DOMCE 28/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3468 
 
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iniciando-se em 08/04/2024, consoante autoriza o artigo 80 do 
Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE. 
  
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 
08/04/2024. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 15 de abril de 2024. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:5E6DE65F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 101/2024-GAPRE 
 
PORTARIA Nº 101/2024-GAPRE.  
  
CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A SERVIDOR 
PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO DE 
PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe 
confere o art  107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e: 
  
CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de 
falecimento de pessoa da família (irmão) apresentado pelo(a) 
servidor(a) público(a) efetivo(a) Maria Angélica Bezerra (Matrícula nº 
1288), ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação 
na Unidade Básica de Saúde da Vila Antonico, acompanhado da 
respectiva declaração de óbito; 
  
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de 
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Quixelô/CE); 
  
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto 
dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a 
concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao 
servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge, 
companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob 
guarda ou tutela e irmãos; 
  
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 
37, caput, da Constituição Federal de 1988; 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º - CONCEDER à servidor(a) público(a) efetivo(a) Maria 
Angélica Bezerra (Matrícula nº 1288), ocupante do cargo de Auxiliar 
de Serviços Gerais, com lotação na Unidade Básica de Saúde da Vila 
Antonico, nos moldes do artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto 
dos 
Servidores 
Públicos 
Municipais 
de 
Quixelô/CE, 
AFASTAMENTO REMUNERADO pelo prazo de oito dias 
consecutivos, em decorrência do falecimento do seu irmão, contados 
a partir de 20 de maio de 2024. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos 
a 20/05/2024. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos vinte e quatro dias 
do mês de maio de 2024. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:D8908A1A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 102/2024-GAPRE 
 
PORTARIA Nº 102/2024-GAPRE.  
  
CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A SERVIDOR 
PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO DE 
PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe 
confere o art  107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e: 
  
CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de 
falecimento de pessoa da família (mãe) apresentado pelo(a) 
servidor(a) público(a) efetivo(a) Maria Dorisvan Gomes da Silva 
(Matrícula nº 2973), ocupante do cargo de Agente Comunitária de 
Saúde, com lotação na Unidade Básica de Saúde da Vila Antonico, 
acompanhado da respectiva declaração de óbito; 
  
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de 
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Quixelô/CE); 
  
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto 
dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a 
concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao 
servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge, 
companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob 
guarda ou tutela e irmãos; 
  
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 
37, caput, da Constituição Federal de 1988; 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º - CONCEDER à servidor(a) público(a) efetivo(a) Maria 
Dorisvan Gomes da Silva (Matrícula nº 2973), ocupante do cargo de 
Agente Comunitária de Saúde, com lotação na Unidade Básica de 
Saúde da Vila Antonico, nos moldes do artigo 90, inciso III, alínea 
“b”, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, 
AFASTAMENTO REMUNERADO pelo prazo de oito dias 
consecutivos, em decorrência do falecimento da sua mãe, contados a 
partir de 22 de maio de 2024. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos 
a 22/05/2024. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos vinte e quatro dias 
do mês de maio de 2024. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:BC9103FA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 091/2024-GAPRE 
 
PORTARIA Nº 091/2024-GAPRE. 
  
EMENTA: 
PRORROGA 
LICENÇA 
PARA 
TRATAR 
DE 
ASSUNTOS 
PARTICULARES, 
SEM 
REMUNERAÇÃO, 
A 
SERVIDOR PÚBLICO PELO PRAZO DE TRÊS ANOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO 
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, 
em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica 
Municipal,  

                            

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