DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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27
Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
BM3069PRO2, SHS5560PRO2, SHS7939PRO2, SHS7939PRO3, SHS7990PRO3, SHS7930PRO3,
SHS7970PRO2, BM270PRO2,
BM815PRO3, BM270PRO3,
BM3069PRO3, BM930PRO3,
BM270RR,
BM850PRO3, SHS7940PRO3,
SHS7970PRO3, HL1701PRO3,
BM3069BTMAX,
SHS7930BTMAX,
SHS7940BTMAX, 
SHS7990BTMAX,
SHS7970BTMAX,
SHS8525PRO3,
SHS5570, HL1831BTMAX, HL1804BTMAX, BM812BTMAX;
INOVA GENÉTICA LTDA: VA 25RY PRO2, VA26APRO2, VA27BPRO2, VA01C,
VA02C, VA103PRO2, VA204PRO3;
KWS SEMENTES LTDA: CRV2654PRO2, K7500VIP3, K7510VIP3, K7770VIP3, K9105
VIP3, K9510, K9555 VIP3, K9606 VIP3, K9660PRO2, K9668VIP3, K9960 VIP3, ONÇA,
K7600TG, K7600;
LAND GENÉTICA E SEMENTES LTDA: L356, L444 PRO2, LAND 468, L454 PRO2;
LEONARDO MENDONCA TAVARES: 2M88, 4M50, 2M60, 2M77;
LIMAGRAIN
BRASIL 
S.A:
LG36500VIP3, 
GNZ7788VIP3,
GNZ7710VIP2,
GNZ7750VIP3, LG36720VIP3, LG36700VIP3, LG36780VIP3, LG36665VIP3;
LONGPING
HIGH-TECH 
BIOTECNOLOGIA
LTDA: 
MG699PW,
MG580PW,
MG600PW, MG744PW, MG699RR, 2A521PW, 2B533PW, FS450PW, FS481PW, FS500PW,
MG545PW, 2B587RR, 2B512PW, 2B587PW, 2B633PW, 30A37PWU, FS505PWU, FS715PWU,
FS587PWU, MG580PWU, FS500PWU, FS512PWU, FS533PWU, FS533RR, FS633PWU,
20A55PWU, 
30A91PWU, 
MG300PWU,
MG545PWU, 
MG652PWU, 
MG699PWU,
MG515PWU, MG744PWU,
MG600PWU, MG053C,
MG063C, 30A95PWU,
FS403PW,
FS403PWU, 
FS564PW,
FS564PWU, 
FS575PW,
FS575PWU, 
FS700PWU,
MG408PW,
MG408PWU, MG447PWU, MG593PW, MG593PWU, MG607PWU, MG618PW, MG618PWU,
FS400PW, 
FS530PW,
FS450PWU, 
FS670PWU,
20A78PWU, 
FS500VIP3,
FS512VIP3,
FS533VIP3, FS633VIP3, 30A37VIP3, MG408VIP3, MG447VIP3, MG580VIP3, MG593VIP3,
MG600VIP3, MG652VIP3, MG744VIP3, FS560PWU, FS615PWU, MG635PWU, MG556PWU,
MG540PWU, MG556VIP3, MG540VIP3, MG377PWU, FS552PWU, FS395PWU, T1508PWU,
FS530PWU, MG616PWU, FS470PWU, 20A78PW, T1503PWU, T1680PWU, CB21W058PWU,
CB21W409PWU, 
T1625PWU, 
MG540RR,
FS521PWU, 
FS587VIP3, 
MG597PWU,
MG300VIP3;
MONSANTO DO BRASIL LTDA: AG 9040YG, GNZ 9626PRO, AS1555PRO2, GNZ
9688PRO, GNZ9501PRO, AG 9010PRO, AG 8061PRO2, AS 1581PRO, DKB 390PRO2, AG
8088PRO2, AS 1598, DKB 310PRO2, DKB315PRO, AG7098PRO2, AG 5055PRO, AS1551PRO2,
2300RR2, 3020RR2,
3400RR2, 4600RR2,
AG7088PRO3, AG8061PRO3,
AG8070PRO3,
AG8690PRO3, AG8780PRO3, SHS 7920PRO, NS 50PRO, NS 50PRO2, AG9000PRO3, NS
90PRO, AG9025PRO3, NS 90PRO2, AG9030PRO3, AS1555PRO3, AS1633PRO3, AS1677PRO3,
LG 6304PRO, DKB177PRO3, DKB290PRO, DKB290PRO3, DKB310PRO3, DKB390PRO3, LG
6036PRO, LG 6036RR2, SHS7915PRO3, BM950PRO3, AS1596PRO3, SHS 7915PRO, LG
6030PRO, BM 840PRO, LG 6030PRO2, LG 6030PRO3, DKB363PRO3, AG8700PRO3, GNZ
9707PRO3, AG8740PRO3, LG 3055PRO, AS1730PRO3, NS93PRO3, RB 9004PRO2, RB
9006PRO3, RB 9110PRO2, RB 9110PRO3, RB 9005PRO2, RB 9005PRO3, DKB285PRO2,
DKB345PRO3, GNZ 9505PRO, RGT 8008PRO3, AS1850PRO3, AS1844PRO3 , LG 3055PRO3,
