DOMCE 28/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3468 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
Art. 3º - Nas datas previstas nos arts. 1º e 2º deste Decreto serão 
normalmente assegurados: 
  
I – Hospital Municipal; 
  
– Guarda Civil Municipal e STTRANS (funções de guarda e 
fiscalização ostensiva); III – Serviços de coleta e limpeza urbana; 
  
IV – Setores de acolhimento institucional no âmbito do Sistema 
Único de Assistência Social. 
  
Parágrafo único - Os Secretários, titulares das pastas não citadas 
neste 
artigo, 
poderão 
determinar 
expediente 
interno 
para 
processamento de demandas urgentes. 
  
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, 24 de maio de 2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! 
  
ANTONIO ALMEIDA NETO  
Prefeito Municipal De Acopiara  
Publicado por: 
Francisco Felipe Leal Cavalcante 
Código Identificador:A883E4B2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA 
 
SECRETARIA DE CULTURA 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
INEXIGIBILIDADE 
DE 
LICITAÇÃO 
Nº 
2024.05.24.001-
SECULT 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Cultura e Turismo. 
FAVORECIDA: VALESVICK ANDERSON SOUZA PINHO 
inscrita no CNPJ nº 33.850.968/0001-66. Objeto: Contratação de 
apresentação de show musical do artista VALESVICK ANDERSON 
SOUZA PINHO (WAWA), durante a comemoração da festa junina do 
municipio de Aiuaba-CE, que ocorrerá no dia 22 de Junho de 2024. 
PROCEDIMENTO 
ADMINISTRATIVO: 
Inexigibilidade 
de 
Licitação nº 2024.05.24.001-SECULT; VALOR GLOBAL: R$ $ 
40.000,00 (quarenta mil reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 
74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21. Declaração de 
INEXIGIBILIDADE emitida pelo Ordenador(a) de Despesa da 
Secretaria de Cultura e Turismo do município de Aiuaba/CE, 28 de 
maio de 2024. 
  
ELISSANDRA ARAUJO MORAIS –  
Ordenadora de Despesas. 
  
Publicado por: 
Nara Andrade Feitosa 
Código Identificador:CACFB71E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 30 DE MAIO 2024, 
NA FORMA QUE INDICA. 
 
DECRETO MUNICIPAL N. 16/2024, de 27 de maio de 2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da 
Lei Orgânica do munícipio de Alto Santo; 
CONSIDERANDO que se comemora a data religiosa de Corpus 
Christi 60 (sessenta) dias após o domingo de pascoa, desta forma, 
recaindo neste ano, no dia 30 de maio de 2024, quinta-feira, cabendo a 
administração pública municipal regulamentar se será feriado ou 
ponto facultativo. 
DECRETA:  
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, o expediente do dia 30 de 
maio de 2024, quinta-feira, em todos os órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal. 
Art. 2º. A determina  o de que trata o art  1  deste Decreto n o 
dever  afetar o funcionamento dos servi os essenciais, tais como: 
serviços de saúde (urgência e emergência), limpeza pública, 
segurança, vigilância sanitária. 
Parágrafo Único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que 
executam os serviços de que trata o caput deste artigo disciplinarão o 
regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das 
áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos 
serviços. 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA 
FREIRE, em 27 de maio de 2024.  
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAUJO 
Prefeito Municipal de Alto Santo/CE  
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freita 
Código Identificador:76ED4F68 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
ABRE AO VIGENTE ORÇAMENTO O CRÉDITO ESPECIAL 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 017/2024, DE 27 DE MAIO DE 2024. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da 
Lei Orgânica do munícipio de Alto Santo; 
CONSIDERANDO a autorização dada pela Lei Municipal nº 
892/2024, de 22 de maio de 2024; 
DECRETA: 
Art. 1º - Fica aberto o crédito especial no valor de R$ 50.000,00 
(cinquenta mil reais) criando o seguinte elemento de despesa para 
dotação orçamentaria já existente na Lei Orçamentária Anual vigente: 
ÓRGÃO: 32 SECRETARIA M. DE CULTURA, TURISMO E 
INTEGRAÇÃO SOCIAL 
UNID. ORÇAMENTÁRIA 3201 SECRETARIA M. DE CULTURA, 
TURISMO E INTEGRAÇÃO SOCIAL 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
13 392 0700 2.130 
IMPLANTAÇÃO DA LEI Nº 14.399/2022 – LEI 
ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA 
  
4.0.00.00.00 
Despesas de Capital 
  
4.4.00.00.00 
Investimentos 
  
4.4.90.00.00 
Aplicações Diretas 
  
4.4.90.51.00 
Obras e Instalações 
50.000,00 
Fonte 
1719000000 Transf, para a Lei Aldir Blanc de Fomento 
a Cultura 
50.000,00 
  
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito especial, 
autorizado pelo art. 1º deste Decreto serão oriundos da anulação 
parcial da seguinte dotação consignada no vigente orçamento: 
ÓRGÃO: 32 SECRETARIA M. DE CULTURA, TURISMO E 
INTEGRAÇÃO SOCIAL 
UNID. ORÇAMENTÁRIA 3201 SECRETARIA M. DE CULTURA, 
TURISMO E INTEGRAÇÃO SOCIAL 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
13 392 0700 2.130 
IMPLANTAÇÃO DA LEI Nº 14.399/2022 – ALDIR 
BLANC DE FOMENTO A CULTURA 
  
3.3.50.85.00 
TRANSF POR MEIO DE CONTRATO DE 
GESTÃO 
25.000,00 
FONTE: 
1719000000 TRANSF PARA A LEI ALDIR BLANC 
DE FOMENTO A CULTURA 
25.500,00 
3.3.90.30.00 
MATERIAL DE CONSUMO 
25.000,00 
FONTE: 
1719000000 TRANSF PARA A LEI ALDIR BLANC 
DE FOMENTO A CULTURA 
25.000,00 
  
T O T A L G E R A L D E S T A A N U L A Ç ÃO 
50.000,00 
  
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, 
AOS 27 (VINTE E SETE) DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2024. 
  

                            

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