DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 14. As defesas das teses ou das dissertações ocorrerão em comum acordo
entre os orientadores e obedecerão às normas internas de ambas as instituições partícipes.
§1º Haverá uma única defesa reconhecida pelas duas instituições envolvidas,
prevista em cláusula do Acordo de Cotutela.
§2º A defesa ocorrerá em uma das instituições partícipes, de forma
completamente
presencial
ou
por
videoconferência,
conforme
decisão
das
instituições.
§3º A presidência da banca será atribuída ao orientador da instituição onde
ocorrer a defesa, devendo o orientador da instituição parceira ser convidado a compor
a banca de avaliação, sem direito a voto.
§4º O texto da dissertação ou da tese deverá, prioritariamente, ser escrito
em português ou em inglês.
Art. 15. Os casos omissos serão decididos pelo colegiado do curso e/ou do
programa de pós-graduação, em primeira instância; pelo conselho da unidade
acadêmica, em segunda instância; e pelo Consepe, em terceira instância.
Art. 16. A revogação da Resolução Consun nº 43, de 20 de novembro de
2013, deverá ser homologada em plenária do Conselho Universitário (Consun).
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2024, com publicação na
página dos Conselhos Superiores no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH.
ALDENIZE RUELA XAVIER
Reitora
RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 430, DE 27 DE MAIO DE 2024
Aprova a criação do Curso de Bacharelado em
Medicina,
do Instituto
de
Saúde Coletiva,
da
Universidade Federal do Oeste do Pará.
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, no
uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Presidencial de 20 de abril de 2022,
publicado no Diário Oficial da União, em 20 de abril de 2022, Edição 75-A, Seção 2, página
1; das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal
do Oeste do Pará - Ufopa; em conformidade aos autos do Processo nº 23204.010685/2023-
14, proveniente do Gabinete da Reitoria, e em cumprimento à decisão do egrégio Conselho
Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe, tomada na 2ª reunião ordinária,
realizada de forma presencial em 24 de maio de 2024, promulga esta resolução.
Art. 1º Fica aprovada a criação do Curso de Bacharelado em Medicina, com 40
(quarenta) vagas anuais, a ser ofertado na sede da Ufopa, pelo Instituto de Saúde Coletiva - Isco.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com publicação na página dos
Conselhos Superiores no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH.
ALDENIZE RUELA XAVIER
Reitora
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA N° 512/DDP, DE 27 DE MAIO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.019941/2024-55, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Ginecologia e Obstetrícia - DTO/CCS, instituído pelo Edital nº 019/2024/DDP, de 25 de abril
de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 81, Seção 3, de 26/04/2024.
Campo de conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas
candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 2 deste Edital.
Lista Geral:
. Classificação
Pessoa Candidata
Média final
. 1º
Juliany Nascimento Silva
10,0
Lista de pessoas candidatas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
CARLA CERDOTE DA SILVA
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA
AFRO-BRASILEIRA
PORTARIA REITORIA/UNILAB Nº 707, DE 23 DE MAIO DE 2024
Reedita, com alteração, a Portaria Reitoria/Unilab nº
520, de 13 de maio de 2022, que dispõe sobre a
delegação de competências ao titular da Pró-Reitoria
de Planejamento, Orçamento e Finanças - PROPLAN
de atos relativos às finanças e contabilidade no
âmbito da Universidade da Integração Internacional
da Lusofonia Afro-Brasileira - Unilab.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA
AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº
12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e o Decreto
Presidencial de 05 de maio de 2021, publicado no DOU de 06 de maio de 2021, Edição: 84,
Seção 2, Página 1; e considerando:
a) que a delegação de competência é utilizada como instrumento de
descentralização administrativa, com a finalidade de assegurar mais celeridade e
objetividade às decisões, respeitada a legalidade pertinente, situando-se na proximidade
dos fatos, pessoas ou problemas a atender, conforme o disposto no artigo 11 do Decreto-
Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;
b) que é facultado às
autoridades da Administração Federal delegar
competência para a prática de atos administrativos, no âmbito de suas atribuições e
administração, conforme o artigo 12 do mesmo Decreto-Lei;
c) que a delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos
correspondentes poderes, sendo lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los
mediante avocação do caso, sem prejuízo de validade da delegação, conforme dispõe o
parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto 83.937, de 6 de setembro de 1979;
d) a subdelegação de competências previstas nas Portarias MEC nº 404 e nº
430, de 23 de abril de 2009, publicadas no DOU de 7 de maio de 2009;
e) as delegações de poderes previstas no artigo 31, incisos I e IV, do Estatuto
da Unilab, aprovado pela Resolução 42/2016/CONSUNI, e alterações posteriores;
f) o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, que estabelece limites e
instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de
gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo federal; e
g) o que consta no processo nº 23282.502479/2019-19, resolve:
