Ceará , 27 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3467 www.diariomunicipal.com.br/aprece 34 10 MARIA DE FATIMA TAVARES DOS SANTOS 000.008.983-41 11 MARIA MARLI DOS SANTOS 809.412.903-44 12 SIMARA ALVES DE LACERDA 904.817.393-00 13 VANDERLANIA LAURENTINO DE SOUZA 917.157.093-49 14 MARIA RAIANA SOARES DE LACERDA 021.357.273-77 15 GISLAINY DIONISIO JACO 057.649.413-50 Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 22 de maio de 2024 JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:6B5B64E9 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 1.856/2024 - DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI MUNICIPAL Nº 1.856/2024 DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE – CNPJ 10.744.098/0001-45, com sede na Rua Jorge Dumar, nº 1703, Bairro Jardim América, Fortaleza/CE, CEP 60.410-426, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal localizado às margens da CE-397, estrada que liga a Sede ao Distrito do Coité, Município de Mauriti – Ceará, com área total de 90.266,00 m2 (noventa mil duzentos e sessenta e seis metros quadrados), devidamente registrado na 2ª Zona Cartorária, Livro 2 – 02, Folha 01, Matrícula nº 1477, conforme descrito abaixo e informado no Anexo Único desta lei: I. Limites e confrontações: a. NORTE: Com Rodovia Estadual - CE-397; b. LESTE: Empresa H&A Empreendimentos e Serviços LTDA; c. SUL: Empresa H&A Empreendimentos e Serviços LTDA; d. OESTE: com Francisca Zilmar da Silva. II. Descrição do perímetro: a. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas UTM/UPS N 0526380 e E 9183493; deste segue AO LESTE, confrontando - se com a faixa de Domínio da CE 397 que liga a sede de Mauriti ao Distrito do Coité, com azimute 91º,31'07,8614'' e distância de 264,00m até o vértice P2, de coordenadas UTM/UPS N 0526644 e E 9183486; deste segue AO SUL, confrontando - se com o terreno da senhora Francisca Zilmar da silva, com azimute 199º,34'01,6648'' e distância de 400,13 m até o vértice P3, de coordenadas UTM/UPS N 0526510 e E 9183109; deste segue, AO OESTE, confrontando - se com o terreno do loteamento portal buritis, com azimute 289º,09'36,6232 e distância de 250,00m até o vértice P4, de coordenadas UTM/UPS N 0526274 e E 9183191; deste segue, AO NORTE, confrontando - se com o terreno do loteamento portal buritis, com azimute 19º,20'26,6477 e distância de 320,00m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro”. Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º deverá ser destinado exclusivamente para a construção e instalação do campi do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE. §1º - Implica na retrocessão do imóvel ao patrimônio do município com as eventuais benfeitorias nele edificadas, independentemente de qualquer indenização ou providências judicial ou extrajudicial: I. O não cumprimento de obrigações devidamente acordadas; II. A não edificação do seu espaço físico e sede, bem como seu efetivo funcionamento no local descrito no art. 1º no prazo máximo de 3 (três) anos a contar da sanção da presente lei; III. O encerramento das atividades previstas para o local; IV. A paralisação das atividades por prazo superior a 6 (seis) meses sem causa justificada; V. A transferência do imóvel a terceiros, sem anuência prévia do poder público municipal ou dar a ele destinação que não atenda as finalidades desta lei; VI. A prática de sonegação fiscal ou não recolhimento dos encargos tributários decorrentes das atividades da empresa. Art. 3º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, que deve expressamente constar os gravames impostos por esta lei, bem como pelos encargos dela decorrentes, é de responsabilidade do Donatário, ficando estipulado o prazo de 01 (um) ano, a partir da liberação do imóvel, para que o Donatário efetive a transferência. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 24 DE MAIO DE 2024. JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Yanne Maria Dantas Martins de Morais Código Identificador:8FD8F559 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. Pregão Eletrônico N.º 2024.04.22.01/PE. OBJETO: Aquisição de Veículo tipo Caminhonete 4 x 4 cabine dupla por intermédio da Secretaria de Educação do Município de Mauriti/ce. EMPRESA VENCEDORA: Cevema Comercio e Derivados de Petróleo LTDA . – ME, inscrita no CNPJ: 06.943.551/0001-75 VALOR: (R$ 234.800,00). Homologo o processo na forma da Lei. Mauriti/CE, 20 de maio de 2024. Gilberto Juca Da Silva – Secretário de Educação. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:63462CCD SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.04.26.01/PE. Objeto: Aquisição de Equipamento e Material Permanente Odontológico, visto que existe a necessidade de atender as demandas das Unidades Básicas de Saúde e CEO da Secretaria Municipal de Saúde de Mauriti/ce. Empresa vencedora: Dentemed Equipamentos Odontológicos LTDA , vencedora do Lote Único (R$ 232.440,00). Homologo o Processo na Forma da Lei. Mauriti/ce, 20 de Maio de 2024. VALÉRIA GONÇALVES DE LUCENA– Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:D18175EC SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.04.08.01/SMSFechar