AS1820PRO3,
LG 3055,
DKB360PRO3, LG36610PRO3,
AS1780PRO3 ,
LG3055RR2,
AS1868PRO3, LG 6036PRO2, LG6036PRO3, AG8700PRO4, BM880PRO3, DKB390PRO4, GNZ
9505PRO2, GNZ 9626PRO2, JMEN 2M91PRO3, AG7088PRO4, AG8070PRO4, DKB230PRO4,
ADV9275PRO4,
AG8480PRO4, AG8690TRE,
AG8780PRO4, AG8780TRE,
AG9000PRO4,
AS1633TRE, AS1666PRO4, AS1730PRO4, AS1757PRO4, BM 780PRO4, DKB255PRO4, LG
36625PRO3,
LG 6036TRE,
RB
9006TRE,
DKB290TRE, DKB177TRE,
AG8480PRO3
,
DKB255PRO3 , DKB335PRO3 , GNZ 9505PRO3, K 8774PRO3, LG36770PRO3, LG36790PRO3,
AS1822PRO3, 3500RR2, ADV9345RR2, AGN 2M40PRO4, DKB310PRO4, JMEN2M91RR2,
LG36790RR2, RB 9006PRO2, BM780PRO, BM 915PRO, GNZ 9690PRO, LG 6033PRO2, LG
6038PRO, LG 6038PRO2, LG 6038PRO3, LG6050PRO2, LG 6050PRO3, NS 50RR2, NS92P R O,
NS 
92PRO2,
3800RR2, 
AG7098TRE,
AG8065PRO3, 
AS1850PRO4,
DKB230PRO3,
DKB380PRO3, RB 9210PRO2, RB 9006RR2, AG8701PRO3, DKB335PRO4, AG8701PRO4,
AS1868PRO4, AS1820PRO4, 3640RR2, BM880PRO4, 3510RR2, 3710RR2, AG8065PRO4,
AG9021PRO3, AG9035PRO4, AGN2M76PRO3, AGN2M91PRO4, AS1596TRE, AS1822PRO4,
CG4000PRO4, CRV2874PRO4, DKB356PRO4, DKB380PRO4, DM2860PRO4, HL8810PRO4,
XB6444PRO4, K8575PRO4, VA22DMPRO4, SHU6211TRE, LG36750PRO4, LG36755PRO4,
AS1844PRO4, AS1900PRO4;
PRODUTORA E COMERCIAL AGRICOLA ARAPONGAS LTDA: BALU 163, Balu787;
RONALDO TORRES VIANNA: RVM 21, RVM 21 G, RVM 21 PRO3, ZSB 2322 G,
ZSB 2312 PRO3, ZSB 3322 VIP3;
SEMENTES SELEGRÃOS: CS 2270, CS 2270 Max2, CS 3663, CS 3663 Max2;
SEMPRE AGTECH: SX3042TPV, SX3104TPV, SX3112TPV, SX3161TPV, SX3186TPV,
SX3193TPV, PRE 22S18 TP2, SX3569VGU, SX3558VGU, SX3774VGU, SX3646VGU,
SX3676VGU;
SHULL SEEDS: SHU3319 PRO3, SHU3303 PRO3, SHU2590 PRO2, SHU2380
PRO2;
SYNGENTA SEEDS LTDA: SG 6418, SX6663 VIP3, 3040VIP3, NS73 VIP3, SS181E
VIP3, SW8054 VIP3, SS182E VIP3, SW8074 VIP3, SX7991 TLTG Viptera, SX8555 VIP3, SS184E
VIP3, SS194E VIP3, SS192E VIP3, SW8044 VIP3, SS204E VIP3, SS201E VIP3, NS77PRO2,
Syn455 VIP3, SS2121E VIP3, SS214E VIP3, SX7331 TG, SX7331 VIP2, Syn422 VIP3, Syn488
VIP3, Syn555 VIP3, SYN7205 TLTG Viptera, SS221E TG, SS225S VIP3, SS211S VIP3, SS226E
VIP3, SS227E VIP3, SS229E VIP3, SX8332 TLTG Viptera, SX7341 VIP3, SYN505 VIP3, SYN8A98
TLTG Viptera, NS45 VIP3, SS193E VIP3, SS2110E VIP2, SS2112E VIP3, SS2113E VIP3,
SS2120E VIP3, SS212E VIP2, SS215S VIP3, SS219E VIP3, SS222E, LG36799 VIP3, Fo r m u l a
VIP2, SS171E VIP3, SS191S TG, SS213E VIP3, SS202S VIP2, SS207E VIP3, SW8004 VIP3,
SS183E VIP3, SS224E VIP3, GNZ7740 VIP3, SS2226E VIP3, SS223E VIP3, SS228E VIP3, SS203E
VIP2, SS2211S VIP3, SS2210E VIP3, SZ7634 VIP3, SS2223S VIP3, SS236E VIP3, SS237E VIP3,
SS238S TG, SS2219E VIP3, SS2331S VIP3, SS235E VIP3, Syn522 VIP3, SS2118E VIP3, SS2222E
VIP3, SS2218E VIP3, SS2217E VIP3, SS2215E VIP3, SS2315E VIP3, SS2322E VIP3, SS2318E
VIP3, SS2317E VIP3, SS2320E VIP3.
GRUPO II
CORTEVA 
AGRISCIENCE 
