DOMCE 28/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3468
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3.2.2. Contribuir para a inclusão social, através do estimulo à
produção artística.
3.2.3. Ampliar a possibilidade de geração de renda para os envolvidos
no processo.
3.2.4.Preservar a manifestação cultural, respeitando a tradição da
necessidade.de mudanças não esquecendo a originalidade.
3.2.5.
Proporcionar
aos
jovens
das
comunidades
ocupação
extraescolar.
3.2.6. Incentivar a criação de grupos de quadrilhas juninas.
3.2.7. Estimular a participação democrática.
3.2.8. Reconhecer a importância do movimento cultural das
quadrilhas juninas.
4. DOS PARTICIPANTES
4.1. Poderão participar do festival os maiores de 10 (dez) anos, desde
que façam suas inscrições de acordo com as exigências deste
regulamento.
4.2. Os grupos serão assim constituídos:
Mínimo de 12 (doze) pares;
Máximo: ao critério da agremiação.
4.3. Será realizada a contagem dos componentes de cada quadrilha,
por pessoa credenciada, designada pela coordenação do Festival.
4.4. No caso de inscrição de menores de 18 (dezoito) anos, o
representante da quadrilha se declara único e principal responsável
por tais componentes, comprovando através de documento de
autorização feita pelo Conselho Tutelar e assinada pelo responsável
legal e coordenador da agremiação, ficando desde já ciente e acordado
que a Prefeitura de Campos Sales se exime de qualquer
responsabilidade pela apresentação ou não dos referidos menores.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas a partir da data de publicação deste
edital até o dia 06 de Junho de 2024, na Secretaria de Assuntos para
Juventude, Cultura, Lazer e Turismo, localizada na Rua Barbara
Pereira de Alencar, nº 520, Centro, das 09h00 às 11h30 e de 14h00 às
16h00.
5.2. No ato da inscrição deverão ser apresentados:
Ficha de inscrição devidamente preenchida – Anexo I ao fim deste
edital;
Projeto tema da quadrilha participante;
Currículo da quadrilha contendo data de fundação e pequeno
histórico;
Cópia do RG/CPF/COMP DE RESIDENCIA/XEROX DO CARTÃO
DA CONTA BANCÁRIA PARA PAGAMENTOS DE AJUDA DE
CUSTO (No caso de agremiações locais) e para possiveis pagamentos
de premiações (No caso de vencedores da etapa local e regional).
Em caso de menor, apresentar declaração do Conselho Tutelar ou
Secretaria de Assistência Social para atender item 3.4 deste edital.
Documento assinado, por todos os integrantes da quadrilha, delegando
poderes a um representante para receber o prêmio em dinheiro, além
da documentação desse representante (cópia da identidade, cópia do
CPF, comprovante de residência, conta corrente bancária, PIS/NIT ou
PASEP) – Anexo II ao fim deste edital.
5.3. As agremiações pertencentes a outros municípios poderão realizar
a inscrição através de envio da documentação via correios ou e-mail
(cultura@campossales.ce.gov.br). Serão aceitas inscrições com envio
até às 16h00 do dia 06 de Junho.
5.4. Toda documentação exigida nas letras a, b e c do subitem 4.2,
deverão ser entregues digitadas, não sendo aceita nenhuma
documentação manuscrita.
5.5. As inscrições serão avaliadas no dia 05 de Junho por uma
comissão composta pelo (a) Secretário (a) Municipal, o Diretor de
Projetos, Procurador do Município de Campos Sales, 01 (um) membro
do Comitê Junino e 01 (um) membro do Conselho Municipal de
Cultura.
5.6. As agremiações que não apresentarem a documentação solicitada
neste edital no ato da inscrição serão automaticamente eliminadas.
6. DAS EXIBIÇÕES
6.1. A ordem de apresentação nas eliminatórias Regionais será
determinada através de sorteio, no dia 7 de Junho de 2024, às 10h00,
na Secretaria Municipal de Assuntos para a Juventude, Cultura, Lazer
e Turismo. No que compete às agremiações locais, os representantes
poderão, no uso de seus direitos, escolherem o melhor dia e horário
para apresentação. Además, as quadrilhas do município poderão, num
prazo determinado de 48 horas, acordar entre sí troca de dia e horário
de apresentações conforme necessidade. Em nenhuma hipótese as
quadrilhas de outros municípios poderão alterar as datas e os horários
de suas apresentações, salvo alterações feitas pelo próprio secretário.
