4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº099 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2024 PORTARIA COAFI CC Nº474/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias, com ajuda de custo e passagem aérea, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, de acordo com o art. 1º e 2º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 24 de maio de 2024. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº474/2024, 24 DE MAIO DE 2024 NOME CARGO OU FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS AJUDA DE CUSTO PASSAGEM TOTAL QUANT. VALOR ACRESC. (%) TOTAL Joao Paulo Sousa Almeida Major PM II 15 a 17.04.2024 FORTALEZA-CE/BRASÍLIA-DF/ FORTALEZA-CE 2 e 1/2 354,84 50% 1.330,65 354,84 28.084,18 36.511,63 Francisco Igor Sampaio Cardozo Major PM II 15 a 17.04.2024 FORTALEZA-CE/BRASÍLIA-DF/ FORTALEZA-CE 2 e 1/2 354,84 50% 1.330,65 354,84 Marcio Ferreira das Chagas do Nascimento Subtenente PM II 15 a 17.04.2024 FORTALEZA-CE/BRASÍLIA-DF/ FORTALEZA-CE 2 e 1/2 354,84 50% 1.330,65 354,84 Robério Santos de Almeida 3º Sargento PM II 15 a 17.04.2024 FORTALEZA-CE/BRASÍLIA-DF/ FORTALEZA-CE 2 e 1/2 354,84 50% 1.330,65 354,84 Charles Carlos Rebouças Soldado PM II 15 a 17.04.2024 FORTALEZA-CE/BRASÍLIA-DF/ FORTALEZA-CE 2 e 1/2 354,84 50% 1.330,65 354,84 *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº524/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 04 (quatro) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), e passagem aérea para o trecho FORTALEZA-CE/BRASÍLIA-DF/FORTALEZA-CE no valor de R$ 2.186,13 (dois mil e cento e oitenta e seis reais e treze centavos), totalizando R$ 4.936,14 (quatro mil e novecentos e trinta e seis reais e catorze centavos), ao militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organi- zacional da Casa Civil, SALIM BRAIDE NETO, ocupante do posto de Subtenente PM, matrícula nº 79990019, por viagem em objeto de serviço à cidade de BRASÍLIA-DF, no período de 29.04.2024 a 03.05.2023, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, de acordo com o art. 1º e 2º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 24 de maio de 2024. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº188/2021 I – ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 188/2021; II – CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III – ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV – CONTRATADA: SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.924.588/0001-93; V – ENDEREÇO: Rua Paulo Esteferson Bezerra, nº 185, Letra A, Jangurussu, CEP. 60.870-848, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem fundamento no Processo NUP 30001.003579/2024- 07, no contrato nº 188/2021, e nas normas do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e no art. 57 da IN nº 05/2017 do Ministério do Planejamento; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Conceder a repactuação do contrato nº188/2021 em decorrência do reajuste oriundo da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 para a categoria de Informática (CE000392/2024); IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 da categoria de Informática (CE000392/2024), o valor mensal do contrato passará de R$ 881.193,50 (oitocentos e oitenta e um mil, cento e noventa e três reais e cinquenta centavos) para R$ 887.924,28 (oitocentos e oitenta e sete mil, novecentos e vinte e quatro reais e vinte e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: A partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado e seus termos aditivos; XII – DATA: 24 de maio de 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL e Erinalva dos Santos Teixeira de Freitas, SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2022 I – ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 08/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.469.891/0001-02, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, FRANCISCO JOSÉ MOURA CAVALCANTE; III – ENDEREÇO: Avenida Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza – CE; IV – CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.491.662/0001-62, neste ato representada pelo Sr. Francisco Evandro Lima Pereira, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o n° 119.172.533-20, RG nº 00642986389; V – ENDEREÇO: com sede na Rua República, nº 1545, Varjota, CEP 60175-222, Fortaleza-CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo NUP 30001.003420/2024-84, no Contrato nº 08/2022, e no inciso II, alínea d, do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c art. 190 da Lei federal 14.133/21; VII – FORO: Fortaleza – CE; VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a repactuação do contrato nº08.2022, referente ao ajuste de salário-base, vale-alimentação, cesta básica e plano de saúde, de acordo com o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 (Informática – CE000392/2024); IX – VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, após a repactuação, será de R$ 199.373,08 (cento e noventa e nove mil, trezentos e trinta e três reais e oito centavos), conforme planilha padrão da Administração Pública Estadual, o qual correrá sob a dotação orçamentária: 30100003.3 39037.1.500.9100000.0.2.01. 24402; X – DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII – DATA: 17 de maio de 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JOSÉ MOURA CAVALCANTE – CONTRATANTE e FRANCISCO EVANDRO LIMA PEREIRA – CONTRATADO. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA Republicado por incorreção. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº039/2022 I – ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO; II – CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001- 02, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE; III – ENDEREÇO: Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE; IV – CONTRATADA: SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.924.588/0001-93; V - ENDEREÇO: Rua Paulo Esteferson Bezerra, nº 185, Letra A, Jangurussu, CEP. 60.870-848; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem fundamento no Processo NUP 30001.003580/2024-23, no contrato nº 039/2022, e nas normas do arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002); VII- FORO: Fortaleza - Ceará; VIII – OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do contrato nº039/2022 em decorrência do reajuste oriundo da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 para a categoria de Informática (CE000392/2024); IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do Contrato, em decorrência das Convenções Coletivas de Trabalho 2024 da categoria de Informática (CE000392/2024),Fechar