Ceará , 28 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3468 www.diariomunicipal.com.br/aprece 44 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de doença em pessoa da família, no período de 20/03/2024 a 01/04/2024, formulado pela servidora pública JOELIA ABREU ALMINO (Matrícula nº 1864), ocupante do cargo público de Digitadora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE Art. 1º – Conceder à servidora JOELIA ABREU ALMINO (Matrícula nº 1864), ocupante do cargo público de Digitadora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, licença por motivo de doença em pessoa da família no período de 20/03/2024 a 01/04/2024, consoante autoriza o artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 20/03/2024. Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 15 de abril de 2024. JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:BA99286E GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 089/2024-GAPRE PORTARIA Nº 089/2024-GAPRE. CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE CASAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO requerimento de afastamento remunerado por motivo de casamento, pelo prazo de três, apresentado pelo(a) servidor(a) público(a) efetivo(a) José Francisco da Silva (Matrícula nº 2249), ocupante do cargo de Professor, acompanhado da respectiva certidão cartorária; CONSIDERANDO que todos os servidores do município de Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE); CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea “a”, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao servidor público em decorrência de casamento; CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988; RESOLVE Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) público(a) efetivo(a) José Francisco da Silva (Matrícula nº 2249), ocupante do cargo de Professor, nos moldes do artigo 90, inciso III, alínea “a”, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, AFASTAMENTO REMUNERADO pelo prazo de três dias consecutivos, em decorrência casamento, contados a partir de 10 de abril de 2024. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 10/04/2024. Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos vinte e seis dias do mês de abril de 2024. JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:627F8DB8 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 100/2024–GAPRE PORTARIA Nº 100/2024–GAPRE. Quixelô/CE, 24 de maio de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no Artigo 107, inciso II, alínea “g”, da Lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, e, CONSIDERANDO requerimento da servidora pública municipal MARIA DORISMAR GOMES, Matrícula nº 629, ocupante do cargo público efetivo de Professora Polivalente, pertinente a ascensão de nível; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 083/10 de 05 de janeiro de 2010, e suas posteriores alterações, que dispõem sobre o Plano de Cargos e Carreira do Magistério; CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria do Município de Quixelô/CE, RESOLVE Art. 1º. Conceder a ascensão de nível pela via acadêmica à servidora pública municipal MARIA DORISMAR GOMES, Matrícula nº 629, ocupante do cargo público efetivo de Professora Polivalente, nos termos previstos no art. 28, inciso I, do Plano de Cargos e Carreira do Magistério Público de Quixelô/CE. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 24 de maio de 2024. JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:93F22339 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 092/2024–GAPRE PORTARIA Nº 092/2024–GAPRE. Quixelô/CE, 30 de abril de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no Artigo 107, inciso II, alínea “g”, da Lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, e, CONSIDERANDO requerimento da servidora pública municipal JOSEFA SILVANIR COÊLHO DO NASCIMENTO, Matrícula nºFechar