DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 504, DE 20 DE MAIO DE 2024
Retifica localização de município do Projeto de
Assentamento Estadual Bancos, sob gestão da
Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA) e
da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam à análise do processo administrativo nº 54000.027940/2024-51 e decidiram
pela regularidade da retificação de informações na Portaria nº 11, de 23 de fevereiro de
1995, publicada no Diário Oficial da União nº 40, de 24 de fevereiro de 1995, seção 1,
página 2615, que reconheceu o PE BANCOS, localizado no município de São Domingos, no
estado do Maranhão;
Considerando o Ofício nº 4/2024/DADR/ITERMA (SEI nº 19561939), do Instituto
de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA, que solicitou da Superintendência
Regional do Maranhão - SR(MA), a retificação do município de localização do PE Bancos e
o Parecer nº 4147/2024/SR(MA)D1/SR(MA)D/SR(MA)/INCRA (SEI nº 19564600); resolve:
Art. 1º Retificar o município denominado "São Domingos", constante na Portaria
nº 11, de 23 de fevereiro de 1995, publicada no Diário Oficial da União nº 40, de 24 de
fevereiro de 1995, que reconheceu o Projeto de Assentamento Estadual Bancos, código
SIPRA MA0081000, para o município denominado "Colinas", no estado do Maranhão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 507, DE 20 DE MAIO DE 2024
Retifica área e capacidade de famílias do Projeto de
Assentamento São Benedito/Sobradinho, localizado
no 
município 
de 
Itapecuru-Mirim, 
estado 
do
Maranhão.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA) e
da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam à análise do processo administrativo nº 54000.145766/2018-89 e decidiram
pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/Nº 1.605, de 28 de
setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 190, de 02 de outubro de 2018,
que criou o Projeto de Assentamento São Benedito/Sobradinho, código SIPRA MA1016400,
localizado no município de Itapecuru-Mirim, no estado do Maranhão;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica
da Superintendência Regional do Maranhão -
SR(MA) e a Nota Técnica nº
1040/2024/SR(MA)D1/SR(MA)D/SR(MA)/INCRA (SEI nº 20163183); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 2.126,2037 ha (dois mil cento e vinte e seis hectares,
vinte ares e trinta e sete centiares), constante da Portaria/INCRA/Nº 1.605, de 28 de
setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 190, de 02 de outubro de 2018,
que criou o Projeto de Assentamento São Benedito/Sobradinho, código SIPRA MA1016400,
localizado no município de Itapecuru-Mirim, no estado do Maranhão, para a área de
2.130,9415 ha (dois mil cento e trinta hectares, noventa e quatro ares e quinze centiares)
e a capacidade de 53 (cinquenta e três) famílias para a capacidade de 106 (cento e seis)
famílias, em conformidade com a base cartográfica da SR(MA).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 511, DE 22 DE MAIO DE 2024
Retifica os municípios de localização do Projeto de
Assentamento 
Tauá 
do
Centro/Gaiola 
Grande,
localizado no município Presidente Vargas, estado do
Maranhão.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 22,
da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de
outubro de 2022, combinado com o artigo 104, inciso VIII, do Regime interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando os setores técnicos competentes da Superintendência Regional
do Maranhão - SR(MA) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de
Assentamento
-
DD,
que
procederam à
análise
do
processo
administrativo
nº
54000.114913/2023-36 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na
Portaria nº 92, de 09 de setembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 183,
de 23 de setembro de 1999, que criou o Projeto de Assentamento Tauá do Centro/Gaiola
Grande, código SIPRA MA0437000, localizado no município de Presidente Vargas, no
estado do Maranhão;
Considerando
as informações
do
Projeto
de Assentamento
