DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º. As guias de cobrança emitidas no período de indisponibilidade do Sistema
de Gestão Integrado - SGI, poderão ser utilizadas pelos interessados para o pagamento nos
estabelecimentos bancários até 28 de junho de 2024, tendo em vista a prorrogação de
vencimento automática e o encaminhamento do registro bancário realizado através do
Sistema de Gestão Integrado - SGI.
Art. 14 Os interessados que tiverem dificuldades no pagamento das guias de
cobrança deverão contatar órgão responsável pela emissão para avaliação da situação.
Art. 15 Os órgãos e entidades integrantes da Rede Brasileira de Metrologia
Legal e Qualidade do Inmetro - RBMLQ-I, deverão adotar medidas adicionais de divulgação
deste ato a fim de propiciar os pagamentos pelos interessados.
Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos
imediatos dada a emergência climática no Estado do Rio Grande do Sul/RS.
MAYCON DANYLO ARAUJO MONTEIRO
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.436, DE 22 DE MAIO DE 2024
Aprova o projeto
industrial SIMPLIFICADO de
IMPLANTAÇÃO da empresa HRM INDÚSTRIA DE
EMBALAGENS PLÁSTICAS EIRELI.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os
termos do Parecer de Engenharia nº 48/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
71/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.002264/2024-71, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial SIMPLIFICADO de IMPLANTAÇÃO da
empresa HRM INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS EIRELI, CNPJ: 12.369.003/0001-86,
Inscrição SUFRAMA: 21.0107.00-6, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de
Engenharia 
nº
48/2024/CAPI/CGPRI/SPR 
e 
Parecer 
de
Economia 
nº
71/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA
EXTRUDADO
(APRESENTADO NA
FORMA DE
GRÂNULOS),
código SUFRAMA
2307,
recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de
fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e
legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo
às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos
de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta
Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do
Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto a qual se refere o Art. 1º
desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pelo Decreto nº 783/93, Anexo VII;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em
vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 435, DE 24 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0800217-
72.2014.4.05.8300, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, e nos termos do Parecer de
Força Executória nº 00289/2022/COREMNG/PRU5R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº
58/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento 
de
Anistia
nº
2001.01.04094, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 675, de 15 de abril de 2014, publicada
no Diário Oficial da União nº 73, Seção 1, pág. 29, de 16 de abril de 2014.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.475, de 5 de outubro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 41, de 8 de outubro de 2012,
que anulou a Portaria Ministerial nº 1.711, de 3 de dezembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União nº 234, Seção 1, pág. 58, de 4 de dezembro de 2002, que declarou JOSE
AFONSO GAMA anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 439, DE 24 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0043396-
03.2007.4.01.3400, 
e 
nos 
termos 
do 
Parecer 
de 
Força 
Executória 
nº
00142/2024/CORESESP/PRU1R/PGU/AGU,
além 
da
Nota 
Técnica
nº
68/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento 
de
Anistia
nº
2004.01.42529, resolve:
Retificar a Portaria nº 2.185, do Ministro de Estado da Justiça, de 29 de julho
de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 45, de 2 de agosto de
2004, para conceder ao senhor FRANCISCO MOREIRA DA COSTA, a promoção à graduação
de Suboficial, com proventos do posto de Segundo-Tenente.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 440, DE 24 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0043396-
03.2007.4.01.3400, 
e 
nos 
termos 
do 
Parecer 
de 
Força 
Executória 
nº
00142/2024/CORESESP/PRU1R/PGU/AGU,
além 
da
Nota 
Técnica
nº
69/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento 
de
Anistia
nº
2003.01.22486, resolve:
