5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº099 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2024 passa de R$ 1.608.498,31 (Hum milhão, seiscentos e oito mil, quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e um centavos) para R$ 1.610.546,49 (Hum milhão, seiscentos e dez mil, quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos). Dotação orçamentária: 30100003.04.126.421.20300.15.339037.1.500.91 00000.0.2.01. X - DA VIGÊNCIA: a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo. XII - DATA: Fortaleza, 21 de maio de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante - CONTRATANTE e Erinalva dos Santos Teixeira de Freitas – CONTRATADA. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO NUP: 30001.001027/2024-56 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº06/2024 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJEIRO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 41.342.098/0001-42, com sede na Av. David de Granjeiro, Nº 104 – Bairro Centro, Granjeiro - CE, CEP: 63.230-000, como Convenente, representa- do(a) por seu Prefeito, Sr. Francisco Clementino de Almeida, portador(a) do RG nº 2004015037723 SSP-CE e inscrito(a) no CPF sob o Nº 263.272.188-14, residente e domiciliado(a) na Rua David Granjeiro, 128 - Centro, Granjeiro - CE, CEP: 63.230-000 , firmam o presente convênio, e mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “SÃO JOÃO DO POVO, NO MUNICÍPIO DE GRANJEIRO-CE”, a realizar-se no dia 08/06/2024, com a realização de uma festividade de cunho artístico-cultural, que contará com uma programação diversificada, com Festival Junino, apresentações artísticas e musicais, quadrilhas, quermesses, feiras de artesanato e comidas típicas do período junino, ofertando, dessa forma, aos seus munícipes e visitantes, entretenimento e lazer de qualidade, caracterizados pela regionalidade e identidade cultural de seu povo, sendo, por fim, um estímulo ao desenvolvimento do comércio local e dos seus setores econômico e turístico, e ainda, um incentivo para a geração de empregos diretos e indiretos para sua população, além de proporcionar melhoria na distribuição de renda e na qualidade de vida de toda a região, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o termo celebrado, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente convênio tem como fundamento a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, o Decreto Estadual n° 32.811/2018, a Lei Federal n° 14.133/2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e o Processo Administrativo n° 30001.001027/2024-56. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 88.610,81 (oitenta e oito mil, seiscentos e dez reais e oitenta e um centavos), cabendo ao concedente transferir o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e ao convenente transferir, a título de contrapartida financeira, o valor de R$ 28.610,81 (vinte e oito mil, seiscentos e dez reais e oitenta e um centavos), com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11722.01.334041.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 23 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Francisco Clementino de Almeida, Prefeito de Granjeiro-CE. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 30001.001093/2024-26 EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº31/2024 I – ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO FOMENTO Nº 31/2024 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA CASA CIVIL E A INSTITUTO ARTE VIDA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.; II – OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Fomento n°31/2024 por 60 (sessenta) dias, com início em 25/05/2024 e com término em 23/07/2024.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( sem repercussão financeira ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do fomento, ora aditado.; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza – CE, 21 de maio de 2024. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Sílvia Ramos de Oliveira, Presidente do Instituto Arte Vida. Sabrine Gondim Lima ASSESSORIA JURÍDICA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA Nº79/2024 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 5°, inciso XVI, 51, inciso II e § 6º, e 150 da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, e a Portaria/PGE nº073/2021, de 15 de outubro de 2021, publicada no DOE 18 de outubro de 2021 que institui, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, o programa de estágio destinado a estudantes em nível de Pós-Graduação, RESOLVE CONCEDER BOLSA DE ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO, considerando a aprovação no resultado final do processo seletivo do Programa de Estágio de Pós-Graduação – Edital 02/2022, publicado no DOE de 18 de abril de 2022, com homologação publicada no DOE de 20 de setembro de 2023, prorrogado através do Edital 001/2023, de 16 de outubro de 2023, publicado no DOE de 27 de novembro de 2023, no valor mensal de R$ 2.154,32 (Dois mil cento e cinquenta quatro reais e trinta e dois centavos), bem como AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, provenientes da dotação orçamentária deste Órgão, para a ESTAGIÁRIA abaixo relacionada: NOME A PARTIR DE ATÉ MAYARA INGRID DA SILVA ALBANO 13/05/2024 12/05/2025 A vigência da concessão de bolsa estágio poderá encerrar-se antes do prazo de 1 (um) ano, diante da conclusão do curso de pós-graduação, salvo compro- vação de matrícula em novo curso na área do direito sem solução de continuidade. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de maio de 2024. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº83/2024 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 5°, inciso XVI, 51, inciso II e § 6º, e 150 da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, e a Portaria/PGE nº073/2021, de 15 de outubro de 2021, publicada no DOE 18 de outubro de 2021 que institui, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, o programa de estágio destinado a estudantes em nível de Pós-Graduação, RESOLVE CONCEDER BOLSA DE ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO, considerando a aprovação no resultado final do processo seletivo do Programa de Estágio de Pós-Graduação – Edital 02/2022, publicado no DOE de 18 de abril de 2022, com homologação publicada no DOE de 20 de setembro de 2023, prorrogado através do Edital 001/2023, de 16 de outubro de 2023, publicado no DOE de 27 de novembro de 2023, no valor mensal de R$ 2.154,32 (dois mil cento e cinquenta quatro reais e trinta e dois centavos), bem como AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, provenientes da dotação orçamentária deste Órgão, para a ESTAGIÁRIA abaixo relacionada: NOME A PARTIR DE ATÉ LARISSA HOLANDA DE OLIVEIRA MONTENEGRO 02/05/2024 01/05/2025 A vigência da concessão de bolsa estágio poderá encerrar-se antes do prazo de 1 (um) ano, diante da conclusão do curso de pós-graduação, salvo compro- vação de matrícula em novo curso na área do direito sem solução de continuidade. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2024. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar