DOMCE 27/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3467 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
Art. 2º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso 
a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como 
deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender 
pertinentes. 
  
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Quixadá, em 23 de maio de 2024. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX 
Secretária de Administração do Município de Quixadá  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:29E80ABB 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 23.05.002/2024 – SEAD 
 
Portaria n° 23.05.002/2024 – SEAD 
Quixadá, em 23 de maio de 2024. 
  
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
QUIXADÁ, Sra. Roberta Glicya de Sá Félix, no uso de suas 
atribuições legais, e, considerando o disposto na Lei Federal n° 10.520 
de 17 de julho de 2002, regulamenta pelo Decreto Municipal n° 41 de 
18 de julho de 2022, RESOLVE: 
  
Art. 1º. Nomear a Comissão Permanente Processante, na forma do 
Art. 3° do Decreto n° 41/2022, para Apuração de Responsabilidade – 
PAAR, referente às possíveis infrações praticadas pela empresa 
Megga Distribuidora de Móveis e Utensílios LTDA-ME, durante a 
execução do contrato n° 007/2023-27, composta pelos servidores na 
forma: 
  
Presidente: Nayane Grace Fernandes Varela; 
Secretário: Eduardo Teodozio de Sousa; 
Membro: Antônia Katia Filgueiras da Silva; 
Suplente: Amanda Cristina Sousa de Oliveira; 
  
Art. 2º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso 
a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como 
deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender 
pertinentes. 
  
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Quixadá, em 23 de maio de 2024. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX 
Secretária de Administração do Município de Quixadá  
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:F800E4EF 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 23.05.003/2024 – SEAD 
 
Portaria n° 23.05.003/2024 – SEAD 
Quixadá, em 23 de maio de 2024. 
  
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
QUIXADÁ, Sra. Roberta Glicya de Sá Félix, no uso de suas 
atribuições legais, e, considerando o disposto na Lei Federal n° 10.520 
de 17 de julho de 2002, regulamenta pelo Decreto Municipal n° 41 de 
18 de julho de 2022, RESOLVE: 
  
Art. 1º. Nomear a Comissão Permanente Processante, na forma do 
Art. 3° do Decreto n° 41/2022, para Apuração de Responsabilidade – 
PAAR, referente às possíveis infrações praticadas pela empresa 
Francisco Wagner Ferreira da Silva – ME, em razão da recusa 
injustificável a assinar o contrato nº 07/2023-30 SEAD derivado do 
Pregão Eletrônico nº 07.2023-PERP, composta pelos servidores na 
forma: 
  
Presidente: Nayane Grace Fernandes Varela; 
Secretário: Eduardo Teodozio de Sousa; 
Membro: Antônia Katia Filgueiras da Silva; 
Suplente: Amanda Cristina Sousa de Oliveira; 
  
Art. 2º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso 
a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como 
deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender 
pertinentes. 
  
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Quixadá, em 23 de maio de 2024. 
  
ROBERTA GLYCIA DE SÁ FÉLIX 
Secretária de Administração do Município de Quixadá  
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:7520D861 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR Nº 012/2024 
 
JULGAMENTO 
  
Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2024 
  
Acusado(a): Fábio Ronni Miranda Batista 
Portaria: 05.04.001/2024 
  
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 
012/2024, instaurado pela Portaria nº 05.04.001/2024. 
  
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da 
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o 
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República 
(precedentes do STF e STJ). 
  
Acolho o Parecer nº 23.05.001/2024 e adoto seus fundamentos para 
DECRETAR a ABSOLVIÇÃO do servidor FÁBIO RONNI 
MIRANDA BATISTA em relação a acusação de cometimento das 
infrações previstas nos incisos III e VII, do artigo 124, da Lei 
Complementar n° 001/2007, Regime Jurídico dos Servidores do 
Município de Quixadá. 
  
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do 
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas 
formalidades legais. 
  
Quixadá, 23 de maio de 2024. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX 
Secretária de Administração 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:5838C579 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR Nº 013/2024 
 
JULGAMENTO 
  
Processo Administrativo Disciplinar nº 013/2024 
  
Acusado(a): Francisco Erinaldo Viana de Holanda 
Portaria: 05.04.002/2024 

                            

Fechar