DOMCE 27/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3467
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momento em que completar o limite de quadrilhas estipulado pela
comissão organizadora
CAPÍTULO II - DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO DE
QUADRILHAS
Art. 4º - O Concurso Regional de Quadrilhas será realizado pela
Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, através da Secretaria de
Cultura e Turismo, nos dias 26 e 27 de junho de 2024.
Art. 5º - O Concurso acontecerá na quadra do Centro Social Urbano –
CSU, situada à rua Tenente Antônio Gonçalves, s/n – Bairro Juremal,
Várzea Alegre-CE.
Art. 6º - A ordem de apresentação dos Grupos de Quadrilhas ficará a
critério da Comissão Organizadora do festival, que observará a
quilometragem entre a cidade do grupo participante e a do promotor
do festival, exceto as quadrilhas do município de Várzea Alegre, para
as quais a Comissão Organizadora reservará um horário específico. A
primeira quadrilha da noite deverá se apresentar às 19h.
Art. 7º - Nos casos em que ocorra retardamento nos horários de
apresentação das quadrilhas juninas por culpa do promotor do
concurso, seja por qual razão for, fica assegurado às quadrilhas o seu
direito de apresentação, seguindo a ordem previamente estabelecida,
conforme o regulamento.
Art. 8º - Os grupos de quadrilha devem estar concentrados no local do
Concurso meia hora antes da hora prevista para a sua apresentação.
Art. 9º - O grupo que deixar de comparecer sem justificativa ao
festival onde está comprovadamente inscrito, será penalizado
conforme incisos:
Inciso I - Sua apresentação no Festival Regional de Várzea Alegre
ficará suspensa por um período de 01 (um) ano;
§ Único - Caso a quadrilha não justifique, por escrito, dentro do prazo
adequado (48 horas antes do evento), sua ausência do festival, a
mesma será punida com o valor de 10% do salário mínimo.
Art. 10º - Cada grupo terá 15 (quinze) minutos para montar cenário,
passagem de som e 35 (trinta e cinco) minutos para fazer sua
apresentação, incluindo-se neste tempo, a encenação do casamento.
§ Único - Fica estabelecido 01 (um) minuto de tolerância para o grupo
que exceder ao tempo determinado neste regulamento. A partir daí, o
grupo deverá perder 01 (um) ponto do total de suas notas no quesito
quadrilha, por cada minuto ou fração de minuto ultrapassado, sendo
que o tempo deverá ser marcado exclusivamente pelo presidente da
mesa, que deverá sempre ao final da apresentação de cada quadrilha,
anunciar o tempo da mesma, cabendo o direito a Quadrilha de
apresentar um representante para acompanhar esse processo próximo
à comissão julgadora.
Art. 11 - Nos casos em que ocorra atraso, de responsabilidade do
grupo de quadrilha, ficará a critério da comissão organizadora do
festival um novo horário para a sua apresentação, sendo que o grupo
perderá 01 (um) ponto no total de suas notas do quesito quadrilha.
Art. 12 - Para a apresentação da quadrilha, não haverá limite de pares,
tanto para o mínimo como para o máximo.
Art. 13 - As planilhas de avaliações não poderão conter emendas ou
rasuras. Portanto, caberá ao presidente da mesa a responsabilidade de
fiscalizar o seu preenchimento correto.
Art. 14 - A escolha do tipo de acompanhamento musical será de
responsabilidade de cada quadrilha.
Art. 15 - É de inteira responsabilidade do promotor do festival zelar
pela segurança dos grupos e da comissão julgadora, nos limites do
local da realização do evento.
Art. 16 - Caberá ao Promotor do Concurso a responsabilidade de
observar e fazer cumprir os horários de início e término do Concurso.
CAPITULO III - DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 17 - Cada festival terá uma mesa julgadora composta de 05
(cinco) membros, pessoas maiores de 18 anos, com conhecimento
cultural na área de folclore e quadrilha junina, que tenham sido
selecionados no Edital de seleção de jurados, publicado pela
Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, sendo 01(um) presidente da
comissão julgadora que exercerá também a função de julgador e 04
(quatro) julgadores. A escolha desta comissão será feita por meio de
edital de seleção de corpo de jurados, da Prefeitura Municipal de
Várzea Alegre.
Art. 18 - É totalmente vedada a participação na comissão julgadora de
parentes até o terceiro grau de componentes e diretores de quadrilhas
ou profissionais ligados as quadrilhas, quando da participação da
mesma no festival.
