DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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19
Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
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6036TRE, RB 9006TRE, AG8480PRO3 , DKB255PRO3 , DKB335PRO3 , DKB177TRE,
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AGN 2M40PRO4,
AS1730TRE, AS1820PRO4,
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JMEN2M91RR2, LG36755PRO4, LG36790RR2, LG6036PRO4, BM 650 PRO2, BM 650 RR2,
BM780PRO, SHS 7910RR2, SHS7910PRO3, SHS 7910PRO2, RB 9210PRO3, RB 9210PRO2, BM
780PRO2, BM780RR2, BM 915PRO, GNZ 9505RR2, GNZ 9626PRO2, GNZ 9626RR2, GNZ
9690PRO, GNZ 9690PRO2, GNZ 9690RR2, LG 6033, LG 6033PRO, LG 6033PRO2, LG
6033PRO3, LG 6033RR2, LG 6038PRO, LG 6038PRO2, LG 6038PRO3, LG 6038RR2,
LG6050PRO2, LG 6050PRO3, LG 6050RR2, NS 50PRO2, NS 50RR2, NS 56PRO, NS 56PRO2,
NS 56PRO3, NS 56RR2, NS92PRO, NS 92PRO2, NS 92RR2, RB 9210, RB 9210PRO,
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AG8065PRO3,
AS1822PRO4, 3640RR2,
AG8606PRO4, AGN2M91PRO4,
BM880PRO4,
DKB356PRO4, 
K8575PRO4, 
3710RR2,
AG9021PRO3, 
AGN2M76PRO3, 
AS1844PRO4,
AS1900PRO4, CG4000PRO4, CRV2874PRO4, DKB235RR2, DM2860PRO4, HL8810PRO4,
VA22DMPRO4, SHU6211TRE, LG36750PRO4, AS1988PRO4, DKB358PRO4, HL8303PRO4,
HL8705PRO4, LAS590PRO3, LG36745PRO4;
NM SEMENTES: NTX3365T128,
NTX3268T128, 21NM11855, 19NM03251,
20NM07113;
PRODUTORA E COMERCIAL AGRICOLA ARAPONGAS LTDA: Balu 1983 L, Balu
3323 L, Balu 4265 L, Balu 788L, BALU 163, Balu 638, Balu 337, Balu 366, Balu 0388, Balu
490, Balu 711, Balu 751, Balu 785, BALU 788, Balu 790, Balu198, Balu 0383, Balu297,
Balu434, Balu445, Balu787;
RONALDO TORRES VIANNA: RVM 21, RVM 21 G, RVM 21 PRO3, ZSB 2322 G,
ZSB 2312 PRO3, ZSB 3322 VIP3;
SEMEALI SEMENTES HIBRIDAS LTDA: XB 6012 Bt, 90XB06 Bt, 90XB06, XB 9003
Bt, XB 9003, XB 8030 Bt, XB 8010 Bt, XB 7253 Bt, XB 7253;
SEMENTES SELEGRÃOS: CS 2270, CS 2270 Max2, CS 3663, CS 3663 Max2;
SEMILHA AGRONEGOCIOS: S8042;
SEMPRE AGTECH: PRE 22T10 TP, PRE 22S18 TP, PRE 22S11, PRE 22S11 TP,
SX1093, PRE22S18, PRE 22S18 TP2, PRE 22S18 TP3, PRE2601 TP, PRE2601 TP2, SX1060 TP3,
SX1388 TP2, SX3197TP2, SX3345 TP1, PRE2601, SX4074, SX1060 TP4, SX1086 TP, SX1093
TP3, PRE2601 TP3, SX1093 TP, SX1093 TP2, SX1086 TP3, SX1086 TP2, SX3197TR, SX2601TR,
SX1086TR, 
SX3193TPV, 
SX3112TPV, 
SX3104TPV, 
SX1076, 
SX3186TPV, 
SX3042TPV,
SX3107TPV, SX1076 TP, SX1076 TP2, SX1076 TP3, SX1086, SX1076TR, SX3161TPV,
SX3116TPV, SX6503TP2, SX3039TPV, SX3423, SX3569VGU, SX3558VGU, SX3774VGU,
SX3646VGU, SX3676VGU;
SHULL SEEDS: SHU3319 PRO3, SHU3303 PRO3, SHU2590 PRO2, SHU2380 PRO2,
SHU1119, GSH 4120, SHU1202;
SYNGENTA SEEDS LTDA: Garra Viptera, Somma Viptera, SYN7205 TLTG Viptera,
SYN8A98 TLTG Viptera, SX8110 TLTG Viptera, SX8332 TLTG Viptera, SYN7G17 TLTG Viptera,
