Ceará , 27 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3467 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: FRANCISCO WESCLEY GOMES SANTOS – CPF Nº 020.266.153-90 – SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CONTRATADO: FRANCISCO NEUTON DA SILVA BATISTA - CPF Nº 036.024.053-46. Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:A13F4CC6 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.05.08.03 EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.05.08.03 contrATO Nº 2024.05.08.03 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN2024.008-SAS PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A PESSOA FÍSICA, A SRA. FRANCISCA DE PAULA MELO ASSIS OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE PARA DESTINAÇÃO AO PROGRAMA DE ALUGUEL SOCIAL, A FIM DE OFERECER MORADIA PARA UMA FAMÍLIA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso V, da Lei Federal Nº 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo o valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais). PRAZO: A partir da data de assinatura pelo prazo de 06(seis) meses, podendo ser prorrogado na forma da lei nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA.........: 08 de maio de 2024. VIGÊNCIA...................: 08 de novembro de 2024 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: FRANCISCO WESCLEY GOMES SANTOS – CPF Nº 020.266.153-90 – SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CONTRATADA: FRANCISCA DE PAULA MELO ASSIS - CPF Nº 447.935.103-53. Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:A9F7BBE4 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.05.14.01 EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.05.14.01 contrATO Nº 2024.05.14.01 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN2024.010-SAS PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A PESSOA FÍSICA, O SR. RAIMUNDA FERREIRA PAULO OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE PARA DESTINAÇÃO AO PROGRAMA DE ALUGUEL SOCIAL, A FIM DE OFERECER MORADIA PARA UMA FAMÍLIA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso V, da Lei Federal Nº 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), sendo o valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais). PRAZO: A partir da data de assinatura pelo prazo de 06(seis) meses, podendo ser prorrogado na forma da lei nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA.........: 14 de maio de 2024. VIGÊNCIA...................: 14 de novembro de 2024 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: FRANCISCO WESCLEY GOMES SANTOS – CPF Nº 020.266.153-90 – SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CONTRATADO: RAIMUNDA FERREIRA PAULO - CPF Nº 447.939.443-53. Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:73E03176 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 29/2024 DECRETO Nº 29/2024 Aratuba, 23 de maio de 2024. Regulamenta os serviços de informações ao cidadão através do funcionamento da Casa do Cidadão no Município de Aratuba e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os serviços de informações ao cidadão, através do funcionamento da Casa do Cidadão no Município de Aratuba; CONSIDERANDO que o funcionamento da Casa do Cidadão irá oferecer vários serviços para facilitar a vida da população de Aratuba; DECRETA: Art. 1º - Regulamenta no âmbito do Município de Aratuba os serviços de informações ao cidadão através do funcionamento da CASA DO CIDADÃO ARATUBENSE. Art. 2º - A Casa do Cidadão Aratubense assegurará aos munícipes, dentre outros, serviços de: I - Sala do Empreendedor e Ceará CRED; II - Atendimento Jurídico; III - Emissão de RG (carteira de identidade), carteira de reservista através da Junta do Serviço Militar; IV - Apoio às Associações Comunitárias; V - Emissão de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC; VI - Fotocópia de documentos essenciais; VII – Registro de Boletim de Ocorrência – BO, quando possível sua realização de forma online; VIII - Consulta de Documentos online (emissão de licenciamento, IPVA, multas e taxas do DETRAN dentre outros); IX – Informações turísticas. Art. 3º - A Casa do Cidadão Aratubense contará com o apoio de todas as Secretarias do Município de Aratuba no fornecimento dos serviços elencados no artigo 2º deste Decreto. § 1º. A organização da Casa do Cidadão Aratubense será de responsabilidade do Gabinete do Prefeito Municipal de Aratuba. § 2º. As despesas decorrentes dos serviços fornecidos na Casa do Cidadão Aratubense correrão por conta da dotação orçamentária da respectiva secretaria a qual o serviço prestado esteja vinculado. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 23 (vinte e três) dias do mês de maio de 2024. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:D385DF2F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 110/2024Fechar