DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.091, DE 27 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
execução de obras de construção de Centros Especializados em Reabilitação - CER.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855,
de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de
obras de construção de Centros Especializados em Reabilitação - CER.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras de construção de Centros Especializados em Reabilitação - CER, do
Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC)
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
CE
CANINDE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CANINDE
11422579000124001
7.489.000,00
000P
10302511885350001
.
GO
ITUMBIARA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ITUMBIARA
- FMS
04394796000124003
6.532.000,00
000P
10302511885350001
.
MA
BAC A BA L
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE BACABAL
07186334000124001
6.764.000,00
000P
10302511885350001
.
PE
R EC I F E
FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE 
DE
P E R N A M B U CO
11430018000124015
7.489.000,00
000P
10302511885350001
.
SP
SAO JOSE DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SAO JOSE
DOS CAMPOS
12998458000124001
7.503.000,00
000P
10302511885350001
.
T OT A L
5 PROPOSTA(S)
35.777.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.092, DE 27 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à execução de obras de construção de Oficinas Ortopédicas.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855,
de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução
de obras de construção de oficinas ortopédicas.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria
de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de construção de Oficinas Ortopédicas, do Programa
de Aceleração do Crescimento (Novo PAC.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR
TOTAL 
DA
PROPOSTA
(R$)
PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AM
PARINTINS
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11429713000124003
1.184.000,00
000Q
10302511885350001
.
AP
SANTANA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SANTANA
11193442000124008
1.184.000,00
000Q
10302511885350001
.
BA
FEIRA DE SANTANA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE FEIRA
DE
SANTANA
08576590000124002
1.079.000,00
000Q
10302511885350001
.
CE
FO R T A L EZ A
FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
74031865000124001
1.079.000,00
000Q
10302511885350001
.
MG
OLIVEIRA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO
DE OLIVEIRA (MG)
14033330000124005
1.192.000,00
000Q
10302511885350001
.
MT
RONDONOPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
05543314000124001
1.180.000,00
000Q
10302511885350001
.
PA
B R AG A N C A
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
18017671000124002
1.184.000,00
000Q
10302511885350001
.
PA
P A R AU A P E BA S
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
P A R AU A P E BA S
12581232000124001
1.184.000,00
000Q
10302511885350001
.
PE
AFOGADOS 
DA
INGAZEIRA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - FMS
11308823000124001
1.079.000,00
000Q
10302511885350001
.
PE
LIMOEIRO
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
10628610000124001
1.079.000,00
000Q
10302511885350001
.
RR
BOA VISTA
FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE 
DO 
ESTADO
RORAIMA
05370016000124004
1.184.000,00
000Q
10302511885350001
.
SE
PROPRIA
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11478938000124001
1.079.000,00
000Q
10302511885350001
.
SP
A R AC AT U BA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
A R AC AT U BA
11834275000124006
1.192.000,00
000Q
10302511885350001
.
SP
EMBU DAS ARTES
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO
DE EMBU DAS ARTES
17299621000124004
1.192.000,00
000Q
10302511885350001
.
TO
PALMAS
FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE DO TOCANTINS
13849028000124001
1.184.000,00
000Q
10302511885350001
.
T OT A L
15 PROPOSTA(S)
17.255.000,00

                            

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