DO 
BRASIL 
LTDA 
- 
BARUERI 
(ALPHAVILLE):
DP138200398;
DI SOLO SEMENTES MELHORADAS LTDA: AL Bandeirante, DSS 1001;
EMBRAPA MILHO E SORGO: BR 106, BR 451, BR 473, BRS 1010, BRS 2020, BRS
4154, BRS Sol da Manhã, BRS 4104, BRS 1060, BRS 3040, BRS 3042, BRS 4105, BRS 4107,
BRS 2107, BRS 3042 VTPRO2;
HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA: BM 709PRO2, BM904, BM 709,
BM709PRO3, BM709BTMAX, BM 3063PRO2;
HYBRI SEEDS: HBR599 Up;
LONGPING
HIGH-TECH 
BIOTECNOLOGIA
LTDA: 
FS710PWU,
MG711PW,
MG711PWU;
MONSANTO DO BRASIL LTDA: AG8600PRO4;
RONALDO TORRES VIANNA: RVM 20, RVM 30, RVM 40, RVM 20 G, RVM 30 G,
RVM 40 G, RVM 20 PRO3, RVM 30 PRO3, RVM 20 VIP3, ZSB 2222, ZSB 2232 VIP3, ZSB
2242 VIP3, ZSB 3222, ZSB 3232 G, ZSB 3212 PRO3, ZSB 3242 VIP3, ZSB 1212;
SECRETARIA
DE 
AGRICULTURA
E
ABASTECIMENTO
- 
CATI/DSMM:
AL
Bandeirante, Al Bianco, AL Paraguaçu, AL Piratininga, CATIVERDE 02;
SEMENTES SELEGRÃOS: ROBUSTO.
GRUPO III
JOSE FERNANDO MARTINS BORGES: RG 01 e RG 03;
SEMENTES BONAMIGO LTDA: BNSBANDEIRANTES.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS PARA
SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada.
AS ÁREAS DE CULTIVO DE CADA MUNICÍPIO DEVERÃO SE RESTRINGIR ÀS ÁREAS
DE USOS CONSOLIDADOS, DELIMITADAS PELO ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO-ZEE
DO ESTADO DO ACRE, INSTITUÍDO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 1.904 DE 5 DE JUNHO DE
2007, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Nº 9.571 DE 15 DE JUNHO DE 2007.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos do
Ministério 
da
Agricultura 
e
Pecuária, 
no
sítio: 
https://mapa-
indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html
Para consultar o Zarc Milho, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar os
campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado abaixo:
1. Safra: "2024/2025";
2. Cultura: "Milho 1ª Safra";
3. Outros Manejos: "Sequeiro";
4. Clima: "Não se aplica";
5. Grupo: Selecionar o grupo desejado;
6. Solo: Selecionar o tipo de solo desejado;
7. UF: "AC".
PORTARIA SPA/MAPA Nº 129, DE 24 DE MAIO DE 2024
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do Milho 1ª Safra no estado do
Amazonas, ano-safra 2024/2025.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de
abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução
Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da
União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
milho 1ª safra no estado do Amazonas, ano-safra 2024/2025, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 164 de 18 de maio de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 19 de maio de 2023, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho 1ª safra no estado
do Amazonas, ano-safra 2023/2024.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 3 de junho de 2024.
