Supercarretera km 32,5 Campo Tacuru, Hernadarias Paraguai, no produto
Produtop 500 SC, registro nº 33422, conforme processo nº 21000.024406/2024-33.

                            

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