DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EFI 1 - DRF VIT-ES/DEFIS/SRRF07/RFB Nº 21,
DE 27 DE MAIO DE 2024
Aprova o fornecimento de selos de controle de bebidas alcoólicas para selagem no exterior
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA-ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 290 e pelo inciso II do § 1º do art. 299, combinados com o inciso III
do art. 360, todos do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho
de 2020, e considerando o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº
7.212, de 15 de junho de 2010, publicado no DOU de 16 de junho de 2010, e, ainda, considerando o pedido formulado nos autos do processo dossiê nº 13113.160.410/2024-69 pela empresa
COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ 01.135.153/0001-09, portadora do Registro Especial de Bebidas - Importador nº 07201/0411, sediada à Av. João Batista Parra, nº 633, salas
901 a 904, Ed. Enseada Office, Praia do Suá, Vitória-ES, CEP 29.052-123, aprova:
Art. 1º O fornecimento de 13.140 (treze mil, cento e quarenta) selos de controle do Tipo e Cor UÍSQUE AMARELO, código 9829-14, para o contribuinte acima identificado, para a selagem
no exterior de bebidas a serem importadas nas especificações abaixo indicadas, produzidas por Buffalo Trace Distillery, 133 Great Buffalo Trace, Frankfort KY 40601 - USA:
. QTD de caixas
QTD unidades por caixa
(garrafas)
Total 
de
unidades
(garrafas)
Proforma Invoice nº
Características do Produto
. 960
12
11.520
4245257
Uísque Buffalo Trace, caixas com 12 garrafas de 750 ml cada, Graduação Alcoólica: 45%.
. 270
6
1.620
4245257
Uísque Eagle Rare, caixas com 06 garrafas de 750 ml cada, Graduação Alcoólica: 45%.
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de
efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização
para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO AUGUSTO ROELKE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
PORTARIA ALF/SPO Nº 44, DE 27 DE MAIO DE 2024
Altera a Portaria ALF/SPO nº 13/2021, que versa sobre
a
verificação
remota de
mercadorias
e
outros
procedimentos correlatos.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no
uso das atribuições que lhe conferem os art. 360, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/202, tendo em vista o
disposto na Portaria SRRF08 nº 230/2022, resolve:
Art. 1º Alterar a redação da Portaria ALF/SPO nº 13/2021, publicada no DOU de
31/05/2021, seção 1, pág. 80, como segue:
"Art. 2º ...
...
§ 1º O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e o Analista-Tributário da Receita
Federal do Brasil deverão observar, para a disponibilização das mercadorias para evento de
verificação, os prazos contidos no Anexo V da Portaria COANA nº 75/2022.
...
Art. 4º O importador, o exportador e o transportador, conforme se trate,
respectivamente, de despacho aduaneiro de importação, de exportação ou de trânsito, bem
como
seus eventuais
representantes legais,
poderão acompanhar
a verificação da
mercadoria:
I - pela modalidade remota, garantida a transparência nas comunicações realizadas
durante o procedimento;
II - presencialmente no recinto alfandegado; ou
III - simultaneamente nas duas formas.
Parágrafo único. ...
Art. 5º ...
...
III - sistema de monitoramento, com câmeras (fixas ou móveis, conforme o caso) de
resolução igual ou superior a 1920x1080 pixels (Full HD 1080p), desde que garantam a perfeita
visualização das imagens, dotadas de zoom óptico e instaladas, no caso das fixas, a uma
distância não superior a 6 (seis) metros da área de verificação, composto minimamente por:
...
VIII - disponibilidade de comunicação de voz e dados em banda larga de, no
mínimo, 700 Mbps (download) e 350 Mbps (upload) nas áreas de verificação, com ferramenta
de áudio conferência que possibilite a participação do importador ou seu representante legal
no momento da verificação.
...
§ 6º Os recintos alfandegados deverão possuir, no mínimo, duas áreas destinadas à
verificação remota, observado o disposto no § 5º deste artigo para todas as áreas.
