Ceará , 27 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3467 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 24 de maio de 2024. IVONEIDE ARAUJO RODRIGUES Secretária Municipal de Educação Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:BF32D96F SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 13/2024, DE 24 MAIO DE 2024 Designa a Comissão Organizadora do XXVII Jogos Escolares de Fortim. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições funcionais conferidas pelo Decreto Municipal de nº 927/2022, de 08 de fevereiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de uma Comissão Organizadora qualificada para acompanhar os Jogos Escolares do município de Fortim, nos termos do art. 4º do Regulamento Geral e Técnico do XVII Jogos Escolares Fortim 2024; RESOLVE: Art. 1º. Designar a Comissão Organizadora do XVII Jogos Escolares de Fortim 2024, composta pelos seguintes membros: a) Sidclei dos Santos Mateus – Coordenador Geral; b) Roldinele de Oliveira - Membro; c) Raimundo Nonato Filho – Membro; d) José Augusto Soares Fernandes – Membro Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2024. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 24 de maio de 2024. IVONEIDE ARAUJO RODRIGUES Secretária Municipal de Educação Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:20EEE7DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DE VOLUNTÁRIO Nº 001/2024 QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTIM POR MEIO DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA, E O MÚSICO BOLSISTA CLAIRTON BORGES DE LIMA PARA OS FINS QUE ABAIXO SE ESPECIFICAM. O Município de Fortim, inscrito no C.N.P.J. Nº 35.050.756/0001-20, situado na Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1° andar, sala 06 – Centro, CEP 62.815-000, Fortim, no estado do Ceará, por meio da Secretaria de Turismo e Cultura neste ato representada por seu Secretário Municipal, FLAVIO MARCELO BARBOSA PINTO, CPF 757.342.573-20, brasileiro, solteiro, professor, na forma do que dispõe a Lei Municipal nº 701/2018, de 11 de Dezembro de 2018, e CLAIRTON BORGES DE LIMA, CPF nº 490.980.713-68, brasileiro, solteiro, musicista , residente e domiciliado na Rua Maria Maia, 98, Bairro Centro, Fortim/CE, doravante denominada MÚSICO INSTRUMENTISTA VOLUNTÁRIO do PROGRAMA BOLSA- AUXÍLIO DE INCENTIVO CULTURAL, devidamente selecionado pelo Edital de Seleção nº 002/2024, RESOLVEM firmar o presente Termo de Compromisso, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1 O presente Termo de Compromisso fundamenta-se, nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores, na Lei Federal n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1988 e na Lei Municipal nº 701/2018, de 11 de dezembro de 2018, alterada pela Lei de nº 1029/2024, de 20 de março de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO O objeto do presente Termo de Adesão e Compromisso de Voluntário consiste na participação voluntária do Bolsista já qualificado, na Banda de Música Municipal Caetano Guedes Rodrigues, na função de músico instrumentista, conforme Processo de Seletivo N° 002/2024. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 3.1. DO MÚSICO INSTRUMENTISTA VOLUNTÁRIO a) Observar os princípios dispostos na Lei Municipal nº 701/2018, alterada pela Lei de nº 1029/2024, de 20 de março de 2024. b) Observar o disposto na Lei Federal n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1988 (Lei do Voluntariado). c) Ser pontual aos ensaios e apresentações previamente agendadas e assinar a lista de frequência. 3.2 DO MUNICÍPIO, POR MEIO DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA a) Agendar e avisar aos músicos bolsistas, com antecedência mínima necessária de 48h, sobre apresentações e os ensaios adicionais e gerais. b) Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados. c) Fornecer os instrumentos, equipamentos, fardamento, estrutura e locais adequados para ensaios e concertos, necessários à execução das atividades, de acordo com a disponibilidade financeira do Município. d) O instrumento que pertencer ao Município será de inteira responsabilidade do bolsista enquanto estiver na Banda. CLÁUSULA QUARTA – DAS ATIVIDADES DA BANDA 4.1 A Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues realizará apresentações em eventos do Município sempre que for convocada, com repertório a ser proposto pelo maestro. 4.2 A Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues ensaiará regularmente às terças-feiras e quartas-feiras das 17h00min às 19h00min. 4.3 Em caso de feriados sobre dias regulares de ensaio, o mesmo poderá ser compensado, transferindo-se para outra data, a ser agendada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, conforme deliberação do maestro. 4.4 Por ocasião de apresentações, haverá ensaio geral adicional na véspera ou no próprio dia da apresentação, em local agendado pelo maestro. 4.5 Por deliberação do maestro da Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues poderá haver ensaios adicionais de naipes ou grupos, que serão agendados com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, e não ultrapassam a quantidade de um ensaio por semana de até 03 (três) horas. 4.6 A Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues solicita aos instrumentistas que cheguem aos ensaios pelo menos 10 (dez) minutos de antecedência, de modo a estarem perfeitamente aptos a tocar no horário exato do início das atividades. Quanto às apresentações, solicita-se a antecedência de 30 (trinta) minutos. 4.7.1 Considera-se como atestado médico válido aquele que contiver assinatura, carimbo, nome completo do médico. 4.7.2 Consideram-se ainda, como faltas justificadas, as licenças: saúde, maternidade e paternidade, adotante, matrimonial, acidente de serviço e por falecimento de cônjuge, irmãos, ascendentes e descendentes até 2º grau, bem como a declaração de instituição de ensino referente a testes escolares. 4.8 Dispensas requisitadas pelos bolsistas por razões ligadas a atividades musicais relevantes, tais como apresentações como solistas e participações em importantes festivais e master classes, as quais contribuam para o desenvolvimento individual dos músicos, e, também na Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues serão deliberadas conforme cada caso específico pelo maestro, ad referendum à Secretaria de Turismo e Cultura. CLÁUSULA QUINTA – DAS BOLSAS CONCEDIDAS Não haverá pagamento de bolsa músico instrumentista voluntário acima qualificado, tendo em vista que sua participação na Banda de Música Municipal Caetano Guedes será como voluntário. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO As despesas decorrentes deste Termo correrão pela seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 13.392.0014.2.063 – Manutenção da Banda de Música Municipal; elemento de despesa 3.3.90.48.00 – Fonte: 15.Fechar