DOMCE 28/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3468 
 
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O proponente que tiver sua solicitação de inscrição inabilitada, terá o 
prazo de 03 (três) dias úteis, se quiser, para apresentar recurso, com o 
objetivo de manifestar sua inconformidade com o indeferimento, 
encaminhando pedido de recurso contra a decisão. 
Os motivos da inabilitação serão informados expressamente, sendo 
que o proponente inconformado deverá utilizar o formulário de 
recursos (ANEXO III) para encaminhar seu pedido. 
O pedido de recurso é destinado à defesa contra algum provável erro 
de julgamento e não para complementação de documentos ou 
informações que deveriam constar originalmente da inscrição. 
O Comitê Gestor encaminhará o recurso para análise devendo este ser 
respondido em até 03 (três) dias, e caso não acolhido o pedido, deverá 
submetê- lo à apreciação jurídica, ocasião em que o prazo previsto 
para sua análise passará para 05 (cinco) dias úteis. O proponente será 
notificado pelo site oficial do Município. 
Pretendentes que tiverem seu recurso acolhido terão sua solicitação de 
benefício inserida na Relação de habilitados. 
  
Os recursos deverão ser entregues ao Comitê Gestor em duas vias, 
uma das quais será protocolada e devolvida ao interessado. 
  
DA SELEÇÃO, HABILITAÇÃO E PAGAMENTO. 
  
Cabe ao gestor público municipal a homologação dos Planos de Ação 
das solicitações de benefício; 
As solicitações habilitadas serão encaminhadas à Secretaria executora 
para elaboração do Termo de Execução Cultural. 
O convênio a ser celebrado entre Município e Proponente obedecerá 
rigorosamente a legislação vigente; 
O pagamento será efetuado tão logo o conveniamento entre 
Proponente e Prefeitura Municipal estiver assinado pelas partes; 
São critérios de avaliação para habilitação das solicitações de 
benefícios: 
Cada critério será avaliado com notas entre 0 a 10 conforme a planilha 
de avaliação, permitindo-se fracionar em 0,1. 
Em caso de empate no somatório das notas, serão utilizados para fins 
de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com 
a ordem abaixo definida: 
Relevância da ação proposta para o cenário cultural do município ; 
Justificativa; 
Metodologia; 
Plano de Aplicação. 
  
A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços 
praticados no mercado será avaliada pelos avaliadores, de acordo com 
tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação 
de valores praticados no mercado. 
O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado 
a cada projeto conforme item 02 deste edital. 
Para fins de pagamento do benefício, é necessário que a conta 
bancária esteja em nome do beneficiário. 
Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, 
atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos 
produtos 
  
resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de 
julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). 
A avaliação dos projetos será realizada por empresa contratada para os 
devidos fins; 
  
ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E 
RECEBIMENTO DOS RECURSOS 
  
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será 
convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo 
deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 
Antes da realização do Termo de Execução Cultural o proponente 
deverá informar a conta bancária para recebimento do recurso, 
conforme modelo a ser disponibilizado pela Secretaria responsável 
pela execução dos recursos. 
O termo de execução cultural corresponde ao documento a ser 
assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela 
Prefeitura Municipal de Milagres contendo as obrigações dos 
assinantes do Termo. 
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural 
receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o 
recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único e deverá 
preencher o recibo de recurso, conforme modelo a ser disponibilizado 
pela Secretaria responsável pela execução dos recursos. 
A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do 
apoio 
estão 
condicionados 
à 
existência 
de 
disponibilidade 
orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa 
de direito do proponente. 
O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural em até 
05 dias úteis após ser convocado sob pena de perda do apoio 
financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. 
  
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 
  
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos 
culturais contemplados, assim como prestação de informação à 
administração pública, observarão o Decreto 11.740 que ( 
Regulamenta a Lei nº 14.399), que dispõe 
  
sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à 
cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no 
cumprimento do objeto. 
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do 
Relatório Final de Execução do Objeto em modelo a ser fornecido 
pela Secretaria Municipal de Cultura. O Relatório Final de Execução 
do Objeto deve ser apresentado em até 30 dias a partir da finalização 
do projeto. 
  
DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Ao se inscrever, o interessado declara aptidão, assumindo, sob as 
penas da Lei, conhecer e estar de acordo com as condições deste 
Edital, reconhecendo como verdadeiras todas as informações 
prestadas no ato da solicitação de inscrição. 
Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Comitê Gestor, 
com base na Lei Federal 14.399/22, Decreto 11.525/23 e Decreto 
11.740/23, conjuntamente à Assessoria Jurídica do Município. 
O presente Edital foi elaborado ouvindo os agentes culturais e 
conselho municipal de cultura do município nas escutas públicas 
realizadas. 
Os beneficiários dos recursos previstos na Lei Federal 14.399/22 
devem assegurar a realização de contrapartida social, incluída 
obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos 
selecionados e pactuados com o gestor de cultura do Município, 
assegurando a acessibilidade de grupos com restrições e as 
direcionado à rede de ensino da localidade. 
As contrapartidas previstas neste artigo deverão ocorrer em datas 
determinadas pelo município, em até 07 meses a partir da assinatura 
do termo de execução cultural. 
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do 
Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento 
constante no Anexo IX. O Relatório Final de Execução do Objeto 
deve ser apresentado até 30 dias a contar da execução do projeto, ou a 
qualquer momento desde que solicitado pela administração pública 
municipal. 
  
É de inteira responsabilidade do proponente acompanhar no e-mail 
informado ou em site oficial do Município, o andamento de sua 
solicitação de inscrição, inclusive a verificação na Caixa de Spam 
(Lixo Eletrônico). 
É de competência do interessado, além das informações prestadas pelo 
Comitê Gestor, inteirar-se da legislação que regula este Edital e a 
concessão do benefício. 
A aplicação dos recursos recebidos através deste Edital, para 
manutenção de espaços artísticos e de ambientes culturais que 
desenvolvam atividades regulares de forma permanente em seus 
territórios e comunidades a 
12.8.1. Em não sendo possível a aplicação do percentual estabelecido 
no item 
7.8 pela falta de profissionais locais, o proponente deverá encaminhar 
justificativa ao Comitê Gestor para a contratação de profissionais de 
outras localidades; 

                            

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