DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 474
(SEI/0753237), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.102479/2023-52, de
interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santo Antônio do Palma, CNPJ nº
73.737.348/0001-30, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores
agricultores familiares, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural,
individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto-Lei 1.166/1971,
em área igual ou inferior ou igual a 2 (dois) módulos rurais, ativos e aposentados, com
abrangência Municipal e base territorial no município de Santo Antônio do Palma, no Estado
do Rio Grande do Sul, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para
fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1610 (SEI
2404550), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.103854/2023-81 de
interesse do SINDICATO NACIONAL DE COMISSÁRIAS DE DESPACHOS, AGENTES TRANSITÁRIOS
E INTERMEDIÁRIOS DE CARGA, LOGÍSTICA E FRETES EM COMÉRCIO INTERNACIONAL -
SINDICOMIS, CNPJ 61.762.290/0001-03, para representação da categoria econômica das
Agentes de Carga Aérea, Marítima e Cabotagem; Agentes Transitários; Comissárias de
Despachos; OTM - Operadores de Transporte Multimodal; Operadores Intermodais; NVOCC -
Armadores sem Navios, Transitários e Consolidadores de Carga Marítima; Agentes de Logística
na prestação de serviços de Comércio Internacional e Agentes de Fretes em Comércio
Internacional, com abrangência Nacional, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº
3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 755
(SEI 0980985), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.106447/2023-26,
de interesse do SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE PERUÍBE-SINPRODEP, CNPJ
47.804.930/0001-61, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos
do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como, a insuficiência e irregularidade
de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do
art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 449
(SEI0726897), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.101662/2023-
31, de interesse do Sindicato Intermunicipal de Lavanderias no Estado de São Paulo - SINDILAV,
CNPJ 47.463.195/0001-70, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de
saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1600
(Sei 2379040), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19980.109556/2023-05,
de interesse do SINDGRAM - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Grão Mogol -
MG, CNPJ 25.220.955/0001-85, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por
inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do
art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1603 (Sei 2383174), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical nº
19964.103629/2023-45, de interesse do Sindicato Municipal dos Trabalhadores da Educação
de Pio IX - SIMTEP, CNPJ 20.409.359/0001-24, tendo em vista a não caracterização da
categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem
como, a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos
termos do art. 22, incisos I e II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 778
(0998841), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.109245/2023-36, de
interesse do SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DA REGIÃO DE JUNDIAÍ E BRAGANÇA PAU L I S T A -
SIREJUN, CNPJ 59.035.071/0001-72 , tendo em vista a não caracterização da categoria
pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como, a
irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I
e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo,
nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
DESPACHOS DE 27 DE MAIO DE 2024-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1614
(SEI2411838), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE BARRO DURO - PI,
CNPJ 09.581.273/0001-41, Processo 19964.101086/2023-21, para representar a categoria
profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos ou
aposentados, proprietários ou não, que exerçam atividade rural, individualmente ou em
regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no Município de
Barro Duro - PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base
territorial no Município de Barro Duro, no Estado do Piauí/PI, nos termos do art. 19, inciso I, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1624 (SEI2428094), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
SINDICATO DA INDÚSTRIA DE MATE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ
92.954.031/0001-08, Processo
19964.102667/2023-81, para
representar a
categoria
econômica da Indústria do Mate, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do
Rio Grande do Sul/RS, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1620
(SEI2414997), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DA
INDÚSTRIA DE SORVETES E GELADOS COMESTÍVEIS DE MINAS GERAIS, CNPJ 06.009.956/0001-
30, Processo 19964.122926/2022-17, para representar a categoria econômica das Indústrias
de sorvetes e gelados comestíveis, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de
Minas Gerais/MG, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1617
(SEI2414811), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares de Itabaiana/PB, CNPJ
09.060.229/0001-96, Processo
19964.104307/2023-13, para
representar a
categoria
profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares os (as) que,
proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, em áreas que não excedam a 2
(dois) módulos rurais da sua região ou município, individualmente ou em regime de economia
familiar sem empregado permanente, ativos e aposentados no Município de Itabaiana/PB, nos
termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município
de Itabaiana, no Estado da Paraíba/PB, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1616
(SEI2413002), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Aurora do Para - PA, CNPJ
34.689.687/0001-36, Processo
19964.101355/2023-50, para
representar a
categoria
profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares ativos e
aposentados,
proprietários
ou não,
que
exerçam
suas
atividades no
