DOMCE 28/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3468 
 
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8.3. Para efeito de validade do festival, a composição da mesa deverá 
permanecer inalterada. No caso da falta de 01 (um) membro da 
comissão, todas as suas notas serão eliminadas (consideradas nulas) 
por completo do festival, sendo considerada como menor nota. 
8.4. A comissão julgadora é soberana em sua decisão. Portanto 
somente ela poderá opinar e decidir sobre as notas, classificação e 
resultado do festival. 
8.5. Os jurados atribuirão para cada subquesito julgado, notas em uma 
escala de 
08 (oito) a 10 (dez), podendo atribuir notas fracionadas. 
8.6. Caso a quadrilha deixe de apresentar qualquer quesito ou 
subquesito em julgamento o mesmo terá direito a menor nota atribuída 
por este regulamento – 8,0 (oito). 
8.7. A falta de alguma nota em qualquer subquesito na planilha de 
votação deverá ser aplicada ao subquesito em questão a nota máxima 
– 10 (dez). 
8.8. Após lançadas todas as notas nas planilhas de avaliações e 
importada para o SARE (Sistema de Apuração de Resultados). Serão 
eliminadas a maior nota e menor nota por cada subquesito em 
julgamento. Restando três notas medianas por cada subquesito, onde 
essas notas serão responsáveis pela escolha dos melhores quesitos. 
  
9.1 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 
9.1. Serão julgados, separadamente os seguintes quesitos e 
subquesitos: 
QUADRILHA – coreografia, evolução, harmonia, animação, figurino 
e casamento, tema. 
MARCADOR – desenvoltura, liderança, animação e figurino; 
RAINHA – animação, desenvoltura e figurino; 
NOIVA – desenvoltura, interpretação, animação e figurino; 
NOIVO - desenvoltura, interpretação, animação e figurino; 
REPERTÓRIO MUSICAL – letra, ritmo, relação com o tema e com 
os festejos juninos. 
  
9.2. Para as quadrilhas infantis, fica estabelecido o limite máximo de 
até 07 anos de idade para os destaques: Rainha, Noiva e Noivo. Caso 
haja descumprimento, o quesito infrator perderá 01 (um) ponto na sua 
totalidade. 
9.3. No subquesito coreografia cada quadrilha terá que apresentar 
obrigatoriamente pelo menos 08 (oito) passos tradicionais, a não 
apresentação destes passos implicará na perda de 01 (um) ponto no 
subquesito coreografia. Segue exemplos de passos tradicionais: 
Anarriê, Anavantu, Balancê, Beija-Flor, Buquê de Flores, Caminho da 
Roça, Caracol, Catavento, Cavalinho, Cinturinha, Cruz de Malta, 
Cumprimento, Ganho, Grande Roda, Jabaculê, Montanha Russa, 
Parafuso, Passeio dos Namorados, Peão/Carrapeta, Peri/Contra, Roda 
Gigante/Espalha Brasa, Rodinha de Quatro, Serrote, Sombrinha, 
Túnel, Trancilin, X, entre outros. 
9.4. Consideramos as definições abaixo dos quesitos e subquesitos: 
Coreografia: A coreografia é o conjunto de movimentos 
sequenciados de uma dança, neste caso, seguindo uma trilha musical; 
Evolução: Sucessão de movimentos concatenados e harmônicos, em 
que cada um está condicionado pelo(s) anterior (es), que podem se 
apresentar a cada momento mais complexos ou mais pronunciados ao 
longo do desenvolvimento; 
Harmonia: disposição e combinação bem ordenada entre as partes de 
um todo. (É importante que durante o desenvolvimento da coreografia 
se perceba como vai se relacionando pouco a pouco cada movimento 
e passos escolhidos numa ação combinada com a trilha musical 
relacionada à tradição junina); 
Animação: Movimento entusiasmado, alegre, vivaz, despertando a 
empolgação e a participação do público. Entrega de corpo e alma em 
uma atividade com o objetivo de demonstrar o espírito da animação, 
durante todo o desenvolvimento da apresentação. 
Figurino: Conjunto de vestuário e acessórios, resultado da pesquisa e 
criatividade, correspondente ao tema abordado, obrigatoriamente 
ligado à cultura junina; 
Casamento: É a representação cênica da celebração do matrimônio, 
dentro do contexto tradicional da cultura junina; 
Liderança: Condição de dirigir a apresentação de forma dinâmica, 
baseada na competência e na autoridade, demonstrada no ato de 
conduzir os passos e na sequencia a ser desenvolvida; 
Desenvoltura: É a representação desenvolvida com desembaraço, de 
forma desinibida e espontânea; 
Interpretação: Representação contextualizada, considerada a atuação 
individual e a cumplicidade entre o casal durante toda a apresentação; 
Letra: É a composição escrita expressa de forma musical, cantada ou 
recitada, acompanhada pela música instrumental, neste caso pautado 
na cultura junina; 
Ritmo: Sincronia de sons no tempo musical determinado, conforme a 
tradicionalidade da cultura junina; 
  