SX7341 VIP3, SZ7030 TLTG Viptera, 3040VIP3, Syn522 VIP3, SX6663 VIP3, Formula VIP2,
Syn422 VIP3, SX7331 TG, NS73 VIP3, SS191S TG, SW8044 VIP3, Syn488 VIP3, Syn455 VIP3,
NS45 VIP3, SS171E VIP3, SX8555 VIP3, SS181E VIP3, SW8054 VIP3, SS182E VIP3, SW8074
VIP3, SX7991 TLTG Viptera, SS184E VIP3, SS194E VIP3, SS192E VIP3, SS201E VIP3, SS204E
VIP3, SS203E VIP2, SS207E VIP3, SS214E VIP3, SS221E TG, SS211S VIP3, SW8004 VIP3,
SX7331 VIP2, SS193E VIP3, SYN505 VIP3, Syn555 VIP3, SS224E VIP3, SS2226E VIP3, SS2110E
VIP2, SS2112E VIP3, SS2113E VIP3, SS2120E VIP3, SS2121E VIP3, SS212E VIP2, SS213E VIP3,
SS215S VIP3, SS219E VIP3, SS222E, GNZ7740 VIP3, LG36799 VIP3, SS202S VIP2, SS2122E,
SS183E VIP3, SS223E VIP3, SS228E VIP3, SS2211S VIP3, SS2210E VIP3, SS225S VIP3, SS226E
VIP3, SS227E VIP3, SS229E VIP3, SZ7634 VIP3, SS238S TG, SS2219E VIP3, SS2218E VIP3,
SS2217E VIP3, SS2223S VIP3, SS236E VIP3, SS237E VIP3, SS2331S VIP3, SS235E VIP3,
SS2118E VIP3, SS2222E VIP3, SS2215E VIP3, SS2315E VIP3, SS2322E VIP3, SS2318E VIP3,
SS2317E VIP3, SS2320E VIP3.
GRUPO II
AMIR JOSÉ KLEIN WERLE: AD Brilhante, AD103, AD105bg, AD109g, AD305,
AD189, AD341g, Greenbull, DC103g, DC510g, AD109bg, AD189bg, AD305g, 10W30;
AVANTI SEEDS: AV 4142, AV 3132;
CORTEVA 
AGRISCIENCE 
DO 
BRASIL 
LTDA 
- 
BARUERI 
(ALPHAVILLE):
DP138200398;
DI SOLO SEMENTES MELHORADAS LTDA: AL Bandeirante, DSS 1001, Mucuripe,
Copacabana;
EMBRAPA MILHO E SORGO: BR 106, BR 205, BR 206, BR 451, BR 473, BRS 1010,
BRS 2020, BRS 2022, BRS 4103, BRS 4154, BRS Caimbé, BRS Sol da Manhã, BRS 4104, BRS
3046, BRS 1060, BRS 3040, BRS 3042, BRS 4105, BRS 4107, BRS 2107, BRS 3042
VTPRO2;
FRANCISLEI VITTI RAPOSO: DG 20F301 I, DG 20F302 I;
HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA: SHS7990, SHS 4070, SHS 4080,
SHS5560PRO2, SHS7990BTMAX;
HYBRI SEEDS: HBR599 Up;
IDR - PARANÁ: IPR 164, IPR 127, IPR 119, IPR 114;
JOSE FERNANDO MARTINS BORGES: RG 04, RG 10;
LONGPING
HIGH-TECH 
BIOTECNOLOGIA
LTDA: 
2B710PW,
FS710PWU,
MG711PW, MG711PWU;
M & M PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA: MM21wx;
MHATRIZ PESQUISA AGRÍCOLA: PR 1150;
MONSANTO DO BRASIL LTDA: ADV 9275RR2, ADV 9434RR2, ADV 9434PRO2,
AG 8 6 0 0 P R O 4 ;
RONALDO TORRES VIANNA: RVM 20, RVM 30, RVM 40, RVM 20 G, RVM 30 G,
RVM 40 G, RVM 20 PRO3, RVM 30 PRO3, RVM 20 VIP3, ZSB 2222, ZSB 2232 VIP3, ZSB 2242
VIP3, ZSB 3222, ZSB 3232 G, ZSB 3212 PRO3, ZSB 3242 VIP3, ZSB 1212;
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - CATI/DSMM: AL Avaré, AL
Bandeirante, Al Bianco, AL Paraguaçu, AL Piratininga, CATIVERDE 02;
SEMEALI SEMENTES HIBRIDAS LTDA: 60XB14 Bt, XB 6012, 60XB14, XB 8018, XB
7116 Bt, XB 7116;
SEMENTES BONAMIGO LTDA: BNS4001;
SEMENTES SELEGRÃOS: ROBUSTO;
SEMILHA AGRONEGOCIOS: MS3022, S8044;
SYNGENTA SEEDS LTDA: NS77PRO2, BALU 761, Balu 184, SG 6418.