meio
rural
individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971,
em área igual ou inferior a 2 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base
territorial no Município de Aurora do Pará, no Estado do Pará/PA, nos termos do art. 19, inciso
I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1619
(SEI2414982), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao STR - SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SAO JOSE DO
BONFIM/PB, CNPJ 01.612.119/0001-88, Processo 19964.105729/2023-14, para representar a
categoria profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e
aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, que exerçam suas atividades em
área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município, individualmente
ou em regime de economia familiar, no Município de São José do Bonfim/PB, nos termos do
Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de São
José do Bonfim, no Estado da Paraíba/PB, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1615
(SEI2412537), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SITITEV - Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias de Fiação, Tecelagem e do Vestuário de Rio do Sul e Região do
Alto Vale do Itajaí, CNPJ 79.372.959/0001-08, Processo 19964.102790/2023-00, para
representar a categoria profissional dos Trabalhadores Mestres e contramestres; fiação e
tecelagem, pessoal de escritório e de cargos de chefia na indústria de fiação e tecelagem;
técnicos têxteis; trabalhadores nas indústrias de tinturaria e estamparia de tecidos; malharia e
meias; cordoarias e estopas; acabamento de confecção de malha; fibras e especialidades
têxteis; rendas; tapetes, fibra e artificiais e sintéticas; calçados; tamancos; saltos; formas de
paus; oficiais alfaiates, costureiras e trabalhadores nas indústrias de confecções de roupas;
guarda chuvas e bengalas; luvas; bolsas e peles de resguardo; pentes; botões; chapéus,
confecção de roupas e chapéus de senhoras; material de segurança e proteção ao trabalho,
com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Agrolândia, Agronômica,
Atalanta, Aurora, Braço do Trombudo, Imbuia, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Mirim Doce,
Petrolândia, Pouso Redondo, Presidente Nereu, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul,
Salete, Santa Terezinha, Taió, Trombudo Central e Vidal Ramos, no Estado de Santa
Catarina/SC, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº nº
826 (SEI nº 1030393), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.115298/2023-
96, de interesse do Sindicato dos(as) Pescadores(as) Profissionais, Artesanais, Aquicultores(as),
Marisqueiros(as), Criadores(as) de Peixe, Marisco Trabalhadores(as) na Pesca do Município de
Santana do Maranhão/MA -SINPESMA, CNPJ nº 21.384.330/0001-06, para representação da
categoria Profissional dos Trabalhadores(as) em pesca, criação artesanal de peixe e marisco,
tecelões(ãs) artesanais de materiais de pesca, pescadores(as) artesanais, aquicultores(as),
marisqueiros(as) e trabalhadores(as) na pesca compreendendo os que exercem atividades
como assalariados e assalariadas, permanentes ou eventuais na pesca, aquicultura e
maricultura,
independentemente da
natureza do
órgão
empregador, bem
como
pescadores(as), aquicultores(as), marisqueiros(as), criadores(as) de peixe e marisco e
trabalhadores(as) na pesca que exerçam a atividade econômica objeto da classe, individual,
em parceria ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da
mesma família, executado em condições de mútua dependência e colaboração, com a ajuda
eventual de terceiros, com abrangência Municipal e base territorial no município de Santana
do Maranhão, no Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 460
(SEI/0739168), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.101479/2023-
35, de interesse do Sindicato STR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E
AGRICULTORAS
FAMILIARES
DE
ARCOVERDE/PE,
CNPJ
10.098.861/0001-08,
para
representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares, que desempenham suas atividades em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos
rurais, na forma do Decreto-Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no
município de Arcoverde, no Estado de Pernambuco, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 379
(SEI/0676784), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.102086/2023-49, de
interesse do SINTRAF BAIANÓPOLIS - SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA
AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE BAIANÓPOLIS BAHIA, CNPJ n.º 16.446.668/0001-
05, para representação da categoria Profissional e específica da Agricultura Familiar, que
abrange aqueles que proprietários ou não, incluídos os aposentados ativos e inativos, os
assentados, arrendatários cessionário, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros,
parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de
economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável
à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda
que com a ajuda eventual de terceiros, conforme o Decreto Lei nº 1.166/71 até o limite de 02
(dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de
Baianópolis, no Estado da Bahia, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de
2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 824
(SEI
1027201),
resolve:
a)
INDEFERIR
o
pedido
de
alteração
estatutária
n.º
19964.111522/2023-71, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPR ES A S
FERROVIARIAS DOS ESTADOS DO ESPIRITO SANTO E MINAS GERAIS, CNPJ 27.398.510/0001-15,
tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-
Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como, a irregularidade de documentação não passível de
saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 439
(SEI/0715938),
resolve:
a)
INDEFERIR
o
pedido
de
alteração
estatutária
n.º
19964.100830/2023-71,
de interesse
do SRB
-
Sindicato Rural de Barreiras,
CNPJ
63.079.206/0001-79, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não
passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e,
por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
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