Retificar a Portaria nº 1.267, do Ministro de Estado da Justiça, de 5 de maio de
2004, publicada no Diário Oficial da União nº 87, Seção 1, pág. 27, de 7 de maio de 2004,
para conceder ao senhor GETULIO DOS SANTOS BARBOSA, a promoção à graduação de
Suboficial, com proventos do posto de Segundo-Tenente.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 441, DE 24 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0043396-
03.2007.4.01.3400, 
e 
nos 
termos 
do 
Parecer 
de 
Força 
Executória 
nº
00142/2024/CORESESP/PRU1R/PGU/AGU,
além 
da
Nota 
Técnica
nº
63/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento 
de
Anistia
nº
2002.01.08857, resolve:
Retificar a Portaria nº 2.148, do Ministro de Estado da Justiça, de 9 de
dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 49, de 10 de
dezembro de 2003, para conceder ao senhor JOSÉ ALVES DA ROCHA, a promoção à
graduação de Suboficial, com proventos do posto de Segundo-Tenente.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 442, DE 24 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0043396-
03.2007.4.01.3400, 
e 
nos 
termos 
do 
Parecer 
de 
Força 
Executória 
nº
00142/2024/CORESESP/PRU1R/PGU/AGU,
além 
da
Nota 
Técnica
nº
65/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento 
de
Anistia
nº
2002.01.08188, resolve:
Retificar a Portaria nº 96, do Ministro de Estado da Justiça, de 14 de janeiro de
2004, publicada no Diário Oficial da União nº 10, Seção 1, pág. 37, de 15 de janeiro de
2004, para conceder ao senhor GILBERTO SIMÕES DIAS, a promoção à graduação de
Suboficial, com proventos do posto de Segundo-Tenente.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 443, DE 24 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0043396-
03.2007.4.01.3400, 
e 
nos 
termos 
do 
Parecer 
de 
Força 
Executória 
nº
00142/2024/CORESESP/PRU1R/PGU/AGU,
além 
da
Nota 
Técnica
nº
64/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento 
de
Anistia
nº
2003.01.22538, resolve:
Retificar a Portaria nº 3.257, do Ministro de Estado da Justiça, de 3 de
novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 213, Seção 1, pág. 35, de 5 de
novembro de 2004, para conceder ao senhor HENRIQUE PAULINO DE LIMA SALGADO, a
promoção à graduação de Suboficial, com proventos do posto de Segundo-Tenente.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 444, DE 24 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0043396-
03.2007.4.01.3400, 
e 
nos 
termos 
do 
Parecer 
de 
Força 
Executória 
nº
00142/2024/CORESESP/PRU1R/PGU/AGU,
além 
da
Nota 
Técnica
nº
66/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento 
de
Anistia
nº
2003.01.18494, resolve:
Retificar a Portaria nº 725, do Ministro de Estado da Justiça, de 20 de fevereiro
de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 38, Seção 1, pág. 11, de 26 de fevereiro
de 2004, para conceder ao senhor JORGE LOPES DE AQUINO, a promoção à graduação de
Suboficial, com proventos do posto de Segundo-Tenente.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 445, DE 24 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0043396-
03.2007.4.01.3400, 
e 
nos 
termos 
do 
Parecer 
de 
Força 
Executória 
nº
00142/2024/CORESESP/PRU1R/PGU/AGU,
além 
da
Nota 
Técnica
nº
67/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento 
de
Anistia
nº
2002.01.06829, resolve:
Retificar a Portaria nº 1.457, do Ministro de Estado da Justiça, de 28 de maio
de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 103, Seção 1, pág. 50, de 31 de maio de
2004, para conceder ao senhor JOSE FIGUEIRA, a promoção à graduação de Suboficial, com
proventos do posto de Segundo-Tenente.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 505, DE 24 DE MAIO DE 2024
Altera a Portaria MEC nº 412, de 17 de junho de
2021, que institui o
Programa Institucional de
Fomento e Indução da Inovação da Formação Inicial
Continuada de Professores e Diretores Escolares.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto no art. 3º,
§ 1º, da Portaria nº 277, de 7 de maio de 2021, alterada pela Portaria nº 321, de 20 de
maio de 2021, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 412, de 17 de junho de 2021, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Institui o Programa Institucional de Fomento e Indução da Inovação da Formação
Inicial e Continuada de Professores com ênfase na Educação Integral - Prilei." (NR)

                            

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