DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
MOHAMAD SOUHEIL EL SAHILI - G388479-4, natural da Venezuela, nascido(a)
em 3 de dezembro de 1983, filho(a) de Souheil El Sahili e de Khaeria El Sahili, residente no
Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0360572/2023);
NATHALIE DEL BARRIO BEIGELBECK - V060456-6, natural da Venezuela,
nascido(a) em 5 de março de 1983, filho(a) de Luis Jose Del Barrio Ruiz e de Claudine
Beigelbeck De
Del Barrio,
residente no
Estado de
São Paulo
(Processo nº
235881.0126248/2021);
YOAN MANUEL ARCE REGALADO - V992619-0, natural de Cuba, nascido(a) em
29 de novembro de 1983, filho(a) de Juan Manuel Arce Leyva e de Virginia regalado
Sanchez, residente no Estado de Minas Gerais (Processo nº 235881.0113975/2021) e
YAGNOLYS MONTES DE OCA MORALES - G213430-Y, natural de Cuba, nascido(a)
em 7 de janeiro de 1983, filho(a) de Andres Montes De Oca Gonzalez e de Maria Tomasa
Morales
Cardenas,
residente
no
Estado
de
Minas
Gerais
(Processo
nº
235881.0126910/2021).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA 3.563, DE 27 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020: resolve:
Conceder a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, à pessoa
abaixo relacionada, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de
1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017,
regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que
possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos
após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo:
LEILA SHANE CHLOE CHARLES - G380726-G, natural do Haiti, nascido(a) em 28
de novembro de 2012, filho(a) de Samuel Charles e de Stephanie Mathias, residente no
Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0328859/2023) e
JONATHAN ALPHONSE - G221533-S, natural do Haiti, nascido(a) em 4 de abril
de 2007, filho(a) de Jean Jonas Alphonse e de Mirlane Moise, residente no Estado de São
Paulo (Processo nº 235881.0336245/2023).
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 27 DE MAIO DE 2024
Código: 397.204
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0354775/2023.
Interessado: CHIOMA EUCHARIA KUMALO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020,? indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 396.963
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0354581/2023.
Interessado: RIFAT HAKLAJ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou por 794 dias do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, bem
como não a certidão da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende à exigência
contida no incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto
9.199/2017.
Código: 395.081
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0352945/2023.
Interessado: FELIPE RODOLFO CRUZ MALACAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas,
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde
residiu nos últimos quatro anos, certidão de antecedentes criminais do país de origem,
documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, bem como, a cópia
completa do documento de viagem internacional, e portanto não atende às exigências
contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 394.905
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0352809/2023.
Interessado: QUINTINO MENDES VIEGAS JUNIOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou por mais de 300 dias do Brasil, além disso, não apresentou a certidão de
antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas
nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 393.969
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0352057/2023.
Interessado: DOMINGOS EUGENIO PEREIRA FERNANDES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, bem como não anexou a cópia integral do passaporte, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Código: 393.115
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0351414/2023.
Interessado: LEONARDO GUILHERME JOAO JOSE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou por 334 dias do Brasil, além disso, não apresentou comprovante de residência
legível, cópia integral do documento de viagem internacional, comprovante de situação
cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, bem como, certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, e
portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c inciso I, art. 237 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 391.334
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0349966/2023.
Interessado: JEAN ALTEMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou certidão da Justiça Estadual e Federal dos locais de residência
dos últimos 4 anos, cópia completa do documento de viagem internacional, bem como
apresentou comprovante da capacidade de se comunicar em língua portuguesa em
desconformidade com o art. 5° da Portaria 623 de 2020, portanto, não atende às
exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 391.026
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0349735/2023.
Interessado: JESUS CECILIO TABARES BLANCO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não
atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 386.544
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0346228/2023.
Interessado: MACKENSON JEAN BAPTISTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, pro descumprimento do inciso IV
do art. 65 da Lei 13.445/2017, tendo em vista que, mesmo devidamente notificado, o
requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual
Código: 378.817
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0339691/2023.
Interessado: OMAR ALKABBANI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não conseguiu se comunicar durante o atendimento presencial realizado na
Polícia Federal, bem como não apresentou comprovante de realização de avaliação
presencial, portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 343.321
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0309987/2022.
Interessado: HUSSEIN ALI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado a
complementar a documentação e não cumpriu todas as exigências até a presente data,
indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento do art. 67 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 343.028
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0309726/2022.
Interessado: PRINCE ANTWI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o interessado
encontrar-se no Exterior, sem previsão de retorno, de acordo com as informações trazidas
aos autos pela autoridade policial, não cumprindo o disposto no inciso II do Art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 341.824
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0308675/2022.
Interessado: KAVITA RAMESH VARYANI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
se ausentou do Brasil por tempo superior ao permitido e portanto não atende à exigência
contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c §3º, art. 238, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 328.094
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0296957/2022.
Interessado: KATIA PATRICIA DE MATOS FIGUEIREDO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
se ausentou por 3432 dias do Brasil e portanto não atende à exigência contida no art. 67
da Lei nº 13.445/2017, c/c §3º, art. 238, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 321.355
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0291111/2022.
Interessado: RENATO FRANCA ODRIOZOLA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, tendo
em vista que o certificado de antecedentes criminais do URUGUAI foi entregue sem
registros, dentro da validade, apostilado e traduzido, porém, NÃO apresentou a via original
do documento no dia do atendimento presencial.
Código: 320.846
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0290710/2022.
Interessado: ALI DIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documentos que comprovem a residência pelo período de quatro anos, e
portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 320.361
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0290336/2022.
Interessado: IRSHAD ULLAH KHAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e o
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