DOE 28/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº099  | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2024
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.049816/2024-40
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA, MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA, repre-
sentado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FELIPE ALMEIDA DE LIMA, matrícula nº 2220018130856X, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 20/03/2024, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.049816/2024-40. 
Fortaleza, 20 de março de 2024. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.047469/2024-11
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LIONS CLUB, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, 
pelo PROFESSOR(A) ANDRÉ LUIZ MELO FERNANDES, matrícula nº 2220018139606X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/03/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-
cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.047469/2024-11. 
Crateús, 01 de março de 2024. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.046526/2024-44
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LIONS CLUB, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, 
pelo PROFESSOR(A) LUIS FELIPE DE SOUSA ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 22200181396027, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/03/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.046526/2024-
44. Crateús, 11 de março de 2024. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.047119/2024-54
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MONSENHOR DOURADO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ ELEOZÉLIO FERREIRA FEITOSA, matrícula nº 22200181156719, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 14/03/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/03/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
22001.047119/2024-54. Fortaleza, 14 de março de 2024. SEFOR 1 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de maio 
de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.033695/2024-14
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ANA FACÓ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, 
pelo PROFESSOR(A) RAVALRY JEFFERSON OSVALDINO MARQUES TEIXEIRA, matrícula nº 22200181293031, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/01/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
22001.033695/2024-14. Beberibe, 29 de janeiro de 2024. CREDE 9 – HORIZONTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de maio 
de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL - NUP 22001.066454/2024-51
CONTRATO N°375/2022
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 375/2022 cujo objeto é o registro de preço para Taxa por Transação (Transaction Fee) visando futuras e even-
tuais contratações de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos 
(passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde 
e de bagagem), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, 
firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situado 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG Nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a EMPRESA 
WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI, estabelecida na Rua Humberto Morona, nº 185 - Cristo Rei, Curitiba/PR, CEP: 80.050-420 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.340.993/0001-90, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. HUGO HENRIQUE AURÉLIO DE 
LIMA, inscrito no CPF sob nº 032.957.839-18 e RG nº 7.043.296-0, conforme a seguir estipulado: A Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, no uso de suas atribuições legais: Considerando a conclusão do processo licitatório - Pregão Eletrônico n.º 2023/0022 - CASA CIVIL 
e consequente adesão a Ata de Registro de Preços nº 2024/02562 da Casa Civil, consagrando como vencedora da licitação a mesma empresa: WEBTRIP 
AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI, referente a contratação para Taxa por Transação (Transaction Fee) visando futuras e eventuais contratações 
de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodovi-
árias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem) 
, nas condições estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA. Considerando a conformidade com a 
CLÁUSULA SEGUNDA do Segundo Termo Aditivo ao CONTRATO Nº 375/2022. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir de 
15/05/2024, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a EMPRESA WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS 
E TURISMO EIRELI, conforme informações da CI n.º 340/2024 da CECON/COADM, fls. 02 do Nup 22001.066454/2024-51. O presente Termo vai 
lavrado em duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 16 de maio de de 2024. ELIANA 
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de maio de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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