DOMCE 28/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3468 
 
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O objeto deste Edital é a analise de projeto cultural submetido por 
Associação dos Pequenos Agricultores do Sítio Cajuí – Milagres – 
CE, inscrita no CNPJ sob o n° 06.743.348/0001-55 para receberem 
apoio financeiro por meio da celebração de Termo de Execução 
Cultural, com o objetivo de incentivar a manutenção de espaço de 
produção cultural do Município de Milagres, devendo o contemplado, 
apresentar contrapartida social a população. 
Serão objeto de fomento para este edital as seguintes áreas: 
  
a) Subsídio e manutenção de espaços e atividades culturais de 
entidades: Seleção de proposta de caráter cultural para concessão de 
aporte financeiro para apoiar projeto que visa à manutenção, 
reforma, ou modernização de Espaços Culturais que tenham 
histórico de atividades na área da cultura podendo desenvolver as 
seguintes atividades: Apoio a espaços culturais do Município de 
Milagres/CE que possua vocação e ações de caráter continuado, que 
se configuram como ambientes dinamizadores da cena artística na 
Município e seus ciclos de criação, produção, circulação, formação, 
difusão e fruição de bens e serviços culturais. 
  
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DOS PROJETOS 
SELECIONADOS 
  
O valor total disponível para esta Chamada Pública é de R$25.000,00 
(vintee cinco mil reais), o propronente poderá dispor no projeto até o 
valor total disponível, sendo o valor total do edital definido da 
seguinte forma: 
a) Fomento a Subsídio e manutenção de espaços e atividades 
culturais; a.1.) R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 
Os recursos desembolsados serão transferidos aos proponentes 
habilitados em conta bancária exclusiva para apoio a espaços formais 
junto à documentação de termo de execução cultural com o 
Município, planilha orçamentária e com comprovação de despesas 
correntes dos últimos três meses referente aos espaços culturais. 
A conta bancária deverá, obrigatoriamente, estar no nome do 
proponente jurídica CNPJ do interessado. 
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Valor: - 
R$25.000,00; 
Programa de Trabalho: - Subsídio e Manutenção de Espaços e 
Organizações Culturais; 
Fonte de Recurso: - Outros Recursos Vinculados; 
  
Destinação: - Fomento à cultura - Lei Aldir Blanc; Rubrica: - outros 
serviços de terceiros. 
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, a utilização 
do recurso será definida pela Secretaria executora do edital. 
  
DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO 
  
As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas do dia 24 de maio 
até às 23h59min do dia 05 de junho de 2024, a inscrição será realizada 
exclusivamente na Secretária de Cultura do municipio onde deverão 
ser incluídos todos os anexos obrigatórios; 
ANEXO 
II 
FORMULÁRIO 
DE 
INSCRIÇÃO, 
devidamente 
preenchido e assinado; 
ANEXO III DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA; 
ANEXO IV DECLARAÇÃO (PESSOA JURÍDICA); 
ANEXO V FORMULÁRIO DECLARAÇÃO ÉTINICO RACIAL, 
quando for o caso; 
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – Cartão de CNPJ; 
Atos Constitutivos, qual seja o Contrato Social, nos casos de Pessoas 
Jurídicas com fins lucrativos, ou Estatuto, nos casos de organizações 
da sociedade civil; 
RG E CPF do representante legal 
Comprovante de Residência, por meio da apresentação de contas 
relativas à residência ou de Declaração assinada pelo proponente; 
O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela 
qualidade visual, conteúdo e informações de seu projeto. Cada 
proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo, 01 (um) 
projeto cultural. 
É vedada ao proponente Pessoa Física a inscrição também como 
Representante Legal de Pessoa Jurídica ou MEI. 
Caso seja verificado a inscrição de mais de um projeto cultural por 
proponente no mesmo edital, será considerado, para avaliação, o 
último projeto enviado. 
O projeto apresentado deverá conter plano de apresentenção aprazado. 
  
O proponente deverá se responsabilizar pelo acompanhamento das 
atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos no site da 
Prefeitura Municipal de Milagres/CE. 
As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de 
origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de 
discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no 
inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o 
contraditório e a ampla defesa. 
É de inteira responsabilidade do proponente, acompanhar sua 
inscrição. 
Serão desclassificadas as inscrições que: 
Forem enviadas por outro meio que não o do protocolo direito na 
secretária de Cultura do municipio 
Forem enviadas com formulários rasurados e/ou ilegíveis; 
Não atenderem qualquer um dos requisitos exigidos neste edital. 
  
ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DO PROJETO 
  
Entende-se por análise de mérito cultural a identificação, tanto 
individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes 
dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria, 
realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios 
descritos neste edital. 
A seleção dos projetos será realizada pela Comissão de Avaliação e 
Seleção da Secretária de Cultura do municipio de Milagres - CE, 
responsável pela execução deste edital. 
Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção da Secretária de 
Cultura, ficarão impedidos de participar da apreciação de projetos e 
iniciativas que estiverem em processo de seleção nos quais: 
Tenham interesse direto na matéria; 
Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou 
tenham participado da instituição proponente nos últimos 02 (dois) 
anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou 
parente e afins até o terceiro grau; 
Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente 
ou com respectivo cônjuge ou companheiro. 
  
O membro da Comissão de Avaliação e Seleção que incorrer em 
impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se 
de atuar na avaliação do projeto que declarar-se impedido, sob pena 
de nulidade dos atos que praticar. 
Para a análise de mérito cultural dos projetos, serão considerados os 
critérios de pontuação estabelecidos no Anexo VII. 
Contra a decisão da fase de análise de mérito cultural, caberá recurso, 
no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado, 
considerando- se para início da contagem o primeiro dia útil posterior 
à publicação por meio digital. 
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito 
cultural será divulgado no Diário Oficial do Município de Milagres. 
  
REMANEJAMENTO DOS RECURSOS 
  
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os 
valores dos recursos poderão ser remanejados para projetos com 
maior pontuação em outra categoria. 
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos 
remanescentes poderão ser restituídos ao Tesouro Nacional, conforme 
orientação do Decreto nº 11.740 de 18 de outubro de 2023. 
  
ETAPA DE CONTRATO E ASSINATURA 
  
Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, será comunicado pela 
administração para assinatura de contrato, após a entrega dos 
seguintes documentos: 
PESSOA JURÍDICA 
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – Cartão de CNPJ; 

                            

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