Fortaleza, 28 de maio de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº099 | Caderno Único | Preço: R$ 23,00 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº36.037, de 28 de maio de 2024. DECRETA PONTO FACULTATIVO OS EXPEDIENTES DOS DIAS 30 E 31 DE MAIO DE 2024, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL SEDIADOS NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública estadual sediada nos municípios do Estado do Ceará na data consagrada às comemorações de Corpus Christi, que, neste ano, recai no dia 30 de maio, quinta-feira; e CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente do dia 31 de maio de 2024, sexta-feira, em sua normalidade, seria contraproducente, DECRETA: Art. 1.º Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual sediados nos municípios do Estado do Ceará cuja data não seja considerada feriado/ponto facultativo municipal, o expediente do dia 30 de maio de 2024, e o expediente do dia 31 de maio de 2024, em toda a Administração Pública Estadual. Art. 2.º Na data prevista no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil, Perícia Forense e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do Hemoce, do serviço pré-hospitalar do Samu Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela Adagri e pela Ematerce, bem como dos Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de maio 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº36.038, de 28 de maio de 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com funda- mento no art. 5.º, alínea h, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO o papel essencial das instituições superiores de ensino na formação acadêmica e profissional de estudantes que poderão contribuir para o desenvolvimento de setores sensíveis e importantes para a sociedade, como a saúde; CONSIDERANDO a importância dessas instituições para a geração e expansão do conhecimento, na preservação e divulgação dos valores éticos, científicos, artísticos e culturais; CONSIDERANDO a necessidade de contribuir, a partir de parceria com o Governo Federal, com a disponibilização de imóvel a ser destinado à implantação de hospital universitário na região do Cariri, voltado à formação de recursos humanos na área da saúde e à prestação de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão; DECRETA: Art.1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, com uma área total de 6,73 ha, situados no Município de Juazeiro do Norte, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação, em parceria com o Governo Federal, de hospital universitário no município de Juazeiro do Norte/CE. Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.038, DE 28 DE MAIO DE 2024 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 9198284,755 m e E 466305,933 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 89°02’25,74’’ e 5,04 m; até o vértice V2, de coordenadas N 9198284,840 m e E 466310,973 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 90°21’8,80’’ e 213,19 m; até o vértice V3, de coordenadas N 9198283,528 m e E 466524,164 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 181°29’52,94’’ e 133,32 m; até o vértice V4, de coordenadas N 9198150,251 m e E 466520,678 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 180°14’16,77’’ e 119,08 m; até o vértice V5, de coordenadas N 9198031,168 m e E 466520,184 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 181°12’43,73’’ e 75,87 m; até o vértice V6, de coordenadas N 9197955,315 m e E 466518,579 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 271°56’45,64’’ e 24,51 m; até o vértice V7, de coordenadas N 9197956,147 m e E 466494,079 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 291°42’8,01’’ e 3,17 m; até o vértice V8, de coordenadas N 9197957,321 m e E 466491,130 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 299°21’47,04’’ e 7,39 m; até o vértice V9, de coordenadas N 9197960,942 m e E 466484,693 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 289°57’37,65’’ e 9,46 m; até o vértice V10, de coordenadas N 9197964,171 m e E 466475,802 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 274°28’20,62’’ e 7,76 m; até o vértice V11, de coordenadas N 9197964,776 m e E 466468,068 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 270°16’33,27’’ e 69,86 m; até o vértice V12, de coordenadas N 9197965,113 m e E 466398,210 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 357°37’16,51’’ e 4,21 m; até o vértice V13, de coordenadas N 9197969,327 m e E 466398,035 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 271°05’11,43’’ e 3,51 m; até o vértice V14, de coordenadas N 9197969,393 m e E 466394,524 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 356°03’49,84’’ e 1,53 m; até o vértice V15, de coordenadas N 9197970,916 m e E 466394,419 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 270°34’29,92’’ e 7,14 m; até o vértice V16, de coordenadas N 9197970,988 m e E 466387,274 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 179°51’17,75’’ e 5,69 m; até o vértice V17, de coordenadas N 9197965,302 m e E 466387,289 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 270°56’47,65’’ e 47,62 m; até o vértice V18, de coordenadas N 9197966,089 m e E 466339,677 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 3°20’55,12’’ e 14,25 m; até o vértice V19, de coordenadas N 9197980,317 m e E 466340,509 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 311°24’45,90’’ e 17,31 m; até o vértice V20, de coordenadas N 9197991,765 m e E 466327,529 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 358°45’18,60’’ e 10,00 m; até o vértice V21, de coordenadas N 9198001,763 m e E 466327,312 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 271°12’33,24’’ e 13,81 m; até o vértice V22, de coordenadas N 9198002,054 m e E 466313,507 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 0°09’55,99’’ e 75,53 m; até o vértice V23, de coordenadas N 9198077,580 m e E 466313,726 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 331°44’28,34’’ e 18,93 m; até o vértice V24, de coordenadas N 9198094,252 m e E 466304,764 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 356°32’47,21’’ e 12,64 m; até o vértice V25, de coordenadas N 9198106,871 m e E 466304,003 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:1°11’51,58’’ e 46,99 m; até o vértice V26, de coordenadas N 9198153,848 m e E 466304,985 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 0°24’13,71’’ e 122,12 m; até o vértice V27, de coordenadas N 9198275,965 m e E 466305,845 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 0°34’23,13’’ e 8,79 m; até o vértice V1, de coordenadas N 9198284,755 m e E 466305,933 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de coordenadas E m e N m, locali- zada em, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.Fechar