DOMCE 28/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3468
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Atos Constitutivos, qual seja o Contrato Social, nos casos de Pessoas
Jurídicas com fins lucrativos, ou Estatuto, nos casos de organizações
da sociedade civil;
Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais
e Dívida Ativa da União, válida;
Certidão Negativa de Débitos relativa a Créditos Tributários
Estaduais, válida;
Certidão Negativa de Débitos relativa a Créditos Tributários
Municipais, válida;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, válida;
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço, atualizado;
Dados bancários (conta bancária específica para o recebimento dos
recursos deste edital, em nome do CNPJ).
A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses do
proponente se autodeclarar:
Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
Que se encontre em situação de rua.
O presente Edital disciplina o cronograma, a forma de solicitação de
recursos de fomento cultural, bem como demais informações
necessárias à plena execução do objeto proposto pela Associação dos
Pequenos Agricultores do Sítio Cajuí – Milagres – CE, inscrita no
CNPJ sob o n° 06.743.348/0001-55.
Caso o comprovante de endereço não esteja em nome do interessado,
este deverá apresentar a declaração de residência, conforme modelo
constante no ANEXO III, que ali reside, estando sujeito às sanções
civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável, nos
termos da Lei Federal n° 7.115/1983.
É dispensada comprovação de residência aos pertencentes à
comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense, pertencentes à
população nômade ou itinerante ou que se encontrem em situação de
rua.
Em regra, o agente cultural pode ser:
Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte,
empresa de grande porte, etc)
Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação,
Cooperativa, etc).
O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do
projeto.
Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na
etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o segundo grau, de servidor público do órgão
responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver
atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de
propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores,
Vereadores),
do
Poder
Judiciário
(Juízes,
Desembargadores,
Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador), do Tribunal
de Contas.
Ser servidor público municipal ativo ou inativo.
O agente cultural que integrar o Conselho Municipal de Políticas
Culturais poderá concorrer neste Edital para receber recursos do
fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas
no item 3.6.
Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas
de apresentar projetos aquelas cujos sócios diretores e/ou
administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 3.6.
A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas
não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital
de que trata o subitem I do item 3.6.
Sem prejuízo dos requisitos deste edital o interessado não poderá ferir
o disposto no Artigo 20 do Decreto 11.740 de 18 de outubro de 2023
ou ser menor de dezoito anos.
Para este edital admite-se uma inscrição por pessoa ou espaço, que
será aferida pelo nº do CPF ou CNPJ sendo selecionado apenas um
projeto conforme ordem de prioridade informada pelo participante.
A comunicação com o interessado será realizada, exclusivamente,
pela Secretaria executora através do site oficial do Município ou e-
mail cadastrado no plano de trabalho do projeto.
Para os integrantes da comunidade indígena, quilombola, nômade,
cigana, circense ou em situação de rua a comunicação será através do
mural da Secretaria executora e também por telefone.
As análises da solicitação ao recebimento do recurso ocorrerão por
ordem cronológica de entrega.
DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Fica o interessado ciente do CRONOGRAMA da presente Chamada
Pública:
Etapa Data
Divulgação do edital 27/05/2024
Publicação do edital 28/05/2024
Início do prazo de inscrições 28/05/2024
Fim do prazo de inscrições 04/06/2024
Período de análise das propostas 28/05/2024 até 04/06/2024
Divulgação do resultado preliminar 04/06/2024
Período de interposição de recursos 05/06 a 07/06/2024
Período de avaliação dos recursos 07/06
Homologação dos contemplados e suplentes 07/06/2024
Entrega Documentação para formulação da
Adesão Até 02 dias úteis após homologação
Assinaturas dos termos de execução cultural Em fluxo contínuo até
10/06/2024
Pagamento dos beneficiários A definir
Data limite para execução dos projetos Até 07 meses a contar da
assinatura do Termo de Execução Cultural
Prestação de contas 30 dias a contar da finalização do projeto
Contrapartidas Fica a critério da administração
DO PROCESSAMENTO DAS SOLICITAÇÕES
As solicitações serão recebidas na secretaria executora, que verificará
o atendimento aos critérios de preenchimento do formulário (ANEXO
II), a documentação enviada e o cumprimento das exigências contidas
neste Edital de Chamada Pública.
Será INABILITADA a solicitação de inscrição:
Enviada após o período de inscrição e por outro meio que não o
estipulado;
Apresentada em dissonância ao disposto neste Edital;
Apresentada em formulários incompletos;
Que não apresente os documentos elencados na solicitação de
benefícios;
Que apresente documentos ilegíveis ou adulterados;
Que não atenda às diligências no prazo concedido;
Que não atenda as exigências previstas no item 3.1;
Que incida em alguma das vedações previstas no item 3.11.
Que esteja enquadrado no caput do Artigo 20 do Decreto 11.453 de 23
de março de 2023.
A critério do Comitê Gestor poderão ser realizadas diligências,
permitindo-se uma única resposta a esta.
As diligências serão divulgadas por meio do site oficial do Município,
informando, expressamente, o prazo para resposta.
Diligências não respondidas no prazo estipulado implicarão no
indeferimento da inscrição.
As respostas de diligências deverão ser endereçadas ao Comitê Gestor
em duas vias, uma das quais será protocolada na secretaria executora e
devolvida ao interessado.
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