DOMCE 27/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3467 
 
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momento em que completar o limite de quadrilhas estipulado pela 
comissão organizadora 
  
CAPÍTULO II - DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO DE 
QUADRILHAS 
Art. 4º - O Concurso Regional de Quadrilhas será realizado pela 
Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, através da Secretaria de 
Cultura e Turismo, nos dias 26 e 27 de junho de 2024. 
Art. 5º - O Concurso acontecerá na quadra do Centro Social Urbano – 
CSU, situada à rua Tenente Antônio Gonçalves, s/n – Bairro Juremal, 
Várzea Alegre-CE. 
Art. 6º - A ordem de apresentação dos Grupos de Quadrilhas ficará a 
critério da Comissão Organizadora do festival, que observará a 
quilometragem entre a cidade do grupo participante e a do promotor 
do festival, exceto as quadrilhas do município de Várzea Alegre, para 
as quais a Comissão Organizadora reservará um horário específico. A 
primeira quadrilha da noite deverá se apresentar às 19h. 
Art. 7º - Nos casos em que ocorra retardamento nos horários de 
apresentação das quadrilhas juninas por culpa do promotor do 
concurso, seja por qual razão for, fica assegurado às quadrilhas o seu 
direito de apresentação, seguindo a ordem previamente estabelecida, 
conforme o regulamento. 
Art. 8º - Os grupos de quadrilha devem estar concentrados no local do 
Concurso meia hora antes da hora prevista para a sua apresentação. 
Art. 9º - O grupo que deixar de comparecer sem justificativa ao 
festival onde está comprovadamente inscrito, será penalizado 
conforme incisos: 
Inciso I - Sua apresentação no Festival Regional de Várzea Alegre 
ficará suspensa por um período de 01 (um) ano; 
§ Único - Caso a quadrilha não justifique, por escrito, dentro do prazo 
adequado (48 horas antes do evento), sua ausência do festival, a 
mesma será punida com o valor de 10% do salário mínimo. 
Art. 10º - Cada grupo terá 15 (quinze) minutos para montar cenário, 
passagem de som e 35 (trinta e cinco) minutos para fazer sua 
apresentação, incluindo-se neste tempo, a encenação do casamento. 
§ Único - Fica estabelecido 01 (um) minuto de tolerância para o grupo 
que exceder ao tempo determinado neste regulamento. A partir daí, o 
grupo deverá perder 01 (um) ponto do total de suas notas no quesito 
quadrilha, por cada minuto ou fração de minuto ultrapassado, sendo 
que o tempo deverá ser marcado exclusivamente pelo presidente da 
mesa, que deverá sempre ao final da apresentação de cada quadrilha, 
anunciar o tempo da mesma, cabendo o direito a Quadrilha de 
apresentar um representante para acompanhar esse processo próximo 
à comissão julgadora. 
Art. 11 - Nos casos em que ocorra atraso, de responsabilidade do 
grupo de quadrilha, ficará a critério da comissão organizadora do 
festival um novo horário para a sua apresentação, sendo que o grupo 
perderá 01 (um) ponto no total de suas notas do quesito quadrilha. 
Art. 12 - Para a apresentação da quadrilha, não haverá limite de pares, 
tanto para o mínimo como para o máximo. 
Art. 13 - As planilhas de avaliações não poderão conter emendas ou 
rasuras. Portanto, caberá ao presidente da mesa a responsabilidade de 
fiscalizar o seu preenchimento correto. 
Art. 14 - A escolha do tipo de acompanhamento musical será de 
responsabilidade de cada quadrilha. 
Art. 15 - É de inteira responsabilidade do promotor do festival zelar 
pela segurança dos grupos e da comissão julgadora, nos limites do 
local da realização do evento. 
Art. 16 - Caberá ao Promotor do Concurso a responsabilidade de 
observar e fazer cumprir os horários de início e término do Concurso. 
  
CAPITULO III - DA COMISSÃO JULGADORA 
Art. 17 - Cada festival terá uma mesa julgadora composta de 05 
(cinco) membros, pessoas maiores de 18 anos, com conhecimento 
cultural na área de folclore e quadrilha junina, que tenham sido 
selecionados no Edital de seleção de jurados, publicado pela 
Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, sendo 01(um) presidente da 
comissão julgadora que exercerá também a função de julgador e 04 
(quatro) julgadores. A escolha desta comissão será feita por meio de 
edital de seleção de corpo de jurados, da Prefeitura Municipal de 
Várzea Alegre. 
Art. 18 - É totalmente vedada a participação na comissão julgadora de 
parentes até o terceiro grau de componentes e diretores de quadrilhas 
ou profissionais ligados as quadrilhas, quando da participação da 
mesma no festival. 
Art. 19 - Para efeito de validade do festival, a composição da mesa 
deverá permanecer inalterada. No caso da falta de 01 (um) membro da 
comissão, todas as suas notas serão eliminadas (consideradas nulas) 
por completo do festival, sendo considerada como menor nota. 
§ ÚNICO- No caso da ausência de 02 (dois) membros da comissão 
julgadora no decorrer do festival, todas as notas, de ambos os faltosos, 
serão eliminadas (consideradas nulas), sendo consideradas como 
menor nota e maior nota. 
  
