DOMCE 27/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3467
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PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 24 de maio de 2024.
IVONEIDE ARAUJO RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:BF32D96F
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 13/2024, DE 24 MAIO DE 2024
Designa a Comissão Organizadora do XXVII Jogos Escolares de
Fortim.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
funcionais conferidas pelo Decreto Municipal de nº 927/2022, de 08
de fevereiro de 2022.
CONSIDERANDO a necessidade de uma Comissão Organizadora
qualificada para acompanhar os Jogos Escolares do município de
Fortim, nos termos do art. 4º do Regulamento Geral e Técnico do
XVII Jogos Escolares Fortim 2024;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a Comissão Organizadora do XVII Jogos Escolares
de Fortim 2024, composta pelos seguintes membros:
a) Sidclei dos Santos Mateus – Coordenador Geral;
b) Roldinele de Oliveira - Membro;
c) Raimundo Nonato Filho – Membro;
d) José Augusto Soares Fernandes – Membro
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2024.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 24 de maio de 2024.
IVONEIDE ARAUJO RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:20EEE7DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DE VOLUNTÁRIO
Nº 001/2024 QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTIM
POR MEIO DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA, E
O MÚSICO BOLSISTA CLAIRTON BORGES DE LIMA PARA
OS FINS QUE ABAIXO SE ESPECIFICAM.
O Município de Fortim, inscrito no C.N.P.J. Nº 35.050.756/0001-20,
situado na Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1° andar, sala 06 –
Centro, CEP 62.815-000, Fortim, no estado do Ceará, por meio da
Secretaria de Turismo e Cultura neste ato representada por seu
Secretário Municipal, FLAVIO MARCELO BARBOSA PINTO, CPF
757.342.573-20, brasileiro, solteiro, professor, na forma do que dispõe
a Lei Municipal nº 701/2018, de 11 de Dezembro de 2018, e
CLAIRTON BORGES DE LIMA, CPF nº 490.980.713-68, brasileiro,
solteiro, musicista , residente e domiciliado na Rua Maria Maia, 98,
Bairro
Centro,
Fortim/CE,
doravante
denominada
MÚSICO
INSTRUMENTISTA VOLUNTÁRIO do PROGRAMA BOLSA-
AUXÍLIO DE INCENTIVO CULTURAL, devidamente selecionado
pelo Edital de Seleção nº 002/2024, RESOLVEM firmar o presente
Termo de Compromisso, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente Termo de Compromisso fundamenta-se, nas
disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações
posteriores, na Lei Federal n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1988 e na
Lei Municipal nº 701/2018, de 11 de dezembro de 2018, alterada pela
Lei de nº 1029/2024, de 20 de março de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Adesão e Compromisso de Voluntário
consiste na participação voluntária do Bolsista já qualificado, na
Banda de Música Municipal Caetano Guedes Rodrigues, na função de
músico instrumentista, conforme Processo de Seletivo N° 002/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1. DO MÚSICO INSTRUMENTISTA VOLUNTÁRIO
a) Observar os princípios dispostos na Lei Municipal nº 701/2018,
alterada pela Lei de nº 1029/2024, de 20 de março de 2024.
b) Observar o disposto na Lei Federal n.º 9.608, de 18 de fevereiro de
1988 (Lei do Voluntariado).
c) Ser pontual aos ensaios e apresentações previamente agendadas e
assinar a lista de frequência.
3.2 DO MUNICÍPIO, POR MEIO DA SECRETARIA DE TURISMO
E CULTURA
a) Agendar e avisar aos músicos bolsistas, com antecedência mínima
necessária de 48h, sobre apresentações e os ensaios adicionais e
gerais.
b) Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados.
c) Fornecer os instrumentos, equipamentos, fardamento, estrutura e
locais adequados para ensaios e concertos, necessários à execução das
atividades, de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
d) O instrumento que pertencer ao Município será de inteira
responsabilidade do bolsista enquanto estiver na Banda.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ATIVIDADES DA BANDA
4.1 A Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues realizará
apresentações em eventos do Município sempre que for convocada,
com repertório a ser proposto pelo maestro.
4.2 A Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues ensaiará
regularmente às terças-feiras e quartas-feiras das 17h00min às
19h00min.
4.3 Em caso de feriados sobre dias regulares de ensaio, o mesmo
poderá ser compensado, transferindo-se para outra data, a ser
agendada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos,
conforme deliberação do maestro.
4.4 Por ocasião de apresentações, haverá ensaio geral adicional na
véspera ou no próprio dia da apresentação, em local agendado pelo
maestro.
4.5 Por deliberação do maestro da Banda de Música Caetano Guedes
Rodrigues poderá haver ensaios adicionais de naipes ou grupos, que
serão agendados com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias
corridos, e não ultrapassam a quantidade de um ensaio por semana de
até 03 (três) horas.
4.6 A Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues solicita aos
instrumentistas que cheguem aos ensaios pelo menos 10 (dez) minutos
de antecedência, de modo a estarem perfeitamente aptos a tocar no
horário exato do início das atividades. Quanto às apresentações,
solicita-se a antecedência de 30 (trinta) minutos.
4.7.1 Considera-se como atestado médico válido aquele que contiver
assinatura, carimbo, nome completo do médico.
4.7.2 Consideram-se ainda, como faltas justificadas, as licenças:
saúde, maternidade e paternidade, adotante, matrimonial, acidente de
serviço e por falecimento de cônjuge, irmãos, ascendentes e
descendentes até 2º grau, bem como a declaração de instituição de
ensino referente a testes escolares.
4.8 Dispensas requisitadas pelos bolsistas por razões ligadas a
atividades musicais relevantes, tais como apresentações como solistas
e participações em importantes festivais e master classes, as quais
contribuam para o desenvolvimento individual dos músicos, e,
também na Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues serão
deliberadas conforme cada caso específico pelo maestro, ad
referendum à Secretaria de Turismo e Cultura.
CLÁUSULA QUINTA – DAS BOLSAS CONCEDIDAS
Não haverá pagamento de bolsa músico instrumentista voluntário
acima qualificado, tendo em vista que sua participação na Banda de
Música Municipal Caetano Guedes será como voluntário.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes deste Termo correrão pela seguinte dotação
orçamentária: Projeto/Atividade: 13.392.0014.2.063 – Manutenção da
Banda de Música Municipal; elemento de despesa 3.3.90.48.00 –
Fonte: 15.
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