O sorteio será transmitido pelo instagran da secretaria de cultura.
Endereço: @secult.c.s
6.2. As quadrilhas deverão estar no local da concentração, com todos
os componentes, 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido na
programação. Devendo apresentar-se à supervisão do Festival.
6.3. A indumentária fica a critério dos organizadores da agremiação.
6.4. As quadrilhas serão responsáveis pelas trilhas sonoras de suas
apresentações, utilizando-se de música eletrônica ou Ao Vivo. Para
tanto, é necessário que as quadrilhas compareçam ao local do Festival
para testar o som, entre as 17 e 18 horas, no dia da apresentação. No
caso de a quadrilha optar por utilizar em sua apresentação música Ao
Vivo, torna-se necessário, no ato da inscrição a comunicação por
ofício das especificações referentes aos equipamentos, para que
possam ser fornecidos por esta instituição. A organização não se
responsabiliza pelo pagamento dos cachês dos artistas que
acompanham as quadrilhas em suas apresentações com música ao
vivo, cujo pagamento é obrigação exclusiva das quadrilhas em
questão.
6.5. O não cumprimento do item anterior isenta a Coordenação do
festival de qualquer falha que venha a ocorrer com a trilha sonora no
momento da apresentação.
6.6. Caso haja algum motivo que impossibilite a participação da
quadrilha no festival, esta deverá informar, por escrito, através de um
representante legal, no prazo de 24h00 (vinte e quatro horas) antes do
dia da apresentação.
6.7. No caso de descumprimento do subitem aterior, por quaisquer
meios apresentados, a Secretaria de Cultura e a diretoria responsável
do evento irá punir a Agremiação Junina não permitindo que ela
participe da edição de quadrilhas juninas Regionais, devendo assim, o
representante legal eleito preencher e assinar um termo de
compromisso de participação presente ao fim deste edital no anexo
IV.
6.8. O que foi declarado no subitem anterior não se aplica às
Agremiações Juninas da etapa Municipal.
6.9. Um cronometrista (presidente da mesa) designado pela
Coordenação do Festival marcará os tempos da apresentação de cada
quadrilha, preenchendo uma ficha contento o horário de inicio e
término de cada apresentação.
6.10. As quadrilhas deverão prestar atenção na sinalização que será
postada em um telão exposto na arena.
6.11. O inicio da apresentação de cada quadrilha se dará pelo
comando do marcador, que seguirá o cronômetro.
6.12. Nos casos em que ocorra atraso nos horários de apresentação das
quadrilhas por culpa da Coordenação do Festival, seja qual for a
razão, fica assegurado às quadrilhas o seu direito de apresentação,
seguindo a ordem previamente estabelecida.
6.13. A quadrilha que chegar atrasada, seja qual tempo for, será
automaticamente eliminada.
7. DA SELEÇÃO
7.1. As pontuações atribuídas às quadrilhas serão entregues ao
coordenador após a apresentação individual e no final será divulgado
o resultado geral das apresentações (noite) e a classificação final do
Festival.
8. DA COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO
8.1. A mesa julgadora será composta de 05 (cinco) membros, pessoas
maiores de 21 anos, com conhecimento cultural na área de folclore e
quadrilha junina, que tenham participado de um dos cursos de
formação de jurados promovidos pela UNIÃO JUNINA DO
CEARÁ, no ano vigente, sendo 01 (um) presidente da comissão
julgadora que exercerá também a função de julgador e 04 (quatro)
julgadores.
8.2. É totalmente vedada à participação na comissão julgadora de
parentes até o terceiro grau de componentes e diretores de quadrilhas,
promotores de festivais e/ou profissionais ligados às quadrilhas,
quando da participação da mesma no festival. Caso seja comprovado
o festival será punido e quadrilha será penalizada perdendo a
pontuação.
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