Ceará , 28 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3468 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 27 de maio de 2024. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:67FA6E64 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº51/2024 Exonera cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.495/2023 de 24 de julho de 2023, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE; CONSIDERANDO, que os cargos em comissão, de confiança e as funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do Prefeito Municipal; RESOLVE: Art. 1º - Exonerar RAYDENIA MARIA DE OLIVEIRA, do cargo de Provimento em Comissão, como ASSESSOR ADM. DE INFRAESTRUTURA. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de maio de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 27 de maio de 2024. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:92D9CFA9 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 49/2024 O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, ANTONIO ADAIL MACHADO DE CASTRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei etc. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) AlCILENE FURTADO LOPES DE SOUSA, servidor público municipal, exercendo o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado na Secretaria de Educação deste município, requereu a sua EXONERAÇÃO do cargo público, por motivo de foro íntimo, exercendo o seu livre direito de permanecer ou não no serviço público. CONSIDERANDO o parecer favorável do Procurador Geral do Município, Dr. Hozanan Linhares Gomes. RESOLVE: Nos termos do artigo 45 da Lei 850, de 05 de setembro de 2006 – Estatuto dos Servidores do Município de Guaraciaba do Norte – EXONERAR a pedido do(a) servidor(a) acima nominado(a) de suas funções do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado até então na Secretaria de Educação deste Município, dando-se baixa nos assentamentos do requerente. Publique-se, registre-se e intime-se. Guaraciaba do Norte, 24 de maio de 2024. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:767DA85F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 050/2024 O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei etc. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) ALANNA DE SOUSA RODRIGUES MESQUITA, FARMACEUTICA/BIOQUIMICA, Matrícula nº 5101, requereu licença para o trato de interesses particulares. (PROC. Nº 022/2024) CONSIDERANDO que o pedido do(a) servidor(a) encontra respaldo no art. 105, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei Nº 850/2006. CONSIDERANDO que o Procurador Geral do Município manifestou parecer favorável ao pedido. RESOLVO: CONCEDER o(a) servidor(a) ALANNA DE SOUSA RODRIGUES MESQUITA, nos termos do art. 105, da Lei 850/2006, licença para o trato de interesses particulares, sem remuneração, pelo período de 03 (três) anos, a começar com data do dia 01 DE JUNHO DE 2024 A 01 DE MAIO DE 2027. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Guaraciaba do Norte, 24 de maio de 2024. ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:DE9E87DF GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°52/2024 QUE INSTAURA A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÃNCIA A SER PROCEDIDO PELA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte; CONSIDERANDO, o informando em Ofício N° 040/2024 da Secretaria de Saúde do Município; CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 171 e seguintes da Lei Municipal N° 850, de 05 de Setembro de 2006, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do Norte/CE; CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório;Fechar