Art. 19 - Para efeito de validade do festival, a composição da mesa
deverá permanecer inalterada. No caso da falta de 01 (um) membro da
comissão, todas as suas notas serão eliminadas (consideradas nulas)
por completo do festival, sendo considerada como menor nota.
§ ÚNICO- No caso da ausência de 02 (dois) membros da comissão
julgadora no decorrer do festival, todas as notas, de ambos os faltosos,
serão eliminadas (consideradas nulas), sendo consideradas como
menor nota e maior nota.
CAPITULO IV – DAS AVALIAÇÕES
Art. 20 - A comissão julgadora é soberana em sua decisão. Portanto,
somente ela poderá opinar e decidir sobre as notas, classificação e
resultado do festival.
Art. 21 - Os jurados atribuirão para cada subquesito julgado, notas em
uma escala de 08 (oito) a 10(dez), podendo atribuir notas fracionadas,
conforme esse modelo: 8,0 - 8,3 - 8,5 / 9,1 - 9,9.
§ ÚNICO- Caso a Quadrilha deixe de apresentar qualquer quesito ou
subquesito em julgamento o mesmo terá direito a menor nota atribuída
por este regulamento - 8,0 (oito).
Art. 22 - A falta de alguma nota em qualquer subquesito na planilha
de votação, deverá ser aplicada ao subquesito em questão a nota
máxima - 10 (dez)
§ ÚNICO- Após lançadas todas as notas nas planilhas de avaliações e
importada para o SARE (Sistema de Apuração de Resultados). Serão
eliminadas a maior nota e menor nota por cada subquesito em
julgamento. Restando três notas medianas por cada subquesito, onde
essas notas serão responsáveis pela escolha dos melhores quesitos.
CAPITULO V – DOS DOCUMENTOS, DAS PLANILHAS E
DOS RELATÓRIOS
Art. 23- Caberá aos membros da mesa o preenchimento do Relatório
de Ocorrência do Festival- ROF, que deverá ser assinado pelo
promotor do festival e pelo presidente da comissão julgadora. Toda
documentação (primeiras vias das planilhas de votação, ROF,
relação de quadrilhas inscritas e termos de compromissos)
referente ao festival deverá ser entregue à Comissão Organizadora do
Festival.
CAPITULO VI – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Art. 24 - Serão julgados, separadamente os seguintes quesitos e
subquesitos:
1 - QUADRILHA - Coreografia; Evolução; Harmonia; Animação;
Figurino; Casamento; Tema.
2 - MARCADOR - Desenvoltura; Liderança; Animação; Figurino.
3 - RAINHA/PRINCESA - Animação; Desenvoltura; Figurino.
4 - CASAL DE NOIVOS - Desenvoltura; Interpretação; Animação;
Figurino.
5 - REPERTÓRIO MUSICAL - Letra; Ritmo; Relação com o tema
e com os festejos juninos.
6 - CASAMENTO - É a representação cênica da celebração do
matrimônio, dentro do contexto tradicional da cultura junina
§ 1º - No subquesito coreografia cada quadrilha terá que apresentar
obrigatoriamente pelo menos 08 (oito) passos tradicionais, a não
apresentação destes passos implicará na perda de 1 (um) ponto no
subquesito coreografia. Exemplificamos abaixo alguns passos
tradicionais: Anarriê, Anavantu, Balancê, Beija-Flor, Buquê de Flores,
Caminho na Roça, Caracol, Catavento, Cavalinho, Cinturinha, Cruz
de Malta, Cumprimento, Ganho, Grande Roda, Jabaculê, Montanha
Russa, Parafuso, Passeio de Namorados, Peão/Carrapeta, Peri/Contra,
Roda Gigante/Espalha Brasa, Rodinha de Quatro, Serrote, Sombrinha,
Túnel, Trancilin, X, entre outros.
§ 2º - Consideramos as definições abaixo dos quesitos e subquesitos:
Coreografia: A coreografia é o conjunto de movimentos
sequenciados de uma dança neste caso, seguindo uma trilha musical.
Evolução: Sucessão de movimentos concatenados e harmônicos, em
que cada um está condicionado pelo(s) anterior(es), que podem se
apresentar a cada momento mais complexos ou mais pronunciados ao
longo do desenvolvimento.
Harmonia: Disposição e combinação bem ordenadas entre as partes
de um todo. (É importante que durante o desenvolvimento da
coreografia se perceba como vai se relacionando pouco a pouco cada
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