DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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191
Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 193, DE 21 DE MAIO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.146720/2024-33, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços
de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de
desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas
em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
.
RAZÃO SOCIAL
TAF
CNPJ
.
ALIANCA TRANSPORTES E LOCACAO LTDA
003585
21.008.382/0001-70
.
DRIVEUP TRANSPORTES LTDA
008926
28.524.897/0001-71
.
EWERTON VIAGENS E TURISMO LTDA
008927
55.062.594/0001-57
.
G.A TRANSPORTES E TURISMO LTDA
008928
33.327.458/0001-09
.
GONCALVES E BARBOSA TRANSPORTE E TURISMO LTDA
000911
30.189.667/0001-45
.
IOLANDA TURISMO LTDA
008929
07.194.593/0001-13
.
J E SOARES DA FONSECA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
008930
14.548.213/0001-67
.
L G T A LOPES LTDA
008931
53.492.977/0001-30
.
LS COMERCIO, TRANSPORTES E TURISMO LTDA
522331
37.292.463/0001-84
.
NOVA TURISMO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
287685
10.851.144/0001-05
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 130, DE 24 DE MAIO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 036, de 20 de maio de 2024, e no
que consta do processo nº 50500.214343/2014-09, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio de
Delegação nº 001/2016, entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o
Consórcio Intermunicipal de Mobilidade Urbana de Timon e Teresina (CIMU).
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 131, DE 24 DE MAIO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 033, de 20 de maio de 2024, e no
que consta do processo nº 50500.066259/2024-36, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o município de Uberlândia/MG, por
intermédio da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon),
objetivando a integração de ferramentas tecnológicas, apoio administrativo, operacional,
em treinamentos e capacitações, em inteligência e comunicação institucional, além da
delegação de competência para fiscalização do Transporte Rodoviário Interestadual e
Internacional de Passageiros (TRIIP), conforme o art. 22, inciso III, e art. 24, inciso VIII e
parágrafo único, inciso I, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 132, DE 27 DE MAIO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 027, de 27 de maio de 2024, e no
que consta do processo nº 50500.048451/2024-41, delibera:
Art. 1º Autorizar a celebração do 6º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão
da Rumo Malha Paulista S/A. (RMP), nos termos da minuta acostada aos autos.
Art. 2º Aprovar a 2ª Revisão Extraordinária do Contrato de Concessão da RMP,
no valor de R$ 937.579.121,95 (novecentos e trinta e sete milhões, quinhentos e setenta
e nove mil, cento e vinte e um reais, e noventa e cinco centavos), a preços de março de
2020, que deverá ser destinado pela Concessionária a título de recursos para investimentos
ferroviários, nos termos previstos no anexo 13 da minuta de 6º Termo Aditivo a que se
refere o art. 1º desta Deliberação.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Transporte Ferroviário (Sufer) que:
I - proceda a 3º Revisão Ordinária do Contrato de Concessão da RMP em até 90
(noventa) dias, contados do início da vigência do 6º Termo Aditivo;
II - observe, no curso da execução contratual, o disposto no § 2, itens VI e VII,
do documento SEI nº 23574271, exarado pela Secretaria Nacional de Transporte Ferroviário
(SNTF), do Ministério dos Transportes (MT), acostado aos autos; e
III - informe à RMP, consoante disposto no documento SEI nº 23621067,
exarado pela SNTF, do MT, acostado aos autos:
a) a Lista de Referência de intervenções e investimentos, encaminhada pelo
MT, conforme previsto no Termo de Autocomposição relacionado ao Acórdão nº
2472/2023-TCU-Plenário e refletido na minuta de 6º Termo Aditivo a que se refere o art.
1º desta Deliberação;
b) que o MT disporá de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do 6º Termo
Aditivo, para ratificar ou propor alterações à Lista de Referência citada na alínea "a"; e
c) que, caso o MT não se manifeste no prazo indicado na alínea "b", considerar-
se-á como favorável sua manifestação à Lista de Referência citada na alínea "a".
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 133, DE 27 DE MAIO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 028, de 27 de maio de 2024, e no que
consta nos processos nº 50500.294718/2023-99, nº 50500.289056/2023-35 nº 50500.310887/2023-83 e nº 50500.012158/2024-45,
Considerando o disposto no Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2007, de 14/02/2008;
Considerando o disposto na Deliberação ANTT nº 235, de 31/07/2023, que aprovou a 15ª Revisão Ordinária, a 17ª Revisão Extraordinária e o reajuste da TBP da Concessionária
Autopista Litoral Sul S/A.;
Considerando as determinações constantes do Acórdão nº 1.447/2018-TCU-Plenário, Processo TC-010.482/2016-4; e
Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento ao inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, combinado com o inciso VIII do art.
3º, anexo I, do Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, delibera:
Ministério dos Transportes
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 519, DE 24 DE MAIO DE 2024
Dar publicidade ao relatório de acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, de
demandas do Ministério dos Transportes, referente ao período de janeiro a junho de 2023.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso II, do Anexo I, do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, no
Decreto nº 11.072, de maio de 2022, e considerando o disposto no art. 16 e o inciso II, do art. 31, da Instrução Normativa nº 1/SE, de 24 de novembro de 2023, e demais informações que constam
no processo nº 50000.004366/2024-10, resolve:
Art. 1° Dar publicidade ao relatório de acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, do Ministério dos Transportes, referente ao período de janeiro a junho de 2023,
na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
ANEXO
Tabela 1 - Relatório Semestrais de Atividades das Unidades deste Ministério, quanto ao grau de comprometimento dos participantes
.
Unidade
Total 
de 
Servidores
Participantes
Nº 
de
servidores 
que
atenderam as atividades no
prazo
Nº de servidores que não
atenderam as atividades no
prazo
% de Atendimento no Prazo
. GABINETE DO MINISTRO
19
19
0
100%
. SECRETARIA EXECUTIVA
99
99
0
100%
. SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
28
28
0
100%
. SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
6
6
0
100%
. SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
18
17
1
99,82%
.
T OT A L
170
169
1
99,41%
Tabela 2 - Relatório gerencial da efetividade no alcance das atividades pactuadas e entregues:
.
Unidade
Nº de atividades
Avaliação das atividades entregues (em nº absoluto)
Avaliação das atividades entregues (%)
.
At i v i d a d e s
Pactuadas
At i v i d a d e s
Entregues
Ótimo
Bom
Regular
Ruim
Insatisfatório
Ótimo
Bom
Regular
Ruim
Insatisfatório
.
GABINETE DO MINISTRO
1158
1134
1134
0
0
0
0
97,93%
0
0
0
0
.
S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
1848
1848
1848
0
0
0
0
100%
0
0
0
0
. SECRETARIA 
NACIONAL
DE 
TRANSPORTE
R O D OV I Á R I O
28
28
28
0
0
0
0
100%
0
0
0
0
. SECRETARIA 
NACIONAL
DE 
TRANSPORTE
F E R R OV I Á R I O
28
28
28
0
0
0
0
100%
0
0
0
0
.
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
14
14
13
1
0
0
0
92,85%
7,14%
0
0
0

                            

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