NERI GELLER
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
Vários fatores contribuem para a produtividade do milho (Zea mays L.), sendo
os mais importantes a disponibilidade de água, a interceptação de radiação solar pelo
dossel, a eficiência metabólica e de translocação de fotossintatos para os grãos.
Em cultivos não irrigados, a disponibilidade de água para a lavoura varia
segundo a distribuição da precipitação na região, a época de plantio e a quantidade de
água disponível no solo.
A quantidade de água disponível também varia para cada tipo de solo. Os solos
mais arenosos, poucos profundos ou com baixo teor de matéria orgânica, geralmente
apresentam menor capacidade de fornecimento de água para as plantas.
A fase mais crítica para a cultura, em relação ao déficit hídrico, é a de
enchimento de grãos.
Para a obtenção de boas produtividades a cultura do milho necessita de
precipitação entre 500 a 800 mm de água, bem distribuídos durante o ciclo fenológico;
temperatura média diária superior a 15ºC, livres de geadas, temperatura média noturna
acima de 12,8ºC e abaixo de 25ºC; temperatura no período próximo e durante o
florescimento, entre 15ºC a 30ºC e ausência de déficit hídrico.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do
milho no estado.
As melhores datas para o plantio do milho foram determinadas utilizando-se
um modelo de balanço hídrico das culturas, para períodos de dez dias. Ressalta-se que por
se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão
limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas
e doenças. O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e
agronômicas:
a) precipitação pluvial e temperatura - utilizaram-se séries preferencialmente
com 30 anos de dados. Somente em regiões com escassez de séries de dados de longa
duração foram consideradas séries com um mínimo de 15 anos de dados diários, chegando
a um total de 3.500 séries pluviométricas aproveitáveis.
b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais pelo método de
Hargreaves e Samani adaptado e recalibrado para a estimativa da evapotranspiração de
referência diária com uma calibração geral para todo o Brasil;
c) ciclo e fase fenológica da cultura - para a cultura do milho foram analisados
os comportamentos das cultivares dos Grupos I, II e III. Para efeito de simulação do
balanço hídrico da cultura, o ciclo da cultivar foi dividido em 4 fases, quais sejam: Fase I
- 
Germinação/Emergência;
Fase 
II 
-
Crescimento/Desenvolvimento; 
Fase
III
-
Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. A duração média dos ciclos e
de suas respectivas fases fenológicas está apresentada em tabela abaixo:
.
Grupos
Ciclo 
médio
(dias)
Variação 
de
ciclo
considerada
(dias)
Fase I
Fase II
Fase III
Fase IV
.
Grupo I
100
< 110
15
35
30
20
. Grupo II
120
110 a 130
15
45
40
20
. Grupo III
140
> 130
15
55
50
20
Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto de
colheita com umidade adequada para essa operação.
d) coeficiente de cultura - foram utilizados valores médios para períodos
decendiais determinados em experimentação no campo para cada região de adaptação; e
e) reserva útil de água no solo - foi estimada em função da profundidade
efetiva das raízes do milho, sendo considerado um valor médio representativo em torno de
0,45m, e da de Água Disponível (AD) dos solos em três categorias. Foram considerados os
solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa),
resultando em capacidade de armazenamento de água total de até 30 mm, 47 mm e 72
mm, respectivamente.
As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. O
modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definido como
sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima
(ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. A estes
foram aplicadas funções frequências para obtenção das frequências de 80%, 70% e 60% de
ocorrência dos índices.
Assim, no estudo foi analisado o atendimento à demanda e oferta hídrica por
meio do ISNA observado nas fases de germinação de estabelecimento do sistema (Fase I)
e de florescimento e enchimento de grão da cultura do milho (Fase III), obedecendo aos
critérios apresentados na tabela abaixo:
.
Sistema
Safra
Fases Críticas - ISNA
.
Fase 1
Fase 3
. Milho solteiro
1ª safra (Principal)
0,6
0,55
Adicionalmente foram avaliados riscos associados às condições térmicas e
excesso hídrico, quais sejam:

                            

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