Ceará , 28 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3468 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 Publicado por: Italo Rodrigues Saraiva Cordeiro Código Identificador:7A62C135 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 018, DE 27 DE MAIO DE 2024. REGULAMENTA, EM ÂMBITO MUNICIPAL A LEI FEDERAL Nº 14.399 DE 08 DE JULHO DE 2022 QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA E DECRETO Nº 11.740. DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 QUE REGULAMENTA A REFERIDA LEI, QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA PNAB. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuições legais; DECRETA: Art. 1º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Assuntos para Juventude, Cultura, Lazer e Turismo de Campos Sales, executará diretamente os recursos de que trata o artigo 1º da Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022. Parágrafo único. A Secretaria de Assuntos para Juventude, Cultura, Lazer e Turismo de Campos Sales com o auxílio do Grupo de Trabalho de que trata o artigo 2º deste decreto e dos demais órgãos municipais competentes, deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto e a execução do valor integral a ser destinado ao município pela PNAB. Art. 2º Fica criado o Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização PNAB, competindo-lhe promover o diálogo com trabalhadores, empresas, grupos, entidades, coletivos e a comunidade artística do Município, em especial os menos assistidos, e a construção de bases comuns para editais e cadastros necessários à sua plena execução, e especialmente: I – buscar informações e realizar tratativas necessárias com os órgãos do governo federal e do governo estadual responsáveis pela descentralização dos recursos; II – participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município, para a distribuição dos recursos na forma prevista no artigos Lei Federal Nº 14.399 DE 08 DE JULHO DE 2022 que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e Decreto Nº 11.740. de 18 de outubro de 2023 deste decreto; III – acompanhar e subsidiar os processos e as providências indicadas no parágrafo único do artigo 1º deste decreto; IV – acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do governo federal para o Município; V - fiscalizar a execução dos recursos transferidos; VI - elaborar , o plano de ação, PAAR, editais , relatórios e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município. VII - Selecionar equipe de avaliadores (parceristas ) da PNAB § 1º - O Grupo de Trabalho de que trata o “caput” ser composto pelos seguintes integrantes, com igual número de suplentes: I – Coordenador Municipal de Cultura, que o presidirá; II - 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito, por ele indicado; III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração; IV - 1 (um) representante da Câmara Municipal; V - 1 (um) representantes da sociedade civil. § 2º - O responsável por cada órgão ou Poder referido nos incisos I a V do § 1º fará a indicação do titular e do suplente. § 3º - Os representantes da sociedade civil serão indicados pelo Departamento de Cultura. Art. 3º A Secretaria de Assuntos para Juventude, Cultura, Lazer e Turismo de Campos Sales poderá expedir portaria para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Federal Nº 14.399 DE 08 DE JULHO DE 2022 que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e Decreto Nº 11.740. de 18 de outubro de 2023. Art. 4º Este decreto entrá em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, em 27 (vinte e sete) de maio do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro). JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:75A5AFC8 GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 01/2024 – SECULT. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, CIDADE QUE SONHA REALIZA E CRESCE, POR MEIO DA SECRETARIA DE ASSUNTOS PARA JUVENTUDE, CULTURA, LAZER E TURISMO – SECULTCS torna público para conhecimento dos interessados, o presente Edital, visando concretizar os direitos culturais em âmbito municipal, nos termos dos artigos 23, inciso V.215 e 216 da Constituição Federal de 1988; dos artigos 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224 da Lei Orgânica do Município de Campos Sales; da Lei Estadual nº 18.012/2022; da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), bem como da Lei Federal nº 14.133/2021 no que couber. 1. RECURSOS FINANCEIROS 1.1. As despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas por meio de recurso da Secretaria de Assuntos para Juventude, Cultura, Lazer e Turismo de Campos Sales – SECULTCS, por meio da seguinte dotação orçamentária: ORGÃO DOTAÇÃO NATUREZA PREMIAÇÕES CULT.ART.CIENT.DESPOR SECULTCS 10.01.1339213031.027 PROMOÇÃO DAS FESTIVIDADES JUNINAS 3.3.90.31.00.00.00 2. PREÂMBULO 2.1. A SECULTCS convida a todos os interessados a se inscreverem nos termos estabelecidos a seguir. 2.2. O Edital estará disponível gratuitamente no site https://www.campossales.ce.gov.br, sem prejuízo da divulgação em outros meios que se entendam adequados. 2.3. Este Edital poderá ser revogado por ato da SECULTCS, desde que devidamente justificado, quanto o interesse público assim o exigir, sem indenização a terceiros. 2.4. A participação na presente chamada pública não impede que os proponente obtenham outros recursos junto à iniciativa privada ou setor público. 2.5. Neste Edital, compreendem-se como categorias dos Festivais Juninos de Campos Sales: 2.5.1. Quadrilhas Juninas (Adulta e Infantil): A quadrilha junina é uma dança de pares, de origem francesa adaptada no nordeste brasileiro em comemoração a um casamento matuto. A dança se desenvolve ao som de grupos de música típica regional que tocam sanfona, zabumba, triângulo, e pandeiro e entoam ritmos como o xoxote, xaxado, marcha e baião. O Casamento se dá em um arraial e tem como personagens o noivo, a noiva, os pais e mães destes, padre, juiz, padrinhos, madrinhas, a rainha, delegado, soldados, e pares de convidados que, após a cerimônia, comemoram com passos de dança tradicionais, como “grande roda”, “caminho da ro a”, “trancelim”, “balancê”, “olha a cobra”, “olha a chuva”, “grande túnel”, “passeio dos namorados”, “anavantur” entre outros, misturando o grande fluxo dos salões europeus com a matutice do sertão de outrora. 3. OBJETIVOS 3.1. Geral: Contribuir para o desenvolvimento das manifestações culturais juninas, fortalecendo a cultura do nosso município e região. 3.2. Específicos: 3.2.1. Estimular a produção coletiva de uma manifestação artística.Fechar