DOMCE 27/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 27 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3467 
 
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Expediente: 
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 
 
Diretoria Executiva 
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho 
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre 
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé 
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró 
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza 
Conselho Fiscal 
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues 
Soares – Altaneira 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – 
Granjeiro 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – 
Bela Cruz 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – 
Massapê 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – 
Uruoca 
Conselho Deliberativo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana 
Sampaio Landim – Brejo Santo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – 
Itaitinga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – 
Fortim 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – 
Itarema 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – 
General Sampaio 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo 
Branco – Guaramiranga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São 
Benedito 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – 
Piquet Carneiro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira 
Costa – Madalena 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de 
Vasconcelos Júnior – Ipueiras 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – 
Parambu 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – 
Frecheirinha 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo 
Cunha – Jaguaretama 
 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
DECRETO Nº 020/2024, DE 24 DE MAIO 2024 
 
EMENTA: 
DISPÕE 
SOBRE 
AS 
COMPETÊNCIAS, 
COMPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE 
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SISAN) A 
CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR 
E NUTRICIONAL- CAISAN DE ABAIARA/CE. 
  
AFONSO TAVARES LEITE, Prefeito do Município de Abaiara/CE, 
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo 
em vista o disposto na Lei nº 548 (LOSAN Municipal), de 22 de 
novembro de 2023; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1° Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar 
e Nutricional -CAISAN do município de Abaiara - Estado do Ceará, 
no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional–SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a 
integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública 
municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com 
as seguintes competências: 
  
I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA de Abaiara, 
a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 
indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como 
instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua 
implementação;  
II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente 
com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA de 
Abaiara e com os órgãos executores de ações e programas de 
Segurança Alimentar e Nutricional (SAN); 
III- Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança 
Alimentar e Nutricional- CONSEA de Abaiara, necessários ao 
acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional; 
IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do 
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
V – Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para 
interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança 
Alimentar 
e 
Nutricional 
(CAISAN 
Estadual) 
e 
a 
Câmara 
Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto 
de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e 
mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração 
direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom 
desempenho de suas atribuições. 
VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das 
recomendações do CONSEA de Abaiara pelos órgãos de governo que 
compõem a CAISAN de Abaiara apresentando relatórios periódicos; 
VIII- Eaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com 
a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 
6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de 
agosto de 2010. 
  
Art. 2° A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será 
implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara 
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN de 
Abaiara, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho de 
Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA de Abaiara, a partir das 
deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional. 
  
§ 1° - o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 
deverá: 
  
I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual; 

                            

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