Tauá
do
Centro/Gaiola
Grande,
a
base
cartográfica
da SR(MA)
e
a
Nota
Técnica
nº
395/2024/SR(MA)D1/SR(MA)D/SR(MA)/INCRA (SEI nº 19456544); resolve:
Art. 1º Retificar os municípios de localização do Projeto de Assentamento Tauá
do Centro/Gaiola Grande, código SIPRA MA0437000, localizado no município Presidente
Vargas, no estado do Maranhão, criado pela Portaria nº 92, de 09 de setembro de 1999,
publicada no Diário Oficial da União nº 183, de 23 de setembro de 1999, para localização
nos municípios de Itapecuru Mirim/MA e Presidente Juscelino/MA, de acordo malha
municipal de responsabilidade do IBGE datada de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 513, DE 23 DE MAIO DE 2024
Retifica área do Projeto de Assentamento Goianos,
localizado no município de Marabá, estado do Pará
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº
11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno
da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará -
SR(PA/SE) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento -
DD, que procederam à análise do processo administrativo nº 54600.003703/1998-73 e
decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(27)E/Nº 98,
de 29 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 07, Seção 1, Página 30, de
12 de janeiro de 1999, que criou o Projeto de Assentamento Goianos, código SIPRA
MB0198000, localizado no município de Marabá, no estado do Pará;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Goianos e a base
cartográfica 
da
SR(PA/SE), 
Nota 
Técnica
nº 
Nº
741/2024/SE)F2/SR(PA/SE)F/SR(PA/SE)/SR(PA/INCRA (SEI nº 19830861) resolve:
Art. 1º Retificar a área de 5.247,4382 ha (cinco mil, duzentos e quarenta e sete
hectares,
quarenta
e 
três
ares
e
oitenta
e
dois 
centiares),
constante
da
Portaria/INCRA/SR(27)E/Nº 98, de 29 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial da
União nº 07, Seção 1, Página 30, de 12 de janeiro de 1999, que criou o Projeto de
Assentamento Goianos, código SIPRA MB0198000, localizado no município de Marabá, estado
do Pará, para a área de 5.079,6095 ha (cinco mil e setenta e nove hectares, sessenta ares e
noventa e cinco centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(PA/SE).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria/INCRA/P/Nº 302, de 12 de dezembro de 2023, publicada no Diário
Oficial da União nº 239, de 18 de dezembro de 2023, que trata do reconhecimento no
Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, do Território Quilombola de Achuí, situado
no estado do Maranhão, sob gestão da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA),
no terceiro parágrafo,
onde se lê: "município de Serrano do Maranhão",
leia-se: "nos municípios de Santa Helena e Pinheiro".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria/INCRA/P/Nº 458, de 12 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial
da União nº 73, de 16 de abril de 2024, que criou o Projeto de Assentamento Nossa Senhora
Aparecida II, localizado no município de Hulha Negra, no estado do Rio Grande do Sul,
onde se lê: "PA Nossa Senhora Aparecida II",
leia-se: "PA Nossa Senhora Aparecida IV, código SIPRA RS0170000".
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
T EC N O LO G I A
PORTARIA Nº 272, DE 27 DE MAIO DE 2024
Estabelece medidas a serem adotadas durante o
período 
de
restrição, 
objetivando
evitar 
a
descontinuidade dos serviços de metrologia legal, de
avaliação
da
conformidade 
e
de
acreditação
disponibilizados
ao Estado
do
Rio Grande
do
Sul/RS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, substituto, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 4º,
§ 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, inciso V da Lei nº 9.933, de 20
de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao
Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, e no item 4.1, alínea "a", das Diretrizes para
Execução das Atividades de Metrologia Legal no País, aprovadas pela Resolução nº 8, de 22
de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial (Conmetro).
