13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº099 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2024 9100000.0 892594 - 27100012.13.392.131.11355.03.339036.1.5009100000.0 DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO A vigência desta seleção será de 02 (dois) anos a partir da homologação do Resultado Final, e não comporta prorrogação. DAS INSCRIÇÕES E DÚVIDAS: Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este processo de seleção em sua íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição deverá ser feita no período de 10 (dez) dias corridos contados a partir da publicação do DOE, através da plataforma Mapa Cultural. Os proponentes cadastrados na Rede de Mapas Municipais estão automaticamente integrados ao Mapa Cultural do Ceará, não havendo necessidade da realização de um novo cadastro. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues presencialmente na sede da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará ou materiais postados via Correios. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará não se responsabilizará pelo congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia da inscrição. As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico mapa@secult.ce.gov.br ou realizadas por meio chat disponível na plataforma, em dias úteis, das 8h às 12h e de 13h às 17h. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Os casos omissos serão decididos pela Coordenação de Economia Criativa e Fomento Cultural. A CEIC disporá de regimento interno a ser apreciado e votado por seus membros logo que constituída e nomeada a Comissão. Consultas e informações adicionais poderão ser obtidas pelo e-mail ceic@secult.ce.gov.br e pelo telefone (85) 3101.6740 ou por meio do celular institucional (85) 9 8109-2950 no horário de segunda a sexta de 8h às 12h e 13h às 17h. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Raquel Santos Honorio COORDENADORA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL *** *** *** AVISO DE EDITAL - XIII EDITAL TESOUROS VIVOS DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - 2024 FUNDAMENTO LEGAL: O Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Cultura, no uso de suas atribuições legais, no fulcro de prover a garantia dos Direitos Culturais previstos na Constituição Federal de 1988, considerando a Lei Estadual nº 18.232 de 06 de novembro de 2022, que institui o Código do Patrimônio Estadual do Ceará e cria o Sistema Estadual do Patrimônio Cultural; a Lei nº 16.026 de 01 de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura; a Lei Estadual 13.842, de 27 de novembro de 2006, que institui o Registro dos “Tesouros Vivos da Cultura” no Estado do Ceará; a Lei Estadual nº 18.012 de 01 de abril de 2022 que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura - SIEC; torna público o presente Edital que regulamenta o processo de inscrição, seleção e titulação dos “Tesouros Vivos da Cultura” do Estado do Ceará. OBJETO: Constitui objeto deste Edital a seleção e a titulação de até 12 (doze) pessoas naturais, 02 (dois) grupos e 02 (duas) coletividades como “Tesouros Vivos da Cultura” do Estado do Ceará, nos termos da Lei Estadual nº nº 18.232 de 06 de novembro de 2022. Serão considerados aptos a serem inscritos no Livro de Registro dos “Tesouros Vivos da Cultura” as pessoas naturais, os grupos e as coletividades dotados de conhecimentos, maestrias e técnicas de atividades cuja produção, transmissão e preservação sejam consideradas contribuições que constituem os referenciais da cultura cearense. São objetivos deste Edital: reconhecer, proteger e valorizar a diversidade dos conhecimentos, fazeres e expressões das culturas populares e tradicionais do Ceará, por meio da titulação dos “Tesouros Vivos da Cultura”, com vistas à preservação da memória cultural e transmissão de seus saberes e fazeres artísticos e culturais. Para os fins deste Edital, ficam esti- puladas as seguintes definições: Pessoa natural: mestre(a) da cultura tradicional ou popular, pessoa que detém um conhecimento ancestral recebido do meio familiar e/ou de prática de convivência no grupo ancestral que manteve/mantém o saber/fazer; tem grande experiência nesse conhecimento e compreensão dele com capacidade de transmitir os conhecimentos e as técnicas necessárias para a produção, difusão e preservação de uma expressão tradicional popular. Tem seu trabalho reconhecido pelos agentes da manifestação cultural que representa, pela comunidade onde vive, como também por outros setores cultu- rais, constituindo importante referencial da cultura tradicional popular no Ceará; Grupo: grupo de pessoas naturais que detenham conhecimentos, valores, técnicas e habilidades necessárias para a produção e a preservação de referências da cultura tradicional ou popular do Estado do Ceará e que sejam capazes de dar continuidade, protegê-los e preservá-los por meio de sua difusão e transmissão entre gerações; Coletividade: agrupamento de pessoas organizadas de modo associativo, cooperativo, colaborativo, com natureza ou finalidade cultural, podendo ter personalidade jurídica ou não, representativa de comunidades localizadas no Estado de Ceará cujas atividades articulem referências da cultura tradicional ou popular do Ceará por meio de espaços, ofícios/saberes, formas de expressão e celebrações de sua territorialidade e/ou identidade. DOS VALORES: Os grupos e as coletividades portadores do título de Tesouro Vivo da Cultura farão jus à percepção de auxílio financeiro destinado à manutenção de suas atividades, a ser repassado pelo Estado do Ceará, durante o período de 2 (dois) anos, em cota única, em valor não inferior a R$ 11.083,26 (onze mil e oitenta e três reais e vinte e seis centavos), em conformidade com o artigo 32, § 2.