DOMCE 27/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3467
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movimento e passos escolhidos numa ação combinada com a trilha
musical relacionada à tradição junina)
Animação: Movimento entusiasmado, alegre, vivaz, despertando a
empolgação a participação do público. Entrega de corpo e alma em
uma atividade com o objetivo de demonstrar o espírito da animação,
durante todo o desenvolvimento da apresentação.
Figurino: Conjunto de vestuário e acessórios, resultado da pesquisa e
criatividade, correspondente ao tema abordado, obrigatoriamente
ligado a cultura junina.
Casamento: É a representação cênica da celebração do matrimônio,
dentro do contexto tradicional da cultura junina.
Liderança: Condição de dirigir a apresentação de forma dinâmica,
baseada na competência e na autoridade, demonstrada no ato de
conduzir os passos e na sequência a ser desenvolvida.
Desenvoltura: É a representação desenvolvida com desembaraço, de
forma desinibida e espontânea.
Interpretação: Representação contextualizada, considerada a atuação
individual e a cumplicidade entre o casal durante toda a apresentação.
Letra: É a composição escrita expressa de forma musical, cantada ou
recitada, acompanhada pela música instrumental, neste caso pautado
na cultura junina.
Ritmo: Sincronia de sons no tempo musical determinado, conforme a
tradicionalidade da cultura junina.
Relação com o tema e a cultura junina: Expressão de afinidade com
a temática e a cultura junina.
CAPITULO VII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 25 - Quando da divulgação do resultado do festival, ocorrendo
empate, entre duas ou mais quadrilhas ou destaques, o desempate se
dará obedecendo a ordem abaixo:
QUADRILHA - Coreografia; Evolução; Harmonia; Animação;
Figurino; Casamento; Tema.
MARCADOR - Desenvoltura; Liderança; Animação; Figurino.
RAINHA- Animação; Desenvoltura; Figurino.
CASAL DE NOIVOS - Desenvoltura; Interpretação; Animação;
Figurino.
REPERTÓRIO - Letra; Ritmo; Relação com o tema e com os
festejos juninos.
Art. 26 - Depois de esgotados todos os critérios para desempate no
Quesito Quadrilha entre duas ou mais quadrilhas, o critério de
desempate será somando-se toda a planilha, onde será declarada
campeã a quadrilha que obtiver a maior soma de todas as notas.
§ 1º - Esgotadas todas as possibilidades de desempate e mesmo assim
os grupos permaneçam empatados, serão considerados na mesma
colocação de classificação no resultado final do festival. No caso de
premiação em dinheiro o valor do prêmio será dividido entre os
grupos empatados, e se o prêmio for troféu ambos deverão receber o
troféu com a mesma denominação.
§ 2º - Depois de esgotado todos os critérios para desempate nos
Quesitos Marcador, Rainha, Casal de Noivos e Repertório Musical
será atribuído vencedores os quesitos representados pela quadrilha
melhor colocada no festival.
CAPITULO VIII - DAS PREMIAÇÕES
Art. 27 - As 04 (quatro) Quadrilhas que atingirem as maiores somas
de pontos serão declaradas vencedoras e receberão um prêmio
individual, conforme sua classificação:
a) 1º Lugar: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) e troféu;
b) 2º Lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e troféu;
c) 3º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) e troféu;
d) 4º Lugar: R$ 1.000,00 (mil reais) e troféu;
e) Os quesitos individuais (repertório musical, noiva, noivo,
marcador, rainha e casamento) serão premiados com medalhas.
Art. 28 - O local para a entrega da premiação das quadrilhas será no
próprio evento, exceto quando o grupo não tiver nenhum
representante autorizado presente. Neste caso, o Promotor do
Concurso entrará em contato com a quadrilha premiada e acertará a
forma de entrega do prêmio.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29 - Não será permitido o uso de fogos de artifícios, sinalizadores
ou objetos que provoquem ou emitam chama quente dentro do arraiá.
O grupo que fizer uso desses materiais será desclassificado do
festival. No entanto o grupo poderá usar traque ou fumaça, desde que
comunicado ao promotor do evento que ficará na responsabilidadeno
caso de haver algum dano ao público presente.
Art. 30 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Promotor do
Concurso, em comum acordo com a Comissão Julgadora.
Art. 31 - Este Regulamento entra em vigor nesta data.
Várzea Alegre-CE, 22 de maio de 2024
ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:2362EA44
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2024.03.26.1
Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO. Pregão Eletrônico nº
2024.03.26.1. Objeto: Contratação para o fornecimento de
medicamentos através da oferta de maior percentual de desconto sobre
a listagem de medicamentos de "A" a "Z" constantes na tabela da
Associação
Brasileira
do
Comércio
Farmacêutico
-
ABC
FARMA/GUIA DA FARMÁCIA vigente, destinados ao atendimento
das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Várzea
Alegre/CE,
conforme
especificações
apresentadas
no
Edital
Convocatório. Licitantes Vencedores: o licitante DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS CEDRO LTDA inscrito no CNPJ nº
04.230.084/0001-00 classificado no lote 01 - Medicamentos, no valor
global de R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais), lote 02
- Medicamentos Controle Especial, no valor global de R$ 70.000,00
(setenta mil reais), lote 04 - Medicamentos - Demanda Judicial, no
valor global de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com percentuais de
desconto ofertado de: 8,50% (oito inteiros e cinquenta centésimos por
cento) para o lote 01, 6,50% (seis inteiros e cinquenta centésimos por
cento) para o lote 02 e 6,55% (seis inteiros e cinquenta e cinco
centésimos por cento) para o lote 04 e NOSSA SENHORA
APARECIDA MEDICAMENTOS LTDA inscrito no CNPJ nº
35.095.645/0001-30 classificada no lote 03 - Medicamentos Controle
Especial - Demanda Judicial, no valor global de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais), com percentual de desconto ofertado de 9,95% (nove
inteiros noventa e cinco centésimos por cento), de conformidade com
o Mapa de Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação
na forma da Lei nº 14.133/21 e Adjudico o seu objeto aos respectivos
vencedores. Maria Angelita Ferreira da Silva - Ordenadora de
Despesas do Fundo Municipal de Saúde. Data da Homologação e
Adjudicação: 24 de Maio de 2024.
Várzea Alegre – CE, 24 de Maio de 2024.
MARIA ANGELITA FERREIRA DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:61B012DB
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
2022.05.19.2 - F.M.S.
Extrato de Aditivo ao Instrumento Contratual nº 2022.05.19.2 - A
Secretaria de Saúde do Município de Várzea Alegre – CE, torna
público o extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº
2022.05.19.2, decorrente da Dispensa de Licitação nº 2022.05.17.2,
cujo objeto a Locação de Imóvel, localizado à Rua Durval Soares,
nº 440, Centro, Várzea Alegre/CE, destinado ao funcionamento do
Núcleo de Assistência Farmacêutica e Coordenação de Farmácia
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