Ceará , 28 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3468 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 3.2.2. Contribuir para a inclusão social, através do estimulo à produção artística. 3.2.3. Ampliar a possibilidade de geração de renda para os envolvidos no processo. 3.2.4.Preservar a manifestação cultural, respeitando a tradição da necessidade.de mudanças não esquecendo a originalidade. 3.2.5. Proporcionar aos jovens das comunidades ocupação extraescolar. 3.2.6. Incentivar a criação de grupos de quadrilhas juninas. 3.2.7. Estimular a participação democrática. 3.2.8. Reconhecer a importância do movimento cultural das quadrilhas juninas. 4. DOS PARTICIPANTES 4.1. Poderão participar do festival os maiores de 10 (dez) anos, desde que façam suas inscrições de acordo com as exigências deste regulamento. 4.2. Os grupos serão assim constituídos: Mínimo de 12 (doze) pares; Máximo: ao critério da agremiação. 4.3. Será realizada a contagem dos componentes de cada quadrilha, por pessoa credenciada, designada pela coordenação do Festival. 4.4. No caso de inscrição de menores de 18 (dezoito) anos, o representante da quadrilha se declara único e principal responsável por tais componentes, comprovando através de documento de autorização feita pelo Conselho Tutelar e assinada pelo responsável legal e coordenador da agremiação, ficando desde já ciente e acordado que a Prefeitura de Campos Sales se exime de qualquer responsabilidade pela apresentação ou não dos referidos menores. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. As inscrições serão realizadas a partir da data de publicação deste edital até o dia 06 de Junho de 2024, na Secretaria de Assuntos para Juventude, Cultura, Lazer e Turismo, localizada na Rua Barbara Pereira de Alencar, nº 520, Centro, das 09h00 às 11h30 e de 14h00 às 16h00. 5.2. No ato da inscrição deverão ser apresentados: Ficha de inscrição devidamente preenchida – Anexo I ao fim deste edital; Projeto tema da quadrilha participante; Currículo da quadrilha contendo data de fundação e pequeno histórico; Cópia do RG/CPF/COMP DE RESIDENCIA/XEROX DO CARTÃO DA CONTA BANCÁRIA PARA PAGAMENTOS DE AJUDA DE CUSTO (No caso de agremiações locais) e para possiveis pagamentos de premiações (No caso de vencedores da etapa local e regional). Em caso de menor, apresentar declaração do Conselho Tutelar ou Secretaria de Assistência Social para atender item 3.4 deste edital. Documento assinado, por todos os integrantes da quadrilha, delegando poderes a um representante para receber o prêmio em dinheiro, além da documentação desse representante (cópia da identidade, cópia do CPF, comprovante de residência, conta corrente bancária, PIS/NIT ou PASEP) – Anexo II ao fim deste edital. 5.3. As agremiações pertencentes a outros municípios poderão realizar a inscrição através de envio da documentação via correios ou e-mail (cultura@campossales.ce.gov.br). Serão aceitas inscrições com envio até às 16h00 do dia 06 de Junho. 5.4. Toda documentação exigida nas letras a, b e c do subitem 4.2, deverão ser entregues digitadas, não sendo aceita nenhuma documentação manuscrita. 5.5. As inscrições serão avaliadas no dia 05 de Junho por uma comissão composta pelo (a) Secretário (a) Municipal, o Diretor de Projetos, Procurador do Município de Campos Sales, 01 (um) membro do Comitê Junino e 01 (um) membro do Conselho Municipal de Cultura. 5.6. As agremiações que não apresentarem a documentação solicitada neste edital no ato da inscrição serão automaticamente eliminadas. 