DOMCE 28/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3468
www.diariomunicipal.com.br/aprece 25
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2024.05.27.1.
AVISO
DE
LICITAÇÃO
-
PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº
2024.05.27.1. O Pregoeiro Oficial do Município de Jardim/CE, torna
público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão
Eletrônico. Objeto: Contratação de serviços especializados para
Higienização e limpeza de Veículos pertencentes a frota oficial da
Prefeitura Municipal de Jardim/CE. Início de acolhimento das
propostas: 29 de Maio de 2024 as 17:00 horas, Encerramento de
acolhimento das propostas: 17 de Junho de 2024 às 08:00 horas,
Início da sessão de disputa de preços: 17 de Junho de 2024 às 08:30
horas,
através
do
site
www.comprasjardimceara.com.br.
Os
interessados poderão obter o texto integral do Edital através dos
endereços
eletrônicos:
www.comprasjardimceara.com.br
e
www.tce.ce.gov.br . Informações pelo telefone: (88) 34817445.
Jardim/CE, 27 de Maio de 2024.
MATHEUS ANTONIO DE OLIVEIRA –
Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
Jerre Aurelio Neves da Cruz
Código Identificador:E5B27063
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 72
Dispõe sobre a exoneração de servidora pública em razão de
aposentadoria voluntária.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à
Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da
União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência;
CONSIDERANDO o que há disposto no art. 33, da Lei Orgânica do
Município de Massapê;
CONSIDERANDO o que há disposto no art. 34, IV, c/c o art. 184 e
segs, todos da Lei Municipal nº 393/1998;
CONSIDERANDO o reiterado entendimento jurisprudencial no
sentido de que o servidor que, voluntariamente, requesta sua
aposentadoria perante o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social,
autarquia federal responsável pela gestão do RGPS, automaticamente,
requer, também, o seu desligamento do serviço público, haja vista ser
o cargo exercido no Município sua única ocupação, portanto,
inexistindo qualquer nulidade em ato administrativo de exoneração,
sem prévio processo administrativo1, posto ser incontroverso que o
servidor já encerra seu vínculo com a municipalidade ao requerer e ter
deferida sua aposentadoria2.
CONSIDERANDO concedida a aposentadoria pelo INSS ao
servidor, é automática a sua exoneração, e, por consequência,
considera-se vago o cargo, não sendo possível situação em que o
servidor se aposente, continue trabalhando e cumule proventos e
vencimentos, ambos decorrentes de um mesmo cargo público3.
1 TJSC - RI: 03004514520158240013 Campo Erê 0300451-
45.2015.8.24.0013, Relator: Maira Salete Meneghetti, Data de
Julgamento: 10/08/2018, Terceira Turma de Recursos - Chapecó
2 TJCE - Relator (a): LISETE DE SOUSA GADELHA;
Comarca: Jucás; Órgão julgador: Vara Única; Data do
julgamento: 01/10/2018; Data de registro: 01/10/2018;
3 ARE 737303, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI,
julgado em 22/08/2014, publicado em DJe-167 DIVULG
28/08/2014 PUBLIC 29/08/2014
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar, a partir do dia 02 de maio de 2024, o servidor
José Benício de Sena, atualmente lotada na Secretaria Municipal
de Infraestrutura e Meio Ambiente, por força da concessão de
aposentadoria voluntária.
Art. 2º. Fica declarada a vacância do cargo provido pelo servidor
exonerado no artigo anterior, cargo criado por lei e de provimento
efetivo.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, inclusive no diário oficial. Registre-se. Cumpra-se.
Dada e passada no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
27 (vinte e sete) dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e quatro
(2024).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:0DB24E38
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 73
Dispõe sobre a exoneração de servidora pública em razão de
aposentadoria voluntária.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à
Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da
União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência;
CONSIDERANDO o que há disposto no art. 33, da Lei Orgânica do
Município de Massapê;
CONSIDERANDO o que há disposto no art. 34, IV, c/c o art. 184 e
segs, todos da Lei Municipal nº 393/1998;
CONSIDERANDO o reiterado entendimento jurisprudencial no
sentido de que o servidor que, voluntariamente, requesta sua
aposentadoria perante o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social,
autarquia federal responsável pela gestão do RGPS, automaticamente,
requer, também, o seu desligamento do serviço público, haja vista ser
o cargo exercido no Município sua única ocupação, portanto,
inexistindo qualquer nulidade em ato administrativo de exoneração,
sem prévio processo administrativo1, posto ser incontroverso que o
servidor já encerra seu vínculo com a municipalidade ao requerer e ter
deferida sua aposentadoria2.
CONSIDERANDO concedida a aposentadoria pelo INSS ao
servidor, é automática a sua exoneração, e, por consequência,
considera-se vago o cargo, não sendo possível situação em que o
servidor se aposente, continue trabalhando e cumule proventos e
vencimentos, ambos decorrentes de um mesmo cargo público3.
1 TJSC - RI: 03004514520158240013 Campo Erê 0300451-
45.2015.8.24.0013, Relator: Maira Salete Meneghetti, Data de
Julgamento: 10/08/2018, Terceira Turma de Recursos - Chapecó
2 TJCE - Relator (a): LISETE DE SOUSA GADELHA;
Comarca: Jucás; Órgão julgador: Vara Única; Data do
julgamento: 01/10/2018; Data de registro: 01/10/2018;
3 ARE 737303, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI,
julgado em 22/08/2014, publicado em DJe-167 DIVULG
28/08/2014 PUBLIC 29/08/2014
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar, a partir do dia 02 de maio de 2024, o servidor
João Diogo Gomes, atualmente lotada na Secretaria Municipal de
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