DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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21
Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
VIP3, SS192E VIP3, SS204E VIP3, SS202S VIP2, SS2112E VIP3, SS193E VIP3, SYN505 VIP3,
Syn522 VIP3, SS223E VIP3, SS228E VIP3, SS2210E VIP3, SS2211S VIP3, SS2110E VIP2,
SS2119E TG, SS2120E VIP3, SS2121E VIP3, SS211S VIP3, SS212E VIP2, SS213E VIP3, SS214E
VIP3, SS215S VIP3, SS219E VIP3, SS2122E, GNZ7740 VIP3, LG36799 VIP3, SS171E VIP3,
SS2113E VIP3, SS201E VIP3, SS207E VIP3, SS224E VIP3, SS222E, SS203E VIP2, SS221E TG,
SS2226E VIP3, SS225S VIP3, SS226E VIP3, SS227E VIP3, SS229E VIP3, SS208S VIP3, SS209E
VIP3, SS2118E VIP3, SS2223S VIP3, SS239S TG, SS237E VIP3, SS2215E VIP3, SS236E VIP3,
SS238S TG, SS2219E VIP3, SS2331S VIP3, SS235E VIP3, SS2222E VIP3, SS2218E VIP3,
SS2217E VIP3, SS2336E VIP3, SS2332S VIP3, SS2333E VIP3, SS2334E VIP3, SS2338E VIP3,
SS234E VIP3.
GRUPO II
AMIR JOSÉ KLEIN WERLE: AD Brilhante, AD103, AD105bg, AD109g, AD305,
AD189, AD341g, Greenbull, DC103g, DC510g, AD109bg, AD189bg, AD305g, 10W30;
AVANTI SEEDS: AV 4142, AV 3132;
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): CD 384PW,
CD3770PW, DP138200398;
DI SOLO SEMENTES MELHORADAS LTDA: AL Bandeirante, DSS 1001;
EMBRAPA MILHO E SORGO: BR 106, BR 205, BR 206, BR 451, BR 473, BRS
1010, BRS 2020, BRS 2022, BRS 4103, BRS 4154, BRS Caimbé, BRS Sol da Manhã, BRS
4104, BRS 3046, BRS 1060, BRS 3040, BRS 3042, BRS 4105, BRS 4107, BRS 2107, BRS 3042
VTPRO2;
FRANCISLEI VITTI RAPOSO: Taurus, DG 20F301 I, DG 20F302 I;
HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA: BM3066PRO2, BM 3063PRO2, BM
709PRO2, 
BM904, 
BM812, 
BM812PRO2, 
BM855PRO2, 
SHS7990, 
SHS7990PRO2,
SHS7930PRO2, ExtendaxRR2, BM3051, BM 207, BM 709, BM 3063, BM 820, BM 3066, SHS
4070, SHS 4080, SHS5560PRO2, SHS7990PRO3, SHS7930PRO3, BM709PRO3, BM3066PRO3,
SHS7940PRO3, 
BM709BTMAX, 
BM3066BTMAX, 
SHS7930BTMAX, 
SHS7940BTMAX,
S H S 7 9 9 0 BT M A X ;
HYBRI SEEDS: HBR599 Up;
IDR - PARANÁ: IPR 164, IPR 127, IPR 119, IPR 114;
JOSE FERNANDO MARTINS BORGES: RG 04, RG 10;
LONGPING
HIGH-TECH 
BIOTECNOLOGIA
LTDA: 
2B710PW,
FS710PWU,
MG711PW, MG711PWU;
M & M PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA: MM21wx;
MHATRIZ PESQUISA AGRÍCOLA: PR 1150, PR 27D28, SOBERANO;
MONSANTO DO BRASIL LTDA: ADV 9275RR2, ADV 9434RR2, ADV 9434PRO2,
AG 8 6 0 0 P R O 4 ;
RONALDO TORRES VIANNA: RVM 20, RVM 30, RVM 40, RVM 20 G, RVM 30 G,
RVM 40 G, RVM 20 PRO3, RVM 30 PRO3, RVM 20 VIP3, ZSB 2222, ZSB 2232 VIP3, ZSB
2242 VIP3, ZSB 3222, ZSB 3232 G, ZSB 3212 PRO3, ZSB 3242 VIP3, ZSB 1212;
SECRETARIA
DE 
AGRICULTURA
E
ABASTECIMENTO
- 
CATI/DSMM:
AL
Bandeirante, Al Bianco, AL Paraguaçu, AL Piratininga, CATIVERDE 02;
SEMEALI SEMENTES HIBRIDAS LTDA: XB 6012 Bt, 60XB14 Bt, XB 6012, 60XB14,
XB 8018 Bt, XB 8018, XB 7116;
SEMENTES BONAMIGO LTDA: BNS4001;
SEMENTES SELEGRÃOS: ROBUSTO;
SEMILHA AGRONEGOCIOS: MS3022, S8044;
SEMPRE AGTECH: SX3161TPV, SX3423;
SYNGENTA SEEDS LTDA: NS77PRO2
