DOMCE 28/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3468
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administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços
de competência ou não do Município.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 27 de maio
de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:67FA6E64
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº51/2024
Exonera cargo em comissão, na forma e disposições
que abaixo se descrevem e dá outras providências.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61,
incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade
com o disposto na Lei Municipal Nº1.495/2023 de 24 de julho de
2023, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do
Município de Guaraciaba do Norte/CE;
CONSIDERANDO, que os cargos em comissão, de confiança e as
funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do
Prefeito Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar RAYDENIA MARIA DE OLIVEIRA, do cargo
de Provimento em Comissão, como ASSESSOR ADM. DE
INFRAESTRUTURA.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de
maio de 2024.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 27
de maio de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:92D9CFA9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 49/2024
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, ANTONIO ADAIL
MACHADO DE CASTRO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei etc.
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) AlCILENE FURTADO
LOPES DE SOUSA, servidor público municipal, exercendo o cargo
de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado na Secretaria de
Educação deste município, requereu a sua EXONERAÇÃO do cargo
público, por motivo de foro íntimo, exercendo o seu livre direito de
permanecer ou não no serviço público.
CONSIDERANDO o parecer favorável do Procurador Geral do
Município, Dr. Hozanan Linhares Gomes.
RESOLVE:
Nos termos do artigo 45 da Lei 850, de 05 de setembro de 2006 –
Estatuto dos Servidores do Município de Guaraciaba do Norte –
EXONERAR a pedido do(a) servidor(a) acima nominado(a) de suas
funções do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado
até então na Secretaria de Educação deste Município, dando-se baixa
nos assentamentos do requerente.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Guaraciaba do Norte, 24 de maio de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:767DA85F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 050/2024
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, ANTONIO ADAIL
MACHADO CASTRO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei etc.
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) ALANNA DE SOUSA
RODRIGUES MESQUITA, FARMACEUTICA/BIOQUIMICA,
Matrícula nº 5101, requereu licença para o trato de interesses
particulares. (PROC. Nº 022/2024)
CONSIDERANDO que o pedido do(a) servidor(a) encontra respaldo
no art. 105, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei
Nº 850/2006.
CONSIDERANDO que o Procurador Geral do Município manifestou
parecer favorável ao pedido.
RESOLVO:
CONCEDER
o(a)
servidor(a)
ALANNA
DE
SOUSA
RODRIGUES MESQUITA, nos termos do art. 105, da Lei
850/2006, licença para o trato de interesses particulares, sem
remuneração, pelo período de 03 (três) anos, a começar com data do
dia 01 DE JUNHO DE 2024 A 01 DE MAIO DE 2027.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Guaraciaba do Norte, 24 de maio de 2024.
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:DE9E87DF
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°52/2024
QUE
INSTAURA
A
ABERTURA
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE SINDICÃNCIA A SER PROCEDIDO
PELA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
SINDICÂNCIA
DO
MUNICÍPIO
DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE NA FORMA E DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE
DESCREVEM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do
Município de Guaraciaba do Norte;
CONSIDERANDO, o informando em Ofício N° 040/2024 da
Secretaria de Saúde do Município;
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 171 e seguintes da Lei
Municipal N° 850, de 05 de Setembro de 2006, que instituiu o
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do
Norte/CE;
CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o
respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório;
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