Ceará , 27 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3467 www.diariomunicipal.com.br/aprece 38 RETIRAR da folha de pagamento deste Instituto, o (a) servidor (a) aposentado (a) TÂNIA MARIA CHAVES DE ARAÚJO, matrícula 00088791, e CPF Nº 355.396.583-53 falecido (a) em 02 de maio de 2024, de acordo com os termos do art. 32 da Lei nº 1.567/2011. GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREMN, em 21 de maio de 2024. ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente IPREMN Portaria nº 0201-G/2023 - GAB Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:1370432E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0104/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022, PENSÃO VITALÍCIA em favor de: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA ROCHA, brasileiro, portador do RG nº: 2007881053-6, inscrito no CPF sob o nº: 135.083.423-87, viúvo de MARIA GECYLENE HOLANDA SILVA, falecida em 16/01/2024, portadora do RG: 1110279-86, inscrita no CPF sob o nº 496.248.903-82, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II, lotada no IMAMN – Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova, com matricula: 1300575, com remuneração fixada no valor de R$ 1.557,60 (Um mil quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos), gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 1.320,00 (Um mil trezentos e vinte reais) à dependente. Referida Pensão deve ser paga a partir de 16/01/2023, conforme art. 26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 1.412,00 ANUÊNIO 18% 254,16 REMUNERAÇÃO 1.666,16 COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 833,08 COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 166,61 COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988 412,31 TOTAL 1.412,00 Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Abril de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:71EA8409 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0109/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento no art. 22, § 4º, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 93, inciso III, alínea “b” da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) servidor (a): MARIA EUDES NASCIMENTO BARRETO, brasileira, viúva, portadora do RG nº: 2007032013394, inscrita no CPF sob o nº 679.994.253-20, com matricula: 1313010, ocupante do cargo de Professor Classe II Ref. 10 – 20h – pós-graduada, lotada na Secretaria da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 4.744,11 (Quatro mil setecentos e quarenta e quatro reais e onze centavos). O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base, anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a seguir. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 3.271,80 ANUÊNIO: 25% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 817,95 INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009. 654,36 TOTAL R$ 4.744,11 Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Maio de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:A18E6A29 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0047/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, e combinado com o art. 32, inciso III da Lei Municipal n.º 1.567/2011, em favor de: MARIA JUCILENE BARRETO, brasileira, portadora do RG nº: 2018257665-0, inscrita no CPF sob o nº: 469.436.683-15, cônjuge do ex-servidor Público Municipal BENEDITO MACHADO MAIA, falecido em 26/04/2020, portador do RG: 2002032074775, inscrito no CPF sob o nº 438.740.103-68, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista II, com matricula: 1371355, lotado na Secretaria de Saúde - SESA, com provento fixado no valor de R$ 1.405,59 (Um mil quatrocentos e cinco reais e cinquenta e nove centavos).Fechar