Ceará , 28 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3468 www.diariomunicipal.com.br/aprece 52 21 de novembro de 2024) - DATA DA ASSINATURA: 21 de maio de 2024. SIGNATÁRIA: ADRYANA MARIA DE SANTIAGO PONTES GURGEL Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador:32D56714 COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO N° 20230511.001; 20230511.002; 20230511.003; 20230511.004 EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE FINANÇAS / SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUC AÇÃO E DO DESPORTO ESCOLAR / SECRETARIA DE SAÚDE / SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DOS PRIMEIROS TERMOS ADITIVOS DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DOS CONTRATOS N° 20230511.001; 20230511.002; 20230511.003; 20230511.004, DECORRENTES DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-001.29.03.2023-DIV, A SABER: OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM TECNOLOGIA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ACESSO REMOTO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE. FINALIDADE DO ADITIVO: O PRESENTE ADITIVO TEM POR FINALIDADE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO RESULTANTE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ACIMA REFERIDO POR MAIS 12 (DOZE) MESES. O PRAZO CONTRATUAL ANTERIORMENTE PACTUADO SERÁ PRORROGADO PELO PERÍODO REFERENTE TENDO VIGÊNCIA DE 10 DE MAIO DE 2024 ATÉ 10 DE MAIO DE 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O ADITIVO DO CONTRATO EM QUESTÃO ENCONTRA AMPARO NO ARTIGO 57, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: OS ADITIVOS DOS CONTRATOS EM QUESTÃO FORAM ASSINADOS EM 10 DE MAIO DE 2024. ASSINA PELAS SECRETARIAS CONTRATANTES: PAULO HENRIQUE LIMA CASTELO MARIA VIEIRA LIMA COELHO / ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO / ALINE DOMINGOS MATOS ARAUJO. ASSINA PELA CONTRATADA: SALOMÃO ROCHA LANDIM, portador CPF nº. 954.636.903-91. RUSSAS/CE, 10 DE MAIO DE 2024. Publicado por: Jorge Augusto Cardoso do Nascimento Código Identificador:7BF67D90 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 155/2024, DE 27 DE MAIO DE 2024 DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DOS DIAS 30 E 31 DE MAIO DE 2024, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SABOEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,com base no inciso XI, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal de Saboeiro na data consagrada às comemorações de Corpus Christi, que, neste ano, recai no dia 30 de maio de 2024 (quinta-feira); CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente do dia 31 de maio de 2024, sexta-feira, em sua normalidade, seria contraproducente; CONSIDERANDO que é mais benéfico ao bom andamento dos serviços a suspensão do expediente de forma contínua e não intercalada; CONSIDERANDO, por fim, que os serviços considerados essenciais serão garantidos, na forma prevista e conforme estabelecida neste Decreto. DECRETA Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, nas Repartições, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, nos expedientes dos dias 30 e 31 de maio de 2024 (quinta-feira e sexta-feira, respectivamente). § 1° O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo da Unidade Mista de Saúde - Severino Miguel de Barros (Hospital Municipal), e todos os serviços desenvolvidos na unidade hospitalar, Serviço de Limpeza Urbana - coleta de lixo, varrição, podas e demais serviços, Garagem Municipal, Saneamento Básico, abastecimento e outros de natureza similar. § 2° Excetuam-se deste artigo as atividades consideradas de emergência, que não admitam qualquer paralisação, assim como aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da execução de convênios, contratos e outros ajustes, indispensáveis ao regular andamento do serviço púbico Municipal. Art. 2º Nas datas previstas no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente assegurados, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Saboeiro, 27 de maio de 2024; bicentenário de Saboeiro – 201 anos MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito de Saboeiro Publicado por: Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena Código Identificador:C943F804 SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20.05.002/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE – AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20.05.002/2024. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de moldagem, confecção e instalação de próteses dentárias junto ao Serviço de Odontologia da Secretaria da Saúde do Município de Saboeiro-Ce, conforme termo de referência. DATA DA SESSÃO: dia 11 de junho de 2024, às 09h00min. EDITAL e LOCAL: https://compras.m2atecnologia.com.br/ - Travessa Senador Miguel, n° 15, Centro, Saboeiro-CE – 27 de maio de 2024. MARIA DANIELE DA SILVA - Agente de Contratação/Pregoeira. Publicado por: Maria Iranilda Leite Código Identificador:EF69CBC6 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRIFechar