DOMCE 28/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3468 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               7 
 
Publicado por: 
Italo Rodrigues Saraiva Cordeiro 
Código Identificador:7A62C135 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 018, DE 27 DE MAIO DE 2024. 
 
REGULAMENTA, 
EM 
ÂMBITO 
MUNICIPAL 
A 
LEI 
FEDERAL Nº 14.399 DE 08 DE JULHO DE 2022 QUE 
INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE 
FOMENTO À CULTURA E DECRETO Nº 11.740. DE 18 DE 
OUTUBRO DE 2023 QUE REGULAMENTA A REFERIDA 
LEI, QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC 
DE FOMENTO A CULTURA PNAB. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO 
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas 
atribuições legais; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Assuntos para 
Juventude, Cultura, Lazer e Turismo de Campos Sales, executará 
diretamente os recursos de que trata o artigo 1º da Lei Federal nº 
14.399, de 08 de julho de 2022. 
Parágrafo único. A Secretaria de Assuntos para Juventude, Cultura, 
Lazer e Turismo de Campos Sales com o auxílio do Grupo de 
Trabalho de que trata o artigo 2º deste decreto e dos demais órgãos 
municipais 
competentes, 
deverá 
providenciar 
os 
meios 
administrativos e operacionais para o recebimento direto e a execução 
do valor integral a ser destinado ao município pela PNAB. 
  
Art. 2º Fica criado o Grupo de Trabalho de Acompanhamento e 
Fiscalização PNAB, competindo-lhe promover o diálogo com 
trabalhadores, empresas, grupos, entidades, coletivos e a comunidade 
artística do Município, em especial os menos assistidos, e a 
construção de bases comuns para editais e cadastros necessários à sua 
plena execução, e especialmente: 
I – buscar informações e realizar tratativas necessárias com os órgãos 
do governo federal e do governo estadual responsáveis pela 
descentralização dos recursos; 
II – participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito 
do Município, para a distribuição dos recursos na forma prevista no 
artigos Lei Federal Nº 14.399 DE 08 DE JULHO DE 2022 que 
Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e 
Decreto Nº 11.740. de 18 de outubro de 2023 deste decreto; 
III – acompanhar e subsidiar os processos e as providências indicadas 
no parágrafo único do artigo 1º deste decreto; 
IV – acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do 
governo federal para o Município; 
V - fiscalizar a execução dos recursos transferidos; 
VI - elaborar , o plano de ação, PAAR, editais , relatórios e balanço 
final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município. 
VII - Selecionar equipe de avaliadores (parceristas ) da PNAB 
§ 1º - O Grupo de Trabalho de que trata o “caput” ser  composto 
pelos seguintes integrantes, com igual número de suplentes: 
I – Coordenador Municipal de Cultura, que o presidirá; 
II - 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito, por ele indicado; 
III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração; 
IV - 1 (um) representante da Câmara Municipal; 
V - 1 (um) representantes da sociedade civil. 
§ 2º - O responsável por cada órgão ou Poder referido nos incisos I a 
V do § 1º fará a indicação do titular e do suplente. 
§ 3º - Os representantes da sociedade civil serão indicados pelo 
Departamento de Cultura. 
  
Art. 3º A Secretaria de Assuntos para Juventude, Cultura, Lazer e 
Turismo de Campos Sales poderá expedir portaria para complementar, 
esclarecer e orientar a execução da Lei Federal Nº 14.399 DE 08 DE 
JULHO DE 2022 que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de 
Fomento à Cultura e Decreto Nº 11.740. de 18 de outubro de 2023. 
Art. 4º Este decreto entrá em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, em 27 (vinte e sete) de maio do ano de 2024 
(dois mil e vinte e quatro). 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:75A5AFC8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL Nº 01/2024 – SECULT. 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, CIDADE 
QUE SONHA REALIZA E CRESCE, POR MEIO DA 
SECRETARIA 
DE 
ASSUNTOS 
PARA 
JUVENTUDE, 
CULTURA, LAZER E TURISMO – SECULTCS torna público 
para conhecimento dos interessados, o presente Edital, visando 
concretizar os direitos culturais em âmbito municipal, nos termos dos 
artigos 23, inciso V.215 e 216 da Constituição Federal de 1988; dos 
artigos 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224 da Lei 
Orgânica do Município de Campos Sales; da Lei Estadual nº 
18.012/2022; da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), bem como da 
Lei Federal nº 14.133/2021 no que couber. 
  
1. RECURSOS FINANCEIROS 
1.1. As despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas por 
meio de recurso da Secretaria de Assuntos para Juventude, Cultura, 
Lazer e Turismo de Campos Sales – SECULTCS, por meio da 
seguinte dotação orçamentária: 
ORGÃO 
DOTAÇÃO 
NATUREZA 
PREMIAÇÕES 
CULT.ART.CIENT.DESPOR 
SECULTCS 
10.01.1339213031.027 
PROMOÇÃO DAS 
FESTIVIDADES 
JUNINAS 
3.3.90.31.00.00.00 
  
2. PREÂMBULO 
2.1. A SECULTCS convida a todos os interessados a se inscreverem 
nos termos estabelecidos a seguir. 
2.2. 
O 
Edital 
estará 
disponível 
gratuitamente 
no 
site 
https://www.campossales.ce.gov.br, sem prejuízo da divulgação em 
outros meios que se entendam adequados. 
2.3. Este Edital poderá ser revogado por ato da SECULTCS, desde 
que devidamente justificado, quanto o interesse público assim o 
exigir, sem indenização a terceiros. 
2.4. A participação na presente chamada pública não impede que os 
proponente obtenham outros recursos junto à iniciativa privada ou 
setor público. 
2.5. Neste Edital, compreendem-se como categorias dos Festivais 
Juninos de Campos Sales: 
2.5.1. Quadrilhas Juninas (Adulta e Infantil): A quadrilha junina é 
uma dança de pares, de origem francesa adaptada no nordeste 
brasileiro em comemoração a um casamento matuto. A dança se 
desenvolve ao som de grupos de música típica regional que tocam 
sanfona, zabumba, triângulo, e pandeiro e entoam ritmos como o 
xoxote, xaxado, marcha e baião. O Casamento se dá em um arraial e 
tem como personagens o noivo, a noiva, os pais e mães destes, padre, 
juiz, padrinhos, madrinhas, a rainha, delegado, soldados, e pares de 
convidados que, após a cerimônia, comemoram com passos de dança 
tradicionais, como “grande roda”, “caminho da ro a”, “trancelim”, 
“balancê”, “olha a cobra”, “olha a chuva”, “grande túnel”, “passeio 
dos namorados”, “anavantur” entre outros, misturando o grande fluxo 
dos salões europeus com a matutice do sertão de outrora. 
  
3. OBJETIVOS 
3.1. Geral: 
Contribuir para o desenvolvimento das manifestações culturais 
juninas, fortalecendo a cultura do nosso município e região. 
3.2. Específicos: 
3.2.1. Estimular a produção coletiva de uma manifestação artística. 

                            

Fechar