GRUPO III
AVANTI SEEDS: SW 5156, SW 5130, SW 5560, SW 5198;
JOSE FERNANDO MARTINS BORGES: RG 01, RG 03;
PRIMAIZ SEMENTES LTDA: PZ2041 VTPRO2, PZ2260 VTPRO2, PZ3161 VTPRO2,
PZ2400 VTPRO2;
SEMENTES BONAMIGO LTDA: BNSBANDEIRANTES;
SYNGENTA SEEDS LTDA: BALU 761, Balu 184, SG 6418.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003,
e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS PARA
SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos do
Ministério 
da
Agricultura 
e
Pecuária, 
no
sítio: 
https://mapa-
indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html
Para consultar o Zarc Milho, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar os
campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado abaixo:
1. Safra: "2024/2025";
2. Cultura: "Milho 1ª Safra";
3. Outros Manejos: "Sequeiro";
4. Clima: "Não se aplica";
5. Grupo: Selecionar o grupo desejado;
6. Solo: Selecionar o tipo de solo desejado;
7. UF: "MS".
PORTARIA SPA/MAPA Nº 125, DE 24 DE MAIO DE 2024
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do Milho 1ª Safra no estado da
Bahia, ano-safra 2024/2025.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de
abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução
Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da
União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
milho 1ª safra no estado da Bahia, ano-safra 2024/2025, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 160 de 18 de maio de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 19 de maio de 2023, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho 1ª safra no estado
da Bahia, ano-safra 2023/2024.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 3 de junho de 2024.
NERI GELLER
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
Vários fatores contribuem para a produtividade do milho (Zea mays L.), sendo
os mais importantes a disponibilidade de água, a interceptação de radiação solar pelo
dossel, a eficiência metabólica e de translocação de fotossintatos para os grãos.
Em cultivos não irrigados, a disponibilidade de água para a lavoura varia
segundo a distribuição da precipitação na região, a época de plantio e a quantidade de
água disponível no solo.
A quantidade de água disponível também varia para cada tipo de solo. Os solos
mais arenosos, poucos profundos ou com baixo teor de matéria orgânica, geralmente
apresentam menor capacidade de fornecimento de água para as plantas.
A fase mais crítica para a cultura, em relação ao déficit hídrico, é a de
enchimento de grãos.
Para a obtenção de boas produtividades a cultura do milho necessita de
precipitação entre 500 a 800 mm de água, bem distribuídos durante o ciclo fenológico;
temperatura média diária superior a 15ºC, livres de geadas, temperatura média noturna
acima de 12,8ºC e abaixo de 25ºC; temperatura no período próximo e durante o
florescimento, entre 15ºC a 30ºC e ausência de déficit hídrico.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do
milho no estado.
