Ceará , 28 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3468 www.diariomunicipal.com.br/aprece 46 iniciando-se em 08/04/2024, consoante autoriza o artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 08/04/2024. Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 15 de abril de 2024. JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:5E6DE65F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 101/2024-GAPRE PORTARIA Nº 101/2024-GAPRE. CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de falecimento de pessoa da família (irmão) apresentado pelo(a) servidor(a) público(a) efetivo(a) Maria Angélica Bezerra (Matrícula nº 1288), ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Unidade Básica de Saúde da Vila Antonico, acompanhado da respectiva declaração de óbito; CONSIDERANDO que todos os servidores do município de Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE); CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge, companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos; CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988; RESOLVE Art. 1º - CONCEDER à servidor(a) público(a) efetivo(a) Maria Angélica Bezerra (Matrícula nº 1288), ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Unidade Básica de Saúde da Vila Antonico, nos moldes do artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, AFASTAMENTO REMUNERADO pelo prazo de oito dias consecutivos, em decorrência do falecimento do seu irmão, contados a partir de 20 de maio de 2024. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 20/05/2024. Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos vinte e quatro dias do mês de maio de 2024. JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:D8908A1A GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 102/2024-GAPRE PORTARIA Nº 102/2024-GAPRE. CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de falecimento de pessoa da família (mãe) apresentado pelo(a) servidor(a) público(a) efetivo(a) Maria Dorisvan Gomes da Silva (Matrícula nº 2973), ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, com lotação na Unidade Básica de Saúde da Vila Antonico, acompanhado da respectiva declaração de óbito; CONSIDERANDO que todos os servidores do município de Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE); CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge, companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos; CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988; RESOLVE Art. 1º - CONCEDER à servidor(a) público(a) efetivo(a) Maria Dorisvan Gomes da Silva (Matrícula nº 2973), ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, com lotação na Unidade Básica de Saúde da Vila Antonico, nos moldes do artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, AFASTAMENTO REMUNERADO pelo prazo de oito dias consecutivos, em decorrência do falecimento da sua mãe, contados a partir de 22 de maio de 2024. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 22/05/2024. Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos vinte e quatro dias do mês de maio de 2024. JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:BC9103FA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 091/2024-GAPRE PORTARIA Nº 091/2024-GAPRE. EMENTA: PRORROGA LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, SEM REMUNERAÇÃO, A SERVIDOR PÚBLICO PELO PRAZO DE TRÊS ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal,Fechar