Considerando o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio
Grande do Sul/RS afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas e alagamentos, que
assolam o Estado, conforme declarado no Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024;
Considerando a situação causada pela condição climática que afetou de
sobremaneira a Superintendência do Inmetro no Rio Grande do Sul (SURRS) localizada em
Porto Alegre, demandando a suspensão das atividades para preservação da integridade
material e, sobretudo humana;
Considerando que nesta Superintendência do Inmetro ficam hospedados os
sistemas informatizados utilizados por todas as Unidades da Federação (UF) concernentes
às atividades de metrologia legal, avaliação da conformidade e acreditação;
Considerando a falta de segurança para operação da Infraestrutura de
Tecnologia da Informação e Comunicação, que ensejou o desligamento e a desmontagem
dos aludidos sistemas informatizados, com desdobramentos em todo o País;
Considerando no que tange as competências desta Autarquia, com intuito de
salvaguardar os interesses da sociedade e do setor produtivo, foram adotadas medidas
extraordinárias, objetivando evitar a descontinuidade dos serviços de metrologia legal, de
avaliação da conformidade e de acreditação disponibilizados ao Rio Grande do Sul/RS, por
90 (noventa) dias ou enquanto perdurar o estado de calamidade pública;
Considerando
os 
elementos
constantes
nos
processos 
SEI
nº
0052600.004448/2024-12 e 0052600.004118/2024-27, resolve:
Quanto à Diretoria de Avaliação da Conformidade (DCONF)/Inmetro
Art. 1º Os prazos para as atividades de manutenção e renovação da atestação
da conformidade ficam postergados, após o qual devem ser realizados todos os ensaios da
etapa adiada, mantendo-se ainda aplicáveis àqueles da etapa em curso.
Art. 2º Ficam suspensas todas as operações de fiscalização da Superintendência
do Inmetro nos municípios afetados pelos eventos climáticos, conforme relação que consta
do Decreto nº 57.614, de 13 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio
Grande do Sul/RS.
Art. 3º Fica prorrogada a exigência de atualização da documentação relativa ao
registro de objetos no Sistema Orquestra.
Art. 4º Ficam dispensadas as anuências das licenças de importação de produtos
sujeitos ao licenciamento não automático com tratamento administrativo pelo Inmetro,
quando forem doações destinadas à calamidade pública instalada no Estado.
Quanto à Diretoria de Metrologia Legal (DIMEL)/Inmetro
Art. 5º Ficam autorizadas as oficinas permissionárias registradas no Estado, a
solicitar as marcas de selagem e de reparo na UF que lhes for mais conveniente.
Art. 6º Ficam suspensas as atividades de verificação metrológica de veículos-
tanques rodoviários (VTR), sendo uma opção aos detentores dos veículos a execução do
serviço em outros Estados.
Art. 7º As empresas em condição de atuação no Estado, que possuem
autorização do Inmetro para emissão de Declaração da Conformidade em substituição à
verificação inicial de instrumentos de medição, podem continuar em atividade de acordo
com procedimento estabelecido para o período.
Quanto à Coordenação-Geral de Acreditação (CGCRE)/Inmetro
Art. 8º Ficam dispensadas a apresentação dos Certificados de Cronotacógrafo e
de Calibração/Verificação Metrológica de equipamentos, por ocasião das inspeções dos
veículos.
Art. 9º Ficam suspensas as avaliações (auditorias) de acreditação de empresas
que estavam agendadas.
Art. 10 Ficam postergados os períodos para a realização das avaliações
(auditorias) de acreditação nas empresas.
Art. 11 Fica isento o pagamento da anuidade de acreditação para as empresas,
referente ao exercício 2024.
Art. 12 As medidas previstas nos Artigos 1º a 10 terão validade de 90 dias para
todo o Estado do Rio Grande do Sul, ou enquanto durar o estado de calamidade
pública.
Quanto às Guias de Recolhimento da União - GRUs
Art. 13 As guias de cobrança emitidas em razão da prestação de serviços
metrológicos pelos órgãos e entidades integrantes da Rede Brasileira de Metrologia Legal
e Qualidade do Inmetro - RBMLQ-I, a partir de 03 de maio de 2024, durante o período de
indisponibilidade do Sistema de Gestão Integrado - SGI, que não tenham sido objeto de
registro bancário por causa da indisponibilidade, terão seus prazos de vencimento
automaticamente prorrogados até 28 de junho de 2024.

                            

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