DOMCE 28/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3468
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O objeto deste Edital é a analise de projeto cultural submetido por
Associação dos Pequenos Agricultores do Sítio Cajuí – Milagres –
CE, inscrita no CNPJ sob o n° 06.743.348/0001-55 para receberem
apoio financeiro por meio da celebração de Termo de Execução
Cultural, com o objetivo de incentivar a manutenção de espaço de
produção cultural do Município de Milagres, devendo o contemplado,
apresentar contrapartida social a população.
Serão objeto de fomento para este edital as seguintes áreas:
a) Subsídio e manutenção de espaços e atividades culturais de
entidades: Seleção de proposta de caráter cultural para concessão de
aporte financeiro para apoiar projeto que visa à manutenção,
reforma, ou modernização de Espaços Culturais que tenham
histórico de atividades na área da cultura podendo desenvolver as
seguintes atividades: Apoio a espaços culturais do Município de
Milagres/CE que possua vocação e ações de caráter continuado, que
se configuram como ambientes dinamizadores da cena artística na
Município e seus ciclos de criação, produção, circulação, formação,
difusão e fruição de bens e serviços culturais.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DOS PROJETOS
SELECIONADOS
O valor total disponível para esta Chamada Pública é de R$25.000,00
(vintee cinco mil reais), o propronente poderá dispor no projeto até o
valor total disponível, sendo o valor total do edital definido da
seguinte forma:
a) Fomento a Subsídio e manutenção de espaços e atividades
culturais; a.1.) R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Os recursos desembolsados serão transferidos aos proponentes
habilitados em conta bancária exclusiva para apoio a espaços formais
junto à documentação de termo de execução cultural com o
Município, planilha orçamentária e com comprovação de despesas
correntes dos últimos três meses referente aos espaços culturais.
A conta bancária deverá, obrigatoriamente, estar no nome do
proponente jurídica CNPJ do interessado.
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Valor: -
R$25.000,00;
Programa de Trabalho: - Subsídio e Manutenção de Espaços e
Organizações Culturais;
Fonte de Recurso: - Outros Recursos Vinculados;
Destinação: - Fomento à cultura - Lei Aldir Blanc; Rubrica: - outros
serviços de terceiros.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, a utilização
do recurso será definida pela Secretaria executora do edital.
DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas do dia 24 de maio
até às 23h59min do dia 05 de junho de 2024, a inscrição será realizada
exclusivamente na Secretária de Cultura do municipio onde deverão
ser incluídos todos os anexos obrigatórios;
ANEXO
II
FORMULÁRIO
DE
INSCRIÇÃO,
devidamente
preenchido e assinado;
ANEXO III DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA;
ANEXO IV DECLARAÇÃO (PESSOA JURÍDICA);
ANEXO V FORMULÁRIO DECLARAÇÃO ÉTINICO RACIAL,
quando for o caso;
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – Cartão de CNPJ;
Atos Constitutivos, qual seja o Contrato Social, nos casos de Pessoas
Jurídicas com fins lucrativos, ou Estatuto, nos casos de organizações
da sociedade civil;
RG E CPF do representante legal
Comprovante de Residência, por meio da apresentação de contas
relativas à residência ou de Declaração assinada pelo proponente;
O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela
qualidade visual, conteúdo e informações de seu projeto. Cada
proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo, 01 (um)
projeto cultural.
É vedada ao proponente Pessoa Física a inscrição também como
Representante Legal de Pessoa Jurídica ou MEI.
Caso seja verificado a inscrição de mais de um projeto cultural por
proponente no mesmo edital, será considerado, para avaliação, o
último projeto enviado.
O projeto apresentado deverá conter plano de apresentenção aprazado.
O proponente deverá se responsabilizar pelo acompanhamento das
atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos no site da
Prefeitura Municipal de Milagres/CE.
As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de
origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de
discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no
inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o
contraditório e a ampla defesa.
É de inteira responsabilidade do proponente, acompanhar sua
inscrição.
Serão desclassificadas as inscrições que:
Forem enviadas por outro meio que não o do protocolo direito na
secretária de Cultura do municipio
Forem enviadas com formulários rasurados e/ou ilegíveis;
Não atenderem qualquer um dos requisitos exigidos neste edital.
ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DO PROJETO
Entende-se por análise de mérito cultural a identificação, tanto
individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes
dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria,
realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios
descritos neste edital.
A seleção dos projetos será realizada pela Comissão de Avaliação e
Seleção da Secretária de Cultura do municipio de Milagres - CE,
responsável pela execução deste edital.
Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção da Secretária de
Cultura, ficarão impedidos de participar da apreciação de projetos e
iniciativas que estiverem em processo de seleção nos quais:
Tenham interesse direto na matéria;
Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou
tenham participado da instituição proponente nos últimos 02 (dois)
anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou
parente e afins até o terceiro grau;
Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente
ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
O membro da Comissão de Avaliação e Seleção que incorrer em
impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se
de atuar na avaliação do projeto que declarar-se impedido, sob pena
de nulidade dos atos que praticar.
Para a análise de mérito cultural dos projetos, serão considerados os
critérios de pontuação estabelecidos no Anexo VII.
Contra a decisão da fase de análise de mérito cultural, caberá recurso,
no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado,
considerando- se para início da contagem o primeiro dia útil posterior
à publicação por meio digital.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito
cultural será divulgado no Diário Oficial do Município de Milagres.
REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os
valores dos recursos poderão ser remanejados para projetos com
maior pontuação em outra categoria.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos
remanescentes poderão ser restituídos ao Tesouro Nacional, conforme
orientação do Decreto nº 11.740 de 18 de outubro de 2023.
ETAPA DE CONTRATO E ASSINATURA
Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, será comunicado pela
administração para assinatura de contrato, após a entrega dos
seguintes documentos:
PESSOA JURÍDICA
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – Cartão de CNPJ;
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