DOE 28/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº099  | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2024
público, assim como os seguintes órgãos e entidades: Secretarias estaduais; Órgãos municipais de cultura, situados no Estado do Ceará; Conselho Estadual 
de Política Cultural do Ceará; Câmaras Municipais, situadas no Estado do Ceará. Caso o Grupo ou Coletividade possua natureza de Pessoa Jurídica, a inscrição 
deverá ser realizada obrigatoriamente pelo representante legal da instituição e anexada a Cópia de seu Ato Constitutivo ou Estatuto Social, com aditivos, ata 
da eleição e comprovante de inscrição e de situação cadastral (Cartão do CNPJ). A inscrição deverá ser feita através da Ficha de Inscrição (Anexo I), que 
deverá ser impressa, preenchida e acompanhada do currículo/portfólio do candidato. Todas as informações referentes à ficha de inscrição e currículo/portfólio 
deverão ser verídicas e atualizadas, sob pena de indeferimento da inscrição. Os candidatos poderão optar pelo envio da inscrição oral, gravada em vídeo, 
com o limite máximo de 30 (trinta) minutos de duração , devendo orientar-se pelo Roteiro para Inscrição Oral (Anexo VI), respondendo todos os itens na 
sequência em que se encontram. As inscrições orais, gravadas em vídeo, poderão ser enviadas em CD, DVD, pendrive ou similar. Também serão aceitos 
envios links de acesso à vídeos disponibilizados através das plataformas de compartilhamento de vídeos (youtube, vimeo, dentre outros). O currículo/portfólio 
deve conter o maior número de dados das pessoas naturais, dos grupos ou das coletividades e de suas práticas culturais desenvolvidas, com fotos, documen-
tação relativa à divulgação de trabalhos realizados e eventos que participou, matérias de jornais, registros fílmicos e/ou sonoros, informações históricas e 
culturais da cidade ou região onde reside o candidato, etc. No caso de inscrições físicas, a justificativa, juntamente com o currículo/portfólio, deverá ter o 
limite máximo de 100 páginas. O que ultrapassar este limite, não será considerado para fins de análise. Caso materiais de armazenamento de mídia (CD’s, 
DVD’s, pen drives, dentre outros) venham a compor o portfólio, deve limitar-se ao envio de 1 (uma) unidade. Materiais que excedam o limite permitido 
serão desconsiderados. Não serão aceitos na composição do portfólio objetos tridimensionais e artefatos de cultura material (objetos de artesanato, peças de 
acervos, livros, dentre outros). Objetos enviados nestas condições serão desconsiderados para fins de avaliação. No caso de inscrições orais, o item 4.3.8. 
refere-se somente ao material que irá compor o portfólio, não se considerando a mídia da inscrição. Das Inscrições online As inscrições online deverão ser, 
única e exclusivamente, realizadas através da ferramenta do Mapa Cultural do Ceará (mapacultural.secult.ce.gov.br). Para efeito de inscrição online neste 
Edital, todos os proponentes deverão estar previamente cadastrados no Mapa Cultural do Ceará. Para novos proponentes (pessoa física ou jurídica) dos editais 
da Secretaria da Cultura, somente após finalizado o cadastro no Mapa Cultural é que poderão realizar a inscrição. O cadastro a ser realizado no Mapa Cultural 
do Ceará deverá conter as seguintes informações cadastrais do proponente: Nome completo, área de atuação, descrição, data de nascimento, nacionalidade, 
naturalidade, RG, CPF, endereço, telefone, e-mail, dentre outros dados solicitados. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema 
de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura, e 
regulamentado no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, e vincula-se aos mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de informações e Indicadores 
Culturais no âmbito do Ministério da Cultura. Aos proponentes já cadastrados nos Mapas Municipais do Estado do Ceará que já possuam integração não 
havendo necessidade da realização de um novo cadastro. Atecnias relacionadas ao Mapa Cultural serão sanadas no horário comercial, de segunda a sexta, 
das 8 às 17 horas, através do link http://bit.ly/mapacultural-ceara-suporte. Os proponentes que já estão devidamente cadastrados no perfil do Mapa Cultural, 
poderão fazer a inscrição diretamente no formulário, acessando o link disponibilizado no site da Secult Ceará ou na oportunidade no Mapa Cultural. No caso 
de Pessoa Natural a inscrição online poderá ser proposta através do Mapa Cultural do próprio candidato ou através do Mapa Cultural do seu representante 
mediante Declaração de Autorização para Pessoa Natural (Anexo III). No caso da Categoria Grupo, ou categoria Coletividade, a inscrição será feita através 
do Mapa Cultural do representante mediante apresentação de Declaração de Legitimidade (Anexo II). Caso estes sujeitos não possuam personalidade jurídica 
(CNPJ), DEVERÁ ser inserido o perfil do Grupo ou da Coletividade no Campo “Coletivo” do Mapa cultural. Caso estes sujeitos possuam personalidade 
jurídica (CNPJ) deverá inserir as informações no perfil “Instituição Responsável” do Mapa Cultural. Caso o Grupo ou Coletividade possua natureza de Pessoa 
Jurídica, a inscrição deverá ser realizada obrigatoriamente através do Mapa Cultural do representante legal da instituição e anexada a Cópia de seu Ato 
Constitutivo ou Estatuto Social, com aditivos, ata da eleição e comprovante de inscrição e de situação cadastral (Cartão do CNPJ). Será desclassificada a 
inscrição de Pessoa Natural realizada por representante que não anexar a Declaração de Autorização para Pessoa Natural (Anexo III), bem como a inscrição 
de Grupo ou Coletividade realizada pelo seu representante que não anexar a Declaração de Legitimidade (Anexo II) ou por terceiro que não anexar a Decla-
ração de Autorização para Grupos e Coletividades (Anexo IV). Para fins de conceituação desses perfis constantes na ferramenta do Mapa Cultural do Ceará, 
caracteriza-se como “Coletivo”: o agente coletivo sem CNPJ, com os campos Nome ou Razão Social, email e telefone do coletivo obrigatoriamente preen-
