DOMCE 27/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3467 
 
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PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 24 de maio de 2024. 
  
IVONEIDE ARAUJO RODRIGUES 
Secretária Municipal de Educação 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:BF32D96F 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA Nº 13/2024, DE 24 MAIO DE 2024 
 
Designa a Comissão Organizadora do XXVII Jogos Escolares de 
Fortim. 
  
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
funcionais conferidas pelo Decreto Municipal de nº 927/2022, de 08 
de fevereiro de 2022. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de uma Comissão Organizadora 
qualificada para acompanhar os Jogos Escolares do município de 
Fortim, nos termos do art. 4º do Regulamento Geral e Técnico do 
XVII Jogos Escolares Fortim 2024; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Designar a Comissão Organizadora do XVII Jogos Escolares 
de Fortim 2024, composta pelos seguintes membros: 
a) Sidclei dos Santos Mateus – Coordenador Geral; 
b) Roldinele de Oliveira - Membro; 
c) Raimundo Nonato Filho – Membro; 
d) José Augusto Soares Fernandes – Membro 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2024. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 24 de maio de 2024. 
  
IVONEIDE ARAUJO RODRIGUES 
Secretária Municipal de Educação  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:20EEE7DA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DE VOLUNTÁRIO 
Nº 001/2024 QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTIM 
POR MEIO DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA, E 
O MÚSICO BOLSISTA CLAIRTON BORGES DE LIMA PARA 
OS FINS QUE ABAIXO SE ESPECIFICAM. 
 
O Município de Fortim, inscrito no C.N.P.J. Nº 35.050.756/0001-20, 
situado na Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1° andar, sala 06 – 
Centro, CEP 62.815-000, Fortim, no estado do Ceará, por meio da 
Secretaria de Turismo e Cultura neste ato representada por seu 
Secretário Municipal, FLAVIO MARCELO BARBOSA PINTO, CPF 
757.342.573-20, brasileiro, solteiro, professor, na forma do que dispõe 
a Lei Municipal nº 701/2018, de 11 de Dezembro de 2018, e 
CLAIRTON BORGES DE LIMA, CPF nº 490.980.713-68, brasileiro, 
solteiro, musicista , residente e domiciliado na Rua Maria Maia, 98, 
Bairro 
Centro, 
Fortim/CE, 
doravante 
denominada 
MÚSICO 
INSTRUMENTISTA VOLUNTÁRIO do PROGRAMA BOLSA-
AUXÍLIO DE INCENTIVO CULTURAL, devidamente selecionado 
pelo Edital de Seleção nº 002/2024, RESOLVEM firmar o presente 
Termo de Compromisso, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 
1.1 O presente Termo de Compromisso fundamenta-se, nas 
disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações 
posteriores, na Lei Federal n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1988 e na 
Lei Municipal nº 701/2018, de 11 de dezembro de 2018, alterada pela 
Lei de nº 1029/2024, de 20 de março de 2024. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 
O objeto do presente Termo de Adesão e Compromisso de Voluntário 
consiste na participação voluntária do Bolsista já qualificado, na 
Banda de Música Municipal Caetano Guedes Rodrigues, na função de 
músico instrumentista, conforme Processo de Seletivo N° 002/2024. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 
3.1. DO MÚSICO INSTRUMENTISTA VOLUNTÁRIO 
a) Observar os princípios dispostos na Lei Municipal nº 701/2018, 
alterada pela Lei de nº 1029/2024, de 20 de março de 2024. 
b) Observar o disposto na Lei Federal n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 
1988 (Lei do Voluntariado). 
c) Ser pontual aos ensaios e apresentações previamente agendadas e 
assinar a lista de frequência. 
3.2 DO MUNICÍPIO, POR MEIO DA SECRETARIA DE TURISMO 
E CULTURA 
a) Agendar e avisar aos músicos bolsistas, com antecedência mínima 
necessária de 48h, sobre apresentações e os ensaios adicionais e 
gerais. 
b) Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser 
solicitados. 
c) Fornecer os instrumentos, equipamentos, fardamento, estrutura e 
locais adequados para ensaios e concertos, necessários à execução das 
atividades, de acordo com a disponibilidade financeira do Município. 
d) O instrumento que pertencer ao Município será de inteira 
responsabilidade do bolsista enquanto estiver na Banda. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DAS ATIVIDADES DA BANDA 
4.1 A Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues realizará 
apresentações em eventos do Município sempre que for convocada, 
com repertório a ser proposto pelo maestro. 
4.2 A Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues ensaiará 
regularmente às terças-feiras e quartas-feiras das 17h00min às 
19h00min. 
4.3 Em caso de feriados sobre dias regulares de ensaio, o mesmo 
poderá ser compensado, transferindo-se para outra data, a ser 
agendada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, 
conforme deliberação do maestro. 
4.4 Por ocasião de apresentações, haverá ensaio geral adicional na 
véspera ou no próprio dia da apresentação, em local agendado pelo 
maestro. 
4.5 Por deliberação do maestro da Banda de Música Caetano Guedes 
Rodrigues poderá haver ensaios adicionais de naipes ou grupos, que 
serão agendados com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias 
corridos, e não ultrapassam a quantidade de um ensaio por semana de 
até 03 (três) horas. 
4.6 A Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues solicita aos 
instrumentistas que cheguem aos ensaios pelo menos 10 (dez) minutos 
de antecedência, de modo a estarem perfeitamente aptos a tocar no 
horário exato do início das atividades. Quanto às apresentações, 
solicita-se a antecedência de 30 (trinta) minutos. 
4.7.1 Considera-se como atestado médico válido aquele que contiver 
assinatura, carimbo, nome completo do médico. 
4.7.2 Consideram-se ainda, como faltas justificadas, as licenças: 
saúde, maternidade e paternidade, adotante, matrimonial, acidente de 
serviço e por falecimento de cônjuge, irmãos, ascendentes e 
descendentes até 2º grau, bem como a declaração de instituição de 
ensino referente a testes escolares. 
4.8 Dispensas requisitadas pelos bolsistas por razões ligadas a 
atividades musicais relevantes, tais como apresentações como solistas 
e participações em importantes festivais e master classes, as quais 
contribuam para o desenvolvimento individual dos músicos, e, 
também na Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues serão 
deliberadas conforme cada caso específico pelo maestro, ad 
referendum à Secretaria de Turismo e Cultura. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DAS BOLSAS CONCEDIDAS 
Não haverá pagamento de bolsa músico instrumentista voluntário 
acima qualificado, tendo em vista que sua participação na Banda de 
Música Municipal Caetano Guedes será como voluntário. 
  
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO 
As despesas decorrentes deste Termo correrão pela seguinte dotação 
orçamentária: Projeto/Atividade: 13.392.0014.2.063 – Manutenção da 
Banda de Música Municipal; elemento de despesa 3.3.90.48.00 – 
Fonte: 15. 
  

                            

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