DOMCE 27/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3467 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
10 
MARIA DE FATIMA TAVARES DOS SANTOS 
000.008.983-41 
11 
MARIA MARLI DOS SANTOS 
809.412.903-44 
12 
SIMARA ALVES DE LACERDA 
904.817.393-00 
13 
VANDERLANIA LAURENTINO DE SOUZA 
917.157.093-49 
14 
MARIA RAIANA SOARES DE LACERDA 
021.357.273-77 
15 
GISLAINY DIONISIO JACO 
057.649.413-50 
  
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta 
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Ceará. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 22 de 
maio de 2024 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:6B5B64E9 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.856/2024 - DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO 
DE IMÓVEL AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, 
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.856/2024 
  
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO INSTITUTO 
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO 
CEARÁ – IFCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. 
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 
INSTITUTO 
FEDERAL 
DE 
EDUCAÇÃO, 
CIÊNCIA 
E 
TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE – CNPJ 10.744.098/0001-45, 
com sede na Rua Jorge Dumar, nº 1703, Bairro Jardim América, 
Fortaleza/CE, CEP 60.410-426, o imóvel pertencente ao patrimônio 
municipal localizado às margens da CE-397, estrada que liga a Sede 
ao Distrito do Coité, Município de Mauriti – Ceará, com área total de 
90.266,00 m2 (noventa mil duzentos e sessenta e seis metros 
quadrados), devidamente registrado na 2ª Zona Cartorária, Livro 2 – 
02, Folha 01, Matrícula nº 1477, conforme descrito abaixo e 
informado no Anexo Único desta lei: 
I. Limites e confrontações: 
a. NORTE: Com Rodovia Estadual - CE-397; 
b. LESTE: Empresa H&A Empreendimentos e Serviços LTDA; 
c. SUL: Empresa H&A Empreendimentos e Serviços LTDA; 
d. OESTE: com Francisca Zilmar da Silva. 
II. Descrição do perímetro: 
a. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas 
UTM/UPS N 0526380 e E 9183493; deste segue AO LESTE, 
confrontando - se com a faixa de Domínio da CE 397 que liga a sede 
de Mauriti ao Distrito do Coité, com azimute 91º,31'07,8614'' e 
distância de 264,00m até o vértice P2, de coordenadas UTM/UPS N 
0526644 e E 9183486; deste segue AO SUL, confrontando - se com o 
terreno da senhora Francisca Zilmar da silva, com azimute 
199º,34'01,6648'' e distância de 400,13 m até o vértice P3, de 
coordenadas UTM/UPS N 0526510 e E 9183109; deste segue, AO 
OESTE, confrontando - se com o terreno do loteamento portal buritis, 
com azimute 289º,09'36,6232 e distância de 250,00m até o vértice P4, 
de coordenadas UTM/UPS N 0526274 e E 9183191; deste segue, AO 
NORTE, confrontando - se com o terreno do loteamento portal buritis, 
com azimute 19º,20'26,6477 e distância de 320,00m até o vértice P1, 
ponto inicial da descrição deste perímetro”. 
  
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º deverá ser destinado 
exclusivamente para a construção e instalação do campi do 
INSTITUTO 
FEDERAL 
DE 
EDUCAÇÃO, 
CIÊNCIA 
E 
TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE. 
§1º - Implica na retrocessão do imóvel ao patrimônio do município 
com as eventuais benfeitorias nele edificadas, independentemente de 
qualquer indenização ou providências judicial ou extrajudicial: 
I. O não cumprimento de obrigações devidamente acordadas; 
II. A não edificação do seu espaço físico e sede, bem como seu efetivo 
funcionamento no local descrito no art. 1º no prazo máximo de 3 
(três) anos a contar da sanção da presente lei; 
III. O encerramento das atividades previstas para o local; 
IV. A paralisação das atividades por prazo superior a 6 (seis) meses 
sem causa justificada; 
V. A transferência do imóvel a terceiros, sem anuência prévia do 
poder público municipal ou dar a ele destinação que não atenda as 
finalidades desta lei; 
VI. A prática de sonegação fiscal ou não recolhimento dos encargos 
tributários decorrentes das atividades da empresa. 
  
Art. 3º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, 
que deve expressamente constar os gravames impostos por esta lei, 
bem como pelos encargos dela decorrentes, é de responsabilidade do 
Donatário, ficando estipulado o prazo de 01 (um) ano, a partir da 
liberação do imóvel, para que o Donatário efetive a transferência. 
  
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.   
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 
EM 24 DE MAIO DE 2024. 
  
JOÃO PAULO FURTADO   
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Yanne Maria Dantas Martins de Morais 
Código Identificador:8FD8F559 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MAURITI. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. Pregão Eletrônico 
N.º 2024.04.22.01/PE. OBJETO: Aquisição de Veículo tipo 
Caminhonete 4 x 4 cabine dupla por intermédio da Secretaria de 
Educação do Município de Mauriti/ce. EMPRESA VENCEDORA: 
Cevema Comercio e Derivados de Petróleo LTDA . – ME, inscrita no 
CNPJ: 06.943.551/0001-75 VALOR: (R$ 234.800,00). Homologo o 
processo na forma da Lei. Mauriti/CE, 20 de maio de 2024. Gilberto 
Juca Da Silva – Secretário de Educação.  
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:63462CCD 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MAURITI/CE. 
AVISO 
DE 
HOMOLOGAÇÃO. 
PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2024.04.26.01/PE. Objeto: Aquisição de 
Equipamento e Material Permanente Odontológico, visto que existe a 
necessidade de atender as demandas das Unidades Básicas de Saúde e 
CEO da Secretaria Municipal de Saúde de Mauriti/ce. Empresa 
vencedora: 
Dentemed 
Equipamentos 
Odontológicos 
LTDA 
, 
vencedora do Lote Único (R$ 232.440,00). Homologo o Processo na 
Forma da Lei. Mauriti/ce, 20 de Maio de 2024. 
  
VALÉRIA GONÇALVES DE LUCENA–   
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde. 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:D18175EC 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.04.08.01/SMS 
 

                            

Fechar