DOMCE 28/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3468 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               45 
 
1807, ocupante do cargo público efetivo de Professora Infantil, 
pertinente a ascensão de nível; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 083/10 de 05 de janeiro de 
2010, e suas posteriores alterações, que dispõem sobre o Plano de 
Cargos e Carreira do Magistério; 
  
CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico emitido pela 
Procuradoria do Município de Quixelô/CE, 
RESOLVE 
  
Art. 1º. Conceder a ascensão de nível pela via acadêmica à servidora 
pública 
municipal 
JOSEFA 
SILVANIR 
COÊLHO 
DO 
NASCIMENTO, Matrícula nº 1807, ocupante do cargo público 
efetivo de Professora Infantil, nos termos previstos no art. 28, inciso I, 
do Plano de Cargos e Carreira do Magistério Público de Quixelô/CE. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Portaria 
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se 
necessário. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, 
ESTADO DO CEARÁ, em 30 de abril de 2024. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:FB098DC9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 095/2024-GAPRE 
 
PORTARIA Nº 095/2024-GAPRE. 
  
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM 
PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR PÚBLICO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO 
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições 
legais, em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei 
Orgânica Municipal, 
  
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de 
doença em pessoa da família, pelo prazo de sete dias, iniciando-se em 
19/02/2024, formulado pela servidora pública MARIA SILVIA 
MACEDO (Matrícula nº 1913), ocupante do cargo público de Agente 
Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º – Conceder à servidora MARIA SILVIA MACEDO 
(Matrícula nº 1913), ocupante do cargo público de Agente 
Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, 
licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de 
trinta dias, iniciando-se em 29/04/2024, consoante autoriza o artigo 80 
do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de 
Quixelô/CE. 
  
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 
29/04/2024. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 03 de maio de 2024. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:81E00DB9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 086/2024-GAPRE 
 
PORTARIA Nº 086/2024-GAPRE. 
  
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM 
PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR PÚBLICO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO 
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições 
legais, em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei 
Orgânica Municipal, 
  
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de 
doença em pessoa da família, pelo prazo de quinze dias, iniciando-se 
em 15/04/2024, formulado pela servidora pública PATRÍCIA 
MAYARA CAVALCANTE BEZERRA (Matrícula nº 1838), 
ocupante do cargo público de Professora, com lotação na Secretaria 
Municipal de Educação, 
  
RESOLVE 
  
Art. 
1º 
– 
Conceder 
à 
servidora 
PATRÍCIA 
MAYARA 
CAVALCANTE BEZERRA (Matrícula nº 1838), ocupante do cargo 
público de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de 
Educação, licença por motivo de doença em pessoa da família pelo 
prazo de quinze dias, iniciando-se em 15/04/2024, consoante autoriza 
o artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de 
Quixelô/CE. 
  
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 15 de abril de 2024. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:0BB65B7C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 084/2024-GAPRE 
 
PORTARIA Nº 084/2024-GAPRE. 
  
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM 
PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR PÚBLICO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO 
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições 
legais, em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei 
Orgânica Municipal, 
  
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de 
doença em pessoa da família, pelo prazo de sete dias, iniciando-se em 
08/04/2024, 
formulado 
pela 
servidora 
pública 
FRANCISCA 
ROZALBA ALMEIDA SILVA TAVARES (Matrícula nº 1819), 
ocupante do cargo público de Diretora, com lotação na Secretaria 
Municipal de Educação, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º – Conceder à servidora FRANCISCA ROZALBA ALMEIDA 
SILVA TAVARES (Matrícula nº 1819), ocupante do cargo público de 
Diretora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, licença 
por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de sete dias, 

                            

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