DOE 28/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº099  | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2024
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 22001.055888/2024-26/PRÉ-RESERVA: 1313971
CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a LICEU DE BATURITÉ DOMINGOS SÁVIO 
- CREDE 08 - BATURITÉ/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0061-66, neste ato representada(o) pelo HÉRYDA PEDROSA SOUZA CONTRATADA: 
CDA COMERCIAL LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 29.882.612/0001-37, representado neste ato pelo Davi Osorio Amaro. OBJETO: O objeto do 
presente instrumento é a contratação de AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS - PROTEINAS PARA ATENDER A MERENDA ESCOLAR 
DO APORTE DE 2024, nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 06/2024, Termo de Participação nº 2024/07532, Termo de Referência e na 
proposta do CONTRATADO . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 06/2024 e Termo de 
Participação nº 2024/07532, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar 
nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 
35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu 
objeto FORO: BATURITÉ/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 360 (Trezentos e Sessenta) dias, contado a partir da sua publicação do D. 
O. Diário Oficial, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste 
que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: 
O prazo de execução do objeto contratual é de 340 (Trezentos e Quarenta) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou 
instrumento equivalente. VALOR GLOBAL: R$ 43.284,56 (Quarenta e Três Mil Duzentos e Oitenta e Quatro Reais e Cinquenta e Seis Centavos) pagos em 
conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.143.20970.07.339030.50000.0 - 11656. DATA DA ASSINATURA: 
17 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: HÉRYDA PEDROSA SOUZA - CONTRATANTE – DAVI OSORIO AMARO – CONTRATADA e TESTEMU-
NHAS: 01- GEORGIA CARLA AMANCIO LIMA LOPES, 02- MARILIA KESSIA DOS SANTOS SOUZA PINHEIRO. Fortaleza, 23 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº025/2023/NUP 22001.005025/2023-27
CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, 
s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CEDENTE, neste ato 
representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE CESSIONÁRIO: o MUNICÍPIO DE CATUNDA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CNPJ sob o nº 07.683.956/0001-84, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu(sua) Prefeito(a), RAVENNA FERNANDES 
GOMES MESQUITA LIMA, portador(a) do(a) RG N° 91002394069 SSPDS/CE, CPF N° 715.750.223-20, resolvem firmar o presente termo OBJETO: Este 
Termo tem por finalidade a Cessão, a título gratuito, pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO ao MUNICÍPIO DE CATUNDA, de um veículo 
automotor a seguir relacionado, destinando-se ao transporte exclusivo de alunos do Ensino Médio FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com 
o art. 241, CF/1988 e o art. 116, caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições e cláusulas seguintes VIGÊNCIA: A presente CESSÃO 
DE USO terá vigência de 02 (dois) anos, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por decisão das partes, sendo vedada em 
qualquer hipótese, a modificação do seu objeto FORO: Fortaleza/CE DATA DA ASSINATURA: 14 de novembro de 2023 SIGNATÁRIO: ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação - CEDENTE, RAVENNA FERNANDES GOMES MESQUITA LIMA - Prefeito(a) Municipal - CESSIONÁRIO. 
TESTEMUNHAS: 1. Gerusa Valentin de Sena, 2. Maria Dalva Gomes de Almeida SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 23 de maio de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE PARALISAÇÃO OBRA
Nº121/2024 - NUP 22001.033796/2024-95
CONTRATO N.º: 00802023 OBJETO: CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA CORRESPONDENTE AO LOTE IV - EEMTI ARISTARCO CARDOSO, 
NO MUNICÍPIO DE PORTEIRAS - CE EMPRESA: DINARES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras 
e Gestão Regional, fica determinado a partir 21/01/2024 a PARALISAÇÃO da obra de código SIGSOP n.º 04372023SEDUC14, contrato n.°00802023, 
firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa DINARES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DE SALAS DE 
AULA CORRESPONDENTE AO LOTE IV - EEMTI ARISTARCO CARDOSO, NO MUNICÍPIO DE PORTEIRAS - CE. Conforme justificativa abaixo: 
Atendendo o processo SUITE de N. 22001.033796/2024-95, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita a PARALISAÇÃO da referida obra. “ Solicito a 
paralisação da obra, devido está aguardando a publicação do realinhamento no Diário Oficial do Estado “. A fiscalização em doc. de fl.19.” A fiscalização 
é favorável a paralisação “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 23. “ De acordo com a paralisação da obra a partir de 
21/01/2024”. Fortaleza, 26 de Março de 2024. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ DINARES - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão 
Regional, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de maio de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE PARALISAÇÃO OBRA
Nº186/2024 - NUP 22001.053624/2024-38
CONTRATO N.º: 01522023 OBJETO: RECONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA EEEP DONA CREUZA DO CARMO ROCHA, NO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA EMPRESA: CONSTRUTORA CONCRETO LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado 
a partir 21/01/2024 a PARALISAÇÃO da obra de código SIGSOP n.º 05102023SEDUC01, contrato n.°01522023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida 
empresa CONSTRUTORA CONCRETO LTDA, cujo objeto é a(o) RECONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA EEEP DONA CREUZA DO CARMO ROCHA, 
NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo SUITE de N.22001.053624/2024-38, em doc. de fl. 02, onde a 
empresa solicita a PARALISAÇÃO da referida obra. “ Solicito a paralisação da obra, tendo em vista que existe conflito de projetos referente as fundares 
da quadra e prédio anexo, “. A fiscalização em doc. de fl.06.” A fiscalização nada tem a se opor à concessão da paralisação”. O Diretor de Fiscalização de 
Obras e Gestão Regional em doc. de fl.09. “ Esta DIFOR está de acordo com a paralisação a partir de 21/01/2024”.Fortaleza, 26 de Abril de 2024. Conforme 
: ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ -Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, CONSTRUTORA CONCRETO LTDA. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de maio de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO  22001.032924/2023-01
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.032924/2023-01, resolve reco-
nhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, no valor de 8.314,86 (oito mil e trezentos e quatorze 
reais e oitenta e seis centavos, no mês de  outubro de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no decreto nº 
32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e esta Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação 
orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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