DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. A implantação da estação de televisão digital só será
iniciada após a celebração do Termo de Adesão ao Programa Brasil Digital entre a
instituição parceira e o Ministério das Comunicações.
Art. 20. O Ministério das Comunicações consignará, às instituições beneficiárias
que ainda não o possuam, um canal de radiofrequência para execução do serviço de televisão
em tecnologia digital nas localidades a serem atendidas pelo Programa Brasil Digital.
§ 1º Quando as instituições beneficiárias forem entidades integrantes da RNCP, a
consignação de canal de que trata o caput será realizada em favor da Empresa Brasil de Comunicação.
§ 2º Quando as instituições beneficiárias forem integrantes da Rede Legislativa, a
consignação de canal de que trata o caput será realizada em favor da Câmara dos Deputados.
§ 3º É requisito para a consignação de canal de que trata o caput a situação
regular da entidade quanto ao recolhimento de receitas do Fundo de Fiscalização das
Telecomunicações (Fistel).
CAPÍTULO III
DO COMPARTILHAMENTO DA CAPACIDADE OCIOSA
Art. 21. A capacidade ociosa da infraestrutura de estação de televisão digital do
Programa Brasil Digital poderá ser compartilhada com concessionárias do serviço de radiodifusão
de sons e imagens interessadas em instalar seus próprios equipamentos para transmitir sua
programação em tecnologia digital, observadas as normas estabelecidas nesta Portaria.
Parágrafo único.
A ocupação
da capacidade
ociosa pelas
entidades
selecionadas dependerá da existência de canal tecnicamente viável.
Art. 22. O Ministério das Comunicações divulgará a lista dos municípios em
que haja infraestrutura de estação de televisão digital no âmbito do Programa Brasil
Digital com capacidade ociosa e realizará processo de chamamento público para seleção
de concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens interessadas em
utilizá-la para transmitir a sua programação.
Art. 23. O Ministério das Comunicações solicitará à Anatel a realização de
estudos de viabilidade técnica para a inclusão de canais no Plano Básico de Distribuição
de Canais de Televisão Digital nas localidades com oferta de capacidade ociosa.
Art. 24. Caso a capacidade ociosa ou o número de canais viáveis disponível em um
município não seja suficiente para atender todos os interessados no uso compartilhado da
infraestrutura ofertada, serão adotados os seguintes critérios de preferência, nesta ordem:
I - detentores de concessão de radiodifusão de sons e imagens (TV) que
ainda não possuem programação sendo transmitida no município;
II - o interessado que tenha o canal designado como canal de rede no
respectivo Estado;
III - o interessado que possua a estação mais próxima das coordenadas
geográficas do canal incluído, outorgado no mesmo Estado e no mesmo canal;
IV - o interessado que detenha a outorga do serviço de radiodifusão de sons
e imagens com data mais antiga em território nacional; e
V - a concessionária do serviço de televisão que primeiro tiver apresentado
requerimento de autorização do chamamento público.
Parágrafo único. Para análise da ordem de preferência de que trata o inciso
III do caput, serão computadas as estações geradoras do serviço de radiodifusão de
sons e imagens e as estações de RTV em caráter primário, em tecnologia digital,
devidamente outorgadas à concessionária.
Art. 25. O Ministério das
Comunicações divulgará lista das entidades
selecionadas
para
ocupar
a
capacidade ociosa
para
a
implantação
de
seus
equipamentos na estação de televisão digital compartilhada no âmbito do Programa
Brasil Digital.
§ 1º O Ministério das Comunicações verificará o atendimento aos requisitos
para obtenção da respectiva autorização para execução do serviço de Retransmissão de
Televisão (RTV), conforme os trâmites previstos no Título V do Livro XIV da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
§ 2º O Ministério das Comunicações designará o canal a ser utilizado por
cada entidade selecionada.
Art. 26. As entidades selecionadas para ocupar a capacidade ociosa de
estação de televisão digital no âmbito do Programa Brasil Digital deverão arcar com
todas as despesas para a aquisição de equipamentos e adaptação da infraestrutura
existente para entrada em operação.
§ 1º A execução de serviços de televisão por entidades selecionadas para utilizar
a capacidade ociosa das estações de televisão digital não poderá prejudicar a continuidade
das transmissões de outras entidades que compartilhem da mesma infraestrutura.
§ 2º As entidades selecionadas para ocupar a capacidade ociosa de estação de
televisão digital deverão participar do rateio das despesas comuns, nos termos do § 2º do art. 5º.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. O Programa Brasil Digital será coordenado pela Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica, a quem compete expedir normas complementares para
a sua operacionalização.
Art. 28. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO LOCAL DE INSTALAÇÃO E DA INFRAESTRUTURA BÁSICA
1. Local de instalação
1.1. O local a ser disponibilizado pela instituição parceira, seja terreno ou topo
de edificações, deve apresentar dimensões adequadas para a instalação, caso ainda não
exista, de estrutura vertical para instalação de antenas transmissoras de sinal de TV Digital
nas faixas de UHF e/ou VHF e de um abrigo/container para instalação dos transmissores.
