DOMCE 28/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3468 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2024.05.27.1. 
 
AVISO 
DE 
LICITAÇÃO 
- 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
Nº 
2024.05.27.1. O Pregoeiro Oficial do Município de Jardim/CE, torna 
público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão 
Eletrônico. Objeto: Contratação de serviços especializados para 
Higienização e limpeza de Veículos pertencentes a frota oficial da 
Prefeitura Municipal de Jardim/CE. Início de acolhimento das 
propostas: 29 de Maio de 2024 as 17:00 horas, Encerramento de 
acolhimento das propostas: 17 de Junho de 2024 às 08:00 horas, 
Início da sessão de disputa de preços: 17 de Junho de 2024 às 08:30 
horas, 
através 
do 
site 
www.comprasjardimceara.com.br. 
Os 
interessados poderão obter o texto integral do Edital através dos 
endereços 
eletrônicos: 
www.comprasjardimceara.com.br 
e 
www.tce.ce.gov.br . Informações pelo telefone: (88) 34817445. 
  
Jardim/CE, 27 de Maio de 2024. 
  
MATHEUS ANTONIO DE OLIVEIRA – 
Pregoeiro Oficial. 
Publicado por: 
Jerre Aurelio Neves da Cruz 
Código Identificador:E5B27063 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 72 
 
Dispõe sobre a exoneração de servidora pública em razão de 
aposentadoria voluntária. 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, e 
  
CONSIDERANDO o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à 
Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da 
União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência; 
CONSIDERANDO o que há disposto no art. 33, da Lei Orgânica do 
Município de Massapê; 
CONSIDERANDO o que há disposto no art. 34, IV, c/c o art. 184 e 
segs, todos da Lei Municipal nº 393/1998; 
CONSIDERANDO o reiterado entendimento jurisprudencial no 
sentido de que o servidor que, voluntariamente, requesta sua 
aposentadoria perante o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, 
autarquia federal responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, 
requer, também, o seu desligamento do serviço público, haja vista ser 
o cargo exercido no Município sua única ocupação, portanto, 
inexistindo qualquer nulidade em ato administrativo de exoneração, 
sem prévio processo administrativo1, posto ser incontroverso que o 
servidor já encerra seu vínculo com a municipalidade ao requerer e ter 
deferida sua aposentadoria2. 
  
CONSIDERANDO concedida a aposentadoria pelo INSS ao 
servidor, é automática a sua exoneração, e, por consequência, 
considera-se vago o cargo, não sendo possível situação em que o 
servidor se aposente, continue trabalhando e cumule proventos e 
vencimentos, ambos decorrentes de um mesmo cargo público3. 
  
1 TJSC - RI: 03004514520158240013 Campo Erê 0300451-
45.2015.8.24.0013, Relator: Maira Salete Meneghetti, Data de 
Julgamento: 10/08/2018, Terceira Turma de Recursos - Chapecó 
2 TJCE - Relator (a): LISETE DE SOUSA GADELHA; 
Comarca: Jucás; Órgão julgador: Vara Única; Data do 
julgamento: 01/10/2018; Data de registro: 01/10/2018; 
3 ARE 737303, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, 
julgado em 22/08/2014, publicado em DJe-167 DIVULG 
28/08/2014 PUBLIC 29/08/2014 
  
RESOLVE: 
Art. 1º. Exonerar, a partir do dia 02 de maio de 2024, o servidor 
José Benício de Sena, atualmente lotada na Secretaria Municipal 
de Infraestrutura e Meio Ambiente, por força da concessão de 
aposentadoria voluntária. 
Art. 2º. Fica declarada a vacância do cargo provido pelo servidor 
exonerado no artigo anterior, cargo criado por lei e de provimento 
efetivo. 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se, inclusive no diário oficial. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Dada e passada no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
27 (vinte e sete) dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e quatro 
(2024). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:0DB24E38 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 73 
 
Dispõe sobre a exoneração de servidora pública em razão de 
aposentadoria voluntária. 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, e 
  
CONSIDERANDO o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à 
Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da 
União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência; 
CONSIDERANDO o que há disposto no art. 33, da Lei Orgânica do 
Município de Massapê; 
CONSIDERANDO o que há disposto no art. 34, IV, c/c o art. 184 e 
segs, todos da Lei Municipal nº 393/1998; 
CONSIDERANDO o reiterado entendimento jurisprudencial no 
sentido de que o servidor que, voluntariamente, requesta sua 
aposentadoria perante o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, 
autarquia federal responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, 
requer, também, o seu desligamento do serviço público, haja vista ser 
o cargo exercido no Município sua única ocupação, portanto, 
inexistindo qualquer nulidade em ato administrativo de exoneração, 
sem prévio processo administrativo1, posto ser incontroverso que o 
servidor já encerra seu vínculo com a municipalidade ao requerer e ter 
deferida sua aposentadoria2. 
  
CONSIDERANDO concedida a aposentadoria pelo INSS ao 
servidor, é automática a sua exoneração, e, por consequência, 
considera-se vago o cargo, não sendo possível situação em que o 
servidor se aposente, continue trabalhando e cumule proventos e 
vencimentos, ambos decorrentes de um mesmo cargo público3. 
  
1 TJSC - RI: 03004514520158240013 Campo Erê 0300451-
45.2015.8.24.0013, Relator: Maira Salete Meneghetti, Data de 
Julgamento: 10/08/2018, Terceira Turma de Recursos - Chapecó 
2 TJCE - Relator (a): LISETE DE SOUSA GADELHA; 
Comarca: Jucás; Órgão julgador: Vara Única; Data do 
julgamento: 01/10/2018; Data de registro: 01/10/2018; 
3 ARE 737303, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, 
julgado em 22/08/2014, publicado em DJe-167 DIVULG 
28/08/2014 PUBLIC 29/08/2014 
  
RESOLVE: 
Art. 1º. Exonerar, a partir do dia 02 de maio de 2024, o servidor 
João Diogo Gomes, atualmente lotada na Secretaria Municipal de 

                            

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