º da Lei Estadual nº 18.232 de 07 de novembro de 2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO CATEGORIA DOTAÇÕES 01 – Cariri Mestres da Cultura 11744- 27100010.13.391.132.20721.01.339048.1.5009100000.0 Grupo e/ou categoria Coletividade 865911 - 27100010.13.392.132.20998.01.339048.1.5009100000.0 02 – Centro Sul Mestres da Cultura 15481 - 27100010.13.391.132.20721.02.339048.1.5009100000.0 Grupo e/ou categoria Coletividade 865916 - 27100010.13.392.132.20998.02.339048.1.5009100000.0 03 – Grande Fortaleza Mestres da Cultura 11648 - 27100010.13.391.132.20721.03.339048.1.5009100000.0 Grupo e/ou categoria Coletividade 864426 - 27100010.13.392.132.20998.03.339048.1.5009100000.0 04 – Litoral Leste Mestres da Cultura 27037 - 27100010.13.391.132.20721.04.339048.1.5009100000.0 Grupo e/ou categoria Coletividade 865191 - 27100010.13.392.132.20998.04.339048.1.5009100000.0 05 – Litoral Norte Mestres da Cultura 11672 - 27100010.13.391.132.20721.05.339048.1.5009100000.0 Grupo e/ou categoria Coletividade 864709 - 27100010.13.392.132.20998.05.339048.1.5009100000.0 06 – Litoral Oeste/ Vale Do Curu Mestres da Cultura 11729 - 27100010.13.391.132.20721.06.339048.1.5009100000.0 Grupo e/ou categoria Coletividade 865676 - 27100010.13.392.132.20998.06.339048.1.5009100000.0 07 – Maciço Do Baturité Mestres da Cultura 276 - 27100010.13.391.132.20721.07.339048.1.5009100000.0 Grupo e/ou categoria Coletividade 865674 - 27100010.13.392.132.20998.07.339048.1.5009100000.0 08 – Serra Da Ibiapaba Mestres da Cultura 26950 - 27100010.13.391.132.20721.08.339048.1.5009100000.0 Grupo e/ou categoria Coletividade 864956 - 27100010.13.392.132.20998.08.339048.1.5009100000.0 09 – Sertão Central Mestres da Cultura 27100 - 27100010.13.391.132.20721.09.339048.1.5009100000.0 Grupo e/ou categoria Coletividade 865915 - 27100010.13.392.132.20998.09.339048.1.5009100000.0 10 – Sertão De Canindé Mestres da Cultura 3911 - 27100010.13.391.132.20721.10.339048.1.5009100000.0 Grupo e/ou categoria Coletividade 865914 - 27100010.13.392.132.20998.10.339048.1.5009100000.0 11 – Sertão De Sobral Mestres da Cultura 27101 - 27100010.13.391.132.20721.11.339048.1.5009100000.0 Grupo e/ou categoria Coletividade 865420 - 27100010.13.392.132.20998.11.339048.1.5009100000.0 12 – Sertão Dos Crateús Mestres da Cultura 15374 - 27100010.13.391.132.20721.12.339048.1.5009100000.0 Grupo e/ou categoria Coletividade 864425 - 27100010.13.392.132.20998.12.339048.1.5009100000.0 13 – Sertão Dos Inhamuns Mestres da Cultura 15377 - 27100010.13.391.132.20721.13.339048.1.5009100000.0 Grupo e/ou categoria Coletividade 864957 - 27100010.13.392.132.20998.13.339048.1.5009100000.0 14 - Vale Do Jaguaribe Mestres da Cultura 19294 - 27100010.13.391.132.20721.14.339048.1.5009100000.0 Grupo e/ou categoria Coletividade 865917 - 27100010.13.392.132.20998.14.339048.1.5009100000.0 DAS INSCRIÇÕES E DÚVIDAS: Em conformidade com este Edital e com a legislação vigente, as inscrições serão gratuitas e serão realizadas no período de 45 dias corridos após a publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE-CE). As inscrições neste edital poderão ser realizadas tanto de forma física, conforme item 4.3 ou de forma online, conforme item 4.4 do edital. Das inscrições físicas A inscrição física se dará através da entrega da documentação disponibilizada no site da Secult ou na oportunidade no Mapa Cultural em envelope lacrado ao Setor de Protocolo da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT, no período de 45 dias corridos, de segunda a sexta, exceto feriados, nos horários de 08h à 12h e de 13h às 16h30min , ou por meio de serviços de correspondência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, com Aviso de Recebimento (AR), com postagem até o último dia de inscrição, aos cuidados da Coordenadoria do Patrimônio Cultural e Memória - COPAM, no seguinte endereço: Rua Major Facundo, nº 500, Edifício São Luiz, Centro, CEP: 60.025-100, Fortaleza-Ceará. A inscrição física poderá ser proposta pelo próprio candidato para categoria de Tesouro Vivo Pessoa Natural ou por seu representante mediante Declaração de Autorização para Pessoa Natural (Anexo III). No caso das Categorias Grupos ou na Categoria Coletividade, a inscrição será feita por seu representante mediante apresentação de Declaração de Legitimidade (Anexo II), ou por terceiros mediante apresentação da Declaração de Autorização para Grupos e Coletividades (Anexo IV). Será desclassificada a inscrição de Pessoa Natural realizada por representante que não anexar a Declaração de Autorização para Pessoa Natural (Anexo III), bem como a inscrição de Grupo ou Coletividade realizada pelo seu representante que não anexar a Declaração de Legitimidade (Anexo II) ou por terceiro que não anexar a Declaração de Autorização para Grupos e Coletividades (Anexo IV). Os terceiros a que se refere o item 4.3.2 podem ser pessoas naturais maiores de 18 anos, pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas jurídicas de direitoFechar