1.2. Uma área adicional ao redor do abrigo/container e da estrutura vertical
deve ser reservada para a instalação de no mínimo 03 (três) antenas de recepção de
satélite (parabólicas) com um diâmetro mínimo de 2,6 metros. O local disponibilizado
deve possuir cercamento e zonas de segurança de modo a garantir o acesso restrito e
a proteção adequada dos equipamentos instalados. O acesso ao site de transmissão
deve ser projetado para permitir a entrada, circulação e chegada de caminhões.
1.3. Deverá existir rede de alimentação elétrica trifásica para alimentação da
estação de televisão digital.
1.4. O local
de instalação deve dispor de cobertura
de rede de
telecomunicação móvel, capaz de viabilizar a monitoração remota e a automação à
distância dos equipamentos a serem implantados.
2. Infraestrutura Básica
2.1. Estrutura para abrigar equipamentos transmissores e acessórios - O
abrigo/container pode ser construído em alvenaria ou ser de estrutura metálica,
possuindo uma área que comporte no mínimo 2 racks de 40 RU, com espaçamento
entre eles de, pelo menos 70 cm e espaço adicional para instalação de nobreak e/ou
autotransformador, com dimensões da ordem de 3m x 2,50m, com mínimo de 3 m de
altura. A porta de acesso ao abrigo/container deve ter dimensões adequadas para a
passagem de racks e equipamentos. O abrigo deve oferecer condições para a instalação
de um sistema de refrigeração forçada, como ar-condicionado.
2.2. Estrutura vertical para instalação de antenas de transmissão de TV Digital
- A estrutura vertical, seja ela uma torre ou poste, pode ser construída com materiais
metálicos ou de concreto, adotando o formato autoportante ou estaiado, e deve estar em
excelente estado de conservação. A estrutura deve estar equipada com um Sistema de
Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) e um sistema de aterramento elétrico em
conformidade com as normas e regulamentações pertinentes e integrado à malha de
aterramento da estrutura que abriga os sistemas de transmissão e seus acessórios. A
estrutura vertical deve ser planejada de modo a disponibilizar espaço adequado, de
comprimento linear de cerca de sete metros, seja lateralmente ou no topo, para a
instalação de antenas de transmissão nas faixas de VHF e/ou UHF.
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 12.656, DE 23 DE MAIO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica
nº 5197/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53000.017531/2013-21, cujos
fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 1405/2019/SEI-
MCTIC, de 23 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro
de 2019, que aplicou sanção ao CENTRO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE
MUNGUBA, Fistel nº 50012137626, outorgada para executar o serviço de radiodifusão
comunitária, na localidade de Almeirim, Estado do Pará.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 13.145, DE 23 DE MAIO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica
nº 8253/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.002375/2015-11, cujos
fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito, de ofício, a decisão exarada pela Portaria nº
1593/2020/SEI-MCTIC, de 20 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 24
de abril de 2020, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DE
PLANURA, Fistel nº 50409271934, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, no Município de Planura, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA,
COMUNITÁRIA E ESTATAL
PORTARIA MCOM Nº 12.725, DE 9 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E
ESTATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria
de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.008676/2024-04, invocando as razões
presentes da Nota Técnica nº 5579/2024/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Fica homologada a operação efetuada pela Fundação João Paulo II,
inscrita no CNPJ nº 50.016.039/0001-75, executante do serviço de retransmissão de
televisão, no município de Bocaiúva, estado de Minas Gerais, utilizando o canal 40 (digital),
consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a
Fundação Vila Rica de Rádio e Televisão Educativa, inscrita no CNPJ nº 04.706.442/0001-09,
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente
educativos, no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 12.726, DE 9 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E
ESTATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria
de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.008677/2024-41, invocando as razões
presentes da Nota Técnica nº 5646/2024/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Fica homologada a operação efetuada pela Fundação João Paulo II,
inscrita no CNPJ nº 50.016.039/0001-75, executante do serviço de retransmissão de
televisão, no município de Brasilândia de Minas, estado de Minas Gerais utilizando o canal
42 (digital), consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que
passará a ser a Fundação Vila Rica de Rádio e Televisão Educativa, inscrita no CNPJ nº
04.706.442/0001-09, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins
exclusivamente educativos, no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 12.728, DE 9 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E
ESTATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria
de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.008680/2024-64, invocando as razões
presentes da Nota Técnica nº 5658/2024/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Fica homologada a operação efetuada pela Fundação João Paulo II,
inscrita no CNPJ nº 50.016.039/0001-75, executante do serviço de retransmissão de
televisão, no município de Braúnas, estado de Minas Gerais utilizando o canal 42 (digital),
consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a
Fundação Vila Rica de Rádio e Televisão Educativa, inscrita no CNPJ nº 04.706.442/0001-09,
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente
educativos, no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 12.729, DE 9 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E
ESTATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria
de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.008682/2024-53, invocando as razões
presentes da Nota Técnica nº 5676/2024/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Fica homologada a operação efetuada pela Fundação João Paulo II,
inscrita no CNPJ nº 50.016.039/0001-75, executante do serviço de retransmissão de
televisão, no município de Brumadinho, estado de Minas Gerais utilizando o canal 42
(digital), consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a
ser a Fundação Vila Rica de Rádio e Televisão Educativa, inscrita no CNPJ nº
04.706.442/0001-09, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins
exclusivamente educativos, no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
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