chidos. Caracteriza-se como “Instituição Responsável”: agente pessoa jurídica com cadastro dos campos Razão Social, CNPJ, Nome Fantasia, Código da 
Natureza Jurídica, Código da Atividade Principal, Data de Fundação, Endereço, Email e Telefone obrigatoriamente preenchidos. DAS DISPOSIÇÕES 
FINAIS: Caberá à Copam acompanhar os Tesouros Vivos da Cultura em relação ao cumprimento de seus deveres, elaborando relatório técnico a cada 3 (três) 
anos. Perderão o título de Tesouro Vivo da Cultura aqueles que deixarem de manter a atividade ensejadora do reconhecimento, ressalvados os casos previstos 
na Lei Estadual nº 18.232/22, ou que sejam condenados, em decisão judicial transitada em julgado, por crimes hediondos ou que atentem contra os direitos 
humanos. Caso o relatório recomende o cancelamento do título, será facultado à pessoa física o direito à ampla defesa e ao contraditório para esclarecimentos, 
no prazo de 30 (trinta) dias, para comprovação de qualquer exigência ou impugnação relativa a cumprimento de deveres na forma desta Lei. O recurso contra 
o cancelamento será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar, encaminhá-lo-á ao Coepa para deliberação. Os casos omissos 
neste Edital serão decididos pela Comissão Especial, em primeira instância ou, em caso de impasse, pela Secretária da Cultura. Atingidos os tetos máximos 
de registros elencados no inciso I do artigo 34 da Lei Estadual Nº 18.232 de 06 de Novembro de 2022, somente serão admitidas novas inscrições mediante 
a efetiva vacância dos respectivos registros. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail editaltesourosvivos@secult.ce.gov.br ou pelo 
telefone (85) 3101-6787. Fortaleza, CE 23 de maio de 2024
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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EXTRATO DE CONTRATO Nº206/2024
 NUP Nº27001.002416/2024-94
CONTRATANTE: A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT/CE, situada na Rua Major Facundo, nº 500, Centro, CEP: 
60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário, 
Sr. RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, regularmente inscrito no CPF/MF nº ***.757.133-**, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRA-
TADA: SHEILA FERNANDES DA SILVA, brasileira, regularmente inscrita no CPF sob o nº ***.161.233-**, residente e domiciliada em, Fortaleza/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO se fundamenta na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 
de fevereiro de 2023; no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023; no Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023; na Lei Complementar nº 
195, de 8 de julho de 2022. Esse CONTRATO se baseia ainda nas informações contidas no Processo Administrativo supracitado, independente de transcrição. 
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de análise e emissão de parecer(es) técnico(s) sobre projeto(s) inscrito(s) no 
XXIV EDITAL CEARÁ JUNINO PARA OS FESTIVAIS REGIONAIS E XIX CAMPEONATO ESTADUAL FESTEJO CEARÁ JUNINO - 2024, tendo 
sua Comissão de Avaliação formalizada por meio de Portaria específica, conforme informações contidas no Processo nº 27001.002416/2024-94. VALOR 
GLOBAL: Pela presente contratação será pago o valor total de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 52441 - 272000
04.13.391.132.11689.03.339036.1.7591200070.1 – Pessoa Física: 183297 - 27200004.13.391.132.11689.03.339036.2.7591200070.1 - Pessoa Física; 52509 - 
27200004.13.391.132.11689.03.339047.1.7591200070.1 – INSS Patronal/Tributos 183132 – 27200004.13.391.132.11689.03.339047.2.7591200070.1- INSS 
Patronal/Tributos VIGÊNCIA: O presente Contrato terá prazo de vigência de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do respectivo instrumento, 
podendo ser prorrogado de acordo com legislação aplicável. FORO: Fortaleza, CE DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 21 de maio de 2024. SIGNA-
TÁRIOS: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará e SHEILA FERNANDES DA SILVA - Contratado(a).
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO Nº209/2024
NUP Nº27001.002460/2024-02
CONTRATANTE: A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT/CE, situada na Rua Major Facundo, nº 500, Centro, CEP: 60.025-
100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário, Sr. 
RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, regularmente inscrito no CPF/MF nº ***.757.133-**, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADA: 
MARCELO RENAN OLIVEIRA DE SOUZA, brasileiro, regularmente inscrito no CPF sob o nº ***.522.074-**, residente e domiciliado no, Bairro: Boa 
Vista. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO se fundamenta na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Estadual nº 35.322, de 
24 de fevereiro de 2023; no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023; no Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023; na Lei Complementar 
nº 195, de 8 de julho de 2022. Esse CONTRATO se baseia ainda nas informações contidas no Processo Administrativo supracitado, independente de trans-
crição. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de análise e emissão de parecer(es) técnico(s) sobre projeto(s) inscrito(s) no 
XXIV EDITAL CEARÁ JUNINO PARA QUADRILHAS JUNINAS - 2024, tendo sua Comissão de Avaliação formalizada por meio de Portaria específica, 
conforme informações contidas no Processo nº 27001.002460/2024-02. VALOR GLOBAL: Pela presente contratação será pago o valor total de R$ 3.525,00 
(três mil quinhentos e vinte e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 52441 - 27200004.13.391.132.11689.03.339036.1.7591200070.1 – Pessoa Física: 
183297 - 27200004.13.391.132.11689.03.339036.2.7591200070.1 - Pessoa Física; 52509-27200004.13.391.132.11689.03.339047.1.7591200070.1- INSS 

                            

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