Ceará , 28 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3468 www.diariomunicipal.com.br/aprece 25 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.05.27.1. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.05.27.1. O Pregoeiro Oficial do Município de Jardim/CE, torna público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico. Objeto: Contratação de serviços especializados para Higienização e limpeza de Veículos pertencentes a frota oficial da Prefeitura Municipal de Jardim/CE. Início de acolhimento das propostas: 29 de Maio de 2024 as 17:00 horas, Encerramento de acolhimento das propostas: 17 de Junho de 2024 às 08:00 horas, Início da sessão de disputa de preços: 17 de Junho de 2024 às 08:30 horas, através do site www.comprasjardimceara.com.br. Os interessados poderão obter o texto integral do Edital através dos endereços eletrônicos: www.comprasjardimceara.com.br e www.tce.ce.gov.br . Informações pelo telefone: (88) 34817445. Jardim/CE, 27 de Maio de 2024. MATHEUS ANTONIO DE OLIVEIRA – Pregoeiro Oficial. Publicado por: Jerre Aurelio Neves da Cruz Código Identificador:E5B27063 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 72 Dispõe sobre a exoneração de servidora pública em razão de aposentadoria voluntária. A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o que há disposto no art. 33, da Lei Orgânica do Município de Massapê; CONSIDERANDO o que há disposto no art. 34, IV, c/c o art. 184 e segs, todos da Lei Municipal nº 393/1998; CONSIDERANDO o reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o servidor que, voluntariamente, requesta sua aposentadoria perante o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, requer, também, o seu desligamento do serviço público, haja vista ser o cargo exercido no Município sua única ocupação, portanto, inexistindo qualquer nulidade em ato administrativo de exoneração, sem prévio processo administrativo1, posto ser incontroverso que o servidor já encerra seu vínculo com a municipalidade ao requerer e ter deferida sua aposentadoria2. CONSIDERANDO concedida a aposentadoria pelo INSS ao servidor, é automática a sua exoneração, e, por consequência, considera-se vago o cargo, não sendo possível situação em que o servidor se aposente, continue trabalhando e cumule proventos e vencimentos, ambos decorrentes de um mesmo cargo público3. 1 TJSC - RI: 03004514520158240013 Campo Erê 0300451- 45.2015.8.24.0013, Relator: Maira Salete Meneghetti, Data de Julgamento: 10/08/2018, Terceira Turma de Recursos - Chapecó 2 TJCE - Relator (a): LISETE DE SOUSA GADELHA; Comarca: Jucás; Órgão julgador: Vara Única; Data do julgamento: 01/10/2018; Data de registro: 01/10/2018; 3 ARE 737303, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 22/08/2014, publicado em DJe-167 DIVULG 28/08/2014 PUBLIC 29/08/2014 RESOLVE: Art. 1º. Exonerar, a partir do dia 02 de maio de 2024, o servidor José Benício de Sena, atualmente lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, por força da concessão de aposentadoria voluntária. Art. 2º. Fica declarada a vacância do cargo provido pelo servidor exonerado no artigo anterior, cargo criado por lei e de provimento efetivo. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, inclusive no diário oficial. Registre-se. Cumpra-se. Dada e passada no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e quatro (2024). ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:0DB24E38 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 73 Dispõe sobre a exoneração de servidora pública em razão de aposentadoria voluntária. A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o que há disposto no art. 33, da Lei Orgânica do Município de Massapê; CONSIDERANDO o que há disposto no art. 34, IV, c/c o art. 184 e segs, todos da Lei Municipal nº 393/1998; CONSIDERANDO o reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o servidor que, voluntariamente, requesta sua aposentadoria perante o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, requer, também, o seu desligamento do serviço público, haja vista ser o cargo exercido no Município sua única ocupação, portanto, inexistindo qualquer nulidade em ato administrativo de exoneração, sem prévio processo administrativo1, posto ser incontroverso que o servidor já encerra seu vínculo com a municipalidade ao requerer e ter deferida sua aposentadoria2. CONSIDERANDO concedida a aposentadoria pelo INSS ao servidor, é automática a sua exoneração, e, por consequência, considera-se vago o cargo, não sendo possível situação em que o servidor se aposente, continue trabalhando e cumule proventos e vencimentos, ambos decorrentes de um mesmo cargo público3. 1 TJSC - RI: 03004514520158240013 Campo Erê 0300451- 45.2015.8.24.0013, Relator: Maira Salete Meneghetti, Data de Julgamento: 10/08/2018, Terceira Turma de Recursos - Chapecó 2 TJCE - Relator (a): LISETE DE SOUSA GADELHA; Comarca: Jucás; Órgão julgador: Vara Única; Data do julgamento: 01/10/2018; Data de registro: 01/10/2018; 3 ARE 737303, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 22/08/2014, publicado em DJe-167 DIVULG 28/08/2014 PUBLIC 29/08/2014 RESOLVE: Art. 1º. Exonerar, a partir do dia 02 de maio de 2024, o servidor João Diogo Gomes, atualmente lotada na Secretaria Municipal deFechar