Ceará , 28 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3468 www.diariomunicipal.com.br/aprece 29 O objeto deste Edital é a analise de projeto cultural submetido por Associação dos Pequenos Agricultores do Sítio Cajuí – Milagres – CE, inscrita no CNPJ sob o n° 06.743.348/0001-55 para receberem apoio financeiro por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar a manutenção de espaço de produção cultural do Município de Milagres, devendo o contemplado, apresentar contrapartida social a população. Serão objeto de fomento para este edital as seguintes áreas: a) Subsídio e manutenção de espaços e atividades culturais de entidades: Seleção de proposta de caráter cultural para concessão de aporte financeiro para apoiar projeto que visa à manutenção, reforma, ou modernização de Espaços Culturais que tenham histórico de atividades na área da cultura podendo desenvolver as seguintes atividades: Apoio a espaços culturais do Município de Milagres/CE que possua vocação e ações de caráter continuado, que se configuram como ambientes dinamizadores da cena artística na Município e seus ciclos de criação, produção, circulação, formação, difusão e fruição de bens e serviços culturais. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DOS PROJETOS SELECIONADOS O valor total disponível para esta Chamada Pública é de R$25.000,00 (vintee cinco mil reais), o propronente poderá dispor no projeto até o valor total disponível, sendo o valor total do edital definido da seguinte forma: a) Fomento a Subsídio e manutenção de espaços e atividades culturais; a.1.) R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Os recursos desembolsados serão transferidos aos proponentes habilitados em conta bancária exclusiva para apoio a espaços formais junto à documentação de termo de execução cultural com o Município, planilha orçamentária e com comprovação de despesas correntes dos últimos três meses referente aos espaços culturais. A conta bancária deverá, obrigatoriamente, estar no nome do proponente jurídica CNPJ do interessado. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Valor: - R$25.000,00; Programa de Trabalho: - Subsídio e Manutenção de Espaços e Organizações Culturais; Fonte de Recurso: - Outros Recursos Vinculados; Destinação: - Fomento à cultura - Lei Aldir Blanc; Rubrica: - outros serviços de terceiros. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, a utilização do recurso será definida pela Secretaria executora do edital. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas do dia 24 de maio até às 23h59min do dia 05 de junho de 2024, a inscrição será realizada exclusivamente na Secretária de Cultura do municipio onde deverão ser incluídos todos os anexos obrigatórios; ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, devidamente preenchido e assinado; ANEXO III DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA; ANEXO IV DECLARAÇÃO (PESSOA JURÍDICA); ANEXO V FORMULÁRIO DECLARAÇÃO ÉTINICO RACIAL, quando for o caso; Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – Cartão de CNPJ; Atos Constitutivos, qual seja o Contrato Social, nos casos de Pessoas Jurídicas com fins lucrativos, ou Estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; RG E CPF do representante legal Comprovante de Residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de Declaração assinada pelo proponente; O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo e informações de seu projeto. Cada proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo, 01 (um) projeto cultural. É vedada ao proponente Pessoa Física a inscrição também como Representante Legal de Pessoa Jurídica ou MEI. Caso seja verificado a inscrição de mais de um projeto cultural por proponente no mesmo edital, será considerado, para avaliação, o último projeto enviado. O projeto apresentado deverá conter plano de apresentenção aprazado. O proponente deverá se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos no site da Prefeitura Municipal de Milagres/CE. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. É de inteira responsabilidade do proponente, acompanhar sua inscrição. Serão desclassificadas as inscrições que: Forem enviadas por outro meio que não o do protocolo direito na secretária de Cultura do municipio Forem enviadas com formulários rasurados e/ou ilegíveis; Não atenderem qualquer um dos requisitos exigidos neste edital. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DO PROJETO Entende-se por análise de mérito cultural a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital. A seleção dos projetos será realizada pela Comissão de Avaliação e Seleção da Secretária de Cultura do municipio de Milagres - CE, responsável pela execução deste edital. Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção da Secretária de Cultura, ficarão impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de seleção nos quais: Tenham interesse direto na matéria; Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos 02 (dois) anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro. O membro da Comissão de Avaliação e Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar na avaliação do projeto que declarar-se impedido, sob pena de nulidade dos atos que praticar. Para a análise de mérito cultural dos projetos, serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo VII. Contra a decisão da fase de análise de mérito cultural, caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando- se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação por meio digital. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no Diário Oficial do Município de Milagres. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os valores dos recursos poderão ser remanejados para projetos com maior pontuação em outra categoria. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser restituídos ao Tesouro Nacional, conforme orientação do Decreto nº 11.740 de 18 de outubro de 2023. ETAPA DE CONTRATO E ASSINATURA Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, será comunicado pela administração para assinatura de contrato, após a entrega dos seguintes documentos: PESSOA JURÍDICA Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – Cartão de CNPJ;Fechar