CAPITULO IV – DAS AVALIAÇÕES 
Art. 20 - A comissão julgadora é soberana em sua decisão. Portanto, 
somente ela poderá opinar e decidir sobre as notas, classificação e 
resultado do festival. 
Art. 21 - Os jurados atribuirão para cada subquesito julgado, notas em 
uma escala de 08 (oito) a 10(dez), podendo atribuir notas fracionadas, 
conforme esse modelo: 8,0 - 8,3 - 8,5 / 9,1 - 9,9. 
§ ÚNICO- Caso a Quadrilha deixe de apresentar qualquer quesito ou 
subquesito em julgamento o mesmo terá direito a menor nota atribuída 
por este regulamento - 8,0 (oito). 
Art. 22 - A falta de alguma nota em qualquer subquesito na planilha 
de votação, deverá ser aplicada ao subquesito em questão a nota 
máxima - 10 (dez) 
§ ÚNICO- Após lançadas todas as notas nas planilhas de avaliações e 
importada para o SARE (Sistema de Apuração de Resultados). Serão 
eliminadas a maior nota e menor nota por cada subquesito em 
julgamento. Restando três notas medianas por cada subquesito, onde 
essas notas serão responsáveis pela escolha dos melhores quesitos. 
  
CAPITULO V – DOS DOCUMENTOS, DAS PLANILHAS E 
DOS RELATÓRIOS 
Art. 23- Caberá aos membros da mesa o preenchimento do Relatório 
de Ocorrência do Festival- ROF, que deverá ser assinado pelo 
promotor do festival e pelo presidente da comissão julgadora. Toda 
documentação (primeiras vias das planilhas de votação, ROF, 
relação de quadrilhas inscritas e termos de compromissos) 
referente ao festival deverá ser entregue à Comissão Organizadora do 
Festival. 
  
CAPITULO VI – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 
Art. 24 - Serão julgados, separadamente os seguintes quesitos e 
subquesitos: 
1 - QUADRILHA - Coreografia; Evolução; Harmonia; Animação; 
Figurino; Casamento; Tema. 
2 - MARCADOR - Desenvoltura; Liderança; Animação; Figurino. 
  
3 - RAINHA/PRINCESA - Animação; Desenvoltura; Figurino. 
4 - CASAL DE NOIVOS - Desenvoltura; Interpretação; Animação; 
Figurino. 
5 - REPERTÓRIO MUSICAL - Letra; Ritmo; Relação com o tema 
e com os festejos juninos. 
6 - CASAMENTO - É a representação cênica da celebração do 
matrimônio, dentro do contexto tradicional da cultura junina 
§ 1º - No subquesito coreografia cada quadrilha terá que apresentar 
obrigatoriamente pelo menos 08 (oito) passos tradicionais, a não 
apresentação destes passos implicará na perda de 1 (um) ponto no 
subquesito coreografia. Exemplificamos abaixo alguns passos 
tradicionais: Anarriê, Anavantu, Balancê, Beija-Flor, Buquê de Flores, 
Caminho na Roça, Caracol, Catavento, Cavalinho, Cinturinha, Cruz 
de Malta, Cumprimento, Ganho, Grande Roda, Jabaculê, Montanha 
Russa, Parafuso, Passeio de Namorados, Peão/Carrapeta, Peri/Contra, 
Roda Gigante/Espalha Brasa, Rodinha de Quatro, Serrote, Sombrinha, 
Túnel, Trancilin, X, entre outros. 
§ 2º - Consideramos as definições abaixo dos quesitos e subquesitos: 
Coreografia: A coreografia é o conjunto de movimentos 
sequenciados de uma dança neste caso, seguindo uma trilha musical. 
Evolução: Sucessão de movimentos concatenados e harmônicos, em 
que cada um está condicionado pelo(s) anterior(es), que podem se 
apresentar a cada momento mais complexos ou mais pronunciados ao 
longo do desenvolvimento. 
Harmonia: Disposição e combinação bem ordenadas entre as partes 
de um todo. (É importante que durante o desenvolvimento da 
coreografia se perceba como vai se relacionando pouco a pouco cada 

                            

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