GRUPO III
AVANTI SEEDS: SW 5156, SW 5130, SW 5560, SW 5198;
JOSE FERNANDO MARTINS BORGES: RG 01, RG 03;
PRIMAIZ SEMENTES LTDA: PZ2041 VTPRO2, PZ2260 VTPRO2, PZ3161 VTPRO2,
PZ2400 VTPRO2;
SEMENTES BONAMIGO LTDA: BNSBANDEIRANTES.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto
aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS PARA
SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos do
Ministério 
da
Agricultura 
e
Pecuária, 
no
sítio: 
https://mapa-
indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html
Para consultar o Zarc Milho, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar os
campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado abaixo:
1. Safra: "2024/2025";
2. Cultura: "Milho 1ª Safra";
3. Outros Manejos: "Sequeiro";
4. Clima: "Não se aplica";
5. Grupo: Selecionar o grupo desejado;
6. Solo: Selecionar o tipo de solo desejado;
7. UF: "MT".
PORTARIA SPA/MAPA Nº 124, DE 24 DE MAIO DE 2024
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do Milho 1ª Safra no estado do
Mato Grosso do Sul, ano-safra 2024/2025.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9
de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na
Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura e Pecuária,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
milho 1ª safra no estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2024/2025, conforme
anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 159 de 18 de maio de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 19 de maio de 2023, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho 1ª safra no estado
do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2023/2024.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 3 de junho de 2024.
NERI GELLER
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
Vários fatores contribuem para a produtividade do milho (Zea mays L.), sendo
os mais importantes a disponibilidade de água, a interceptação de radiação solar pelo
dossel, a eficiência metabólica e de translocação de fotossintatos para os grãos.
Em cultivos não irrigados, a disponibilidade de água para a lavoura varia
segundo a distribuição da precipitação na região, a época de plantio e a quantidade de
água disponível no solo.
A quantidade de água disponível também varia para cada tipo de solo. Os
solos mais arenosos, poucos profundos ou com baixo teor de matéria orgânica,
geralmente apresentam menor capacidade de fornecimento de água para as plantas.
A fase mais crítica para a cultura, em relação ao déficit hídrico, é a de
enchimento de grãos.
Para a obtenção de boas produtividades a cultura do milho necessita de
precipitação entre 500 a 800 mm de água, bem distribuídos durante o ciclo fenológico;
temperatura média diária superior a 15ºC, livres de geadas, temperatura média noturna
acima de 12,8ºC e abaixo de 25ºC; temperatura no período próximo e durante o
florescimento, entre 15ºC a 30ºC e ausência de déficit hídrico.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do
milho no estado.
As melhores datas para o plantio do milho foram determinadas utilizando-se
um modelo de balanço hídrico das culturas, para períodos de dez dias. Ressalta-se que
por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão
limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas
e doenças. O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e
agronômicas:
a) precipitação pluvial e temperatura - utilizaram-se séries preferencialmente
com 30 anos de dados. Somente em regiões com escassez de séries de dados de longa
duração foram consideradas séries com um mínimo de 15 anos de dados diários,
chegando a um total de 3.500 séries pluviométricas aproveitáveis.
b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais pelo método de
Hargreaves e Samani adaptado e recalibrado para a estimativa da evapotranspiração de
referência diária com uma calibração geral para todo o Brasil;
c) ciclo e fase fenológica da cultura - para a cultura do milho foram analisados
os comportamentos das cultivares dos Grupos I, II e III. Para efeito de simulação do
balanço hídrico da cultura, o ciclo da cultivar foi dividido em 4 fases, quais sejam: Fase
I - Germinação/Emergência; Fase II - Crescimento/Desenvolvimento; Fase III -
Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. A duração média dos ciclos e
de suas respectivas fases fenológicas está apresentada em tabela abaixo:
.
Grupos
Ciclo 
médio
(dias)
Variação 
de
ciclo
considerada
(dias)
Fase I
Fase II
Fase III
Fase IV
. Grupo I
100
< 110
15
35
30
20
. Grupo II
120
110 a 130
15
45
40
20
. Grupo III
140
> 130
15
55
50
20
Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto de
colheita com umidade adequada para essa operação.
d) coeficiente de cultura - foram utilizados valores médios para períodos
decendiais determinados em experimentação no campo para cada região de adaptação; e
e) reserva útil de água no solo - foi estimada em função da profundidade
efetiva das raízes do milho, sendo considerado um valor médio representativo em torno
de 0,45m, e da de Água Disponível (AD) dos solos em três categorias. Foram considerados
os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa),
resultando em capacidade de armazenamento de água total de até 30 mm, 47 mm e 72
mm, respectivamente.
As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. O
modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definido como
sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração
máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. A
estes foram aplicadas funções frequências para obtenção das frequências de 80%, 70% e
60% de ocorrência dos índices.

                            

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