Relação com o tema e a cultura junina: Expressão de afinidade com 
a temática e a cultura junina. 
  
10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 
10.1. Quando da divulgação do resultado do festival, ocorrendo 
empate, entre duas ou mais quadrilhas ou destaques, o desempate se 
dará obedecendo a ordem abaixo: 
NO QUESITO QUADRILHA – coreografia, evolução, harmonia, 
animação, figurino e casamento; 
NO QUESITO MARCADOR – desenvoltura, liderança, animação e 
figurino; 
NO QUESITO RAINHA – animação, desenvoltura e figurino; 
NO QUESITO NOIVA – desenvoltura, interpretação, animação e 
figurino; 
NO QUESITO NOIVO - desenvoltura, interpretação, animação e 
figurino; 
NO QUESITO REPERTÓRIO – letra, ritmo, relação com o tema e 
com os festejos juninos. 
  
10.2. Depois de esgotados todos os critérios para desempate no 
Quesito Quadrilha entre duas ou mais quadrilhas, o critério de 
desempate será somando-se toda a planilha, onde será declarada 
campeã a quadrilha que obtiver a maior soma de todas as notas. 
10.3. Esgotadas todas as possibilidades de desempate e mesmo assim 
os grupos permaneçam empatados, serão considerados na mesma 
colocação de classificação no resultado final do festival. No caso de 
premiação em dinheiro o valor do prêmio será dividido entre os 
grupos empatados, e se for troféu, ambos deverão receber o troféu 
com a mesma denominação. 
10.4. Depois de esgotados todos os critérios para desempate nos 
quesitos Marcador, Rainha, Noivo e Noiva será considerado 
vencedores os quesitos representados pela quadrilha melhor colocada 
no festival. 
  
11. DA PREMIAÇÃO 
  
11.1. PREMIAÇÃO DO FESTIVAL REGIONAL 
11.1.1. PREMIAÇÃO + TROFÉU 
1º lugar R$ 3.000, 00 (três mil reais) 
2º lugar R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) 
3º lugar R$ 1.500, 00 (um mil e quinhentos reais) 
RAINHA: TROFÉU E PREMIAÇÃO R$ 500,00 
PUXADOR: TROFÉU E PREMIAÇÃO R$ 500,00 
CASAL DE NOIVO: TROFÉU E PREMIAÇÃO  
R$500,00 (NOIVO) – R$ 500,00 (NOIVA)  
OBS: Se caso tiver menos de seis agremiações juninas inscritas só 
serão premiadas primeiro e segundo lugar. 
11.3. Do pagamento das premiações serão deduzidos os impostos 
legais. 
11.4. Valores sujeitos a alteração mediante avaliação da Secretaria 
Municipal de Assuntos para Juventude, Cultura, Lazer e Turismo e 
Secretaria de Administração e Finanças. 
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
12.1. A quadrilha ou componente que, de alguma forma, perturbar a 
ordem dentro ou fora da área do arraial, durante a apuração ou diante 
de uma concorrente, será desclassificada, mesmo que o resultado já 
tenha sido divulgado. O que acarretará à perda da premiação. 
12.2. A quadrilha que recusar receber o troféu, qualquer que seja sua 
colocação, também renunciará o direito de receber o valor da 
premiação. 
12.3. Por medida de segurança, é proibida a utilização de fogos 
(exceto tranque de massa) sinalizador, objetos cortantes (armas 
brancas, garrafas, etc.) ou de qualquer produto que possa ameaçar a 
segurança dos participantes do evento. 
12.4. À Coordenação é conferido o direito de alterar ou acrescentar 
medidas que se fizerem necessárias ao bom andamento do Festival, no 

                            

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