DOMCE 28/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3468 
 
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Atos Constitutivos, qual seja o Contrato Social, nos casos de Pessoas 
Jurídicas com fins lucrativos, ou Estatuto, nos casos de organizações 
da sociedade civil; 
Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais 
e Dívida Ativa da União, válida; 
  
Certidão Negativa de Débitos relativa a Créditos Tributários 
Estaduais, válida; 
Certidão Negativa de Débitos relativa a Créditos Tributários 
Municipais, válida; 
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, válida; 
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de 
Serviço, atualizado; 
Dados bancários (conta bancária específica para o recebimento dos 
recursos deste edital, em nome do CNPJ). 
A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses do 
proponente se autodeclarar: 
Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; 
Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou 
Que se encontre em situação de rua. 
O presente Edital disciplina o cronograma, a forma de solicitação de 
recursos de fomento cultural, bem como demais informações 
necessárias à plena execução do objeto proposto pela Associação dos 
Pequenos Agricultores do Sítio Cajuí – Milagres – CE, inscrita no 
CNPJ sob o n° 06.743.348/0001-55. 
Caso o comprovante de endereço não esteja em nome do interessado, 
este deverá apresentar a declaração de residência, conforme modelo 
constante no ANEXO III, que ali reside, estando sujeito às sanções 
civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável, nos 
termos da Lei Federal n° 7.115/1983. 
É dispensada comprovação de residência aos pertencentes à 
comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense, pertencentes à 
população nômade ou itinerante ou que se encontrem em situação de 
rua. 
Em regra, o agente cultural pode ser: 
Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, 
empresa de grande porte, etc) 
Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, 
Cooperativa, etc). 
O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do 
projeto. 
Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: 
Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na 
etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; 
  
Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou 
por afinidade, até o segundo grau, de servidor público do órgão 
responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver 
atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de 
propostas ou na etapa de julgamento de recursos; 
Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, 
Vereadores), 
do 
Poder 
Judiciário 
(Juízes, 
Desembargadores, 
Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador), do Tribunal 
de Contas. 
Ser servidor público municipal ativo ou inativo. 
O agente cultural que integrar o Conselho Municipal de Políticas 
Culturais poderá concorrer neste Edital para receber recursos do 
fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas 
no item 3.6. 
Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas 
de apresentar projetos aquelas cujos sócios diretores e/ou 
administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 3.6. 
A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas 
não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital 
de que trata o subitem I do item 3.6. 
Sem prejuízo dos requisitos deste edital o interessado não poderá ferir 
o disposto no Artigo 20 do Decreto 11.740 de 18 de outubro de 2023 
ou ser menor de dezoito anos. 
Para este edital admite-se uma inscrição por pessoa ou espaço, que 
será aferida pelo nº do CPF ou CNPJ sendo selecionado apenas um 
projeto conforme ordem de prioridade informada pelo participante. 
A comunicação com o interessado será realizada, exclusivamente, 
pela Secretaria executora através do site oficial do Município ou e-
mail cadastrado no plano de trabalho do projeto. 
Para os integrantes da comunidade indígena, quilombola, nômade, 
cigana, circense ou em situação de rua a comunicação será através do 
mural da Secretaria executora e também por telefone. 
As análises da solicitação ao recebimento do recurso ocorrerão por 
ordem cronológica de entrega. 
  
DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 
  
Fica o interessado ciente do CRONOGRAMA da presente Chamada 
Pública: 
  
Etapa Data 
Divulgação do edital 27/05/2024 
  
Publicação do edital 28/05/2024 
  
Início do prazo de inscrições 28/05/2024 
  
Fim do prazo de inscrições 04/06/2024 
  
Período de análise das propostas 28/05/2024 até 04/06/2024 
  
Divulgação do resultado preliminar 04/06/2024 
  
Período de interposição de recursos 05/06 a 07/06/2024 
  
Período de avaliação dos recursos 07/06 
  
Homologação dos contemplados e suplentes 07/06/2024 
  
Entrega Documentação para formulação da 
Adesão Até 02 dias úteis após homologação 
  
Assinaturas dos termos de execução cultural Em fluxo contínuo até 
10/06/2024 
  
Pagamento dos beneficiários A definir 
  
Data limite para execução dos projetos Até 07 meses a contar da 
assinatura do Termo de Execução Cultural 
  
Prestação de contas 30 dias a contar da finalização do projeto 
  
Contrapartidas Fica a critério da administração 
  
DO PROCESSAMENTO DAS SOLICITAÇÕES 
  
As solicitações serão recebidas na secretaria executora, que verificará 
o atendimento aos critérios de preenchimento do formulário (ANEXO 
II), a documentação enviada e o cumprimento das exigências contidas 
neste Edital de Chamada Pública. 
Será INABILITADA a solicitação de inscrição: 
Enviada após o período de inscrição e por outro meio que não o 
estipulado; 
Apresentada em dissonância ao disposto neste Edital; 
  
Apresentada em formulários incompletos; 
Que não apresente os documentos elencados na solicitação de 
benefícios; 
Que apresente documentos ilegíveis ou adulterados; 
Que não atenda às diligências no prazo concedido; 
Que não atenda as exigências previstas no item 3.1; 
Que incida em alguma das vedações previstas no item 3.11. 
Que esteja enquadrado no caput do Artigo 20 do Decreto 11.453 de 23 
de março de 2023. 
A critério do Comitê Gestor poderão ser realizadas diligências, 
permitindo-se uma única resposta a esta. 
As diligências serão divulgadas por meio do site oficial do Município, 
informando, expressamente, o prazo para resposta. 
Diligências não respondidas no prazo estipulado implicarão no 
indeferimento da inscrição. 
As respostas de diligências deverão ser endereçadas ao Comitê Gestor 
em duas vias, uma das quais será protocolada na secretaria executora e 
devolvida ao interessado. 

                            

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