Art. 1º DELEGAR competência ao titular da Pró-Reitoria de Planejamento,
Orçamento e Finanças para a prática dos seguintes atos:
I - elaborar, coordenar, acompanhar e avaliar o Plano de Desenvolvimento
Institucional - PDI da universidade;
II - coordenar a elaboração do Relatório de Gestão (Relato Integrado de
prestação de contas do Tribunal de Contas da União - TCU);
III - realizar estudos e estabelecer diretrizes, normas e métodos aplicáveis às
atividades de planejamento organizacional, desenvolvimento institucional e aprimoramento
dos métodos de gestão após acordo com o Gestor máximo da Unilab;
IV - planejar e coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual (PLOA),
bem como a proposta de distribuição interna do orçamento da Unilab, de acordo com a
legislação vigente;
V - planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades relacionadas
às matérias orçamentária e financeira no âmbito da Unilab, zelando pelo responsável uso
dos recursos orçamentários disponíveis;
VI - manifestar parecer técnico sobre aprovação, priorização, modificação e
inclusão de demandas nos planos de contratações anuais da universidade, de acordo com
metodologia e diretrizes definidas pela legislação vigente;
VII - sistematizar o processo de estimativa e reestimativa de receitas próprias
da Unilab, considerando os períodos pré-determinados;
VIII - acompanhar e proceder a descentralização de créditos entre a Unilab e
outros órgãos federais, dando ciência às unidades responsáveis pela execução;
IX - gerenciar os limites orçamentários e financeiros da Universidade; Reitoria,
sempre que julgar conveniente, poderá avocar as competências ora delegadas, sem que
isso importe em revogação da presente delegação;
X - autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços;
XI - orientar os procedimentos referentes ao encerramento do exercício financeiro;
XII - autorizar a inscrição de despesas na conta "Restos a Pagar", conforme
definido na legislação específica;
XIII - autorizar como Ordenador de Despesa as dotações, empenhos e
pagamentos da universidade.
Art. 2º DELEGAR competência ao titular da Pró-Reitoria de Planejamento,
Orçamento e Finanças para a prática de atos inerentes à referida Unidade, tais como:
I - instituir comissões especiais, de caráter permanente ou temporário, para o
estudo e/ou resolução de questões relacionadas com matérias de competências da Pró-
Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
II - emitir regulamentos e manuais acerca do funcionamento e fluxo dos
trabalhos realizados no âmbito da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças; e
III - representar legalmente a Unilab na atuação junto às Prefeituras de
Redenção, de Acarape e de Fortaleza e junto aos órgãos do Governo do Estado do Ceará
para tratar de assuntos pertinentes às atividades de competência da Pró-Reitoria.
Art. 3º Todos os atos emitidos pelo titular da Pró-Reitoria de Planejamento,
Orçamento e Finanças consoante às delegações aqui dispostas deverão identificar a
presente Portaria, sem a qual, tais documentos não serão considerados válidos.
Art. 4º Este ato de delegação de competência aplicar-se-á ao substituto legal do titular
da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, quando em exercício de substituição.
Art. 5º O titular da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças responde
solidariamente com o reitor em todos os atos praticados com referência a esta portaria.
Art. 6º Este ato de delegação é revogável a qualquer tempo, conforme
requisitos impostos pelo artigo 14, §2º, da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 7º Revoga-se a Portaria Reitoria/Unilab nº 520, de 13 de maio de 2022.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 950, DE 27 DE MAIO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições
estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da
União de 29 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º PRORROGAR por 2 (dois) anos, a contar de 01/07/2024, a validade do
Concurso Público para provimento de cargos de Técnico-Administrativos em Ed u c a ç ã o ,
objeto do Edital nº 04/2022.
Art. 2º PRORROGAR por 2 (dois) anos, a contar de 01/07/2024, a validade do
Concurso Público para provimento de cargos de Técnico-Administrativos em Ed u c a ç ã o ,
objeto do Edital nº 05/2022.
SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MF Nº 859, DE 27 DE MAIO DE 2024
Estabelece, nos termos do disposto no art. 2º da Lei
Complementar nº 206, de 16 de maio de 2024,
limites para postergação da dívida do Estado do Rio
Grande
do
Sul,
bem
como
o
prazo
dessa
postergação.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, caput, inciso II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece, conforme disposto no art. 2º da Lei
Complementar nº 206, de 16 de maio de 2024, considerando o Decreto Legislativo nº 36,
de 7 de maio de 2024, que a União postergará integralmente por trinta e seis meses, a
partir de 1º de junho de 2024, os pagamentos das dívidas do Estado do Rio Grande do Sul,
relativas
ao
Contrato
de
Confissão,
Promessa
de
Assunção,
Consolidação
e
Refinanciamento de Dívidas nº 014/98/STN/COAFI, contratado sob a égide da Lei nº 9.496,
de 11 de setembro de 1997, ao Contrato nº 261/2022/CAF, contratado ao amparo do art.
9º-A da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e ao Contrato nº
330/2022/CAFIN, previsto no art. 49 do Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, que
regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
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