Ceará , 27 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3467 www.diariomunicipal.com.br/aprece 41 observando a previsão constante da Lei n° 220/2006, de 22 de junho de 2006, e a alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º- ConcederLICENÇAMATERNIDADEa servidoraCATARINA DA SILVA AFONSO,inscrita no CPF sob o nº 421.156.278-90, cargoASSESSOR ESPECIAL, com lotação na Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Pecuária e Apicultura, pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de 180 dias, no período de 17/05/2024 a 12/11/2024. Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir do dia 17 de maio de 2024. Art. 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO,aos 24 dias do mês de maio de 2024. JOSE LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:6D1BE8CF SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1.329, DE 21 DE MAIO DE 2024 EMENTA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE MANUEL FERNANDO SOBRAL FERNANDES LOCALIZADO NA COMUNIDADE DE FUTURO, ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO, VISANDO A INSTALAÇÃO DE TUBULAÇÃO SUBTERRÂNEA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, Estado do Ceará, no uso das atribuições tendo em vista o disposto no art. XXII, da Lei Orgânica do Município e no art. 11°, DECRETA: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, amigável ou judicial, parte do imóvel de propriedade de MANUEL FERNANDO SOBRAL FERNANDES, constituído de um Terreno Rural de formato irregular, para atender à Implantação do Sistema de Abastecimento de Água (a passagem de tubulação subterrânea), localizado no Município de Palhano, na localidade de Futuro, situado rodovia Santos Dumont – BR 116, na Propriedade de Manuel Fernando Sobral Fernandes, perfazendo uma área total de 12.811,62m², com suas medidas e confrontações a seguir, conforme memorial descritivo, planta e matrícula que integram o presente Decreto: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 9.484.195,35m. e E 594.866,05m, situado ao oeste no Terreno de Propriedade de Manuel Fernando Sobral Fernandes, deste, segue com azimute de 24°42'42" e distância de 46,06, até o vértice V2, de coordenadas N 9.484.237,17m. e E 594.885,29m.; deste, segue com azimute de 78°09'15" e distância de 1.043,31m., ao norte, confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Franscisco Ferreira, até o vértice V3, de coordenadas N 9.484.451,35m. e E 595.906,39m.; deste, segue com azimute de 164°25'28" e distância de 12,02m., confrontando neste trecho, ao leste com o Assentamento Quilombo dos Palmares, até o vértice V14, de coordenadas N 9.484.439,77m. e E 595.909,61m.; deste, segue com azimute de 258°09'23" e distância de 1.041,80m., confrontando ao sul, neste trecho com Terreno de Manuel Fernando Sobral Fernandes, até o vértice V15, de coordenadas N 9.484.225,90m. e E 594.890,00m.; deste, segue com azimute de 210°45'04" e distância de 39,09m., até o vértice V16, de coordenadas N 9.484.192,30m. e E 594.870,01m.; deste, segue com azimute de 307°35'38" e distância de 5,00m., confrontando neste trecho, com ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum o SIRGAS2000..” Art. 2º - Fica autorizado o Município de Palhano a promover a instituição de servidão administrativa na referida área, na forma da legislação vigente. Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da instituição de servidão administrativa necessária em favor do Município de Palhano para o fim indicado, a qual compreende o direito atribuído à Municipalidade de praticar os atos necessários para a passagem de tubulação subterrânea para sistema de abastecimento de água da comunidade de Futuro, em área total de 12.811,62m², objeto da matrícula nº 42 do Oficio único de Registro de Imóveis do Município de Palhano. § 1º - O proprietário da área atingida pelo ônus limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em consequência, da prática dentro da referida área, de quaisquer atos que embaracem ou causem danos, incluídos, entre eles os de erguer construções ou fazer plantações de elevado porte. § 2º - O Município de Palhano poderá promover em Juízo, as medidas necessárias à instituição da servidão administrativa, utilizando o processo judicial estabelecido no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Art. 4º - Ao proprietário da terra não caberá qualquer ônus ao Município de Palhano-CE relacionado ao pagamento desta área de servidão. Art. 5º - Em havendo necessidade de realizar futuras averbações na matrícula nº 42 do Oficio único de Registro de Imóveis do Município de Palhano, as despesas decorrentes da lavratura de eventual escritura pública, bem como de seu competente registro, correrão por conta do Município. Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Infraestrutura e Recursos Hídricos. Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Divulgue-se, Publique-se PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, 21 de maio de 2024. JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:337D0A86 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 23.05.001/2024 – SEAD Portaria n° 23.05.001/2024 – SEAD Quixadá, em 23 de maio de 2024. A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, Sra. Roberta Glicya de Sá Félix, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto na Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002, regulamenta pelo Decreto Municipal n° 41 de 18 de julho de 2022, RESOLVE: Art. 1º. Nomear a Comissão Permanente Processante, na forma do Art. 3° do Decreto n° 41/2022, para Apuração de Responsabilidade – PAAR, referente às possíveis infrações praticadas pela empresa Cafelli Design Comércio Ltda, durante a execução do contrato n° 007/2023-28, composta pelos servidores na forma: Presidente: Nayane Grace Fernandes Varela; Secretário: Eduardo Teodozio de Sousa; Membro: Antônia Katia Filgueiras da Silva; Suplente: Amanda Cristina Sousa de Oliveira;Fechar