DOMCE 27/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3467 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               41 
 
observando a previsão constante da Lei n° 220/2006, de 22 de junho 
de 2006, e a alterações posteriores, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 
1º- 
ConcederLICENÇAMATERNIDADEa 
servidoraCATARINA DA SILVA AFONSO,inscrita no CPF sob o 
nº 421.156.278-90, cargoASSESSOR ESPECIAL, com lotação na 
Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Pecuária e Apicultura, pelo 
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de 180 dias, no período 
de 17/05/2024 a 12/11/2024. 
  
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com 
efeitos retroativos a partir do dia 17 de maio de 2024. 
  
Art. 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO,aos 24 
dias do mês de maio de 2024. 
  
JOSE LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:6D1BE8CF 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 1.329, DE 21 DE MAIO DE 2024 
 
EMENTA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS 
DE INSTITUIÇÃO 
DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, 
AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL DE 
PROPRIEDADE 
DE 
MANUEL 
FERNANDO 
SOBRAL 
FERNANDES 
LOCALIZADO 
NA 
COMUNIDADE 
DE 
FUTURO, ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO, VISANDO A 
INSTALAÇÃO DE TUBULAÇÃO SUBTERRÂNEA E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições tendo em vista o disposto no art. XXII, da Lei 
Orgânica do Município e no art. 11°, DECRETA: 
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de 
servidão administrativa, amigável ou judicial, parte do imóvel de 
propriedade de MANUEL FERNANDO SOBRAL FERNANDES, 
constituído de um Terreno Rural de formato irregular, para atender à 
Implantação do Sistema de Abastecimento de Água (a passagem de 
tubulação subterrânea), localizado no Município de Palhano, na 
localidade de Futuro, situado rodovia Santos Dumont – BR 116, na 
Propriedade de Manuel Fernando Sobral Fernandes, perfazendo uma 
área total de 12.811,62m², com suas medidas e confrontações a seguir, 
conforme memorial descritivo, planta e matrícula que integram o 
presente Decreto: 
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas 
N 9.484.195,35m. e E 594.866,05m, situado ao oeste no Terreno de 
Propriedade de Manuel Fernando Sobral Fernandes, deste, segue com 
azimute de 24°42'42" e distância de 46,06, até o vértice V2, de 
coordenadas N 9.484.237,17m. e E 594.885,29m.; deste, segue com 
azimute de 78°09'15" e distância de 1.043,31m., ao norte, 
confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Franscisco 
Ferreira, até o vértice V3, de coordenadas N 9.484.451,35m. e E 
595.906,39m.; deste, segue com azimute de 164°25'28" e distância de 
12,02m., confrontando neste trecho, ao leste com o Assentamento 
Quilombo dos Palmares, até o vértice V14, de coordenadas N 
9.484.439,77m. e E 595.909,61m.; deste, segue com azimute de 
258°09'23" e distância de 1.041,80m., confrontando ao sul, neste 
trecho com Terreno de Manuel Fernando Sobral Fernandes, até o 
vértice V15, de coordenadas N 9.484.225,90m. e E 594.890,00m.; 
deste, segue com azimute de 210°45'04" e distância de 39,09m., até o 
vértice V16, de coordenadas N 9.484.192,30m. e E 594.870,01m.; 
deste, segue com azimute de 307°35'38" e distância de 5,00m., 
confrontando neste trecho, com ponto inicial da descrição deste 
perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram 
calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum o 
SIRGAS2000..” 
Art. 2º - Fica autorizado o Município de Palhano a promover a 
instituição de servidão administrativa na referida área, na forma da 
legislação vigente. 
Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da instituição de servidão 
administrativa necessária em favor do Município de Palhano para o 
fim indicado, a qual compreende o direito atribuído à Municipalidade 
de praticar os atos necessários para a passagem de tubulação 
subterrânea para sistema de abastecimento de água da comunidade de 
Futuro, em área total de 12.811,62m², objeto da matrícula nº 42 do 
Oficio único de Registro de Imóveis do Município de Palhano. 
§ 1º - O proprietário da área atingida pelo ônus limitará o uso e gozo 
da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, 
abstendo-se, em consequência, da prática dentro da referida área, de 
quaisquer atos que embaracem ou causem danos, incluídos, entre eles 
os de erguer construções ou fazer plantações de elevado porte. 
§ 2º - O Município de Palhano poderá promover em Juízo, as medidas 
necessárias à instituição da servidão administrativa, utilizando o 
processo judicial estabelecido no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho 
de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956. 
Art. 4º - Ao proprietário da terra não caberá qualquer ônus ao 
Município de Palhano-CE relacionado ao pagamento desta área de 
servidão. 
Art. 5º - Em havendo necessidade de realizar futuras averbações na 
matrícula nº 42 do Oficio único de Registro de Imóveis do Município 
de Palhano, as despesas decorrentes da lavratura de eventual escritura 
pública, bem como de seu competente registro, correrão por conta do 
Município. 
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto 
correrão por conta da da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 
Infraestrutura e Recursos Hídricos. 
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Divulgue-se, 
Publique-se 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, 21 de maio de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:337D0A86 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 23.05.001/2024 – SEAD 
 
Portaria n° 23.05.001/2024 – SEAD 
Quixadá, em 23 de maio de 2024. 
  
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
QUIXADÁ, Sra. Roberta Glicya de Sá Félix, no uso de suas 
atribuições legais, e, considerando o disposto na Lei Federal n° 10.520 
de 17 de julho de 2002, regulamenta pelo Decreto Municipal n° 41 de 
18 de julho de 2022, RESOLVE: 
  
Art. 1º. Nomear a Comissão Permanente Processante, na forma do 
Art. 3° do Decreto n° 41/2022, para Apuração de Responsabilidade – 
PAAR, referente às possíveis infrações praticadas pela empresa 
Cafelli Design Comércio Ltda, durante a execução do contrato n° 
007/2023-28, composta pelos servidores na forma: 
  
Presidente: Nayane Grace Fernandes Varela; 
Secretário: Eduardo Teodozio de Sousa; 
Membro: Antônia Katia Filgueiras da Silva; 
Suplente: Amanda Cristina Sousa de Oliveira; 
  

                            

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