DOMCE 27/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3467 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: FRANCISCO WESCLEY 
GOMES SANTOS – CPF Nº 020.266.153-90 – SECRETÁRIO DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
– 
CONTRATADO: 
FRANCISCO 
NEUTON DA SILVA BATISTA - CPF Nº 036.024.053-46. 
  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:A13F4CC6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.05.08.03 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.05.08.03 
  
contrATO Nº 2024.05.08.03 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN2024.008-SAS  
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A PESSOA 
FÍSICA, A SRA. FRANCISCA DE PAULA MELO ASSIS  
OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE 
ARATUBA/CE PARA DESTINAÇÃO AO PROGRAMA DE 
ALUGUEL SOCIAL, A FIM DE OFERECER MORADIA PARA 
UMA FAMÍLIA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE 
SOCIAL. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso V, da Lei Federal Nº 
14.133/2021. 
VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo o valor 
mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais). 
PRAZO: A partir da data de assinatura pelo prazo de 06(seis) meses, 
podendo ser prorrogado na forma da lei nº 14.133/2021. 
DATA DA ASSINATURA.........: 08 de maio de 2024. 
  
VIGÊNCIA...................: 08 de novembro de 2024 
  
SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: FRANCISCO WESCLEY 
GOMES SANTOS – CPF Nº 020.266.153-90 – SECRETÁRIO DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL – CONTRATADA: FRANCISCA DE 
PAULA MELO ASSIS - CPF Nº 447.935.103-53. 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:A9F7BBE4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.05.14.01 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.05.14.01 
  
contrATO Nº 2024.05.14.01 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN2024.010-SAS  
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A PESSOA 
FÍSICA, O SR. RAIMUNDA FERREIRA PAULO  
OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE 
ARATUBA/CE PARA DESTINAÇÃO AO PROGRAMA DE 
ALUGUEL SOCIAL, A FIM DE OFERECER MORADIA PARA 
UMA FAMÍLIA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE 
SOCIAL. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso V, da Lei Federal Nº 
14.133/2021. 
VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), sendo o 
valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais). 
PRAZO: A partir da data de assinatura pelo prazo de 06(seis) meses, 
podendo ser prorrogado na forma da lei nº 14.133/2021. 
DATA DA ASSINATURA.........: 14 de maio de 2024. 
  
VIGÊNCIA...................: 14 de novembro de 2024 
  
SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: FRANCISCO WESCLEY 
GOMES SANTOS – CPF Nº 020.266.153-90 – SECRETÁRIO DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
– 
CONTRATADO: 
RAIMUNDA 
FERREIRA PAULO - CPF Nº 447.939.443-53. 
 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:73E03176 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 29/2024 
 
DECRETO Nº 29/2024 Aratuba, 23 de maio de 2024.  
  
Regulamenta os serviços de informações ao cidadão através do 
funcionamento da Casa do Cidadão no Município de Aratuba e 
dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os serviços de 
informações ao cidadão, através do funcionamento da Casa do 
Cidadão no Município de Aratuba; 
  
CONSIDERANDO que o funcionamento da Casa do Cidadão irá 
oferecer vários serviços para facilitar a vida da população de Aratuba; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Regulamenta no âmbito do Município de Aratuba os serviços 
de informações ao cidadão através do funcionamento da CASA DO 
CIDADÃO ARATUBENSE. 
  
Art. 2º - A Casa do Cidadão Aratubense assegurará aos munícipes, 
dentre outros, serviços de: 
  
I - Sala do Empreendedor e Ceará CRED; 
II - Atendimento Jurídico; 
III - Emissão de RG (carteira de identidade), carteira de reservista 
através da Junta do Serviço Militar; 
IV - Apoio às Associações Comunitárias; 
V - Emissão de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - 
LAC; 
VI - Fotocópia de documentos essenciais; 
VII – Registro de Boletim de Ocorrência – BO, quando possível sua 
realização de forma online; 
VIII - Consulta de Documentos online (emissão de licenciamento, 
IPVA, multas e taxas do DETRAN dentre outros); 
IX – Informações turísticas. 
  
Art. 3º - A Casa do Cidadão Aratubense contará com o apoio de todas 
as Secretarias do Município de Aratuba no fornecimento dos serviços 
elencados no artigo 2º deste Decreto. 
  
§ 1º. A organização da Casa do Cidadão Aratubense será de 
responsabilidade do Gabinete do Prefeito Municipal de Aratuba. 
  
§ 2º. As despesas decorrentes dos serviços fornecidos na Casa do 
Cidadão Aratubense correrão por conta da dotação orçamentária da 
respectiva secretaria a qual o serviço prestado esteja vinculado. 
  
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 23 
(vinte e três) dias do mês de maio de 2024. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:D385DF2F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 110/2024 
 

                            

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