§ 7º As verificações não serão realizadas em áreas que não sejam destinadas
exclusivamente para tanto, a não ser em casos excepcionais, ligados à qualidade e natureza da
carga, desde que haja autorização prévia.
...
Art. 7º ...
I - manter uma equipe adequada de funcionários na área de verificação, composta
no mínimo por duas pessoas, na data e hora agendadas para o procedimento, com o fito de
proceder ao manuseio da carga, à captação e transmissão das imagens;
...
Art. 11 ...
§ 1º A distribuição da análise das DI selecionadas e dos respectivos RVF recairá
sobre servidores distintos, deve ser aleatória e envolver todos os integrantes das equipes
responsáveis por cada processo, independentemente do local físico de trabalho de cada um.
§ 2º Situações excepcionais ao disposto no § 1º deste artigo devem ser justificadas
e submetidas à autorização da chefia do Serviço de Despacho Aduaneiro - SEDAD da
A L F/ S P O.
Art. 12 ...
...
§ 4º O descumprimento das exigências feitas pela fiscalização no sentido do
aprimoramento das verificações remotas sujeita o recinto às penalidades e sanções previstas
na legislação de regência."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º/10/2024, após a sua publicação no DOU,
com exceção das alterações promovidas nos art. 11 e 12 da Portaria ALF/SPO nº 13/2021, de
vigência imediata.
JOSÉ PAULO BALAGUER
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 776,
DE 27 DE MAIO DE 2024
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.030684/2024-34, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ATLAS BRASIL COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A.,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 24.337.192/0001-94, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 777, DE 27 DE MAIO
DE 2024
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.230138/2024-00,
D EC L A R A :
Art. 1º Coabilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos exatos termos da Portaria SPE/Nº 353 de 18/09/2020, do Ministério de
Minas e Energia.
Interessada : SNEF ENERGIA E TELECOMUNICAÇOES LTDA
CNPJ : 36.421.302/0001-80
Projeto : "Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica".
CNO : 90.018.67371/76
Setor de Infraestrutura : Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: de junho de 2024 a julho de 2025
Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 781,
DE 27 DE MAIO DE 2024
Concede, à pessoa
jurídica preponderantemente
exportadora que menciona, Registro de Suspensão do
IPI, de que trata a Instrução Normativa RFB n°
948/2009.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022 e com base no art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de
2009, e o que consta do processo administrativo n° 13032.636562/2023-65, declara:
Art. 1º Fica concedido o registro à pessoa jurídica INTERCONEXAO COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.928.853/0001-07, como pessoa jurídica
preponderantemente exportadora - Regime de Suspensão do IPI, de que tratam os artigos 12 a
20 da Instrução Normativa RFB n° 948, de 2009, observadas as condições previstas nessa
Instrução.
Art. 2º O ADE será emitido para o número do CNPJ do estabelecimento matriz e
aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica requerente.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO LUIZ ARRUDA
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de geração de energia elétrica
sob regime de produção independente denominado "UFV Santa Rita 10", objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 14.496, de 03.05.2023, cadastrado com o Código Único de
Empreendimento de Geração - CEG nº: UFV.RS.MG.058059-7.01, aprovado pelo Anexo 44 da
Portaria nº 2698/SNTEP/MME, de 13.12.2023, da Secretaria Nacional de Transição Energética e
Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicado no DOU em 14.12.2023), localizado
no município de Buritizeiro, Estado de Minas Gerais, com prazo estimado de execução da obra
até 31.01.2027 e estimativas de desoneração previstas na respetiva portaria.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o
cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA STN/MF Nº 853, DE 24 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições instituídas pelo art.
7º, inciso VII, do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, combinado com o art. 17, inciso I,
da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e considerando o disposto no art. 165, § 3º, da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e nos artigos 2º, 52 e 53, todos da Lei
Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo
Federal relativo ao mês de abril de 2024, outros demonstrativos da execução orçamentária e
respectivas notas explicativas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA

                            

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