6. DAS EXIBIÇÕES 6.1. A ordem de apresentação nas eliminatórias Regionais será determinada através de sorteio, no dia 7 de Junho de 2024, às 10h00, na Secretaria Municipal de Assuntos para a Juventude, Cultura, Lazer e Turismo. No que compete às agremiações locais, os representantes poderão, no uso de seus direitos, escolherem o melhor dia e horário para apresentação. Además, as quadrilhas do município poderão, num prazo determinado de 48 horas, acordar entre sí troca de dia e horário de apresentações conforme necessidade. Em nenhuma hipótese as quadrilhas de outros municípios poderão alterar as datas e os horários de suas apresentações, salvo alterações feitas pelo próprio secretário. O sorteio será transmitido pelo instagran da secretaria de cultura. Endereço: @secult.c.s 6.2. As quadrilhas deverão estar no local da concentração, com todos os componentes, 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido na programação. Devendo apresentar-se à supervisão do Festival. 6.3. A indumentária fica a critério dos organizadores da agremiação. 6.4. As quadrilhas serão responsáveis pelas trilhas sonoras de suas apresentações, utilizando-se de música eletrônica ou Ao Vivo. Para tanto, é necessário que as quadrilhas compareçam ao local do Festival para testar o som, entre as 17 e 18 horas, no dia da apresentação. No caso de a quadrilha optar por utilizar em sua apresentação música Ao Vivo, torna-se necessário, no ato da inscrição a comunicação por ofício das especificações referentes aos equipamentos, para que possam ser fornecidos por esta instituição. A organização não se responsabiliza pelo pagamento dos cachês dos artistas que acompanham as quadrilhas em suas apresentações com música ao vivo, cujo pagamento é obrigação exclusiva das quadrilhas em questão. 6.5. O não cumprimento do item anterior isenta a Coordenação do festival de qualquer falha que venha a ocorrer com a trilha sonora no momento da apresentação. 6.6. Caso haja algum motivo que impossibilite a participação da quadrilha no festival, esta deverá informar, por escrito, através de um representante legal, no prazo de 24h00 (vinte e quatro horas) antes do dia da apresentação. 6.7. No caso de descumprimento do subitem aterior, por quaisquer meios apresentados, a Secretaria de Cultura e a diretoria responsável do evento irá punir a Agremiação Junina não permitindo que ela participe da edição de quadrilhas juninas Regionais, devendo assim, o representante legal eleito preencher e assinar um termo de compromisso de participação presente ao fim deste edital no anexo IV. 6.8. O que foi declarado no subitem anterior não se aplica às Agremiações Juninas da etapa Municipal. 6.9. Um cronometrista (presidente da mesa) designado pela Coordenação do Festival marcará os tempos da apresentação de cada quadrilha, preenchendo uma ficha contento o horário de inicio e término de cada apresentação. 6.10. As quadrilhas deverão prestar atenção na sinalização que será postada em um telão exposto na arena. 6.11. O inicio da apresentação de cada quadrilha se dará pelo comando do marcador, que seguirá o cronômetro. 6.12. Nos casos em que ocorra atraso nos horários de apresentação das quadrilhas por culpa da Coordenação do Festival, seja qual for a razão, fica assegurado às quadrilhas o seu direito de apresentação, seguindo a ordem previamente estabelecida. 6.13. A quadrilha que chegar atrasada, seja qual tempo for, será automaticamente eliminada. 7. DA SELEÇÃO 7.1. As pontuações atribuídas às quadrilhas serão entregues ao coordenador após a apresentação individual e no final será divulgado o resultado geral das apresentações (noite) e a classificação final do Festival. 8. DA COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO 8.1. A mesa julgadora será composta de 05 (cinco) membros, pessoas maiores de 21 anos, com conhecimento cultural na área de folclore e quadrilha junina, que tenham participado de um dos cursos de formação de jurados promovidos pela UNIÃO JUNINA DO CEARÁ, no ano vigente, sendo 01 (um) presidente da comissão julgadora que exercerá também a função de julgador e 04 (quatro) julgadores. 8.2. É totalmente vedada à participação na comissão julgadora de parentes até o terceiro grau de componentes e diretores de quadrilhas, promotores de festivais e/ou profissionais ligados às quadrilhas, quando da participação da mesma no festival. Caso seja comprovado o festival será punido e quadrilha será penalizada perdendo a pontuação.Fechar