As melhores datas para o plantio do milho foram determinadas utilizando-se
um modelo de balanço hídrico das culturas, para períodos de dez dias. Ressalta-se que por
se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão
limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas
e doenças. O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e
agronômicas:
a) precipitação pluvial e temperatura - utilizaram-se séries preferencialmente
com 30 anos de dados. Somente em regiões com escassez de séries de dados de longa
duração foram consideradas séries com um mínimo de 15 anos de dados diários, chegando
a um total de 3.500 séries pluviométricas aproveitáveis.
b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais pelo método de
Hargreaves e Samani adaptado e recalibrado para a estimativa da evapotranspiração de
referência diária com uma calibração geral para todo o Brasil;
c) ciclo e fase fenológica da cultura - para a cultura do milho foram analisados
os comportamentos das cultivares dos Grupos I, II e III. Para efeito de simulação do
balanço hídrico da cultura, o ciclo da cultivar foi dividido em 4 fases, quais sejam: Fase I -
Germinação/Emergência; 
Fase 
II 
-
Crescimento/Desenvolvimento; 
Fase 
III 
-
Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. A duração média dos ciclos e
de suas respectivas fases fenológicas está apresentada em tabela abaixo:
.
Grupos
Ciclo 
médio
(dias)
Variação 
de
ciclo
considerada
(dias)
Fase I
Fase II
Fase III
Fase IV
.
Grupo I
100
< 110
15
35
30
20
. Grupo II
120
110 a 130
15
45
40
20
. Grupo III
140
> 130
15
55
50
20
Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto de
colheita com umidade adequada para essa operação.
d) coeficiente de cultura - foram utilizados valores médios para períodos
decendiais determinados em experimentação no campo para cada região de adaptação;
e
e) reserva útil de água no solo - foi estimada em função da profundidade
efetiva das raízes do milho, sendo considerado um valor médio representativo em torno de
0,45m, e da de Água Disponível (AD) dos solos em três categorias. Foram considerados os
solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), resultando
em capacidade de armazenamento de água total de até 30 mm, 47 mm e 72 mm,
respectivamente.
As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. O
modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definido como
sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima
(ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. A estes
foram aplicadas funções frequências para obtenção das frequências de 80%, 70% e 60% de
ocorrência dos índices.
Assim, no estudo foi analisado o atendimento à demanda e oferta hídrica por
meio do ISNA observado nas fases de germinação de estabelecimento do sistema (Fase I)
e de florescimento e enchimento de grão da cultura do milho (Fase III), obedecendo aos
critérios apresentados na tabela abaixo:
.
Sistema
Safra
Fases Críticas - ISNA
.
Fase 1
Fase 3
. Milho solteiro
1ª safra (Principal)
0,6
0,55
Adicionalmente foram avaliados riscos associados às condições térmicas e
excesso hídrico, quais sejam:
a) temperatura mínima média decendial acima de 10ºC durante as fases de
emergência e estabelecimento, crescimento vegetativo, florescimento e desenvolvimento
de grãos;
b) risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade de ocorrência de
valores de temperaturas mínimas menores ou iguais a 2°C observadas no abrigo
meteorológico e
c) risco de excesso de chuva na colheita, baseado na frequência de ocorrência
de 6 ou mais dias de chuva
no decêndio final do ciclo.
Considerou-se apto para o cultivo do milho - 1ª safra, o município que
apresentou, no mínimo, 20% de sua área com condições climáticas dentro dos critérios
considerados.
Notas:
1. Os resultados do ZARC do milho foram gerados considerando-se um manejo
agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade das
culturas, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo
de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha
inadequada de cultivares para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas
substanciais de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos
adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a
condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças
durante o cultivo; e adotar práticas de manejo e conservação de solos;
2. A gestão de riscos de natureza climática no cultivo milho pode ser melhorada
pela assistência técnica local, via a diluição de riscos, quando são associadas, ao calendário
de semeadura preconizado nas Portarias de ZARC, práticas de manejo de cultivos que
contemplem a rotação de culturas, o escalonamento de épocas de semeadura e a
diversificação de cultivares (com ciclos diferentes) em uma mesma propriedade rural.
3. Como o ZARC do milho está direcionado ao cultivo de sequeiro, as lavouras
irrigadas não estão restritas aos períodos de semeadura indicados nas Portarias de ZARC,
cabendo ao interessado observar as indicações: da Assistência Técnica e Extensão Rural
(ATER) oficial sobre práticas de manejo da cultura para as condições locais de cada
agroecossistema.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio
de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.

                            

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