Ceará , 28 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3468 www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 O proponente que tiver sua solicitação de inscrição inabilitada, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, se quiser, para apresentar recurso, com o objetivo de manifestar sua inconformidade com o indeferimento, encaminhando pedido de recurso contra a decisão. Os motivos da inabilitação serão informados expressamente, sendo que o proponente inconformado deverá utilizar o formulário de recursos (ANEXO III) para encaminhar seu pedido. O pedido de recurso é destinado à defesa contra algum provável erro de julgamento e não para complementação de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da inscrição. O Comitê Gestor encaminhará o recurso para análise devendo este ser respondido em até 03 (três) dias, e caso não acolhido o pedido, deverá submetê- lo à apreciação jurídica, ocasião em que o prazo previsto para sua análise passará para 05 (cinco) dias úteis. O proponente será notificado pelo site oficial do Município. Pretendentes que tiverem seu recurso acolhido terão sua solicitação de benefício inserida na Relação de habilitados. Os recursos deverão ser entregues ao Comitê Gestor em duas vias, uma das quais será protocolada e devolvida ao interessado. DA SELEÇÃO, HABILITAÇÃO E PAGAMENTO. Cabe ao gestor público municipal a homologação dos Planos de Ação das solicitações de benefício; As solicitações habilitadas serão encaminhadas à Secretaria executora para elaboração do Termo de Execução Cultural. O convênio a ser celebrado entre Município e Proponente obedecerá rigorosamente a legislação vigente; O pagamento será efetuado tão logo o conveniamento entre Proponente e Prefeitura Municipal estiver assinado pelas partes; São critérios de avaliação para habilitação das solicitações de benefícios: Cada critério será avaliado com notas entre 0 a 10 conforme a planilha de avaliação, permitindo-se fracionar em 0,1. Em caso de empate no somatório das notas, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: Relevância da ação proposta para o cenário cultural do município ; Justificativa; Metodologia; Plano de Aplicação. A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos avaliadores, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado. O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto conforme item 02 deste edital. Para fins de pagamento do benefício, é necessário que a conta bancária esteja em nome do beneficiário. Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). A avaliação dos projetos será realizada por empresa contratada para os devidos fins; ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. Antes da realização do Termo de Execução Cultural o proponente deverá informar a conta bancária para recebimento do recurso, conforme modelo a ser disponibilizado pela Secretaria responsável pela execução dos recursos. O termo de execução cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Prefeitura Municipal de Milagres contendo as obrigações dos assinantes do Termo. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único e deverá preencher o recibo de recurso, conforme modelo a ser disponibilizado pela Secretaria responsável pela execução dos recursos. A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural em até 05 dias úteis após ser convocado sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.740 que ( Regulamenta a Lei nº 14.399), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto em modelo a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Cultura. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado em até 30 dias a partir da finalização do projeto. DISPOSIÇÕES GERAIS Ao se inscrever, o interessado declara aptidão, assumindo, sob as penas da Lei, conhecer e estar de acordo com as condições deste Edital, reconhecendo como verdadeiras todas as informações prestadas no ato da solicitação de inscrição. Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Comitê Gestor, com base na Lei Federal 14.399/22, Decreto 11.525/23 e Decreto 11.740/23, conjuntamente à Assessoria Jurídica do Município. O presente Edital foi elaborado ouvindo os agentes culturais e conselho municipal de cultura do município nas escutas públicas realizadas. Os beneficiários dos recursos previstos na Lei Federal 14.399/22 devem assegurar a realização de contrapartida social, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados e pactuados com o gestor de cultura do Município, assegurando a acessibilidade de grupos com restrições e as direcionado à rede de ensino da localidade. As contrapartidas previstas neste artigo deverão ocorrer em datas determinadas pelo município, em até 07 meses a partir da assinatura do termo de execução cultural. O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo IX. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 30 dias a contar da execução do projeto, ou a qualquer momento desde que solicitado pela administração pública municipal. É de inteira responsabilidade do proponente acompanhar no e-mail informado ou em site oficial do Município, o andamento de sua solicitação de inscrição, inclusive a verificação na Caixa de Spam (Lixo Eletrônico). É de competência do interessado, além das informações prestadas pelo Comitê Gestor, inteirar-se da legislação que regula este Edital e a concessão do benefício. A aplicação dos recursos recebidos através deste Edital, para manutenção de espaços artísticos e de ambientes culturais que desenvolvam atividades regulares de forma permanente em seus territórios e comunidades a 12.8.1. Em não sendo possível a aplicação do percentual estabelecido no item 7.8 pela falta de profissionais locais, o proponente deverá encaminhar justificativa ao Comitê Gestor para a contratação de profissionais de outras localidades;Fechar