DOMCE 28/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3468
www.diariomunicipal.com.br/aprece 7
Publicado por:
Italo Rodrigues Saraiva Cordeiro
Código Identificador:7A62C135
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 018, DE 27 DE MAIO DE 2024.
REGULAMENTA,
EM
ÂMBITO
MUNICIPAL
A
LEI
FEDERAL Nº 14.399 DE 08 DE JULHO DE 2022 QUE
INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE
FOMENTO À CULTURA E DECRETO Nº 11.740. DE 18 DE
OUTUBRO DE 2023 QUE REGULAMENTA A REFERIDA
LEI, QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC
DE FOMENTO A CULTURA PNAB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas
atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Assuntos para
Juventude, Cultura, Lazer e Turismo de Campos Sales, executará
diretamente os recursos de que trata o artigo 1º da Lei Federal nº
14.399, de 08 de julho de 2022.
Parágrafo único. A Secretaria de Assuntos para Juventude, Cultura,
Lazer e Turismo de Campos Sales com o auxílio do Grupo de
Trabalho de que trata o artigo 2º deste decreto e dos demais órgãos
municipais
competentes,
deverá
providenciar
os
meios
administrativos e operacionais para o recebimento direto e a execução
do valor integral a ser destinado ao município pela PNAB.
Art. 2º Fica criado o Grupo de Trabalho de Acompanhamento e
Fiscalização PNAB, competindo-lhe promover o diálogo com
trabalhadores, empresas, grupos, entidades, coletivos e a comunidade
artística do Município, em especial os menos assistidos, e a
construção de bases comuns para editais e cadastros necessários à sua
plena execução, e especialmente:
I – buscar informações e realizar tratativas necessárias com os órgãos
do governo federal e do governo estadual responsáveis pela
descentralização dos recursos;
II – participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito
do Município, para a distribuição dos recursos na forma prevista no
artigos Lei Federal Nº 14.399 DE 08 DE JULHO DE 2022 que
Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e
Decreto Nº 11.740. de 18 de outubro de 2023 deste decreto;
III – acompanhar e subsidiar os processos e as providências indicadas
no parágrafo único do artigo 1º deste decreto;
IV – acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do
governo federal para o Município;
V - fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
VI - elaborar , o plano de ação, PAAR, editais , relatórios e balanço
final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município.
VII - Selecionar equipe de avaliadores (parceristas ) da PNAB
§ 1º - O Grupo de Trabalho de que trata o “caput” ser composto
pelos seguintes integrantes, com igual número de suplentes:
I – Coordenador Municipal de Cultura, que o presidirá;
II - 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito, por ele indicado;
III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;
IV - 1 (um) representante da Câmara Municipal;
V - 1 (um) representantes da sociedade civil.
§ 2º - O responsável por cada órgão ou Poder referido nos incisos I a
V do § 1º fará a indicação do titular e do suplente.
§ 3º - Os representantes da sociedade civil serão indicados pelo
Departamento de Cultura.
Art. 3º A Secretaria de Assuntos para Juventude, Cultura, Lazer e
Turismo de Campos Sales poderá expedir portaria para complementar,
esclarecer e orientar a execução da Lei Federal Nº 14.399 DE 08 DE
JULHO DE 2022 que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura e Decreto Nº 11.740. de 18 de outubro de 2023.
Art. 4º Este decreto entrá em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, em 27 (vinte e sete) de maio do ano de 2024
(dois mil e vinte e quatro).
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:75A5AFC8
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 01/2024 – SECULT.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, CIDADE
QUE SONHA REALIZA E CRESCE, POR MEIO DA
SECRETARIA
DE
ASSUNTOS
PARA
JUVENTUDE,
CULTURA, LAZER E TURISMO – SECULTCS torna público
para conhecimento dos interessados, o presente Edital, visando
concretizar os direitos culturais em âmbito municipal, nos termos dos
artigos 23, inciso V.215 e 216 da Constituição Federal de 1988; dos
artigos 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224 da Lei
Orgânica do Município de Campos Sales; da Lei Estadual nº
18.012/2022; da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), bem como da
Lei Federal nº 14.133/2021 no que couber.
1. RECURSOS FINANCEIROS
1.1. As despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas por
meio de recurso da Secretaria de Assuntos para Juventude, Cultura,
Lazer e Turismo de Campos Sales – SECULTCS, por meio da
seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO
DOTAÇÃO
NATUREZA
PREMIAÇÕES
CULT.ART.CIENT.DESPOR
SECULTCS
10.01.1339213031.027
PROMOÇÃO DAS
FESTIVIDADES
JUNINAS
3.3.90.31.00.00.00
2. PREÂMBULO
2.1. A SECULTCS convida a todos os interessados a se inscreverem
nos termos estabelecidos a seguir.
2.2.
O
Edital
estará
disponível
gratuitamente
no
site
https://www.campossales.ce.gov.br, sem prejuízo da divulgação em
outros meios que se entendam adequados.
2.3. Este Edital poderá ser revogado por ato da SECULTCS, desde
que devidamente justificado, quanto o interesse público assim o
exigir, sem indenização a terceiros.
2.4. A participação na presente chamada pública não impede que os
proponente obtenham outros recursos junto à iniciativa privada ou
setor público.
2.5. Neste Edital, compreendem-se como categorias dos Festivais
Juninos de Campos Sales:
2.5.1. Quadrilhas Juninas (Adulta e Infantil): A quadrilha junina é
uma dança de pares, de origem francesa adaptada no nordeste
brasileiro em comemoração a um casamento matuto. A dança se
desenvolve ao som de grupos de música típica regional que tocam
sanfona, zabumba, triângulo, e pandeiro e entoam ritmos como o
xoxote, xaxado, marcha e baião. O Casamento se dá em um arraial e
tem como personagens o noivo, a noiva, os pais e mães destes, padre,
juiz, padrinhos, madrinhas, a rainha, delegado, soldados, e pares de
convidados que, após a cerimônia, comemoram com passos de dança
tradicionais, como “grande roda”, “caminho da ro a”, “trancelim”,
“balancê”, “olha a cobra”, “olha a chuva”, “grande túnel”, “passeio
dos namorados”, “anavantur” entre outros, misturando o grande fluxo
dos salões europeus com a matutice do sertão de outrora.
3. OBJETIVOS
3.1. Geral:
Contribuir para o desenvolvimento das manifestações culturais
juninas, fortalecendo a cultura do nosso município e região.
3.2. Específicos:
3.2.1. Estimular a produção coletiva de uma manifestação artística.
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