22 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº099 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2024 presente ADITIVO ao TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 010/2022, conforme as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Termo de Cooperação Técnica nº010/2022, celebrado entre os partícipes acima qualificados, por mais 24 (vinte e quatro meses), a partir de 15 de março de 2024, ratificadas as demais disposições do referido instrumento compatíveis com esta prorrogação.CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E PUBLICAÇÃO 2.1 O presente aditivo passa a viger a partir de sua assinatura, cabendo à SEDUC e ao MPCE providenciar a sua publicação, sob forma de extrato, respectivamente, no Diário Oficial do Estado do Ceará e no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. E, assim, por estarem as partes devidamente ajustadas, lavra-se o presente TERMO DE ADITIVO, em vias de igual teor, forma e finalidade, que serão assinadas por seus representantes e pelas testemunhas a seguir discriminadas, para que produza seus efeitos jurídicos. Fortaleza, de de 2024. Eliana Nunes Estrela - Secretária de Estado - SEDUC, Haley de Carvalho Filho - Procurador-Geral de Justiça - MPCE, Elizabeth Maria Almeida de Oliveira - Coordenadora CAOEDUC/MPCE TESTEMUNHAS: 1. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 24 de maio de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº053/2024 - NUP 22001.034958/2024-11 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o ESPAÇO ÀRA EDUCAÇÃO, localizado na Rua: João Lourenço, n° 713 no 7° andar, bairro Vila Nova Conceição, CEP: 04508-03, São Paulo, inscrita sob o CNPJ 29.589.287/0001-19, doravante denominada simplesmente ESPAÇO ÀRA, neste ato repre- sentada pela Sra. Ana Luiza de Barros Barreto Raggio Colagrossi, RG 04.137.571-8 Rio de Janeiro, inscrita no CPF nº 805.568.507-00, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, o Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, a LDB nº 9.394/96 e suas alterações, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Programa Mais Infância Ceará - Lei Nº 16.856/2019, a Lei Federal nº 8.069/1990, a Lei 14.819/2024 e a Lei 14.826/2024 mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O objeto do presente Acordo de Cooperação é a implantação/implementação do Programa Família + nas redes municipais de educação do Estado do Ceará, mediante o Regime de Cooperação Estado e Municípios. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROGRAMA FAMÍLIA + 2.1 O Programa Família + é um conjunto de estratégias com foco no fortalecimento do bem-estar e do autocuidado das famílias ou responsáveis com crianças de 4 e 5 anos; 2.2 O Programa Família + está em consonância com a Lei nº 14.819/2024, que institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial no âmbito das escolas e com a Lei nº 14.826/2024 que institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias intersetoriais de prevenção à violência contra crianças. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA 3.1 Colaborar com a promoção da saúde mental da comunidade escolar, com foco nas famílias das crianças de 4 a 5 anos;3.2 Sensibilizar a comunidade escolar sobre a importância dos cuidados psicossociais e do autocuidado das mães ou responsáveis. 3.3 Promover formação continuada de gestores e profissionais das áreas de educação, com foco na parentalidade positiva. CLÁUSULA QUARTA – DAS ATRIBUIÇÕES 4.1 Da Secretaria da Educação – SEDUC a) Disponibilizar infraestrutura técnica e administrativa, sem prejuízo de suas atividades específicas e respeitadas as normas de cada partícipe; b) Observar o cronograma de atividades para garantir a execução adequada do projeto; c) Formalizar a participação dos municípios selecionados para a implementação em 2024 e 2025 de forma a garantir um processo de implementação efetiva; d) Assistir as formações; e) Co-conduzir o processo de formação em 2024 e conduzir o processo de formação em 2025; f) Ler o material disponibilizado e prover sugestões de adaptações e ajustes com base no contexto estadual; g) Participar do processo de monitoramento e acompanhamento da execução da iniciativa; h) Apoiar as CREDEs e municípios garantindo execução conforme planejamento; i) Observar o cronograma de atividades para garantir a execução adequada do projeto; j) Co-conduzir o processo de formação em 2024 e conduzir o processo de formação em 2025; k) Apoiar as CREDEs e municípios garantindo execução conforme planejamento; l) Fica estabelecida que a Seduc não poderá disponibilizar o Manual, Guia Prático, Slides do Família+ externamente sem prévia autorização do Espaço Àra; m) Fica estabelecido que a Seduc só poderá disponibilizar o material do Família+ (Manual, Guia Prático, Roteiros e Slides) em ambiente digital fechado, diretamente relacionado ao projeto. Para qualquer outro uso, é necessária a autorização prévia do Espaço Àra. 4.1 Do Espaço Àra a) Implantar e implementar, em parceria com a Seduc/COEPS, o Programa Família + em 79 em municípios cearenses no ano de 2024; b) Contratar técnico para atuar como ponto focal, representante do Programa Família +, junto à Secretaria da Educação em 2024; c) Realizar formação para a equipe técnica da Seduc/COEPS em 2024; d) Realizar formação para os pontos focais das CREDEs, dos municípios e das escolas, em conjunto com a COEPS em 2024; e) Produzir e disponibilizar 109 manuais e ímãs do Família+ para atender: • 30 unidades participantes nos municípios que aderiram ao Programa Família + em 2023, bem como uma unidade adicional para expansão interna em 2024; • 49 manuais para atender às 49 novas unidades nos municípios que aderiram ao programa em 2024; • Guia Prático, Roteiros para as Reuniões e Rodas de Conversa, Textos para gravações; f) Monitorar e apoiar, tecnicamente, em parceria com a Seduc/COEPS, a equipe de parceiros envolvidos durante a implementação do Família + em suas diferentes etapas; g) Apoiar a Seduc/COEPS na etapa da formação do Família + online em 2025. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência de 1 (um) ano, a partir da data da assinatura das representantes legais, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA SEXTA – DO PLANO DE TRABALHO 6.1 Será parte integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho e seus anexos. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DESIG- NAÇÃO DO GESTOR 7.1 Fica designada a servidora Francisca Aparecida Prado Pinto, Matrícula nº 121401-1-8, CPF nº 443526543-53, como gestora do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45, da Lei Complementar nº 119/2012 7.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA NONA – DO FORO 9.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento para que produzam entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza-CE, 22 de maio de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA -SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, ANA LUIZA BARROS BARRETO R. COLAGROSSI - REPRESENTANTE LEGAL DO ESPAÇO ÀRA . TESTEMUNHAS: 1.SANDRA MARIA SILVA LEITE REIS, 2. AURILUCE CORDEIRO MAIA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de maio de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO REF: REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO RDC PRESENCIAL Nº20230037 - SEDUC PROCESSO Nº03960724/2023 OBJETO: LICITAÇÃO DO TIPO MAIOR DESCONTO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO TIPO I COM 12 SALAS DE AULA, EM TRAIRI – CE. A Exma. Secretária da Educação do Estado do Ceará, após exame do resultado classificatório proposto pela Comissão Especial de Licitação 06 e por entender terem sido efetuados os procedimentos licitatórios em consonância com a legislação em vigor, Lei nº 12.462, de 04 de Agosto de 2011, Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, Decreto nº 8.080 de 20 de agosto de 2013, Lei nº 12.980 de 28 de maio de 2014, e no que couber pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como, pela conveniência do objeto licitado para a Administração, DECLARA homologado o certame e adjudicado ao vencedor o objeto do certame licitatório, nos termos que seguem: LICITANTE VENCEDOR, - FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, VALOR A SER CONTRATADO / R$ 10.277.304,68. Fortaleza, 23 de fevereiro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA, SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de abril de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA JURIDICA - ASJUR *** *** ***Fechar